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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: enquadramento sindical acordo coletivo

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Doc. 221.2020.9574.9595

101 - STJ. Processual civil. Servidor público civil. Regime estatuário. Enquadramento. Lei 11.091/2005. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, objetivando o reenquadramento dos servidores substituídos no plano de carreira instituído pela Lei 11.091/2005, com a consequente repercussão financeira. A UFRGS impugnou o pedido, que foi acolhido por sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O pedido de sustação dos efeitos do acórdão recorrido, nos t... ()

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Doc. 874.9082.2042.7681

102 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Cor... ()

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Doc. 564.3217.0474.7932

103 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO INDUSTRIÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I.

Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e nã... ()

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Doc. 654.0581.3323.4241

104 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS ELEMENTOS FÁTICOS ESSENCIAIS PARA O ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. 690.4807.5120.2785

105 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS QUANTO AO ENQUADRAMENTO SINDICAL . NULIDADE NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, não há que se falar em prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Acordo Coletivo de Trabalho. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o acórdão regional quanto ao enquadramento sindical, constatando-se que, no caso vertente, não há que se falar em prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Acordo Coletivo de Trabalho. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o percentual de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados pelo Regional, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença. Com efeito, o CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão « fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença «. Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária «violação literal de disposição de Lei», na forma exigida pela alínea «c» do CLT, art. 896. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o que torna impossível a verificação da apontada violação legal. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA . No tocante aos parâmetros para pagamento das diferenças de intervalo intrajornada deferidas também a partir de 11/11/2017 (Lei 13.467/2017) , depreende-se da decisão monocrática que houve uma extensão da condenação já deferida pelo Regional quanto ao período anterior à reforma trabalhista (» dou-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do período integral referente ao intervalo intrajornada revestido de natureza salarial também a partir de 11/11/2017, pois o contrato de trabalho do reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência» ), de forma que, por conseguinte, são mantidos os parâmetros fixados na Origem. Agravo desprovido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quanto às parcelas julgadas totalmente improcedentes, em face do provimento do recurso de revista adesivo da primeira reclamada (CBE), deve ser mantida nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766 e atinge apenas a parte recorrente, e não as demais reclamadas, que não interpuseram recurso, de forma que preclusa a questão. Agravo desprovido .

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Doc. 655.8771.9746.2531

106 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 511, § 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nada obstante a oposição de embargos de declaração pela Reclamada, requerendo o registro expresso de que o Autor exercia a função de vendedor, a Corte Regional quedou-se silente. Todavia, consta de diversas passagens do acórdão regional, a exemplo dos capítulos alusivos à premiação por atingimento de metas e ao desvio de função, tratar-se de fato incontroverso que o Autor foi contratado para desempenhar a função de representante de vendas. Assim, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a», da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 511, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que constitui fato incontroverso que o Autor desempenhava a função de vendedor. O Tribunal Regional concluiu que o enquadramento sindical deveria levar em consideração a atividade preponderante da Reclamada, relacionada à indústria de bebidas, e deferiu ao Reclamante as parcelas decorrentes das respectivas normas coletivas. Todavia, esta Corte, examinando casos semelhantes, consolidou o entendimento de que a função de vendedor constitui categoria diferenciada e, assim, é regida por estatuto profissional especial, qual seja, a Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 347.7245.2059.6400

107 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIOS. BENEFÍCIOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não há elementos nos autos que comprovem que a vindicante tenha praticado atividades típicas de bancária ou financiária. 2. Ante o óbice da Súmula 126/TST aplicad... ()

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Doc. 427.2173.9825.8833

108 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O TRT consignou expressamente as razões de fato e de direito pelas quais manteve a condenação relativa aos turnos ininterruptos de revezamento, mormente a inaplicabilidade da norma coletiva, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL . ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à aplicação das normas coletivas firmadas com o SINDICAP - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Paranaguá. Conforme previsão do art. 581, §2º, da CLT, em regra, o enquadramento sindical é realizado de acordo com a atividade preponderante da empresa, salvo no tocante à categoria profissional diferenciada, nos termos art. 511, §3º, da CLT. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia a função de operador de pá carregadeira, o que demonstra a inexistência de enquadramento em categoria profissional diferenciada, não atraindo a aplicação da súmula 374/TST. Quanto à atividade preponderante, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional revela que a atividade econômica preponderante da empregadora é, na realidade, o transporte de cargas, a organização logística, com a movimentação interna de produtos, assim como a locação de máquinas, comprovando que categorias abrangidas pelo SINDASPP em nada se assemelham ao objeto social da Reclamada, ainda que se considere como atividade preponderante a movimentação interna de produtos. Registrou ainda que as categorias abrangidas pelo SINDICAP alcançam as atividades constantes do objeto social da Reclamada, uma vez que envolvem, entre outras, o transporte rodoviário municipal de cargas, as operações de máquinas empilhadeiras destinadas à movimentação de cargas e a movimentação física de mercadorias e bens em geral voltadas à prestação de serviços de logística. Assim, concluiu pela aplicação das normas coletivas do SINDICAP. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação das horas extras relativas aos turnos ininterruptos de revezamento. No caso, extrai-se que as normas coletivas aplicáveis ao Autor não contêm previsão de adoção de turno ininterrupto superior a seis horas, bem como a reclamada admitiu que o Reclamante cumpria jornada superior à prevista. Desse modo, inexistindo autorização em norma coletiva para jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento, é devido o pagamento das horas extras, nos termos do art. 7º, XIV, da CF/88e da Súmula 423/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PETIÇÃO INICIAL. VALORES ESTIMATIVOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar o parâmetro de limitação dos valores da condenação indicados na petição inicial. A decisão regional está em conformidade com o novo entendimento desta Corte Superior, no sentido de que não se admite a limitação da condenação aos valores declinados por estimativa na petição inicial, os quais visam apenas ao cumprimento das exigências do CLT, art. 840. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 414.4174.5272.3051

109 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ADPF 324 E RE 958.252. DISTINGUISHING . ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. ARESTO. SÚMULA 296/TST .

A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurs... ()

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Doc. 691.7831.9777.3857

110 - TST. Agravo de instrumento desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA . CATEGORIA DIFERENCIADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA DA QUAL A EMPREGADORA NÃO FOI REPRESENTADA POR ÓRGÃO DE CLASSE DE SUA CATEGORIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 374/TST. Apesar de consignado o exercício de funções típicas de jornalista pelos empregados substituídos, o Regional entendeu não ser aplicável a CCT anexada à petição inicial, firmada entre o Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina, pois, apesar de os jornalistas serem categoria diferenciada, cuja representação cabe ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina independentemente da atividade econômica da empregadora, a reclamada não participou nem aderiu posteriormente àquelas negociações coletivas, não sendo representada pelo Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina, de modo que não é obrigada ao seu cumprimento, nos termos da Súmula 374/TST. Nesse contexto, uma vez que os jornalistas constituem categoria diferenciada e que a empregadora não foi representada por órgão de classe de sua categoria, conclui-se não ser aplicável a seus empregados a norma coletiva anexada à exordial. Julgados. Desse modo, o acórdão regional está em consonância com o disposto na Súmula 374/TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista, com fundamento na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. ENQUADRAMENTO DE OPERADORES DE CÂMERA COMO REPÓRTERES CINEMATOGRÁFICOS . EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. ENQUADRAMENTO INDEVIDO . O Regional concluiu, analisando o conjunto fático probatório dos autos, que não restou comprovada a alegada atividade intelectual dos operadores de câmera, uma vez que estes somente executavam atividades técnicas, sendo indevido seu enquadramento como repórteres cinematográficos. Para se concluir de forma diversa, como pretende a agravante, no sentido de que os operadores de câmera exerciam atividades que os enquadravam como repórteres cinematográficos, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 181.9772.5002.8000

111 - TST. Enquadramento da reclamante como professora.

«1. Infere-se do acórdão recorrido que o Colegiado local, a partir dos elementos fático-probatórios dos autos, deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer seu enquadramento na categoria dos professores e, consequentemente, julgou aplicáveis as normas coletivas da mencionada categoria profissional. 2. Nesse contexto, em que o enquadramento da reclamante como professora decorreu da constatação de que ela efetivamente exercia as funções de magistério, e não de ... ()

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Doc. 720.2284.0751.1981

112 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS . ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO . 1. A reclamada alega que a discussão não se restringe à possibilidade de o reclamante ser enquadrado como aeroviário, mas gira em torno do questionamento se são aplicáveis as normas coletivas juntadas na inicial no caso de o sindicato representativo da categoria do empregador não ter participado da convenção coletiva, motivo pelo qual entende que houve equívoco no entendimento firmado na decisão monocrática. 2. Verifica-se que o Tribunal Regional entendeu aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro, por entender que, como a reclamada tem por objeto social a execução dos serviços auxiliares de transporte aéreo, os seus empregados se enquadram na descrição prevista no Decreto 1.232/62, que define como aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, o que abrange os serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais. Citou jurisprudência do TST para fundamentar seu entendimento. 3. Com efeito, o enquadramento sindical do trabalhador é aferido com base na atividade preponderante da empresa para qual trabalha, conforme previsão dos arts. 577 e 581, § 2º, da CLT, exceto nos casos de categoria profissional diferenciada. Assim, inaplicável ao caso a Súmula 374/TST, porque não se discute, na hipótese dos presentes autos, o enquadramento em categoria diferenciada. 4. De fato, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Julgados desta Corte. 5. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. 139.2708.7304.4076

113 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, concluiu que as normas coletivas apontadas pelo reclamante «foram assinadas por entidade sindical que não representa a atividade preponderante da AOCEP". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale notar, especificamente quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está e... ()

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Doc. 181.7845.4009.3500

114 - TST. Acordo viagem maquinista. Norma coletiva. Deduções.

«Tendo em vista o reconhecimento do vínculo empregatício entre o autor e a VALE S.A. o TRT concluiu que as normas coletivas da segunda reclamada (VAL se estendem ao reclamante. Logo, não há margem para alegação de contrariedade à Súmula 374/TST, porquanto não há que se falar em enquadramento sindical diverso, mantendo-se intactos os CLT, art. 511 e CLT, art. 611. Outrossim, uma vez reconhecido que as normas coletivas da Vale são extensíveis ao autor, este faz jus ao recebimento d... ()

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Doc. 519.3941.9904.9804

115 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICES DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 2. PLR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 296 E 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « dispensa discriminatória «, é inviável o processamento do recurso de revista em razão dos óbices do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de fl. 262 não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto com base das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são objeto do recurso de revista. Ademais, como consta da decisão ora agravada, a reclamada deixa de realizar o cotejo analítico entre os dispositivos invocados e os fundamentos adotados, uma vez que sequer há registro de qual doença acometeu o reclamante no trecho colacionado nas razões recursais (óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT). III. No que toca ao tema « PLR. Enquadramento Sindical «, é inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, isso porque o CLT, art. 620, o qual prevê a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho, não se aplica ao presente caso, em que se discute o suposto enquadramento sindical em norma coletiva de categoria diversa. Ademais, do trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista (fl. 272) não há emissão de tese quanto ao fato de o empregado fazer parte ou não de categoria profissional diferenciada. Assim, não há prequestionamento quanto ao disposto na Súmula 374/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 819.6877.5425.2396

116 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS CONTIDOS NA SÚMULA 459/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte autora não indicou nenhum dos dispositivos elencados na Súmula 459/TST que impulsionariam eventual conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, soberana no exame da prova, consignou que, « restando comprovado que a atuação empresarial da ré não se encontra vinculada, de forma preponderante, a asseio e conservação, não há como reconhecer o seu enquadramento na categoria representada pelo Sindicato autor e, assim, não há falar em sua sujeição às regras constantes da norma coletiva por ele subscrita .» Nesse contexto, o exame das atividades preponderantes da empregadora, a fim de reconhecer o enquadramento sindical diverso daquele chancelado pelo Tribunal Regional, dependeria de incursão em fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula 463/TST, II, prevê a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica que comprovar, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso, o TRT foi categórico no sentido de que « o recorrente não fez prova do alegado estado de miserabilidade jurídica com vistas à isenção do pagamento de despesas processuais ». Diante da conclusão da Corte de origem, impossível de ser ultrapassada, nos termos da Súmula 126/TST, a sua decisão está em conformidade com a referida Súmula desta Corte, razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 292.9143.8188.9407

117 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência... ()

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Doc. 804.3313.1884.2053

118 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. HORA EXTRA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 859.1369.5344.4842

119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LABOR PRESTADO EM FAVOR DE GRUPO ECONÔMICO COMPOSTO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A discussão trata de se dirimir se a autora se enquadra na categoria dos financiários e de se definir se os desdobramentos de uma eventual equiparação estaria limitada à duração da jornada de trabalho, conforme alega a reclamada. Conforme se depreende do acórdão regional, uma vez evidenciada a prestação de serviços em... ()

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Doc. 737.6531.5049.7075

120 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS DISCUTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ENQUADRAMENTO SINDICAL. DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDOS NO ART. 896, § 1º-A, I, III, E § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1º-A, I, III, e § 8º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Somente se conhece do Recurso de Revista quando há demonstração da existência de pelo menos uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896. In casu, a parte recorrente, ... ()

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Doc. 305.9428.0194.7034

121 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional asseverou que, pela análise dos documentos juntados pela empresa, havia a possibilidade, mesmo que por amostragem, de se aferir se havia o correto enquadramento sindical, mormente por se tratar de pedido coletivo. Salientou que o Magistrado apresentara os motivos para a dispensa da prova técnica, não se verificando nos autos elementos capazes de demonstrar a sua necessidade. Portanto, não se há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o indeferimento de produção de novas provas, por si só, não implica o cerceamento de defesa alegado, quando os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC, art. 371 e CPC art. 489), concluírem que os elementos de prova já produzidos são suficientes para a formação de seu convencimento, sendo despiciendas diligências para produção de novas provas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ENQUADRAMENTO SINDICAL DA EMPRESA RECLAMADA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o enquadramento sindical ocorre em face da atividade preponderante do empregador. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, ante a improcedência total dos pedidos da inicial, não há de se falar em condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 686.2219.0080.5601

122 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ART. 237, «B», DA CLT. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE.

O Tribunal Regional, ao concluir que o Reclamante, enquanto auxiliar de maquinista, está enquadrado na categoria do pessoal de tração, nos moldes da alínea «b» do CLT, art. 237, decidiu em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte. Harmonizando-se, portanto, a decisão recorrida com a jurisprudência atual, notória e reiterada desta Corte, o apelo revisional não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos tidos por violados. Inteligência do § 7º do CLT, art. 8... ()

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Doc. 247.1039.4062.1241

123 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. VALIDADE DA ASSEMBLEIA - GERAL REALIZADA PELO SINDICATO AUTOR. TERMO DE ENQUADRAMENTO DE PISO DIFERENCIADO OU ACORDO COLETIVO. REAJUSTES POSTULADOS PELA PARTE AUTORA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O quadro fático probatório traçado pelo Tribunal Regional, quanto à regularidade dos procedimentos relativos à assembleia geral realizada pelo sindicato autor e à respectiva ata de audiência, não está sujeito à revisão nesta instância de natureza recursal extraordinária. Portanto, qualquer discussão sobre eventual invalidade da assembleia - geral que ensejou a convenção coletiva, esbarra na Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica a violação aos arts. 8º, VI, da CF/88e 612, 614 e 615 da CLT. De outra parte, o exame da legalidade da cláusula coletiva referente ao piso salarial da categoria, bem assim de seu efeito meramente declaratório, não encontra respaldo na alegada violação ao art. 7º, V, da CF, em face do óbice da Súmula 297, item I, do TST. Agravo desprovido .

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Doc. 907.5268.6313.2802

124 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. 4. PRÊMIOS. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÕES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Não se divisa negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte Regional expôs, de maneira clara e suficiente, os fundamentos pelos quais manteve a aplicação das normas coletivas do SINPROVERGS, Sindicato do Rio Grande do Sul; o afastamento do disposto no CLT, art. 62, I; e a aplicação da Súmula 338/TST, I. II. No tocante às normas coletivas aplicáveis, a decisão regional de manter a aplicação das normas coletivas vigentes no Rio Grande do Sul, local da prestação de se... ()

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Doc. 437.2058.9950.2255

125 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST.

A Corte Regional registrou que a autora executava o serviço de auxiliar de limpeza em aeronaves, reconhecendo o direito ao enquadramento sindical como aeroviário. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Precedentes. Reconhecida a consonância da dec... ()

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Doc. 205.3252.5647.4497

126 - TST. AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão» e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal» e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be)» e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado» . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2)» e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial» . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e)» e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes», ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 807.0133.5749.8681

127 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - AUDAC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE COBRANÇAS E ATENDIMENTO S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

Discute-se nos autos o enquadramento sindical do reclamante. O egrégio Tribunal Regional, ao analisar os fatos e provas dos autos, concluiu que se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante as normas coletivas celebradas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Fundações Estaduais - SEMAPI/RS. Estando o acórdão regional fundamentado nas provas produzidas no processo, para divergir das conclusões adotadas pela Corte de origem... ()

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Doc. 925.1033.9924.7783

128 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança», seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1697.2333.8622.4799

129 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que era operadora de telemarketing , fazendo jus a aplicação das convenções coletivas firmadas pelo SINTTEL, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os elementos dos autos não são suficientes para reconhecer que a Autora se ativasse como operadora de telemarketing". O Tribunal Regional acrescentou que « não houve reconhecimento em Juízo quanto à aplicação da Convenção Coletiva juntada com a inicial (Id 392959) ao seu contrato de trabalho «, razão pela qual negou provimento aos pedidos de bilhete refeição e multa normativa. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 394.1248.7121.3878

130 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO . LEI NO 13.015/2014. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REFLEXOS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL EM PLR, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida ... ()

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Doc. 394.1248.7121.3878

131 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO . LEI NO 13.015/2014. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 2019. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. REFLEXOS DO ENQUADRAMENTO SINDICAL EM PLR, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E BANCO DE HORAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida ... ()

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Doc. 100.6753.3937.6651

132 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Sindicato-Autor, na qualidade de substituto processual, pretende a condenação da empresa ré ao pagamento de diferenças do piso salarial, em virtude do enquadramento dos trabalhadores na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem, em que extinto o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, concluindo que « seja porque o sindicato não apresentou na petição inicial o rol dos substituídos com os respectivos endereços para que fossem devidamente comunicados do ajuizamento da demanda e esclarecidos sobre o risco de vinculação a um julgado negativo, seja porque a apreciação do pedido indeterminado formulado pelo sindicato levaria a um provimento desprovido de qualquer utilidade prática, segue-se que, ainda que por outro fundamento, deve ser mantida a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito «. 3. O CF/88, art. 8º, em seu, III, estabelece que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas «. Por corolário, esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, quanto à abrangência subjetiva do referido dispositivo, da CF/88, entende-se que o legislador constituinte, visando a preservar a liberdade de associação sindical, não restringiu aos associados a função representativa dosindicato, ao contrário, ampliou-a de forma a abranger toda acategoria, em seus direitos e interesses individuais e coletivos. 4. No caso, a pretensão do Sindicato-Autor, por tratar de direitos decorrentes de origem comum, diferenças do piso salarial em virtude do enquadramento dos trabalhadores na categoria diferenciada dos movimentadores de mercadorias, inclui-se na categoria dos direitos individuais homogêneos (CDC, art. 81, III), ao contrário do que entendeu o Regional. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 741.5601.2556.1992

133 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. QUINQUÊNIOS. ATS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA CORTE REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.010, III C/C SÚMULA 422/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão da previsão normativa relativa aos quinquênios. Consignou que « o direito à parcela discutida advém das normas coletivas do SECOMERS, sendo esclarecido que a referida vantagem foi extinta a partir de 31/10/2002, através da Cláusula 17ª do ACT 2002/2004. «. Assentou que « há nos autos norma coletiva contemplando a extinção do adicional por tempo de serviço, no caso o acordo coletivo 2002/2003, cuja cláusula 17ª dispõe, fl. 319: O adicional por tempo de serviço previsto nos acordos coletivos anteriores, será extinto a partir de 31 de outubro de 2002 . No acordo coletivo subsequente foi estabelecido o pagamento de um abono financeiro para compensar as perdas com a extinção da parcela, em percentuais diferenciados conforme o tempo de serviço trabalhado pelos empregados, se inferior a cinco anos (cláusula 17ª, fl. 331).». Por fim, destacou que « a autora recebe, a título de qüinqüênio, valor correspondente a 10% sobre o salário (fl. 1167), ou seja, foi assegurado o direito à parcela pela ré, sem prejuízo .». Ocorre que a Reclamante, no recurso de revista, limita a sua insurgência contra o enquadramento sindical em relação ao SECOMERS até 2011, matéria debatida em tópico apartado, não rebatendo, nem tangencialmente, os motivos adotados pela Corte Regional para a rejeição do pedido de diferenças salariais pela extinção da previsão normativa relativa ao ATS. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. 2. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não se desincumbiu do referido ônus processual. Não se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição feita pela parte, uma vez que o excerto transcrito não abrange os fundamentos que embasaram a decisão do Tribunal Regional quanto tema debatido, tendo sido omitidos trechos fundamentais à análise da controvérsia. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que é mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DE UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Uma vez mantido o desprovimento do recurso principal, resta prejudicado o exame do presente agravo em recurso de revista adesivo, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

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Doc. 185.9485.8003.7100

134 - TST. Recurso de revista. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário. Enquadramento na categoria dos financiários.

«O Lei 4.595/1964, art. 17 considera instituição financeira, para os efeitos da legislação em vigor, «as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros». Extrai-se do v. acórdão recorrido, que a autora exercia função essencial à atividade-fim de instituição bancá... ()

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Doc. 924.9555.6612.0344

135 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO COM ALTERNÂNCIA DE TURNOS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS E AFASTA O ENQUADRAMENTO COMO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que r... ()

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Doc. 389.5438.1783.0903

136 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. MOTORISTA PROFISSIONAL. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) Enquadramento sindical, pelo que consta do acórdão regional, o Reclamante laborava como motorista profissional de caminhão truck, se enquadrando como categoria profissional diferenciada, fato esse não contestado pelo Autor. Contudo, as alegações do Reclamante no sentido de discutir quais seriam as atividade da Reclamada e qual sindicato a representaria, de modo a analisar a sua alegação de que o sindicato representativo da categoria empregadora participou da convenção coletiva que suscita observância, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST); quanto ao tema 2) Despedida por justa causa. Embriaguez em serviço. Motorista Profissional, o Tribunal Regional, lastreado no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restou configurado ato grave (embriaguez em serviço) que ensejou a despedida por justa causa. Desse modo, diante do quadro fático delineado nos autos, não se verifica violação do art. 306, §1º, I e II, do CTB, pois sequer se discute na hipótese dos autos, a prática de ato tipificado como crime, nem mera infração de trânsito, mas sim cometimento de ato grave justificador da dispensa por justa causa, nos termos da legislação trabalhista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 176.2357.6008.6201

137 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (FAST FOOD) DE São Paulo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os processos indicados pela ré em defesa não discutem a representatividade do autor quanto aos trabalhadores desta, e, além disso, embora em contestação, a fls. 86, a recorrente tenha afirmado que firmou acordo coletivo e passou a contribui r para o Sindifast, olvidou-se de colacionar aos autos os respectivos documentos a fim de comprovar o alegado". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 488.7198.6662.7549

138 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO INDUSTRIÁRIO. HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS TRABALHADORES RURALISTAS. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso dos autos, o Tribunal Regional, após análise do estatuto social da reclamada, concluiu que, «toda a atividade agrícola desenvolvida pela reclamada tem por objetivo a produção de energia renovável, circunstância que reflete inclusive na escolha de sua denominação social (Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável - Art. 1º). Desse modo, é inegável que a reclamada deve ser classificada como agroindústria, razão pela qual prevalece o entendimento sedimentado neste E... ()

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Doc. 841.0973.4555.9352

139 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. ENTREGAEDOR. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS POR PREMIAÇÕES EM RAZÃO DAS ENTREGAS EFETUADAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.

No exame da temática atinente à validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens... ()

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Doc. 220.6221.2893.9840

140 - STJ. administrativo. Servidor público. Ação coletiva. Entidade sindical. Extensão subjetiva da substituição processual. Abrangência ampla de toda a categoria. Execução individual de sentença coletiva. Legitimidade. Impossibilidade de limitação a eventual lista apresentada à inicial. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS em decorrência do título executivo judicial firmado na ação de procedimento ordinário autuada sob o 2008.71.00.024897-9, ajuizada por entidade sindical. A ação de conhecimento teve por objeto a implementação e o pagamento das diferenças decorrentes do enquadramento nos níveis de capacitação no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativo... ()

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Doc. 848.5171.5758.1012

141 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO. FINANCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA 55/TST. IMPOSSIBILIDADE. A c. Segunda Turma manteve a decisão por meio da qual não se conheceu do recurso de revista do embargante quanto ao pedido de não enquadramento do autor na categoria profissional dos financiários, consignando que a reclamada desempenhava atividades típicas de instituição financeira, nos termos do seu Estatuto Social, não vislumbrando a alegada ofensa à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST. Encontra-se pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-I, o entendimento de que não há amparo legal para estender aos empregados das cooperativas de crédito os direitos aplicáveis à categoria dos bancários, especialmente o disposto no CLT, art. 224 . Ainda, na linha de precedentes das SBDI-1, não afasta o entendimento expresso na referida OJ o exercício de atividades inerentes à atividade da categoria bancária ou financiária . Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. 909.4977.5125.8227

142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante pertence à categoria profissional diferenciada e que presta serviços no Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual o e. TRT manteve a sentença que lhe conferiu o direito às normas coletivas firmadas pelo sindicato representante da sua categoria econômica, neste estado, a despeito de a reclamada não ter sede nessa localidade, mas em São Paulo. Tal como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que deve ser aplicada a norma coletiva da categoria diferenciada pactuada no local da prestação de serviços, em observância ao critério da territorialidade, ainda que o empregador tenha sede em localidade diversa, sem que isso afronte a Súmula 374/TST. Precedentes. Nesse contexto, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 506.3295.0237.2442

143 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma, da CF/88 e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. 2. No presente caso, a parte, nas razões do recurso de revista, limitou-se a amparar sua insurgência somente na indicação de divergência jurisprudencial, de modo que a indicação de violação a preceito constitucional (CF/88, art. 5º, II) e de contrariedade à Súmula 331/TST, nas razões do agravo de instrumento, são inovações recursais, as quais, portanto, não comportam exame. 3. Logo, incidem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 724.5223.0694.1095

144 - TST. I - AGRAVOS DO RECLAMADO E DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DO CLT, art. 224, CAPUT. PROCESSO EXTINTO PELO TRT, COM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC, art. 487, I), SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS DIREITOS POSTULADOS SÃO HETEROGÊNEOS E QUE A VIA COLETIVA É INADEQUADA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do Sindicato reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT. 2 - Em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da controvérsia dos autos, diante da peculiaridade do caso concreto. 3 - Agravos a que se dá provimento para prosseguir no exame dos recursos de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DO CLT, art. 224, CAPUT. PROCESSO EXTINTO PELO TRT, COM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC, art. 487, I), SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS DIREITOS POSTULADOS SÃO HETEROGÊNEOS E QUE A VIA COLETIVA É INADEQUADA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO 1 - No caso, foi proferida sentença nos autos, na qual o processo foi extinto por ilegitimidade ativa do Sindicato. O Sindicato interpôs recurso ordinário e o TRT deu provimento parcial ao recurso interposto para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato, reformando a sentença impugnada. Desse modo, foi determinado o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para que fosse dado prosseguimento ao feito. Proferida nova sentença, ficou registrado que a questão acerca da legitimidade ativa do Sindicato já foi analisada pelo Regional em sede de recurso ordinário, reconhecendo-se a legitimidade ativa do ente sindical e rejeitando-se a preliminar suscitada. Por outro lado, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos, dentre eles o atinente ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), tendo em vista o enquadramento da jornada de trabalho dos substituídos, nos termos do CLT, art. 224, caput. Dessa decisão, ambas as partes interpuseram recursos ordinários, tendo o TRT proferido novo acórdão, no qual registrou que já havia reconhecido a legitimidade do Sindicato no acórdão anterior, mas, seguindo no exame do recurso ordinário do Banco reclamado, reformou a sentença para afastar a condenação no pagamento das horas extras e reflexos. 2 - Nesse particular, o TRT extinguiu o processo com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC), não por ilegitimidade, mas porque entendeu que os direitos postulados são heterogêneos, não passíveis de análise ou deferimento em ação coletiva. 3 - O Sindicato, por sua vez, nas razões do recurso de revista, defende a sua legitimidade ativa, sob o fundamento de que o pedido de horas extras refere-se a direito individual homogêneo, pois decorre de uma origem comum relativamente a um grupo específico de empregados do banco reclamado (não enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º), o que ampara a legitimidade do sindicato para representar os substituídos judicialmente. 4 - Contudo, não há interesse recursal em seguir no debate sobre a legitimidade do Sindicato, pois o TRT, no segundo acórdão proferido, rejeitou a preliminar suscitada pelo reclamado no recurso ordinário, destacando que a legitimidade do ente sindical para atuar como substituto processual, no caso concreto, já foi reconhecida em acórdão anterior. 5 - Por outro lado, dos trechos indicados pela parte, infere-se que o Regional julgou improcedente o pedido das horas extras por inadequação da via eleita: uso de ação coletiva, em vez de ação individual. Independentemente do acerto ou desacerto do julgado nesse particular, observa-se que em nenhum momento o Sindicato recorrente apresenta impugnação específica ao fundamento central assentado no acórdão recorrido de que os direitos postulados são heterogêneos, não passíveis de análise ou deferimento em ação coletiva, o que implica a incidência daSúmula 422/TST que, em seu, I, estabelece que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 6 - Nesse caso, também não foi observado o art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise datranscendênciaquando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 8 - Recurso de revista de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO 1 - Em face do não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo Sindicato, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 995.2384.2897.7481

145 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 126/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS INSERVÍVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTA NA LEI 12. 546/2011. APLICAÇÃO AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que... ()

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Doc. 240.5458.0580.5217

146 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. PRÊMIOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 5. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RETENÇÃO DA CTPS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 7. AVISO PRÉVIO INDENIZADO - EFEITOS . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Em relação ao tópico « enquadramento sindical «, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que deve prevalecer o âmbito territorial no qual ocorre a efetiva prestação dos serviços, e não aquele em que está localizada a sede da empresa, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II. No que tange às « horas extras - trabalho externo «, « repouso semanal remunerado « e « prêm... ()

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Doc. 976.3190.0802.4688

147 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDENCIAL SINDICAL. PRESENÇA.

Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à exclusão dos honorários advocatícios, impõe-se a reapreciação do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . ATIVIDADE EXTERNA . CONTROLE DE JORNADA . POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional afastou o pagamento de horas extras, por entender que a reclamante não estava sujeita ao controle efetivo da jornada de trabalho externa pela e... ()

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Doc. 871.2565.7415.7624

148 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento de horas extras (7ª e 8ª) do bancário que desempenha as funções de «analista», em face do pleito do seu enquadramento no CLT, art. 224, caput. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do sindicato, a fim de reconhecer sua legitimidade para o pleito de direitos individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210... ()

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Doc. 221.1110.9513.7944

149 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Regime estatutário. Enquadramento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, na qual a entidade foi condenada ao enquadramento dos substituídos pelo sindicado nos níveis de capacitação no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. II - Na sentença, acolheu-se a impugnação do UFRGS e julgou- se extinto o cumprimento de sentença, por ilegitimidade ativa do autor. No Tribunal a quo, a sentença foi m... ()

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Doc. 979.6133.1431.2385

150 - TST. AGRAVOS INTERPOSTOS PELA VERDE - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A. E OUTRA E PELA VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO FINANCIÁRIA. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional assentou: - é incontroverso o enquadramento da demandante na categoria dos financiários, uma vez que não houve recurso do acórdão constante no ID. d4b748e, o qual reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada, Via Certa Financiadora, ante a ilicitude na terceirização .-. Assim, a v. decisão regional ratificou a r. sentença quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego da autora com a primeira ré, inclusive, quanto ao enquadramento ... ()

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