992 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica (CP, art. 129, §9º, do CP). Recurso que busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», a concessão de sursis penal e o abrandamento do regime prisional para o aberto. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Réu, apesar de separado há 03 anos da Vítima, ao encontrá-la na rua, questionou o seu destino e, ao ouvir que ela não lhe devia satisfações, passou a chutá-la e a socá-la, agressões que foram a causa de diversas lesões apuradas no laudo de exame de corpo de delito. Palavra da vítima que exibe primazia, já que bem estruturada no tempo e no espaço, narrando, com coerência, a lesão corporal. Versão da Vítima que restou corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual registra «hematoma subcutâneo de 3,0 cm em couro cabeludo de região occipital direita; edema nasal com fratura de dorso nasal; hematoma em pálpebra inferior direita; edema de articulação temporo mandibular direita; zona de equimose mais edema em face externa de braço direito de 10 x 10 cm; zona de equimose em face interna de cotovelo direito de 5 x 5 cm; 02 escoriações de 1,0 cm em face externa de cotovelo esquerdo; zona de equimose de 10 x 10 cm em face interna do terço médio da coxa direita; zona de equimose com escoriação cervical de 4 x4 cm; zona de equimose em face lateral esquerda de tórax de 8 x 8 cm; zona de equimose com escoriação de 10 x 10 cm em região lombar esquerda», com resposta positiva para o questionamento acerca da existência de vestígio de lesão corporal, produzido por ação contundente. Réu que não compareceu em juízo para apresentar sua versão dos fatos, razão pela qual foi decretada sua revelia. Juízo de condenação e de tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Juízo a quo que fixou a pena-base em 02 (dois) anos de detenção, em razão da intensidade da agressão e diversidade das lesões, e, na etapa intermediária, repercutiu a fração de 1/6 ao fazer incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f». Procede a negativação da pena-base pela destacada intensidade das agressões e suas consequentes lesões, as quais merecem valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59. Incidência sequencial da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», ciente de que «é possível o reconhecimento de agravantes genéricas pelo magistrado, ainda que não descritas na denúncia» (STJ). Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f» incidente em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base e pena intermediária, agora, elevadas, cada uma, em 1/6. Terceira fase dosimétrica sem a presença de causas moduladoras. Viabilidade da concessão substitutiva de sursis pelo prazo de 03 (três) anos, a teor da negativação do CP, art. 59. Regime prisional que, agora, estabiliza-se na modalidade aberta, considerando o volume de pena. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime aberto, com concessão sursis pelo prazo de 03 (três) anos.
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