157 - TJSP. Código de defesa do Consumidor. Apelação. Nulidade de cláusula abusiva. Obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação contra sentença de parcial procedência dos pedidos veiculados em ação de cobrança com indenização por dano moral, fundada em contrato de proteção veicular.
II. Questões em discussão
2. Duas questões são relevantes ao julgamento da apelação: (i) constatação de eventual existência de relação de consumo no caso; (ii) verificação de abusividade em cláusulas que descrevem o procedimento de comunicação em caso de ocorrência de risco contratado.
III. Razões de decidir
3. O que define a relação de consumo é a existência dos requisitos previstos nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, sendo irrelevante a natureza jurídica da pessoa que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos. No caso, o negócio jurídico tem por objeto a prestação de serviços de proteção veicular, prestado no mercado de consumo mediante pagamento de contraprestação. Tais requisitos são suficientes para configuração de relação de consume no caso, aplicando-se, por conseguinte, as regras do CDC.
4. É abusiva a cláusula que estabeleça desvantagem exagerada ao consumidor, como aquela que ofende princípios fundamentais do Sistema jurídico a que pertence, nos termos do art. 51, IV, c/c § 1º, I, do CDC. As partes na presente ação celebraram contrato de prestação de serviços de proteção veicular, com cláusulas que estabelecem o dever da parte consumidora de comunicar o sinistro «imediatamente», palavra genérica que viola o direito fundamental do consumidor à informação adequada, previsto no CDC, art. 6º, III e que pode ser utilizada pela fornecedora como bem entender, visando a negativa de pagamento do benefício pecuniário em favor do consumidor.
IV. Dispositivo e teses
5. Apelação desprovida.
Teses de julgamento: «1. A relação de consumo está configurada desde que presentes os pressupostos previstos nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, independente da natureza jurídica da pessoa que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos". «2. É abusiva cláusula que estabeleça obrigação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, violando direitos fundamentais do consumidor, como o direito à informação adequada".
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Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 51, IV c/c § 1º, I
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