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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: veto presidencial

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Doc. 1688.3932.0191.6800

301 - TJSP. Voto AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NÃO CABIMENTO - QUESTÃO JURÍDICA DEVIDAMENTE ENFRENTADA EM CONFORMIDADE COM A POSIÇÃO DO STF - DECISÃO MANTIDA.

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Doc. 872.6204.0899.2034

302 - TJSP. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HIGIDEZ DO DÉBITO NÃO ABALADA PELA FRÁGIL IMPUGNAÇÃO DA DEVEDORA - IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS - ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUBSISTENTE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVID

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Doc. 103.2110.5027.0500

303 - TAMG. Ação de despejo. Uso próprio. Locação residencial celebrada na vigência da lei anterior, e prorrogada por prazo indeterminado. Atendimento dos requisitos da denúncia motivada. Desnecessidade de notificação premonitória, dando prazo de doze meses para desocupação. Procedência. Aplicação da Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 47, e não do art. 78. (Voto vencido na preliminar. Doutrina, jurisprudência).

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Doc. 145.3492.7000.2800

304 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que deferiu a suspensão de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto na CF/88, art. 37, IX, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 1606.358/SP - Tema 257/STF - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a segurança de... ()

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Doc. 143.5713.5000.0400

305 - STF. Teto remuneratório constitucional. Decisão agravada que determinou a suspensão da execução da segurança deferida pelo tribunal de origem até o trânsito em julgado do processo. Agravo regimental a que se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 609.381 - tema 480 - Incidência do teto constitucional remuneratório sobre proventos percebidos em desacordo com o disposto no CF/88, art. 37, XI. Agravo regimental a que se nega provimento, mantida decisão da Presidência que suspendeu a execução até o trânsito em jul... ()

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Doc. 150.3563.7002.9600

306 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. SPPREV. Pretensão por parte do instituto previdenciário, do cancelamento de pensão recebida por neto, em virtude do falecimento do avô contribuinte. Inadmissibilidade. Hipótese. Decadência administrativa (artigo 10, da Lei Estadual 10.177/98). Ocorrência. Inaplicabilidade do limite etário previsto no Regime Geral de Previdência Social mercê do disposto na legislação estadual específica. Recurso previdenciário não provido.

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Doc. 103.2110.5007.1300

307 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impossibilidade de caracterizá-la como equipamento ou bem móvel da casa do devedor, para fazer incidir a Lei de Impenhorabilidade. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/1990 art. 1º. CPC/1973, art. 591.

«... O direito ao uso de linha telefônica, benefício, aliás, do qual não desfruta a grande maioria do nosso povo, não se enquadra nas hipóteses da lei em tela, que oferece proteção ao imóvel residencial, aos equipamentos ou aos móveis que guarnecem a casa. Há que se considerar que em linha de princípio o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. A propósito, proclama o CPC/1973, art. 591 que «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus b... ()

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Doc. 768.5239.3223.4366

308 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a tese de impenhorabilidade de imóvel por ser bem de família. O agravante alega que o imóvel é o único que possui e que houve cerceamento de defesa ao não considerar as provas apresentadas. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o imóvel penhorado é impenhorável por ser considerado bem de família, conforme a Lei 8.009/90. III. Razões de Decidir3. a Le... ()

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Doc. 1692.9020.5744.8200

309 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, passando a ser cobrado o percentual de 9,5% sobre a integralidade dos proventos. Recolhimento de 11% sobre o excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Inconstitucionalidade de alíquota de contribuição previdenciária verificada em Ementa: RECURSO INOMINADO. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, passando a ser cobrado o percentual de 9,5% sobre a integralidade dos proventos. Recolhimento de 11% sobre o excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Inconstitucionalidade de alíquota de contribuição previdenciária verificada em julgamento pelo STF (Tema 1177). Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1692.9020.5744.4900

310 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, passando a ser cobrado o percentual de 9,5% sobre a integralidade dos proventos. Recolhimento de 11% sobre o excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Inconstitucionalidade de alíquota de contribuição previdenciária verificada em Ementa: RECURSO INOMINADO. Policial Militar Inativo. Contribuição previdenciária. Lei 13.954/2019 que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, passando a ser cobrado o percentual de 9,5% sobre a integralidade dos proventos. Recolhimento de 11% sobre o excedente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Inconstitucionalidade de alíquota de contribuição previdenciária verificada em julgamento pelo STF (Tema 1177). Recurso parcialmente provido.

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Doc. 589.1404.3821.0235

311 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARAÇATUBA - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - AUTORA QUE NÃO RECEBIA VALOR SUPERIOR AO TETO DO INSS - RESTITUIÇÃO DEVIDA ATÉ ALTERAÇÃO DA LCM 254/2016 PELA LCM 290/2023 - PEDIDO ACOLHIDO PARCIALMENTE - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 40, § 18 DA CF - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARAÇATUBA - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - AUTORA QUE NÃO RECEBIA VALOR SUPERIOR AO TETO DO INSS - RESTITUIÇÃO DEVIDA ATÉ ALTERAÇÃO DA LCM 254/2016 PELA LCM 290/2023 - PEDIDO ACOLHIDO PARCIALMENTE - INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ART. 40, § 18 DA CF - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.

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Doc. 647.2227.0700.1995

312 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARAÇATUBA - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL - A LCM 254/2016, ANTES DA ALTERAÇÃO PELA LCM 290/2023, ESTABELECIA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO TÃO SOMENTE SOBRE A PARCELA DA REMUNERAÇÃO QUE ULTRAPASSASSE O TETO DO RGPS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES DO TJSP - RECURSO DO RÉU Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARAÇATUBA - PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL - A LCM 254/2016, ANTES DA ALTERAÇÃO PELA LCM 290/2023, ESTABELECIA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO TÃO SOMENTE SOBRE A PARCELA DA REMUNERAÇÃO QUE ULTRAPASSASSE O TETO DO RGPS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES DO TJSP - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

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Doc. 350.2247.6544.8390

313 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - COMARCA CONTÍGUA À DA RESIDÊNCIA DA ALUNA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO REFORMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVID

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Doc. 983.3648.7224.8434

314 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - COMARCA CONTÍGUA À DA RESIDÊNCIA DA ALUNA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO REFORMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVID

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Doc. 241.2021.1212.3769

315 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no habeas corpus. Receptação qualificada. Associação criminosa. Mandamus indeferido liminarmente. Impetração contra decisão singular de desembargador. Não esgotamento da instância ordinária. Supressão. Nulidade. Não ocorrência. Justa causa. Ausência. Alegação afastada na origem. Agravo desprovido.

I - O habeas corpus impetrado neste STJ investia contra denegação de liminar na origem, razão pela qual foi liminarmente indeferido pela Presidência. Ocorre que, ressalvadas hipóteses excepcionais, não é cabível a utilização do instrumento heroico em situação como a presente (Súmula 691, STF). II - Ainda que se considerasse que a superveniência do julgamento do acórdão na origem, após o indeferimento liminar da impetração pudesse sanar o vício que impede o conhecimento, o vo... ()

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Doc. 870.8510.8832.0943

316 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR. COISA JULGADA. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre as razões pelas quais negou provimento ao agravo de petição do exequente. Com efeito, a Corte de origem registrou expressamente que a pretensão recursal do autor, no sentido de inaplicabilidade do teto regulamentar, esbarra no trânsito julgado da decisão que fixou a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço em, no máximo, três vezes o teto estabelecido para as contribuições à Previdência Social. Assim, houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR. COISA JULGADA. A Corte Regional assentou que o título executivo transitado em julgado determinou que a suplementação de aposentadoria não pode ser superior a três vezes o teto estabelecido para as contribuições à Previdência Social. Salientou que tal decisão, proferida em sede de recurso ordinário por aquele mesmo Colegiado, manteve-se inalterada por esta Corte Superior. Por tal razão, reputou corretos os cálculos do Perito no sentido de inexistirem parcelas devidas ao exequente, uma vez que o valor de suplementação de aposentadoria já percebida pelo autor é superior ao teto determinado no comando exequendo. Nesse contexto, contata-se que a pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo, nesse caso, mera interpretação e adequação aos seus termos. Agravo não provido.

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Doc. 137.6673.8002.6900

317 - TRT2. Aposentadoria. Complementação. Direito material. Complementação de aposentadoria. Fundação cosipa- usiminas. Regulamento de 1975/1996. Ausência de prejuízo.

«Os artigos 36 e 37 dos Regulamentos de 1996 não sofreram a alteração prejudicial alegada. Não houve modificação prejudicial da base de cálculo do Salário Real de Contribuição. SRC. Houve sim melhoria, porque o artigo 12.1 do Regulamento de 1975 estabeleceu como salário de contribuição a remuneração tributável pelo «INPS», sem observância de teto, mas ao mesmo tempo o artigo 13 estipulou como Salário Real de Benefício. SRB, a média dos últimos Salários de Contribuição,... ()

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Doc. 745.7919.1247.5819

318 - TJSP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO RESIDENCIAL. ALEGADA NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA QUE SE DESTINA À FORMAÇÃO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO, A QUEM CABE A ANÁLISE DE SUA PERTINÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA QUE SE REVELAVA BASTANTE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. SEGURO RESIDENCIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DEMONSTRAÇÃO DO ACIONAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA E DO CUSTEIO DA REPARAÇÃO DO DANO PELA SEGUDORA. RÉ RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DIRETO DO REPARO DO BEM DANIFICADO QUE CARECE DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 201.5680.9002.0500

319 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial. Revisão de benefício. Incidência dos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Benefício concedido durante o «buraco negro». Efetiva violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 pelo Tribunal Regional. Omissão quanto à análise da rmi em comparação com o teto vigente. Recurso especial provido.

«1 - Assiste razão à parte recorrente no que tange à afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, II, e CPC/2015, art. 1.022, I, II e parágrafo único. 2 - Assim decidiu a Corte de origem (fls. 211,213, e/STJ): «(...) No presente caso, verifico que o beneficio de aposentadoria especial (31/05/1989), não superou o limite legal vigente à época da concessão do beneficio (fls. 155/156), razão por que não há valores a serem liberados em razão do advento das Emenda Constitucional 20/1998 e ... ()

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Doc. 144.9064.1005.5300

320 - TJSP. Locação. Bem imóvel não residencial. Sede de empresa. Pacto locatício inserido dentro de contrato de compra e venda. Descabimento. Vício impeditivo da produção de efeitos da locação efetivada. Pedido de despejo. Indeferimento. Invalidade parcial do negócio celebrado. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. 146.8743.5014.8700

321 - TJSP. Penhora. Complementação. Cobrança de despesas condominiais. Inclusão de vaga de garagem. Impossibilidade. Bens registrados sob matrículas autônomas. Constrição que recaiu apenas sobre a matrícula da unidade residencial. Avaliação do bem em valor excessivamente superior ao devido. Indeferimento mantido. Recurso improvido.

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Doc. 233.1847.4134.9959

322 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INTERRUPÇÃO INDEVIDA AO IMÓVEL RESIDENCIAL DO AUTOR - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM VALOR INSUFICIENTE - RECONHECIMENTO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS IGUALMENTE CABÍVEL - SENTENÇA MODIFICADA APELAÇÃO PROVIDA

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Doc. 103.2110.5028.0800

323 - 2TACSP. Ação de despejo. Falta de pagamento. Locação residencial de prédio novo, com «habite-se» concedido após a entrada em vigor da atual lei inquilinária. Liberdade contratual, inclusive quanto à periodicidade do reajuste. Aluguel fixado em URV, que veio a originar o real. Validade. Procedência. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 85, I. Lei 8.494/92, art. 5º, parágrafo único, inaplicável.

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Doc. 176.2830.8003.4400

324 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Imóvel residencial. Solicitação liminar deferida após audiência de justificação e oferta de contestação pelo réu agravante. Admissibilidade do decisum. Cumprimento ab initio das exigências do CPC, art. 561 de 2015. Recurso improvido.

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Doc. 906.9689.2299.0428

325 - TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pretende o autor a restituição dos valores descontados do vencimento do servidor público municipal relativo a contribuição de regime próprio de previdência social (RPPS), em importe superior ao teto de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS). Sentença de procedência. Prescrição contada a partir da data do trânsito em julgado da ADIN, quando ocorreu Ementa: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pretende o autor a restituição dos valores descontados do vencimento do servidor público municipal relativo a contribuição de regime próprio de previdência social (RPPS), em importe superior ao teto de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS). Sentença de procedência. Prescrição contada a partir da data do trânsito em julgado da ADIN, quando ocorreu a declaração da inconstitucionalidade da migração de regimes previdenciários, pois antes dessa data não se pode imputar qualquer inercia ao autor. No mérito, a migração do regime celetista ao regime estatutário declarada inconstitucional (ADIN 2159873-80.2015.8.26.0000) gera o direito da parte à repetição do valor pago em excesso, sob pena de enriquecimento sem causa do tesouro da autarquia municipal, mormente pela falta de prova de repasse dos valores ao INSS. Liquidação da sentença será realizada em sede de execução. Recurso da ré improvido. Sentença mantida.

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Doc. 786.5479.7958.3342

326 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL.

Pretensão de resgate de contribuições revertidas a plano de previdência privada. Ação relativa à previdência privada. Competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, III.16, da Resolução 623/2013 do Órgão Especial deste Tribunal. Precedentes desta Câmara de Direito Privado e deste E. Tribunal de Justiça paulista. Redistribuição determinada. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação

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Doc. 151.4214.0782.3752

327 - TJSP. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A Ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 283.6479.7403.1863

328 - TJSP. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A Ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 950.5202.2292.7256

329 - TJSP. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A Ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 415.2858.5904.9587

330 - TJSP. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A Ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 368.5773.5688.7773

331 - TJSP. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A Ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 511.4764.7221.2792

332 - TJSP. AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A Ementa: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA E. PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, «A», ÚLTIMA PARTE, DO CPC, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 284/STF) - RETÓRICA REPETITIVA, INAPTA A ALTERAR A DEFINIÇÃO DA E. PRESIDÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESPECIFICOU TODAS AS RAZÕES DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO (SÚMULA 279/STF) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 630.8004.9486.3234

333 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 987.6432.5946.4648

334 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 506.4989.9402.4701

335 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 367.0513.5256.0123

336 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 724.2772.4568.9942

337 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 588.8762.0211.1739

338 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Conforme disposto na Súmula 431/TST, para os empregados sujeitos a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200 para cálculo do valor do salário-horas. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva em que prevista a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute o divisor aplicável para o cálculo do salário-hora. Não se tratando, portanto, de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 509.0873.6483.8778

339 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi reconhecida a validade da norma coletiva em que prevista a redução para trinta minutos do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução parcial do intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. A decisão agravada, portanto, encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 145.3492.7000.2600

340 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da liminar em mandado de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da liminar deferida no processo ... ()

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Doc. 145.3492.7000.3100

341 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.4000

342 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.4100

343 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.3200

344 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.3300

345 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.3400

346 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.3500

347 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.3600

348 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 145.3492.7000.3700

349 - STF. Servidor público. Teto remuneratório. Incidência sobre vantagens de alegada natureza pessoal. Decisão agravada que determinou a suspensão da tutela antecipada. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«O afastamento do teto remuneratório previsto no art. 37, IX, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, ameaça a ordem pública. Precedentes. Repercussão geral da matéria reconhecida no RE 606.358 - tema 257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional 41/2003. Agravo regimental ao qual se nega provimento com a manutenção da decisão da Presidência que suspendeu a execução da tutela antecipada deferida no... ()

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Doc. 1688.3877.4213.7900

350 - TJSP. Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Modulação Ementa: Contribuição previdenciária sobre vencimentos de policial militar inativo. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição que deve ser fixada em 11% sobre o que ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, conforme Lei Complementar Estadual 1013/2007, até que venha nova lei complementar estadual sobre a matéria. Modulação imposta pelo Supremo Tribunal Federal. Contribuição previdenciária nos termos da Lei 13.954/2019 devida até 01/01/2023. Recurso parcialmente provido.

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