351 - STJ. Processual civil. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso quando da sua vigência. Efeito retroativo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Termo final para apuração da base de cálculo. Observância da Súmula 111/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. No que tange aos juros moratórios, a Corte Especial, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, em 19/10/2011, reiterou a «natureza eminentemente processual das normas que regem os acessórios da condenação, para permitir que a Lei 11.960/2009 incida de imediato aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência». 2. Conforme teor da Súmula 111/STJ, o marco final da verba honorária deve ser a decisão em que o dire... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)