104 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Cumprimento de sentença. Embargos de declaração não conhecidos. Ausência de interrupção de prazo. Intempestividade.
A admissibilidade de qualquer recurso se subordina à presença de alguns requisitos legais de admissibilidade, classificados pela doutrina em intrínsecos e extrínsecos, dentre os quais a tempestividade. Da criteriosa análise do feito originário nota-se que o recurso foi oposto fora do prazo legalmente estipulado, não podendo ser conhecido. A decisão recorrida foi proferida em 02 de maio de 2022, tendo o agravante apresentado embargos de declaração. Nos termos do CPC, art. 1.026, a apresentação de embargos declaratórios interrompe o prazo para interposição de outros recursos. A jurisprudência, no entanto, firmou-se no sentido de que a interrupção do prazo só ocorre nos casos em que os embargos são conhecidos, ainda que rejeitados pelo órgão julgador. De fato, o entendimento consolidado no âmbito do STJ é de que o não conhecimento dos embargos por manifesta inadmissibilidade ou intempestividade não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. No caso em análise, o Juízo deixou de conhecer dos embargos de declaração apresentados pelo ente público por considerar que o recurso foi apresentado fora do prazo legal. Desta forma, não houve interrupção do prazo para interposição do agravo de instrumento, sendo manifesta a intempestividade, já que apresentado em 31/10/2022. Recurso não conhecido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)