199 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel invadido. Movimento sem terra. Inocorrência de violação do art. 535, II. Ausência de vícios ou omissões. Súmula 354/STJ. A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária. Precedentes. AgRg no Resp 11.249.579/al, rel. Min. Castro meira, DJE 4.9.2013; AgRg no Resp 11.134.313/pb, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 5.9.2016; Resp 11.414.484/PE, rel. Min. Og fernandes, DJE 29/6/2015 e AgRg no AResp 1516.531/PE, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.8.2015. Parecer do Ministério Público federal pelo desprovimento do recurso especial. Agravo interno do incra a que se nega provimento.
«1 - A lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo recorrente, o que, por si só, não configura ofensa do CPC/1973, art. 535, II.
2 - Ressalte-se que o entendimento do STJ é de que a mera invasão da propriedade imóvel acarreta a suspensão do procedimento administrativo de desapropriação, conforme dispõe sua Súmula 354.
3 - Agravo Interno do INCRA a que se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)