146 - TJSP. HABEAS CORPUS PREVENTIVO - prescindibilidade de exame de corpo de delito, diante da possibilidade de aferição da materialidade do crime por outros elementos de prova - inteligência do § 1º, da Lei 9.099/1995, art. 77 e do CPP, art. 167 - provas que se mostram suficientes, pelo menos, para embasar a denúncia, cabendo ao magistrado, por ocasião da sentença, fazer Ementa: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - prescindibilidade de exame de corpo de delito, diante da possibilidade de aferição da materialidade do crime por outros elementos de prova - inteligência do § 1º, da Lei 9.099/1995, art. 77 e do CPP, art. 167 - provas que se mostram suficientes, pelo menos, para embasar a denúncia, cabendo ao magistrado, por ocasião da sentença, fazer a análise relativa à materialidade do delito - inexistência de coação ilegal aferível de imediato - denúncia que narra os fatos de forma suficiente para proporcionar à ré o direito de defesa - requisitos do CPP, art. 41 preenchidos - trancamento de ação penal que é medida excepcional, conforme entendimento pacificado no STJ - habeas corpus denegado.
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