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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario jornada

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Doc. 103.1674.7563.3600

151 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco. Bancário. Divisor 220. Súmula 343/TST. CLT, art. 224, § 2º.

«O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta)- (Súmula 343/TST).»

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Doc. 181.9615.2005.5700

152 - TST. Recurso de revista. Financiário. Jornada de trabalho equiparada à do bancário. Divisor de horas extras.

«I. Esta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II. Recurso de rev... ()

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Doc. 142.5854.9020.4000

153 - TST. Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento da reclamante como bancária e, em decorrência, pela extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. 2. O enquadramento sindical dos trabalhadores decorre, via de regra, da atividade preponderante do empregador, segundo exegese do CLT, art. 581, § 2º. Mantendo-se a atividade preponderante do empregador, como no... ()

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Doc. 181.7845.7003.4300

154 - TST. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor. Jornada de oito horas.

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Doc. 103.1674.7519.6700

155 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Impossibilidade de equiparação dos empregados das cooperativas de crédito aos bancários para efeitos de aplicação do CLT, art. 224.

«Não há como equiparar os empregados das cooperativas de crédito aos bancários, tendo em vista que tais entidades, não obstante integrarem o sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), diferem das instituições bancárias. As cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividade econômica em prol dos associados, sem intuito de lucro, e não realizam todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos bancários.»

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Doc. 181.9575.7013.4700

156 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A controvérsia cinge-se ao divisor a ser utilizado para o cálculo das horas extras do empregado bancário. A SDI-I desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo(TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. Na hipótese, o e. TRT, considerando que o autor se enquadrava no CLT, ar... ()

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Doc. 190.1071.8004.6400

157 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Reabilitação profissional. Redução da jornada. Falta de tratamento isonômico.

«O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas, tendo em vista que a autora deveria trabalhar em jornada de seis horas por ocasião de seu retorno ao serviço, em processo de reabilitação profissional orientado pelo INSS. Por sua vez, o Tribunal Regional excluiu da condenação tais horas, por entender que representaria bis in idem a manutenção do pagamento da gratificação de função correspondente à jornada de oito horas com o pagamento de duas horas extras, tão... ()

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Doc. 181.7845.4008.3100

158 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 142.1045.1001.0100

159 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho do bancário. Alteração contratual de 6 para 8 horas. Termo de opção. Validade. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

«Dois são os pressupostos básicos configuradores do enquadramento do bancário na exceção contida no CLT, art. 224, §2º, a saber: o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes ou, ainda, o exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Desatendidos tais requisitos, na hipótese dos autos, é de se reconhecer violado o dispositivo em comento. Não há como se admitir regulamen... ()

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Doc. 121.4231.6000.2900

160 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Banco. Bancário. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«Segundo a redação da Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Saliente-se, todavia, que a presunção a que se refere a súmula em comento não é absoluta e admite prova em contrário. E, no caso, o Tribunal Regional registra que o conjunto probatório demonstrou a existência de limit... ()

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Doc. 142.5853.8018.0300

161 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. 2. Aparente violação do CLT, art. 224, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes dos arts. 896 da CLT e 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 685.2942.2741.9598

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS .

A Corte de origem registrou que a autora, no período que atuava como assistente, possuía atribuições meramente burocráticas, que não a diferenciava dos demais bancários. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, o quadro fático demonstra que a reclamante não detinha fidúcia necessária ao enquadramento no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento conhecido e ... ()

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Doc. 185.8653.5000.1600

163 - TST. Divisor de horas extras. Empregado enquadrado como financiário e equiparado a bancário no tocante à duração da jornada de trabalho. Súmula 124/TST.

«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, inde... ()

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Doc. 172.6745.0018.5500

164 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Prescrição. Alteração da jornada do trabalhador bancário de seis para oito horas.

«1 - O direito à jornada de seis horas para o trabalhador bancário e ao pagamento de horas extras prestadas além desse limite é assegurado por lei. Desse modo, em relação à pretensão deduzida nestes autos, relativa à invalidade da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas em decorrência da implantação de novo Plano de Cargos e Salários na empresa, incide a prescrição parcial, nos termos da Súmula 294/TST. Julgados. 2 - Recurso de revista de que não se conhec... ()

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Doc. 142.5853.8018.1700

165 - TST. Empregado que realiza atividades em banco postal. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«Conforme mencionado ao exame do recurso de revista da primeira reclamada, o exercício, pelo reclamante, de «atividades estritamente bancárias» enseja a incidência do CLT, art. 224, caput, ainda que o mesmo não esteja enquadrado na categoria profissional dos bancários. Ilesos os dispositivos pertinentes apontados e inespecíficos os paradigmas trazidos a cotejo (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido, no tema.»

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Doc. 163.5455.8003.1100

166 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de seis horas. Impossibilidade.

«O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, que não faz jus à jornada especial de seis horas inerente ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 185.9485.8000.1700

167 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de se... ()

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Doc. 190.1062.9014.7300

168 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 190.1062.9015.8900

169 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 190.1062.9013.7600

170 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 190.1063.6005.7500

171 - TST. Divisor bancário. Divisor de horas extras. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentement... ()

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Doc. 181.9635.9008.4900

172 - TST. Divisor bancário. Divisor de horas extras. Regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 190.1063.6018.7300

173 - TST. Divisor. Bancário. Horas extras. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 122.1971.8000.2700

174 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Divisor de horas extraordinárias. Súmula 343/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.

«Nos termos da Súmula 343/TST, o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1056.1900

175 - TST. Recurso de revista. Divisor. Jornada de 8 horas. Súmula 124

«Nos termos da Súmula 124, I, «b», desta Corte, "o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224".»

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Doc. 181.7845.4007.4900

176 - TST. Adesão ao novo pcs. Jornada de 8 horas para cargos técnicos. Ineficácia da opção. Ojt 70/TST-SDI-I do TST. O regional deixou claro que o autor livremente optou pelo cargo de analista com jornada de 8 horas diárias e expressamente consignou a irrelevância do alcance das atribuições e responsabilidades no cargo do autor, pois não foi esse o fator determinante à fixação da sua jornada, mas sim a gratificação recebida. Esta corte superior considera ineficaz a opção pela jornada de 8 horas quando não houver o efetivo exercício das funções a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-i. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-I do TST e provido. Bancário. Divisor. Irrelevância da previsão em norma coletiva de considerar o sábado como dia de repouso remunerado. A sdi-I, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente», e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso, tendo sido reconhecida a invalidade da opção pela jornada de 8 horas, deve ser considerado para fins de divisor a jornada de 6 horas, cujo divisor é 180. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e parcialmente provido. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.

«A pretensão do autor é à obtenção de indenização para ressarcimento das despesas feitas em razão da atuação profissional de seu advogado. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigind... ()

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Doc. 153.6393.2000.4100

177 - TRT2. Bancário configuração vínculo empregatício. Bancário. Em tendo sido demonstrado à saciedade que a reclamante executou funções típicas dos bancários, inserindo-se na atividade empresarial da segunda reclamada, e por presente a inequívoca subordinação estrutural, bem procedeu o mm. Juízo de primeira instância ao deferir a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício da autora com a segunda ré e consequentemente sua condição de bancária, fazendo jus aos direitos inerentes à categoria deferidos na origem. Recurso da ré improvido. Intervalo intrajornada. Concessão de uma hora extra. A autora cumpria, habitualmente, jornada superior a seis horas, e o direito a referido intervalo está atrelado às horas de efetivo trabalho, independentemente da jornada contratual. Trata-se de pausa responsável pelo descanso físico e emocional do empregado. Descumprida a determinação do CLT, art. 71, devem as reclamadas arcar com o pagamento de uma hora diária como extra, acrescida do adicional legal ou convencional. Nesse sentido, Súmula 437/TST. Apelo da autora provido.

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Doc. 181.9635.9008.6900

178 - TST. Divisor bancário. Divisor de horas extras. Regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 190.1062.9002.3000

179 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 190.1062.9004.4700

180 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 190.1062.9005.1000

181 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 181.7845.4002.8200

182 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 181.7845.4001.2900

183 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 181.9575.7012.9800

184 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 126.5874.4000.1300

185 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Adicional de 100% previsto no estatuto dos advogados. Recurso de revista conhecido e provido. Não aplicação do adicional de 50% previsto para os bancários. Lei 8.906/1994, art. 20. CLT, art. 224, § 2º.

«Os arestos trazidos a confronto apreciam acerca da valorização da negociação coletiva, premissa que não traduz conflito jurisprudencial em relação ao tema apreciado pela c. Turma, que apenas se limitou a aplicar o adicional de horas extraordinárias prevista no Estatuto próprio dos advogados, e não o adicional legal da categoria dos bancários. Embargos não conhecidos.»

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Doc. 154.7711.6003.1600

186 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Controle de jornada.

«O enquadramento do Reclamante na exceção do §2º do CLT, art. 224 não elide a obrigação legal da empregadora de adotar registros de ponto, caso conte com mais de dez empregados, nos termos do §2º do CLT, art. 74. Constitui, assim, ônus processual da Reclamada juntar aos autos os cartões de ponto de todo o período laboral, pois a não apresentação dos cartões gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na exordial, entendimento sedimentado no item I da ... ()

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Doc. 142.5855.7014.6500

187 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Extensão da jornada especial de seis horas. Impossibilidade.

«Segundo o atual entendimento desta Turma, não faz jus à jornada especial de seis horas inerentes ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Assim, o recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7845.7003.1600

188 - TST. Horas extraordinárias. Jornada de seis horas. Compensação. Provimento.

«Uma vez reconhecida a ineficácia da adesão da empregada bancária à jornada de oito horas, quando ausente o cargo de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz pode ser compensada com a condenação ao pagamento das sétima e oitava horas como extraordinárias. Incidência da última parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I.»

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Doc. 142.5854.9013.1900

189 - TST. Cef. Bancário. Técnico de fomento e analista. Opção pela jornada de 8 horas. Limites do regramento empresarial. Oj-T 70/sbdi-1/TST.

«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado, independentemente de norma da empresa ou de adesão a PCS que prevê pagamento de adicional de 1/3 da remuneração a título de e... ()

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Doc. 181.9575.7002.6100

190 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.

«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico» (pág. 699). O exercício... ()

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Doc. 285.6943.5758.1876

191 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13015/2014 E DO CPC/2015 - DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, «A», DO TST . 1. A SBDI-1,

em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado», considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art... ()

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Doc. 181.9575.7007.6200

192 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Jornada de seis horas para ocupantes de cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88). Posterior alteração da jornada para 8 horas mediante novo regulamento. Prescrição parcial.

«A controvérsia em relação à prescrição a ser aplicada à pretensão do Reclamante de jornada de 6 horas enquanto ocupante de cargo comissionado, com base de norma interna da CEF (OC DIRHU 009/88), que previu a jornada de 6 horas para todos os empregados bancários, inclusive para os exercentes de cargo em comissão - situação do Reclamante - , se ampara na alegação de que a norma regulamentar anteriormente vigente assegurava aos trabalhadores o direito à jornada reduzida de seis hor... ()

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Doc. 181.9635.9009.0500

193 - TST. Horas extras. Divisor regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentement... ()

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Doc. 181.7845.4007.8500

194 - TST. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Previsão em norma coletiva.

«Esta Corte Superior tem firme entendimento de que mesmo diante de previsão em norma coletiva de que a jornada de seis horas do bancário traz em si computados os 15 minutos de intervalo, não significa considerar, como pretende a recorrente, que sua jornada seja, na realidade, de 5 horas e 45 minutos. Precedentes. Assim, não prospera o pleito de que quando da realização de jornada acima de seis horas, esses quinze minutos devem ser pagos como extras. Incidência do óbice da Súmula 333/TS... ()

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Doc. 181.7850.0006.4900

195 - TST. Nulidade do termo de opção pela jornada de oito horas.

«O Regional reputou inválidos os termos de opção de jornada firmados pelo reclamante, ao fundamento de se tratar de alteração contratual ilícita, não podendo a anuência das partes sobrepor-se a norma protetiva regente da categoria dos bancários. Esse raciocínio está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 738.7193.3418.3870

196 - TST. I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DA JORNADA E REFLEXOS EM SÁBADOS E FERIADOS. MATÉRIA RELEGADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO .

Por meio de decisão monocrática, esta Relatora deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamante quanto ao pedido de horas extras decorrentes do direito à jornada de 6h para cargos gerenciais. A agravante afirma que a apuração da jornada e reflexos não pode ser relegada para a fase de liquidação, tendo em vista que a reclamada não apresentou devidamente os cartões de ponto, havendo pedido da autora de inversão do ônus da prova e aplicação da Súmula 338/TST, I. Constatado... ()

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Doc. 181.9792.2003.6700

197 - TST. Recurso de revista da ect interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Atendente de banco postal. Jornada especial prevista no CLT, art. 224. Não cabimento.

«O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 24/11/2015, ao julgar o E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que o exercício de atividades do Banco Postal pelo empregado dos Correios não enseja o enquadramento sindical como bancário, tampouco o direito à jornada reduzida, reconhecido a essa categoria profissional. Prevaleceu o fundamento da distinção entre as atividades preponderantes de uma e outra categoria econômica e a constatação de que... ()

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Doc. 450.0126.5622.0516

198 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA . DESPROVIMENTO . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. No caso, verifica-se que as alegações de julgamento «extra petita» não se amoldam às hipóteses estritas de cabimento dos embargos declaratórios, por inexistir propriamente omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio do remédio processual adotado. 3. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. 4. De todo modo, registrada a pretensão da parte autora em ver adotado o divisor 220, constata-se que este Colegiado, ao fixar a duração semanal de 44 horas, atuou nos limites em que proposta a ação, por figurar este como pressuposto daquele. 5. No mais, inexiste omissão quanto ao invocado óbice da Súmula 410/TST, porquanto expressamente consignado que as conclusões adotadas por esta SBDI-2 no julgamento do pleito rescisório decorreram do exame das próprias premissas fáticas que já constavam no acórdão regional, sem necessidade de adentrar no acervo probatório da ação subjacente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO SALARIAL. 1. Não constatadas omissão, contradição ou obscuridade, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via dos embargos declaratórios. 2. Depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com repetição de argumentos trazidos em sede de recurso, já rebatidos, ainda que indiretamente. 3 . Com efeito, a parte pretende rediscutir o próprio mérito da aplicação da Súmula 410/TST ao caso concreto, o que não se enquadra dentre as hipóteses taxativas legais . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 181.9615.2005.5600

199 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Financiário. Jornada de trabalho equiparada à do bancário. Divisor de horas extras.

«I. A decisão da Corte Regional, ao determinar a aplicação do divisor 150 em relação ao Reclamante, equiparado à condição de bancário, sujeito à jornada de 6 horas, violou o CLT, art. 64, conforme a interpretação dada por esta Corte Superior no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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Doc. 142.5855.7001.5400

200 - TST. Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224.

«1. O Tribunal de origem consignou que a autora, como promotora de vendas, «formalizava as operações de vendas dos produtos» do Banco Finasa, «sendo que a aprovação e liberação dos créditos partia de outra empresa pertencente ao grupo econômico (Banco FINASA S.A. - 2º réu)-, e que «não restou comprovado nos autos que a autora tivesse exercido durante a contratualidade atividades típicas dos bancários, tais como abertura de contas, compensação de cheques e recebimento de dinhe... ()

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