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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: processual civil aplicacao imediata

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  • processual civil aplicacao imediata

Doc. 250.4011.0141.9374

151 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Aplicação imediata do CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações da Lei 14.939/2024. Suspensão do expediente forense comprovada.

1 - A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento da QO no AREsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento segundo o qual o CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem a plicação imediata. 2 - O recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do vício formal, ou poderá des... ()

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Doc. 103.1674.7159.3500

152 - STJ. Competência. Justiça Militar e Justiça Comum. Ação penal em curso. Lei 9.299/96. Aplicação imediata.

«Os crimes previstos no CPM, art. 9º, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, são da competência da Justiça Comum (Lei 9.299/1996 - Boletim 120). E, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual (CPP, art. 2º), afasta-se a competência da Justiça Militar para processar e julgar a ação penal em curso.»

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Doc. 166.3222.9001.7600

153 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 418/STJ. Inaplicabilidade. Embargos de declaração rejeitados. Alteração da jurisprudência. Aplicação imediata. Decisão mantida.

«1. A Corte Especial, na sessão ordinária de 16.9.2015, no julgamento de questão de ordem suscitada nos autos do REsp 1.129.215/DF (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO), firmou entendimento no sentido de que a única interpretação possível a ser atribuída ao enunciado 418 da Súmula deste Tribunal é a de que há necessidade de ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração tão somente quando alterada a conclusão do julgamento anterior. 2.... ()

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Doc. 150.1382.8001.9700

154 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Militar. Reforma. Lei 6.880/1980, art. 108, VI. Omissão quanto a correção monetária e juros de mora reconhecida. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Entendimento firmado no julgamento do REsp Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. É ressabido que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do CPC/1973, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2. Sob esse enfoque, os presentes embargos declaratórios merecem acolhimento, porquanto evidenciada a ocorrência de omissão quanto a aplicação a Lei 11.960/09. 3. O STJ, por meio da Corte Especial, quando do julgamento do REsp Acórdão/STJ, ... ()

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Doc. 250.6020.1415.4888

155 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo interno interposto contra decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Certificação do trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Agravo não conhecido, com observações.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.021, o agravo interno somente é admissível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorreu na espécie. Precedentes. 2 - Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de tratar-se, por evidência, de erro grosseiro. Precedentes. 3 - A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. ... ()

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Doc. 987.7909.2458.5893

156 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CPC, art. 1.022 -REQUISITOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - SELIC - LEI 14.905/24 - APLICAÇÃO IMEDIATA - TEMPUS REGIT ACTUM - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.

Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. Como a correção monetária e os juros moratórios constituem parcelas de natureza processual, a alteração promovida pela Lei 14.905/1924 aplica-se de imediato aos processos em curso, no que concerne ao período posterior a sua vigência, em aplicação do princípio tempus regit actum. Embargos acolhidos em parte.

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Doc. 195.0274.4005.3100

157 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Reajuste. 3,17%. Correção monetária e juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade.

«1 - Quanto à possibilidade de aplicabilidade imediata da Lei 11.960/2009, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 491, ao qual está vinculado o Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, adotou entendimento no sentido de que as normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. 2 - Recurso Especial não provido.»

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Doc. 191.4030.7003.8500

158 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Incidência imediata. Repercussão geral. Retratação.

«1 - A decisão desta Corte que deu provimento ao recurso especial de Antônio da Luz Pimenta, segundo a qual a regra insculpida no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, por causar repercussão na esfera patrimonial das partes, é da espécie de norma instrumental e material, motivo pelo qual não deve incidir nos processos em andamento, encontra-se em dissonância com a orientação da Suprema Corte, que concluiu que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação da... ()

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Doc. 140.5733.8001.3900

159 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.5733.8001.7900

160 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.5733.8001.8700

161 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.5732.6000.6200

162 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.5732.6000.6300

163 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 141.1703.6000.2700

164 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9071.4000.4000

165 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.1000

166 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.2000

167 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.8500

168 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.8900

169 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.7600

170 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.7800

171 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.7900

172 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Índice de correção monetária. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 220.9160.6844.5835

173 - STJ. processual civil. Execução de sentença. Juros de mora e correção monetária. Matéria de ordem pública. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Ausência de preclusão ou coisa julgada.

1 - O entendimento exarado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ: «a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente. Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada i... ()

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Doc. 210.8240.7330.9524

174 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Nulidade do acórdão. Falta de prequestionamento. Aplicação imediata do art. 741, parágrafo único, do CPC. Matéria infraconstitucional. Matéria controvertida à época do julgado. Súmula 343/STF.

1 - A falta de prequestionamento da tese albergada pelo CPC, art. 485, IV obsta o conhecimento do recurso ante o teor das Súmulas 282 e 356 ambas do STF, precisamente porque o julgado adversado circunscreveu em não admitir a ação rescisória com fundamento da Súmula 343/STF. 2 - A controvérsia relacionada à aplicação no tempo da norma disciplinada no art. 741, parágrafo único, do CPC, além de possuir natureza infraconstitucional, era controvertida à época do julgado rescindendo, ... ()

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Doc. 210.8150.7490.1315

175 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão a quo publicado na vigência do CPC/2015. Regra processual de aplicação imediata. Enunciado Administrativo 7/STJ. Abertura da via especial. Insurgência improvida. Honorários advocatícios recursais. Condenação. Cabimento.

1 - O acórdão contra o qual a parte apresentou o recurso especial foi publicado na vigência do CPC/2015, de modo que as alterações relativas aos honorários recursais, introduzidas pelo novo Codex Processual Civil, têm aplicação imediata ao caso dos autos, em observância à regra de direito intertemporal prevista no CPC/2015, art. 14. 2 - Nessa linha de entendimento, foi editado o Enunciado Administrativo 7/STJ, segundo o qual «Somente nos recursos interpostos contra decisão publica... ()

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Doc. 250.4290.6485.3381

176 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Intempestividade afastada. Aplicação imediata do CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações da Lei 14.939/2024. Suspensão do expediente forense comprovada.

1 - A Corte Especial do STJ, na sessão do dia, no julgamento da QO 5/2/2025 no AREsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento segundo o qual o CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2 - O recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do vício formal, ou poderá desc... ()

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Doc. 250.6020.1639.0412

177 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Intempestividade afastada. Aplicação imediata do CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações da Lei 14.939/2024. Suspensão do expediente forense comprovada.

1 - A Corte Especial do STJ, na sessão do dia, no julgamento da QO 5/2/2025 no AREsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento segundo o qual o CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem aplicação imediata. 2 - O recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso e, se não o fizer, o Tribunal determinará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua competência, a correção do vício formal, ou poderá desc... ()

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Doc. 240.3220.6303.5214

178 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno contra acórdão de turma do STJ. Erro grosseiro. Recurso manifestamente incabível. Multa. Certificação do trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos.

1 - É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. 2 - O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 3 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.

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Doc. 210.8200.9276.3648

179 - STJ. Processual civil. Indenização por danos morais. Reexame de valor. Súmula 7/STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Mp 2.180-35/2001. Lei 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata.

1 - Hipótese em que se pede indenização por danos morais a menor acometido de doenças com gravíssimas sequelas desde a mais tenra idade (seis meses), as quais lhe impedem por completo de levar vida normal e saudável, por erro na vacinação. 2 - O Tribunal a quo concluiu, com base no contexto fático probatório dos autos, pelo cabimento da indenização e pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3 - O Lei 9.494/1997, ... ()

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Doc. 140.9102.8000.2100

180 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil extracontratual. Indenização por danos morais. Prisão ilegal. Juros de mora. Termo inicial. Data do evento danoso. Incidência do verbete sumular 54/STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedente da Corte Especial. Agravo não provido.

«1. «Os juros moratórios, tratando-se de responsabilidade extracontratual, incidem desde a data do evento danoso, na forma da Súmula 54/STJ» (AgRg no AREsp 271.325/MA, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 3/4/13). 2. No tocante aos juros de mora, a Corte Especial assentou a compreensão de que a Lei 11.960/09, ante o seu caráter instrumental, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em curso. (RESp 1.205.946/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2/2/12) 3. ... ()

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Doc. 211.1101.1662.9556

181 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo interno interposto contra decisão colegiada. Recurso manifestamente incabível. Erro grosseiro. Aplicação de multa. Certificação do trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos.

1 - O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente inadmissível, nos termos do CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 258 do RISTJ, por não ser cabível contra decisão colegiada. 2 - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por consistir em erro inescusável. Precedentes do STJ. 3 - A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4 - Agravo interno nos embargos de declaraçã... ()

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Doc. 250.4290.6201.0250

182 - STJ. Processual civil. Petição no agravo interno no agravo em recurso especial. Petição denominada"agravo nos termos do CPC/2015, art. 1.042 » manejada contra acórdão da terceira turma. Manifestamente incabível. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Certificação do trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Petição conhecida.

1 - Petição nos termos do CPC/2015, art. 1.042 manejada contra acórdão da Terceira Turma. Manifestamente incabível. 2 - Conforme o CPC/2015, art. 1.042, somente é cabível a interposição de agravo em recurso especial de decisão que, em segundo grau, não admite o recurso especial, não sendo possível a sua interposição contra julgamento colegiado do STJ, tal como ocorreu no caso. 3 - Em razão da clareza do dispositivo em questão, fica impossibilitada a aplicação, na espécie, d... ()

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Doc. 143.4703.0000.6100

183 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.5733.8001.8200

184 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 141.1841.6000.3900

185 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 141.1841.6000.7600

186 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9070.0001.9400

187 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9071.4001.4400

188 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 140.9215.5000.9400

189 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. ... ()

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Doc. 211.1101.1452.3143

190 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rol do CPC/2015, art. 1.015. Tese repetitiva de taxatividade mitigada. Modulação. Aplicação imediata. Competência. Decisão mantida.

1 - A Corte Especial do STJ, «por ocasião do julgamento dos recursos especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos ao rito dos repetitivos, de um lado vedou a possibilidade de uso da interpretação extensiva e da analogia para alargar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e de, outro lado, estabeleceu que a incidência da tese da taxatividade mitigada, segundo a qual se admite a interposição do agravo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da... ()

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Doc. 146.1133.0001.5300

191 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 145.6125.3000.4500

192 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 148.0322.9001.5300

193 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 146.6923.3000.6500

194 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 147.0481.2000.4200

195 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 146.5370.6000.6100

196 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 147.3571.8001.9400

197 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 147.3571.8001.6500

198 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 146.3792.4000.6900

199 - STJ. Administrativo e processo civil. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.

«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. 3. Na esteira ... ()

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Doc. 177.2140.2002.4200

200 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Pedido de aplicação de legislação superveniente que não havia entrado em vigor na data da interposição do recurso. Possibilidade. Incidência não retroativa e imediata às ações em curso do percentual de juros de mora (os aplicados à poupança) da Lei 11.960/2009, que, no ponto, alterou o Lei 9.94/1997, art. 1º-F..

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, assentou que «a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência». 2. Recurso Especial provido.»

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