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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veto presidencial

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Doc. 221.2160.9296.8522

251 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Alegação de obscuridade na decisão monocrática da presidência. Inviável. Cabimento de embargos para vício interno ao próprio voto.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem, também, ser admitidos para a correção de eventual erro material, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - «A contradição que autoriza a utilização dos aclaratórios é aquela interna ao próprio voto e não em relação a fatos externos, normas ou entendimentos proferidos em outras decis... ()

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Doc. 144.5252.9001.0900

252 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Caseiro.

«Nos termos do art. 1º da Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, são requisitos configuradores da relação de emprego doméstica: a) o trabalho realizado por pessoa física; b) em caráter contínuo; c) no âmbito residencial de uma pessoa ou família; c) sem destinação lucrativa. Dessa forma, compreendem-se no conceito de empregado doméstico, não somente a babá, a cozinheira, a lavadeira, mas também aqueles que prestam serviços nas dependências ou em prolongamento da residência, com... ()

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Doc. 995.9543.3097.9519

253 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Queda de reboco de parte do teto de um dos cômodos do imóvel que era locado pela autora, tendo ocorrido ainda infiltrações no imóvel. Ausência de comprovação satisfatória dos danos que teriam sido causados aos móveis que guarneciam a residência. Promessa que teria sido feita em vida pelo locador falecido, no sentido de que sua saída do imóvel lhe renderia o pagamento dos danos aos móveis e o pagamento de 50% dos aluguéis de um novo imóvel por dois anos que não se encontra minima... ()

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Doc. 296.5331.3561.3043

254 - TJSP. Agravo em Execução. Insurgência ministerial contra a decisão que extinguiu a punibilidade da agravada com fundamento em indulto previsto no Decreto 11.846/2023 ao argumento de que não cumprida a fração de 1/3 da prestação de serviços à comunidade que lhe foi imposta. Improcedência. Contrariamente ao que pretende fazer crer o órgão ministerial, não há equivalência entre um dia de prisão provisória e um dia de prestação de serviços à comunidade. A prestação de serviços à comunidade, por expressa disposição legal, tem como característica própria o cumprimento de não mais do que 8 horas semanais de trabalho (§ 1º, da LEP, art. 149). Ainda, por força da LEP, art. 111, não há como deixar de detrair da pena do sentenciado em definitivo o tempo de prisão provisória suportado no processo de conhecimento. No caso, o tempo de prisão provisória suportado pela agravada (2 meses e 15 dias) equivale a 1800 horas. Por outro lado, a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta (1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão) equivale a aproximadamente 98 semanas. Eis que 98 semanas de prestação de serviços à comunidade, com teto de 8 horas semanais, equivalem a 784 horas. Vê-se com clareza solar que a agravada, mais do que a fração de 1/3 exigida pelo decreto presidencial, descontou encarcerada muito mais horas do que aquelas que necessitaria cumprir de prestação de serviços à comunidade. Logo, não há censurar a decisão recorrida que considerou cumprido o requisito de ordem subjetiva exigido para a concessão do indulto. Agravo a que se nega provimento

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Doc. 210.8261.0301.6234

255 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Demandado que não recorreu contra a decisão da corte de origem que veiculou juízo negativo de admissibilidade de seu apelo raro. Posterior manejo de agravo interno em face do decisum da presidência do STJ que examinou agravos em recurso especial interpostos por outros corréus. Ausência de efetiva sucumbência. Consequente falta de interesse recursal.

1 - Caso concreto em que o ora agravante, na condição de um dos litisconsortes demandados na subjacente ação por ato de improbidade administrativa, veio a se conformar com a decisão presidencial da Corte de origem, que veiculou juízo negativo de admissibilidade de seu raro apelo, deixando de interpor o cabível agravo em recurso especial. 2 - Nesse contexto, porque não restou sucumbente nesta instância especial, carece aquele mesmo agravante de interesse recursal para se insurgir contr... ()

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Doc. 707.9834.9034.8852

256 - TJRS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INVASÃO DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Reexame de acórdão proferido em apelação criminal, na qual esta Câmara julgadora absolveu os acusados por unanimidade, reconhecendo a ilegalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, no curso de diligência policial relacionada a crime de roubo, com posterior apreensão de substância entorpecente. A Segunda Vice-Presidência da Corte suscitou a necessidade de juízo de retratação, à luz de precedentes dos Tribunais Superiores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A ... ()

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Doc. 240.9040.1910.8894

257 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Não conhecimento pela presidência. Reconsideração. Previdenciário. Reajuste de aposentadoria. Pleito de adequação às emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Improcedência. Benefício não limitado pelo teto. Fundamento não impugnado. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão na via especial. Súmula 7/STJ e 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - As instâncias ordinárias concluíram, com fundamento na prova dos autos, que o salário de benefício não sofreu qualquer limitação pelo teto do regime geral de previdência estabelecido à época da sua concessão. Assim, a revisão do acervo processual, com o ânimo de determinar a aplicação imediata do novo teto do regime geral de previdência estabelecido pelas Emendas Constitucional 20/1998 e 41/2003, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2 - Ademais, o acórdão recorr... ()

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Doc. 883.0160.6602.5597

258 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRAS DE ACABAMENTO DE APARTAMENTO RESIDENCIAL RECÉM ENTREGUE À AUTORA - NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DE PARTES DA OBRA POR FALHAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - RECONHECIMENTO - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS PELA AUTORA SUFICIENTES PARA ATRIBUIR VEROSSIMILHANÇA À SUA PRETENSÃO E AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA POR PARTE DA RÉ - APLICAÇÃO DA REGRA DO CPC, art. 373, II - RESSARCIMENTO DOS GASTOS ADICIONAIS REALIZADOS PELA AUTORA - CABIMENTO - PREVALÊNCIA DA SOLUÇÃO ADOTADA NA SENTENÇA - ATRASO DE OITO MESES DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA OBRA E PRESENÇA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - FATOS QUE ADIARAM A MUDANÇA DE RESIDÊNCIA PARA O IMÓVEL - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MODIFICADA NESSA PARTE - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS CONDOMINIAIS PAGAS PELA AUTORA DURANTE O PERÍODO DO ATRASO - NÃO CABIMENTO - REJEIÇÃO MANTIDA RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 230.3150.9641.4362

259 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Operação dark side. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido pela presidência. Regimental interposto fora do quinquídio legal. Intempestividade.

I - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021 e 258, do RISTJ, é intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias. (Precedentes). II - In casu, a decisão agravada foi disponibilizada em 9/6/2021 (quarta-feira) e considerada publicada em 10/6/2021 (quinta-feira). O decurso do prazo legal teve início em 11/6/2021 (sexta-feira) e expirou no dia 15/6/2021 (terça-feira), porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em... ()

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Doc. 250.2280.1789.5278

260 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução em mandado de segurança. Proventos. Teto do regime geral da previdência social. Não incidência.

1 - Com razão a agravante quando defende a não incidência do teto do Regime Geral da Previdência Social sobre os cálculos dos retroativos dos proventos de aposentadoria. O teto do regime da CF/88, art. 201 somente se aplica aos proventos dos servidores públicos federais que: (i) ingressaram no serviço público a partir da criação da previdência complementar a que faz referência o CF/88, art. 40, § 14; ou (ii) ingressaram no serviço público em data anterior, mas tenham expressamente... ()

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Doc. 153.9805.0008.1900

261 - TJRS. Família. Direito de família. Divórcio. Separação de corpos. Residência familiar. Varão. Propriedade exclusiva. Mulher. Dependência econômica. Fruição do bem. Necessidade. Agravante. Afastamento do lar. Manutenção. Aproximação. Contato físico. Proibição. Agravo de instrumento. Divórcio. Ordem de separação de corpos e afastamento do lar. Evidência de impossibilidade de convivência sob o mesmo teto. Situação fática que justifica a permanência da mulher na moradia.

«1. Os litigantes chegaram ao fim do casamento celebrado em 1997 envoltos em mágoas e ressentimentos, com imputações mútuas de adultério, não restando dúvidas quanto à impossibilidade de convivência sob um mesmo teto, sob o risco de extremo desgaste emocional e comprometimento do bem estar psíquico e emocional de ambos. Há muito restou suplantada a discussão acerca da culpa pelo fim do casamento, questão que não se mostra relevante para o pleito de reversão da decisão. 2. Est... ()

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Doc. 982.4116.7034.3296

262 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta por José Constantino da Silva Neto contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face do Município de Franco da Rocha, condenando o apelante ao pagamento de custas e honorários. 2. O apelante alega que o imóvel penhorado, matriculado sob o 16.327, é impenhorável por se tratar de bem de família, utilizado para sua moradia e de sua família. 3. Alega equívoco na sentença, que considerou outro imóvel ... ()

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Doc. 241.2090.8370.5746

263 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Execução definitiva. Prisão domiciliar. Mãe de crianças. Reincidência. Tráfico na residência. Caso concreto e excepcional. Agravo não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2 - A agravante foi condenada definitivamente, tendo sido registrada a sua reincidência na sentença. 3 - O acórdão de origem negou a prisão domiciliar, destacando a ausência de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados da agravante aos filhos e a prática do crime na residência das crianças. II - Questão em discussão 4 - A questão em discussão cons... ()

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Doc. 365.5393.9121.4971

264 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança - Eleição para Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CONDEMA) - Voto de minerva exercido pela então Presidente em razão de empate dos votos - Possibilidade - Lei Municipal 10.841/2001 prevê que o voto de desempate seja dado pelo Presidente - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. 210.6010.2574.9268

265 - STJ. Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.

1 - Os conceitos de domicílio e residência (CCB/2002, art. 70, CCB/2002, art. 71, CCB/2002, art. 72, CCB/2002, art. 73, CCB/2002, art. 74, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 76, CCB/2002, art. 77 e CCB/2002, art. 78), centrados na ideia de permanência e habitualidade, não se coadunam com as características de transitoriedade, eventualidade e temporariedade efêmera, presentes na hospedagem, particularmente naqueles moldes anunciados por meio de plataformas digitais de hospedagem. 2 - Na h... ()

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Doc. 210.7131.0175.1656

266 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Devolução de valor excedente ao teto remuneratório constitucional. Alegação de violação de Súmula. Descabimento. Incidência da Súmula 518/STJ. Existência de fundamento autônomo e suficiente não rebatido no recurso. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pela Juíza-Assessora da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou ao impetrante, no prazo de 48h, que fosse depositada a quantia de R$ 42.889,73 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), valor este correspondente ao excedente do teto remuneratório constitucional. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida. Nesta Corte, não se c... ()

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Doc. 876.4955.0056.8523

267 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1121633 (TEMA 1.046). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva em que suprimido o direito às horas in itinere . 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais decorrentes do direito às horas in itinere . 3. O estabelecimento de que, em nenhuma hipótese, o tempo gasto pelo trabalhador durante o percurso residência-trabalho (horas in itinere ) será computado para qualquer efeito, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido e deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 4. Nesse cenário, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 306.8768.4053.1125

268 - TJRJ. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NO RECURSO. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELA RELATORA.

A simples afirmação não é suficiente para que, no presente caso, fique comprovado que a parte não está em condições de pagar as despesas do processo. Agravante reside em condomínio residencial de casas na praia da Barra da Tijuca, local notoriamente valorizado. O agravante tem rendimentos líquidos declarados superiores a R$11.000,00, devendo ser considerado que como gerente de concessionária de veículos, além do salário, percebe comissão de vendas. Assim, pela qualificação, patr... ()

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Doc. 241.1090.3387.2752

269 - STJ. Civil e processual. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Previdência complementar. Sociedade de economia mista estadual. Previdência privada. Legitimidade passiva. Teto remuneratório. Complementação de aposentadoria. Súmula 126/STJ. Erro material corrigido. Agravo desprovido.

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Doc. 220.8090.6270.7953

270 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Ingresso forçado em domicílio. Matéria não debatida na origem. Dosimetria da pena. Primeira fase. Conduta social. Fundamentação inadequada. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - A questão relativa à nulidade da prisão em flagrante e das provas obtidas a partir do ingresso forçado de policiais na residência do agravante não foi objeto de análise por parte do Tribunal de origem, de maneira que não pode ser apreciada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça sob pena de indevida supressão de instância. 2 - A valoração negativa da conduta social deve ser amparada em elementos concretos que a desabonem, sendo insuficiente para tanto o fato de o acusad... ()

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Doc. 147.9762.6007.6300

271 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Ipesp. Morte de beneficiária de pensão mensal. Comunicação ao instituto de previdência, meses após. Repetição de valores pagos indevidamente. Despesas com a falecida que não se prestam a justificar o recebimento indevido. Repetição de indébito procedente. Recurso desprovido.

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Doc. 153.9805.0008.4000

272 - TJRS. Direito público. Mandado de segurança. Lei 12016 de 2009, art. 23. Impetração. Prazo. Decadência. Ato administrativo comissivo. Ato 005 de 2013. Presidência do Tribunal de Justiça do estado do rs. Impugnação. Momento. Serviço notarial e registral. Oficial substituto. Remuneração. Teto. Excedente. Depósito. Diferenças. Agravo regimental. Mandado de segurança. Ato 005/2013-P, da presidência do Tribunal de Justiça do estado. Decadência. Ato administrativo comissivo. Teto remuneratório. Substitutos dos serviços notariais e registrais.

«1. É da vigência do Ato 005/2013-P que fluiu o prazo de cento e vinte dias para sua impugnação por meio de mandado de segurança, nos termos do Lei 12.106/2009, art. 23. 2. Tratando-se de ato comissivo da Administração, de efeitos concretos e permanentes, o prazo decadencial não se renova a cada mês. 3. Inicial indeferida pelo Relator, pela consumação da decadência. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, POR MAIORIA.»

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Doc. 103.2110.5005.1200

273 - TJPR. Responsabilidade civil do condomínio. Furto de motocicleta estacionada na garagem de conjunto residencial. Acesso por portão eletrônico do qual cada condômino tem a chave. Existência de guarita onde prepostos exercem mais a função de porteiros do que de vigias. Pretensão indenizatória improcedente. (Há voto vencido).

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Doc. 595.0362.5702.1225

274 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Previdenciário. Revisão de pensão. Processo em fase de cumprimento de sentença. Controvérsia quanto à ordem de incidência dos redutores do teto remuneratório. Com efeito, a pensão previdenciária relativa aos servidores falecidos do Estado do Rio de Janeiro está sujeita ao redutor do art. 40, §7º, II, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que a pensão será limitada ao teto estabelecido aos benefícios do regime geral de previdência social - R... ()

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Doc. 163.7853.5003.6200

275 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. INSS. Revisão de beneficio acidentário. Salário-de-contribuição limitação ao teto. Necessidade. Para a apuração da diferença decorrente da revisão do benefício acidentário impõe-se, necessariamente, a limitação da base de cálculo do benefício ao teto de contribuição. Recurso desprovido.

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Doc. 483.3925.2754.9419

276 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA A R. DECISÃO QUE ACOLHEU O CÁLCULO DA RMI APRESENTADA PELO EXEQUENTE, SOB O ARGUMENTO DE QUE ESTARIA ACIMA DO TETO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA RMI DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA APURADOS PELA AUTARQUIA E PELA PERÍCIA CONTÁBIL DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RECALCULADO COM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO na Lei 8.213/91, art. 31, RESPEITADO O TETO MÁXIMO DA PREVIDÊNCIA PREVISTO NA LEI GERAL DOS BENEFÍCIOS. A RMI APURADA PELO EXEQUENTE NÃO ESTÁ ACIMA DO TETO LEGAL, TODAVIA NÃO CORRESPONDE AOS CRITÉRIOS DOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

1.Recurso da Autarquia. Pretende a reforma da r. decisão impugnada, para que seja afastado o cálculo da RMI utilizada pelo exequente (R$ 3.432,73), com a homologação da conta da RMI apresentada pela autarquia (R$ 3.211,44), limitada ao teto legal. PARCIAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO. Os critérios de cálculos da RMI utilizados pela autarquia estão corretos e correspondem ao título executivo judicial, nos termos da Lei 8.213/91, art. 31, respeitado o teto máximo da previdência previsto na Lei ... ()

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Doc. 163.9800.9018.1600

277 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Pensão. Instituidora do benefício que deteve a guarda definitiva do neto, por decisão judicial, por quatorze anos até a data de seu falecimento. Direito subjetivo ao recebimento da pensão pelo neto. Inteligência do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 33, § 3º. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 165.1531.9010.0500

278 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. IPESP. Pensão. Instituição de beneficiário. Neto de contribuinte do IPESP. Artigo 153 da Lei Complementar Estadual 180/78. Contribuinte que instituiu seu neto, menor incapaz, como beneficiário. Dependência econômica não demonstrada. Requisito necessário à concessão do benefício. Segurança cassada. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário providos.

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Doc. 103.2110.5011.4000

279 - STJ. Desapropriação. Imóvel residencial urbano. Impossibilidade de condicionar a imissão provisória na posse ao depósito integral do valor arbitrado. Justa indenização que diz respeito à perda da propriedade, ao final, e não à perda provisória da posse. Subsistência do Decreto-lei 1.075/70, art. 3º. (Cita precedentes. Há voto vencido).

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Doc. 342.5866.8242.4193

280 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA ENTREGADOR. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva que enquadrou os empregados que exercem a função de motorista entregador na exceção do CLT, art. 62, I. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade do enquadramento dos empregados que exercem a função de motorista entregador na exceção do CLT, art. 62, I . 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 399.4066.0113.1962

281 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 313.6033.5446.4656

282 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que previsto o regime compensatório de jornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, o elastecimento da jornada, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido e deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 709.7112.7599.7501

283 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 622.0943.4411.1629

284 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MOTORISTA ENTREGADOR. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva que enquadrou os empregados que exercem função externa na exceção do CLT, art. 62, I. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade do enquadramento do empregado que exerce a função de motorista entregador na exceção do CLT, art. 62, I. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 133.6779.6549.6944

285 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 236.1828.5569.2726

286 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES. 

Incontroverso o fato consistente em que o réu adentrou na residência da vítima e de sue interior  subtraído uma espingarda e um alicate torquês, porquanto não recusa ele ter observado a conduta cuja prática lhe é imputada, e foi preso em flagrante, oportunidade em que dispunha dos bens subtraídos, induvidosas existência e autoria da infração. A caracterização do estado de necessidade não prescinde da circunstância de estar o agente submetido a situação de gravidade tão ele... ()

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Doc. 402.8271.9679.9747

287 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Afirmadas existência e autoria do fato pela vítima, que foi taxativa na afirmação de que o réu, durante a madrugada, invadiu sua residência, aproximou-se, sem as vestes, da cama e passou a tocar em seu corpo, sem a sua anuência, e sendo a versão acusatória a única que veio aos autos (pois revel o acusado), não há cogitar da insuficiência probatória ou da ausência subsunção do fato à norma incriminadora, aventadas pela defesa.  Se a prática de ato libidinoso sem a anuênc... ()

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Doc. 143.5713.5000.0000

288 - STF. Teto remuneratório constitucional. Decisão agravada que determinou a suspensão da execução da segurança deferida pelo tribunal de origem até o trânsito em julgado do processo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental a que se nega provimento, mantida decisão da Presidência que suspendeu a execução até o trânsito em julgado do processo.»

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Doc. 143.5713.5000.0100

289 - STF. Teto remuneratório constitucional. Decisão agravada que determinou a suspensão da execução da segurança deferida pelo tribunal de origem até o trânsito em julgado do processo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental a que se nega provimento, mantida decisão da Presidência que suspendeu a execução até o trânsito em julgado do processo.»

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Doc. 143.5713.5000.0200

290 - STF. Teto remuneratório constitucional. Decisão agravada que determinou a suspensão da execução da segurança deferida pelo tribunal de origem até o trânsito em julgado do processo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental a que se nega provimento, mantida decisão da Presidência que suspendeu a execução até o trânsito em julgado do processo.»

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Doc. 143.5713.5000.0300

291 - STF. Teto remuneratório constitucional. Decisão agravada que determinou a suspensão da execução da segurança deferida pelo tribunal de origem até o trânsito em julgado do processo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental a que se nega provimento, mantida decisão da Presidência que suspendeu a execução até o trânsito em julgado do processo.»

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Doc. 717.1709.5386.3384

292 - TJSP. Agravo Interno (CPC/2015, art. 1.021) interposto contra decisão proferida pela Presidência do Egrégio Colégio Recursal. Indeferimento de processamento de Recurso Extraordinário. Decisão recorrida amparada no CPC/2015, art. 1.039, parágrafo único. - Questão já enfrentada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. RE 612.975 e RE 602.043. Tema 377/STF e Tema 384/STF. Em caso de acumulação de cargos públicos, o teto Ementa: - Agravo Interno (CPC/2015, art. 1.021) interposto contra decisão proferida pela E. Presidência do Egrégio Colégio Recursal. Indeferimento de processamento de Recurso Extraordinário. Decisão recorrida amparada no art. 1039, parágrafo único do CPC. - Questão já enfrentada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. RE 612.975 e RE 602.043. Tema 377/STF e Tema 384/STJ. Em caso de acumulação de cargos públicos, o teto remuneratório deve incidir individualmente sobre cada vínculo formalizado, afastada a somatória. - Decisão recorrida motivada conforme entendimento jurisprudencial dominante. Recurso não provido. Sucumbência pela recorrente vencida: honorários majorados.

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Doc. 165.3124.0001.0000

293 - TJSP. Agravo de instrumento. Penhora. Incidência sobre indenização securitária residencial. Admissibilidade. Hipótese não excluída da constrição pela legislação pertinente (CPC, art. 649, VI). Observância. Levantamento da quantia. Impossibilidade. Recurso não provido.

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Doc. 103.2110.5033.0300

294 - 2TACSP. Consumidor. Locação residencial. Ação de repetição de indébito. Aluguel pago à imobiliária em quantia superior à devida. Majoração que dependeria de acordo escrito. Diferença a ser restituída em dobro, com correção monetária. Aplicação analógica do CDC, art. 42, parágrafo único, e CDC, art. 6º, VIII. (Com doutrina, precedente e voto vencido).

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Doc. 1692.9020.6088.7800

295 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença reformada. Pedido improcedente. Dá-se provimento ao recurso da Fazenda.

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Doc. 1691.6804.1940.4100

296 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença reformada. Pedido improcedente. Dá-se provimento ao recurso da Fazenda.

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Doc. 546.4247.6632.1046

297 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, Ementa: PREVIDENCIÁRIO. Reforma da Previdência. Policial militar inativo - Lei 13.954/2019 - Extinção da contribuição previdenciária e instituição da contribuição de proteção social dos militares, que prevê alíquotas de 9,5% até dezembro de 2020 e 10,5% a partir de janeiro de 2021, a incidir sobre o total dos rendimentos - Pretensão de manutenção da alíquota de 11% sobre o que exceder o teto do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Impossibilidade - Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, pois, que são válidas até 1º de janeiro de 2023 - Impossibilidade de condenação da ré ao pagamento de quaisquer diferenças nesta demanda - Sentença mantida. Pedido improcedente. Nega-se provimento ao recurso da parte autora com observação.

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Doc. 629.7854.3871.3359

298 - TJSP. APELAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO -

Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do CPC, art. 1.030, II - Recurso Representativo de Controvérsia (RE Acórdão/STF- Tema 510/STF) - Teto remuneratório de procurador municipal - Funções essenciais à Justiça - Subsídios «submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal» - Adequação do v. acórdão - Retorno dos autos à Presidência da Seção - Acórdão ade... ()

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Doc. 165.3124.0000.9900

299 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Constrição de saldo correspondente a indenização securitária residencial. Possibilidade ante a não inclusão nas regras de exclusão legal (CPC, art. 649, VI). Recurso não provido.

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Doc. 103.2110.5027.1800

300 - TARJ. Ação de despejo. Infração contratual. Apartamento residencial. Agressões, ameaças e tumultos cometidos no prédio por doente mental. Omissão da locatária que o tem sob curatela. Transtorno insuportável aos demais moradores. Mau uso da coisa. Procedência. Lei 4.591/1964, art. 10, III, e Lei 4.591/1964, art. 20. CCB, art. 554. (Há voto vencido).

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