109 - TJSP. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. ISSQN. Município de São Paulo. Decisão que indeferiu a liminar a visar garantir à impetrante o direito de não ser compelida ao pagamento de ISS com a inclusão do PIS, COFINS e do próprio ISS na base de cálculo, bem como a suspensão da exigibilidade dos supostos créditos tributários e eventuais obrigações acessórias. Alegada lesão a direito líquido, certo e exigível de excluir da base de cálculo do ISS os valores atinentes aos tributos federais (PIS e COFINS) e ao próprio ISS, por ato supostamente ilegal de autoridade fazendária que incluiu referidos tributos na base de cálculo do ISS. Impossibilidade de acolhimento da pretensão da impetrante de excluir da base de cálculo os supracitados tributos, eis que constituem o preço do serviço, portanto, compõem a base de cálculo do ISS, nos termos do Lei Complementar 116/03, art. 7º. Diminuição de carga tributária que somente pode ocorrer por meio de lei complementar federal. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Pressupostos para concessão da liminar pretendida não presentes na vertente caso. Decisão mantida. Recurso não provido.
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