316 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Denunciado a prática da conduta tipificada no art. 129, §9º, do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Réu condenado à pena de 3 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto. Aplicação, outrossim, das medidas previstas no § 2º, «c» e «d», do CP, art. 78. Recurso defensivo.
Prescrição intercorrente e retroativa. Apreciação destes temas de ofício. Não aplicação, à conta de expressa previsão legal do § 6º do art. 89, lei 9.099/95.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito (Lesão Corporal), bem como pela prova oral produzida em Juízo.
Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativa da vítima harmônica e coerente. Exame de corpo de delito atestando ofensa à integridade corporal daquela.
Alegação de em legitima defesa de terceiro. Necessidade de comprovação dos requisitos do art. 25, Cód. Penal. Não comprovação da ocorrência dos mesmos. Rejeição.
Pretensão de aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, ¿d¿, do CP. Pena-base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de diminuição da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ.
Prequestionamento. Julgado que abordou, tanto de ofício, quanto em relação ao recurso, todos os temas suscitados ao longo do processo.
Recurso conhecido e desprovido. Retificação, de ofício, na sentença de origem.
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