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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veto presidencial

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Doc. 240.9130.5216.5823

151 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido inicial de indulto da defesa denegado. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Novo entendimento da Terceira Seção. Readequação do tema. Julgamento pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Hipótese que se aplica aos feitos em curso. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 231.2040.6281.2942

152 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 9.246/2017. Benefício negado na origem pelo não cumprimento de requisito objetivo. Teses de não reincidência e de ausência de trânsito em julgado em parte das condenações. Irrelevância. Tese de que o apenado «poderia estar» em livramento condicional. Supressão de instância. Instrução deficiente. Revolvimento fático probatório extenso e inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Ora, pelo que se afere do acórdão de origem, o agravante não teve o seu direito ao indulto negado por ser reincidente (sem trânsito em julgado em parte das execuções unificadas), mas sim por falta de requisito objetivo na condenação definitiva. III - Mesmo após as informações prestadas pela origem, não é possível realiza... ()

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Doc. 275.9974.7453.2896

153 - TJSP. Agravo em execução. Concessão de indulto. Decreto 11.302/2022. Insurgência da defesa. Agravante que ostenta duas condenações, inclusive uma delas por crime impeditivo do benefício, nos termos do art. 7º, I e VI, do Decreto Presidencial. Necessidade de finalizar o cumprimento da pena do crime impeditivo para fazer jus ao benefício. Comando normativo do art. 11, parágrafo único, do sobredito Decreto. Agravante que ainda apresenta pena a cumprir por crime hediondo. Impossibilidade de concessão do benefício. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 136.7515.3444.1311

154 - TJSP. Execução Penal - Pedido de indulto - Não preenchimento do requisito objetivo cumulativo exigido no Decreto 11.846/23, art. 2º, XV - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Sob o aspecto objetivo, em caso de crime patrimonial praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, cumpre que o sentenciado, reincidente, tenha cumprido 1/4 da pena, bem como, comprovado a reparação do dano causado à vítima ou a impossibilidade de fazê-lo

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Doc. 240.6240.9362.0625

155 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido inicial de indulto da defesa denegado. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Novo entendimento da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Hipótese que se aplica aos feitos em curso. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.6240.9131.1475

156 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.6240.9936.3175

157 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.6240.9389.5554

158 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.8201.2146.8733

159 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido inicial de indulto da defesa denegado. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Novo entendimento da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Hipótese que se aplica aos feitos em curso. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 210.5050.7739.7413

160 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1) violação ao CP, art. 107, II. Indulto. Pena de multa. Decreto presidencial 9.246/17, art. 10. Valor da multa limitado a ato do ministério da fazenda. MF. Portaria 75/2012 do MF. 2) reserva de plenário. Interpretação infraconstitucional. 3) agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do entendimento desta Corte, «V - Malgrado a redação do Decreto 9.246/2017, art. 10 tenha inovado em relação aos pretéritos atos de concessão de indulto, a modificação de texto não implicou na alteração do parâmetro de limitação objetiva do ato de clemência quanto à pena de multa, o qual segue sendo o valor de R$1.000,00 (mil reais), estatuído na Portaria/MF 75, de 22/03/2012. VI VII - Contudo, o fato de o Decreto 9.246/2017, art. 10 autorizar a concessão do i... ()

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Doc. 389.4681.4006.9133

161 - TJSP. Agravo em execução. Concessão de indulto. Decreto 11.302/2022. Insurgência da defesa. Juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido por entender que o agravante possui condenação por crime impeditivo do benefício, nos termos do art. 7º, I, do Decreto Presidencial. Ocorre que o sentenciado foi condenado pelo crime tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Crime que não pode ser considerado hediondo, em face da edição da Lei 13.964/2019. Precedentes. Decreto que possibilita o deferimento da benesse ao referido delito. Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. 240.9290.5893.4987

162 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público federal. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.9130.5664.4164

163 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público Estadual. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.9130.5288.2790

164 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público Estadual. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 2 1/2/2024, r... ()

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Doc. 240.9130.5193.0705

165 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público Estadual. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.9130.5792.0305

166 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público Estadual. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.9130.5422.8703

167 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público Estadual. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Necessidade de readequação. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Recurso conhecido e provido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.6240.9781.8548

168 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público federal. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Desnecessidade de readequação no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.6240.9241.6353

169 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Desnecessidade de readequação no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.6240.9352.3807

170 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Desnecessidade de readequação no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 240.6240.9123.5701

171 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Recurso do Ministério Público. Pedido inicial de indulto da defesa. Decreto presidencial 11.302/2022. Interpretação do art. 5º e do art. 11 da norma. Concessão da ordem neste STJ com base no entendimento anterior da Terceira Seção. Julgamento superveniente do tema pelo STF. Revisão da tese no HC 890.929/SE por este STJ. Desnecessidade de readequação no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido.

I - A Terceira Seção deste STJ, no julgamento do AgRg no HC 856.053/SC, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, em sessão datada de 8/11/2023, consolidou o entendimento de que o crime dito impeditivo, nos termos do Decreto 11.302/2022, se aplicaria apenas na hipótese de concurso de crimes em mesmo contexto processual (material ou formal). II - Com a apreciação superveniente do tema, o Supremo Tribunal Federal, por meio de seu Tribunal Pleno, em sessão de julgamento de 21/2/2024, re... ()

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Doc. 118.5625.3660.1630

172 - TJSP. Execução Penal - Indulto - Ausência do cumprimento do requisito previsto no Decreto 11.846/2023, art. 6º - Não reconhecimento de direito ao benefício O reeducando fará jus ao indulto sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. O disposto na norma é claro quanto à necessidade de ausência de pratica de falta grave nos 12 meses anteriores a 25 de dezembro de 2023 (Decreto 11.846/2023, art. 6º). Na hipótese de ter o réu cometido falta grave nesse período, não se cogita da concessão do induto ou da comutação de pena

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Doc. 230.8230.1505.0271

173 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no mandado de segurança. Procurador federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Delegação de competência. Art. 84, parágrafo único, da CF/88 e art. 1º, I, do Decreto presidencial 3.035/99. Interposição de recurso hierárquico. Possibilidade. Segurança concedida. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 24/04/2023. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo interno, eis que «a Primeira Seção do STJ, no julgamento do MS 17.449/DF (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 01/09/2019), firmou entendimento no sentido do cabimento do recurso hier... ()

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Doc. 689.6827.0891.3521

174 - TJSP. Agravo em execução. Concessão de indulto. Insurgência da defesa contra decisão denegatória. Decreto 11.302/2022, art. 5º. Pena máxima em abstrato de 5 anos que deve ser aferida isoladamente nas condenações, independentemente de se tratar de concurso de crimes ou unificação de penas. Entendimento do STJ. Todavia, no caso, o agravante não pode se beneficiar do indulto, visto que requer a concessão do benefício em relação a duas condenações por receptação qualificada, delito com pena máxima em abstrato superior a 05 anos. Inteligência do art. 5º do Decreto Presidencial. Precedentes. Indeferimento mantido. Recurso não provido.

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Doc. 240.9130.5872.3639

175 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo desprovido

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 241.0110.6664.1445

176 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da terceira seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 241.0280.5960.6680

177 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da terceira seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.6100.1314.8477

178 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão de liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Habeas corpus não conhecido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas ... ()

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Doc. 240.6100.1270.6796

179 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão de liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Habeas corpus não conhecido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas ... ()

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Doc. 240.6100.1976.9190

180 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão de liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Habeas corpus não conhecido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas ... ()

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Doc. 240.8260.1564.3475

181 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.9040.1765.2782

182 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.9040.1790.5716

183 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.9040.1107.8481

184 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.9040.1286.4864

185 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.8201.2207.7805

186 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.8201.2328.9400

187 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.8201.2853.9708

188 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.8201.2144.3462

189 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.8201.2136.4639

190 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.9290.5663.7401

191 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição, que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas ... ()

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Doc. 131.1327.1365.2589

192 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Decisão judicial (do juiz d processo de conhecimento) que deferiu o pedido de indulto, declarando extinta a punibilidade em relação à condenação pelos crimes de estelionato, em continuidade delitiva, com base no Decreto 11.302/2022, art. 5º, parágrafo único. Recurso do Ministério Público. 1. Importa considerar que «para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao juiz criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma. Tal proceder ofenderia o princípio da legalidade, por se tratar de competência exclusivamente do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão das benesses.» (STJ, HC 422.303/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 12/12/2017). Não se pode, sob pena de afronta à competência do Presidente da República (e, por consequência do princípio da separação dos poderes) proceder-se a uma interpretação extensiva das restrições contidas no decreto presidencial (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Em outras palavras, «o indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma» (STJ, AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017). 2. Competência do juiz do processo de conhecimento para apreciação do pedido (Decreto 11.302/2022, art. 12). 3. Incide, na espécie, a norma estampada no Decreto 11.302/2022, art. 5º. 4. O fato de o recorrido se encontrar foragido não constitui embaraço à concessão do benefício, porquanto inexiste obstáculo a tanto no referido decreto presidencial. 5. Decisão judicial que não comporta alteração. Recurso desprovido

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Doc. 538.6834.0385.7078

193 - TJSP. Agravo em Execução Penal. 1. A concessão de indulto e comutação de pena é de competência, por força de disposição constitucional, do Presidente da República (art. 84, XII). Trata-se de ato marcado pelo poder discricionário do Chefe do Executivo, de sorte que não pode o Poder Judiciário afastar dos estreitos termos estabelecidos no Decreto Presidencial. 2. Não se pode, sob pena de afronta à competência do Presidente da República (e, por consequência do princípio da separação dos poderes) proceder-se a uma interpretação extensiva das restrições contidas no decreto presidencial (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). Em outras palavras, «o indulto é constitucionalmente considerado como prerrogativa do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário e privativo, as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário qualquer ingerência no âmbito de alcance da norma» (STJ, AgRg no HC 417.366/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 30/11/2017). 3. Condenação que, na data tomada pelo Decreto 11.846/2.023 para aferição do benefício, o título executivo ainda não tinha transitado em julgado ao menos para a acusação. Aplicação da regra prevista no Decreto 11.846/2023, art. 7º. Recurso desprovido

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Doc. 240.8201.2558.9997

194 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental não provido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 240.8201.2882.0765

195 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022 e sua interpretação restritiva. Art. 11, parágrafo único. Conflito entre condenações por crimes impeditivos e não impeditivos. Entendimento da Terceira Seção. Pedido de suspensão liminar 1.698 referendado pelo pleno do STF. Impossibilidade de indulto sem cumprimento integral da pena por crime impeditivo. Agravo regimental desprovido.

1 - Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2 - «Consoante a jurisprudência deste STJ, a interpretação extensiva das restrições contidas n... ()

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Doc. 868.6670.3345.1270

196 - TJSP. Execução Penal - Pedido de comutação de penas - Decreto 11.846/2023 - Condenação por crime impeditivo, eis que praticado mediante violência ou grave ameaça - Inteligência do art. 2ª, I e do art. 9º, parágrafo único, do Decreto em questão - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto e a comutação de penas sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Em caso de o sentenciado ter praticado crime mediante emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, não restará preenchido um dos requisitos objetivos previstos no decreto (art. 2º, I), tampouco restou preenchido outro requisito objetivo previsto no Decreto de 2023 (art. 9º, parágrafo único)

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Doc. 241.0646.2337.7233

197 - TJSP. Execução Penal - Pedido de indulto - Decreto 11.846/2023 - Condenação por crime impeditivo, eis que praticado mediante violência ou grave ameaça - inteligência do art. 2ª, I, do Decreto em questão - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto e a comuitação de penas sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Em caso de o sentenciado ter praticado crime medfiante violência ou grave ameaça à pessoa, não restará preenchido um dos requisitos objetivos previstos no decreto (art. 2º, I). Tendo, ainda, a somatória das penas dos delitos praticados sido superior a 12 anos também não restou preenchido outro requisito objetivo previsto no Decreto de 2023 (art. 9º)

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Doc. 165.3203.2011.3000

198 - TJSP. Mandado de segurança. Impetração em face de decisão presidencial que defere ordem de seqüestro, mantido o cálculo do Juízo da execução, sem a exclusão dos juros compensatórios e moratórios. Ausência de coisa julgada em relação ao cálculo realizado pela Secretaria (DEPRE), tendo a homologação caráter meramente administrativo. Impossibilidade de incidência de juros moratórios e compensatórios em período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. Art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Necessidade de relativização da coisa julgada. Determinação para que o valor sequestrado seja mantido caucionado até final discussão sobre a existência do crédito. Ordem concedida para os fins pretendidos. Declaração de voto vencido.

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Doc. 210.5120.2157.5941

199 - STJ. Processual Civil e Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Alegação de bem destinado à residência de entidade familiar. Ausência de indicação de dispositivo de Lei supostamente violado. Incidência do veto da Súmula 284/STF. Revolvimento do contexto fático probatório da causa, tarefa defesa em recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. Requerimento para a realização de sustentação oral . Ausência de previsão legal e/ou regimental autorizativa. Hipótese que se encontra em discussão apenas a presença ou não dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração do particular rejeitados.

1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2 - Com efeito, o acórdão embargado consignou, claramente, as razões para o desprovimento do Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática q... ()

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Doc. 117.7174.0000.4100

200 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. (...). 5. Dispõe o Lei 8.009/1990, art. 1º: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou... ()

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