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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: carta precatoria recusa de cumprimento

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Doc. 193.6370.9000.0400

201 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI «c». Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.

«... A Primeira Seção desta Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. Estabeleceu-se que, apesar de a Constituição Federal permitir o exercício de atividades compatíveis em questão de horário, deve o servidor gozar de boas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições, em ... ()

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Doc. 210.5250.5666.7352

202 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado tentado. Absolvição por aplicação do princípio da bagatela. Impossibilidade. Particularidades do caso concreto. Multirreincidência específica do paciente em crimes patrimoniais. Valor da res furtivae que não pode ser considerado inexpressivo pois equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Lesão jurídica expressiva. Ausência dos requisitos exigidos para a configuração da atipicidade material da conduta ante a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Dosimetria da pena. Pena-base. Redução da fração de aumento. Ausência de ilegalidade. Maior reprovabilidade da conduta. Maus antecedentes por condenações já alcançadas pelo período depurador quinquenal. Possibilidade. Precedentes. Compensação integral da reincidência com a confissão. Inviabilidade. Paciente multirreincidente. Precedentes. Aumento da fração de redução pelo furto tentado. Inviabilidade. Extensão do iter criminis. Revolvimento fático probatório não compatível com a via eleita. Abrandamento do regime prisional pela detração. Regime mais gravoso fixado em razão das particularidades do caso concreto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e múltipla reincidência. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Impossibilidade.não preenchimento dos requisitos legais. Agravo regimental não provido.- a admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.- a orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores. A) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada, salientando que o direito penal não se deve ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. Precedentes.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar conjuntamente os HC 123.108/MG, 123.533/SP e 123.734/MG, todos de relatoria do Ministro roberto barroso, definiu que a incidência do princípio da bagatela deve ser feita caso a caso (informativo 793/STF).- por sua vez, a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp221.999/RS, de minha relatoria, DJE 10/12/2015, estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação da medida ser socialmente recomendável. Precedentes.- o fato de o paciente haver tentado subtrair, durante o repouso noturno, mediante o rompimento de um arame que vedava a janela da cozinha da residência. Diversos materiais elétricos e de construção, bem como algumas ferramentas, avaliados em R$ 183,49 (cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos (e/STJ, fl. 27). , associado ao fato de ele haver cometido o delito em questão quando usufruía de liberdade provisória referente a outro processo por furto (e/STJ, fl. 30), além de ser multirreincidente em delitos patrimoniais, denotam o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, mormente considerando-se o valor dos bens subtraídos, equivalente a 17,56% do salário mínimo vigente à época dos fatos (6/4/2020). O valor é, portanto, superior a 10%.- não preenchidos os requisitos relativos ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente e à inexpressividade da lesão jurídica provocada, não sendo o caso, portanto, de reconhecimento da incidência do princípio da bagatela para absolvê-lo do furto perpetrado ante a atipicidade material da conduta.- a dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.- a pena-base do paciente foi exasperada em 2/7, devido ao desvalor conferido à sua culpabilidade. Pelo fato de ele haver cometido o delito em exame quando usufruía de liberdade provisória referente a um outro processo por furto. , e aos seus antecedentes criminais, em virtude de duas condenações definitivas. Fls. 72, c/c 84 (processo 1002/1999 tj em 22/05/2000) e fls. 73, c/c 83/4 (processo 57667/2007 pena julgada extinta aos 11/10/2012 (e/STJ, fl. 31).- inexiste ilegalidade a ser sanada neste porto, porquanto consoante a pacífica jurisprudência desta corte superior, embora as condenações anteriores transitadas em julgado e já alcançadas pelo período depurador quinquenal não possam ser utilizadas a título de reincidência, nada impede sejam apreciadas, na primeira fase da calibragem da pena, para negativar os antecedentes criminais, como na espécie. Precedentes.- é consabido que o concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Nesse sentido, a Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.341.370/MT, de relatoria do Ministro sebastião reis júnior, firmou o entendimento de que, observadas as especificidades do caso concreto, deve-se compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.- outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do habeas corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstaculiza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.- na espécie, foi reconhecida a incidência da atenuante da confissão espontânea e a múltipla reincidência do paciente, conforme certidões de fls. 62/3 e 65. Dois furtos e um roubo processos 82.182/2015 e 3.011.078/2013 (ambos com penas julgadas extintas aos 12/6/2018), bem como 786/2017 (tj aos 06/04/2017). (e/STJ, fl. 33). Desse modo, não existe ilegalidade no acréscimo operado (1/12), pelas instâncias de origem.- a redução na fração de 1/2 foi estabelecida porque as instâncias de origem concluíram que houve considerável extensão no iter criminis percorrido, tendo em vista que o paciente já havia ingressado no local, separado os objetos, mas, pelas provas, não estava em vias de já dali se evadir para a consumação do delito (e/STJ, fl. 33). Entendimento em sentido contrário, com reflexo no quantum da redução decorrente da tentativa, demandaria o reexame da moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento inviável na via estreita do remédio heroico. Precedentes.- apesar de a pena privativa de liberdade do paciente haver sido fixada em 11 meses e 3 dias de reclusão, o regime inicial semiaberto foi estabelecido em virtude da múltipla reincidência, aliado à existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Maus antecedentes e culpabilidade. , o que determinou a fixação do regime mais gravoso, independente do período de prisão cautelar já cumprido, cabendo agora, ao juízo das execuções penais, avaliar se o paciente preenche os requisitos para a progressão de seu regime prisional.- no mesmo sentido em relação à negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 44, II e III, do CP.- agravo regimental não provido.

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Doc. 196.9463.6002.7700

203 - STJ. Habeas corpus. Autuação. Estupro praticado contra menor de 14 anos em continuidade delitiva. Condenação com trânsito em julgado. Alegações de nulidade. Preclusão. Inevidência de manifesto constrangimento ilegal. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Parecer acolhido.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o segredo de justiça determinado pelo CP, CP, art. 234-B se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima. 2 - Não tem cabimento o writ, porque impetrado aqui antes de julgados os embargos de declaração opostos ao acórdão da segunda revisão criminal ajuizada na origem. 3 - Inevidência de manifesto constrangimento ilegal seja em razão das alegadas nulidades referentes à falta de cita... ()

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Doc. 365.7793.3888.1618

204 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação nos termos dos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, n/f do CP, art. 69. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da majorante (LD, art. 40, IV), o reconhecimento do concurso formal de crimes, com a majoração mínima de 1/6, e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares, em operação na Comunidade Jorge Turco, sob o jugo da facção criminosa Comando Vermelho, se depararam com o Apelante e Henrike Eduardo Santos (falecido), fugindo da viatura que entrou por outra rua, os quais efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição. Após a troca de tiros, o Apelante e Henrike caíram ao solo, com ferimentos de projéteis de arma de fogo. Ato seguinte, foi arrecadada em poder do Apelante uma pistola calibre 9mm (com 5 munições intactas) e, na posse de Henrike, uma pistola calibre .45 (com 7 munições intactas), de série ABB327251, além de uma sacola contendo 850g de maconha (300 embalagens individuais), 170g cocaína (319 unidades individuais) e 32g de crack (130 embalagens individuais), endolados e customizados, com inscrições alusivas à facção Comando Vermelho. Apelante que negou os fatos a ele imputados, alegando que se encontrava no local apenas para comprar drogas para consumo pessoal. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, endolado e customizado com inscrições alusivas ao CV, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico igualmente configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta», mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado flagrado numa atuação conjunta e solidária com Henrike, ambos armados, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, os quais, fugindo da outra viatura, ao avistarem a guarnição, abriram fogo contra os agentes da lei, seguindo-se o necessário revide. Cessado o confronto, ambos quedaram-se baleados, sendo arrecadadas uma pistola com cada um, além do quantitativo de entorpecentes referido pela inicial, na posse de Herike. Material entorpecente arrecadado que se encontrava, por igual, customizado pela expressão «JORGE TURCO CV», circunstância que igualmente tende a explicitar a atuação conjunta e solidária em prol da horda criminosa local. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35», pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação», visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Apelante, não só se achava bem ajustado com Henrike, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (CV). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente» (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Delito de resistência que restou positivado, ciente de que «o elemento material do delito de resistência cifra-se na oposição, mediante violência ou ameaça à execução de ato legal» (TJERJ). Ato de ofício por parte dos agentes da lei que não precisa ser formalmente explicitado, bastando, como no caso, que sua exteriorização decorra inequivocamente das circunstâncias do evento. Positivação do concurso material entre o crime da lei de drogas e resistência (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, há de ser mantido, para o injusto sancionado com reclusão, o regime prisional fechado, mantendo-se, igualmente, para aquele apenado com detenção, a modalidade semiaberta, já que devidamente fundamentada pela instância de base na gravidade concreta do delito «revelada pelo emprego de arma de fogo que, inclusive foi utilizada contra agentes da lei". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. 754.8762.2424.9645

205 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LEI 6368/76, art. 14 ¿ PENA: 06 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 150 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ IMPOSSIBILIDAE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA FORMA DA DENÚNCIA ¿ SÚMULA 70/TJRJ - DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE ¿ REGIME PRISIONAL QUE DEVE SER MODIFICADO PARA O SEMIABERTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.

1-De acordo com a prova oral produzida em Juízo, a partir de informações prestadas pelo setor de inteligência da polícia militar, dando conta de que traficantes da comunidade Tira Gosto estariam utilizando um imóvel localizado no Jockey com o intuito de estocar armamentos de grande calibre para reforçar a segurança da facção criminosa TCP, foram realizadas diligências em averiguação, quando os policias realizaram uma campana e confirmaram que um veículo Fiat Tipo e outros, rotineir... ()

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Doc. 174.9004.9550.0035

206 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 129, § 13, POR DUAS VEZES, 147 E 150, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 11.340/2006. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SURSIS PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rafael Dias Carlos Jacyntho, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 240) proferida pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Volta Redonda, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13, por duas vezes, 147 e 150, §1º, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 10 (... ()

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Doc. 986.0460.8761.7452

207 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (art. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TINHA EM DEPÓSITO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 35,70G (TRINTA E CINCO GRAMAS E SETE DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 83 (OITENTA E TRÊS) SACOLAS FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM IMPRESSO «BRUXO CV PÓ», E 15 (QUINZE) SACOLAS DE COR VERMELHA FECHADAS POR RETALHO DE PAPEL COM O IMPRESSO «CPX CRUZEIRO PÓ CV 15 - CV GESTÃO INTELIGENTE», E O ESCUDO DO ESPORTE CLUBE CRUZEIRO; 6,60G (SEIS GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 13 (TREZE) EMBALAGENS DE TUBO EPPENDORF, E RECORTE DE PAPEL COM O IMPRESSO: «CRZ CV PÓ PURO 10», E A IMAGEM DO INCRÍVEL HULK; 1,40 (UM GRAMA E QUATRO DECIGRAMAS) DE MACONHA, COM ETIQUETA «CRZ CV 10 FORTE», E A FIGURA DO INCRÍVEL HULK. O DENUNCIADO, TAMBÉM AGINDO DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, COM O DOLO DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ILICITUDE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO AVISO AO DIREITO DE SILÊNCIO, INVALIDANDO AS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECRETO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO NA PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 70/TJRJ. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, APLICADA EM SEU PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERMANÊNCIA E DA ESTABILIDADE QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E CONCESSÃO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. SEM NENHUMA RAZÃO O APELANTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM CUMPRIMENTO A MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA HIPÓTESE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADO ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE «VILA NOVA» PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIANTE DA DIVERSIDADE E DA EXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, A DENOTAR MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. LEI 11.6343/06, art. 42. MAJORAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, DIANTE DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTUM DA PENA APLICADA E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A», DO CP. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312. INVIÁVEL A PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO DESPROVIMENTO DO APELO, DEVENDO PERMANECER PRESO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 339.0648.6234.1965

208 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, CUJA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEGUNDO A DEFESA, SERIA DE MENOR IMPORTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame de material, auto de encaminhamento, auto de entrega, laudo de exame de munições, auto de recebimento e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida ace... ()

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Doc. 386.3337.8671.6109

209 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT, art. 311, § 2º, III, E art. 288, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA CAUTELA ERGASTULAR, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Marcelo Victor do Amaral Nascimento, denunciado, juntamente com outros três corréus, nos autos do processo 0089103-10.2023.8.19.0001, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 180, caput, art. 311, § 2º, III, e art. 288, caput, na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capita... ()

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Doc. 131.7911.2000.7400

210 - STJ. Roubo. Fixação da pena. Cálculo da pena. Compensação da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. CP, art. 63, CP, art. 65, III, «d», CP, art. 67 e CP, art. 157. (Considerações, no VOTO DE QUALIDADE (DESEMPATE) da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema).

«... Na qualidade de Presidente da colenda Terceira Seção deste Tribunal Superior, ante o empate no julgamento dos presentes embargos de divergência em recurso especial, profiro voto de qualidade para o deslinde da insurgência. O relator, nobre Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, acolheu os embargos, para reconhecer a possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Alinharam-se a tal posição os Ministros OG FERNANDES, VASCO DEL... ()

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Doc. 177.0834.2170.2627

211 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 285.9489.4115.9784

212 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, II, C/C 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE, ADUZINDO AS TESES DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, OU DO QUANTUM DE SUA EXASPERAÇÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO art. 65, III, ¿C¿, DO CP; A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DE PENA DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição ou de desclassificação da conduta. A materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, auto de prisão em flagrante, termos de declaração, autos de apreensão, boletim de atendimento médico da vítima, e laudo de exame de sanidade mental, que não deixam a menor dúvida de que agiu... ()

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Doc. 275.0262.3017.7233

213 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ART. 157, §2º, INC. II, E §2º-A, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 04 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, ALEGANDO QUE NÃO FOI O MAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO CRIMINAL QUEM O PROLATOU A SENTENÇA, O QUE VIOLARIA O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE DOS DELITOS IMPUTADOS, COM BASE NO ART. 386, INCS. III, IV, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER QUE A FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA MAJORANTE SOBRESSALENTE SE LIMITE À FRAÇÃO DE 1/8 NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, BEM COMO QUE, EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE A SÚMULA 231/STJ. REQUER, OUTROSSIM, A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DECORRENTE DA TENTATIVA EM SEU PATAMAR MÁXIMO DE 2/3, PELA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E PELA DETRAÇÃO PENAL.

Preliminar de nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz que não deve ser acolhida, uma vez que tal princípio, introduzido no processo penal pela Lei 11.719/2008, não é absoluto, ou seja, pode ser mitigado, como no caso, nos casos de afastamento por qualquer motivo que impeça o juiz que presidiu a instrução processual de sentenciar o feito. Este é, inclusive, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, in litteris: «o princípio da identidade física d... ()

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Doc. 839.5802.0287.6264

214 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º E 3º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Recursos de Apelação defensivos em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal (indexes 3044 e 3700) e CONDENOU os Apelantes nos seguintes termos: Adriano Marcelino da Cruz, vulgo «CACÁ» e Anderson Claudiano da Silva, vulgo «CHUPA», como incursos no art. 2º, §§ 2º e 3º da Lei 12.850/13, ambos às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor uni... ()

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Doc. 683.2949.2049.9669

215 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PEDE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, E, CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, A REVISÃO PENAL, E, TAMBÉM, A DEVOLUÇÃO DO CARRO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

recurso de Apelação interposto pelo réu Alisson Azevedo Santos, representado por advogada particular constituída, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. 2. Na data de 13/08/2024, foi realizada Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Niterói, ocasião em que, por decisão do Conselho de Sentença, foi julgada procedente a... ()

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Doc. 218.7695.3155.4435

216 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33 E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, §1º, N/F DO art. 69, AMBOS DO CP). RÉUS PRESOS NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) COM INSCRIÇÕES REFERENTES À FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO - TCP, UMA PISTOLA 9MM, UMA ESPINGARDA CALIBRE 12, UM CARREGADOR E RESPECTIVAS MUNIÇÕES, ALÉM DE UM RADIOCOMUNICADOR. NA MESMA OCASIÃO, OS DENUNCIADOS ASSOCIARAM-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DO TERCEIRO COMANDO PURO - TCP, PARA A PRÁTICA DO CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE. EM RESISTÊNCIA À DILIGÊNCIA POLICIAL, O GRUPO ARMADO EFETUOU DISPAROS DE ARMAS DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, RESULTANDO NO ÓBITO DE UM DOS INDIVÍDUOS E NO FERIMENTO DO RÉU JOÃO VÍTOR EM UMA DAS MÃOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU JOÃO PEDRO CONDENADO ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, E O ACUSADO JOÃO VÍTOR A 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1749 (MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA. POLICIAIS QUE NÃO PUDERAM COMPROVAR QUEM ATIROU NA GUARNIÇÃO POLICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO DOS RÉUS. APELANTES QUE NÃO FORAM VISTOS PRATICANDO OS ATOS DE MERCANCIA DAS DROGAS APREENDIDAS. A DEFESA BUSCOU, TAMBÉM, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DOS AGENTES. QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, PRETENDEU A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, UMA VEZ QUE É ÍNSITO AO TIPO PENAL TENTAR EVITAR SER PRESO. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES QUE RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELOS RÉUS, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A PRISÃO DOS ACUSADOS EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP) E A FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELADOS ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA LOCALIDADE DE PARQUE SÃO VICENTE PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES OU FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADA COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. NO CASO EM TELA, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NA PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO DE TRÁFICO QUE, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, COLOCARAM-SE EM FUGA, EFETUANDO DISPAROS DE ARMAS DE FOGO EM DIREÇÃO AOS AGENTES DO ESTADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 FORAM EXASPERADAS EM 1/4, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DA CULPABILIDADE DOS RÉUS E DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, O QUE DEVE SER MANTIDO. PARA O DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE A CIRCUNSTÂNCIA DA REINCIDÊNCIA, TÃO SOMENTE QUANTO AO RÉU JOÃO VÍTOR. PRESENTES A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO PARA AMBOS OS DENUNCIADOS, ALÉM DA MENORIDADE RELATIVA, APENAS QUANTO AO ACUSADO JOÃO PEDRO. MINORANTES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE LEVAR A REPRIMENDA DO RÉU JOÃO PEDRO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE E ATENUANTE EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOÃO VÍTOR, MANTIDA A SANÇÃO NO PATAMAR ANTES FIXADO. QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA, OBSERVAM-SE A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «B», DO CP, E A REINCIDÊNCIA, QUANTO AO RÉU JOÃO VÍTOR, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/3, ALÉM DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DO ACUSADO JOÃO PEDRO, SENDO COMPENSADAS AS REFERIDAS CIRCUNSTÂNCIAS E MANTIDA A PENA ANTES APLICADA. NA TERCEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DA LEI DE DROGAS, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, AUTORIZANDO O AUMENTO NO PERCENTUAL DE 1/6. EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS RESPECTIVAS SANÇÕES, CORRETA A FIXAÇÃO DO FECHADO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE JOÃO VÍTOR, E EM RELAÇÃO AO RÉU JOÃO PEDRO, PORQUE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, EM AMBOS OS CASOS, AO QUE DISPÕE OS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 442.9712.2800.4792

217 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO; 3) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º, ADUZINDO NÃO TER FICADO COMPROVADA A LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; 4) O DECOTE OU REDUÇÃO DA MAJORANTE APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ARGUMENTANDO QUE NÃO FICOU EVIDENCIADO O EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL; E 7) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jailson Honorato Pereira, representado por advogado particular, em face da sentença (index 693) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no Lei 12.850/2013, art. 2º, parágrafos 2º e 3º, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 34 (trinta e quatro) dias-multa,... ()

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Doc. 230.7030.9811.5871

218 - STJ. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Necessidade de embargos à execução. Sentença anulada. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ

1 - Afasta-se a apontada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois não se constata omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque a Corte a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum. 2 - O acórdão recorrido consignou: «A sentença foi anulada pelo acórdão embargado e com via todos os seus fundamentos inclusive as conclusões a respe... ()

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Doc. 596.4203.4678.2241

219 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA, DE COABITAÇÃO E PELA AUTORIDADE PATERNA. ART. 217-A, ART. 226, II, E ART. 61, II, ALÍNEA «F», DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F», BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU, SE APLICADA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE, REGIME MENOS GRAVOSO, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, entre abril de 2011 e abril de 2015, em dias e horários não esclarecidos, na residência situada em Belford Roxo, o apelante praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a sua filha, R.K. então com 10 anos de idade, consistentes em sexo oral e vaginal. O apelante começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 10 anos de idade, inicialmente passando a mão em sua vagina. Com o transcurso do tempo, passou a fazer sexo oral ... ()

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Doc. 121.0755.6355.9239

220 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 2º, § 2º DA LEI 12.850/2013. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. APELAÇÃO DOS RÉUS ALAN E CELSO RICARDO, NA QUAL PUGNAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIAM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS RÉUS COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM VIAS À DIMINUIÇÃO DA PENA, NOS TERMOS DO art. 29, § 1º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APELAÇÃO DO RÉU LUCAS, QUE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE: 2) A DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DO RÉU CLAYTON, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO; 3) A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APELAÇÃO DOS RÉUS RODRIGO, JEAN, SAULO DIOGO E FÁBIO, QUE POSTULAM: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM: 2) A EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PENAL, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, PUGNANDO, AINDA OS RÉUS RODRIGO E FÁBIO: 3) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI OU, AO MENOS, SEJA EXACERBADA A PENA NA PROPORÇÃO DE 1/8; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, CLAYTON, LUCAS, JEAN, SAULO DIOGO, CELSO RICARDO E ALAN, E PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS RÉUS, RODRIGO E FÁBIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO AO CORRÉU TIAGO.

Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Rodrigo, Jean, Saulo Diogo e Fábio (representados por órgão da Defensoria Pública), Clayton, Lucas, Celso Ricardo e Alan (representados por advogados constituídos), em face da sentença que os condenou, juntamente com os corréus Tiago, Paulo Henrique e Renato, pela prática do crime previsto no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013. Na análise do mérito recursal, não granjeia acolhimento os pedidos absolutórios, devendo ser confirm... ()

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Doc. 132.5182.7000.7000

221 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Essa regra, mormente por decorrer expressamente da Carta Magna, não se questiona, é inafastável. A Lei 11.343/2006, que veio disciplin... ()

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Doc. 994.2533.4707.2066

222 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Criminal contra a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando o acusado pela prática do crime do art. 157, parágrafo 2º, II e V, e parágrafo 2º-A, I, do CP, fixando a ele uma pena privativa de liberdade no montante final de 10 (dez) anos de reclusão e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, arbitrado os dias-multa em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprido no regime fechado. II. QUESTÃO EM DISCU... ()

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Doc. 191.4030.7002.8500

223 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de drogas. Pedido de aplicação da minorante prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Circunstâncias concretas que embasam a conclusão de que os pacientes dedicam-se às atividades criminosas. Fundamentação idônea. Pleito de abrandamento do regime prisional. Regime prisional fechado fixado com base na gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Inviabilidade. Ausência dos requisitos do CP, art. 44. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - O § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, dispõe que... ()

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Doc. 345.9045.5508.6812

224 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 35, LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelas partes em face da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Criminal de Belford Roxo que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus pela prática dos delitos previstos nos arts. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, caput, nos seguintes termos: *Réus Richard Ribeiro do Nascimento e Thiago da Silva Galdino - 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dez) dias-multa, no valor unitário ... ()

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Doc. 125.6936.2483.5289

225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA DE HOSPITALIDADE. ART. 217-A E ART. 61, II, ALÍNEA «F», AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F», DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, no dia 03 de maio de 2020, por volta das 04h15min, no interior da residência em Queimados, o apelante praticou atos libidinosos com a criança, então com 11 (onze) anos de idade, atos estes consistentes em alisar a genitália e os seios da menor. O delito foi praticado prevalecendo-se das relações de hospitalidade, eis que, amigo da família da vítima, se aproveitou do convite para participar de uma festa familiar. Na ocasião, ocorri... ()

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Doc. 950.7694.0794.8175

226 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA FAMILIAR. ART. 217-A C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F», AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE: I) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, PELA NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA REQUERIDA NO CELULAR DO RECORRENTE; II) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL; III) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE CONCERNE À PROVA PRODUZIDA. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO PELA PRECARIEDADE DAS PROVAS.

Questões preliminares. I) Cerceamento do direito de defesa. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Ainda que as respostas pretendidas pela defesa fossem positivas, não mitigariam a gravidade das condutas protagonizadas pelo apelante e nem mesmo afastariam ou reduziriam a responsabilização penal. II) Ausência d... ()

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Doc. 573.9463.8960.0511

227 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO 1. A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES PRATICADOS CONTRA AS DUAS VÍTIMAS, POR FALTA DE PROVAS; 2. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A INEXISTÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO TIPIFICADA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO À VÍTIMA ANA PAULA; 3. POR FIM, REQUER REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, restou provado que em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2011 e 2012, relativamente à vítima filha do recorrente ofensor, à época com 13 anos de idade, numa residência no bairro Campinho, o recorrente com ela praticou, mais de dez vezes, atos libidinosos consistentes em «chupar seus seios"; tirar sua roupa; tentar penetrar o pênis em sua vagina; vigiá-la enquanto tomava banho; passar a mão em seu ... ()

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Doc. 632.6367.8291.4749

228 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33 E CODIGO PENAL, art. 307, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa do Réu em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e a 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pelo crime previsto no CP, art. 307, em concurso mate... ()

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Doc. 412.7426.1164.0630

229 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV, NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado como incurso no art. 33, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006, às penas de 08 (oito) anos e 07 (sete) dias de reclusão e 801 (oitocentos e um) dias-multa, no valor unitário mínimo; e como incurso no art. 35, caput, c/c art. 40, IV da Lei 11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 1.122 (mil, cento e vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicada a regra do concurso material, foram as penas finais f... ()

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Doc. 546.1744.0827.9166

230 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUADRÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, E, AINDA, UM ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (VÍTIMA ALMICAR) E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA WASHINGTON LUIZ, ALTURA DO KM-98, PRÓXIMO À SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS, BAIRRO CHÁCARAS RIO-PETRÓPOLIS, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE DEFENSIVA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES OU, AO MENOS, A NÃO INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAQUELAS E, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, CALCADA EM ALENTADO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A DEFESA TÉCNICA NÃO APRESENTOU DE FORMA PORMENORIZADA O OBJETO DE SUA CONTESTAÇÃO, E O QUE NÃO DESAFIOU, COMO DEVERIA, IRRESIGNAÇÃO MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, DE MODO QUE NINGUÉM PODE, LEGITIMAMENTE, SUSCITAR EM SEU BENEFÍCIO AQUILO A QUE DEU CAUSA OU PARA O QUE DIRETAMENTE CONCORREU, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, TÃO SOMENTE, EM FACE DAS RAPINAGENS PERPETRADAS CONTRA AS VÍTIMAS, AMÍLCAR, WILSON E CASAS BAHIA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, BEM COMO DE QUE OS RECORRENTES FORAM ALGUNS DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELE PRIMEIRO ESPOLIADO, NO SENTIDO DE QUE, ENQUANTO TRANSITAVA PELA RODOVIA RIO-PETRÓPOLIS, E NA IMINÊNCIA DE TRANSPOR UMA CURVA, DEPAROU-SE COM UM CAMINHÃO E COM OUTRO VEÍCULO PARADO NA RETAGUARDA DAQUELE, AMBOS INTERCEPTADOS POR UM AUTOMÓVEL DE COLORAÇÃO VERMELHA, SENDO CERTO QUE, AO INTENTAR ULTRAPASSAR AQUELES E COM ISSO PROSSEGUIR NO SEU PRIMITIVO TRAJETO, FOI SURPREENDIDO POR UMA MANOBRA DE RECUO EFETUADA POR ESTE ÚLTIMO VEÍCULO, OBSTRUINDO-LHE A PASSAGEM, MOMENTO EM QUE VEIO A SER ABORDADO POR UM DOS ROUBADORES, QUE, APROXIMANDO-SE PELO LADO DO PASSAGEIRO, E SOB A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, EXIGIU QUE LHE FOSSEM ENTREGUES OS SEUS PERTENCES PESSOAIS, AO QUE PRONTAMENTE ATENDEU ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM DOS RAPINADORES ADENTROU A SCANIA, LEVANDO CONSIGO O MOTORISTA, LEONARDO, SENDO SEGUIDO PELO AUTOMÓVEL DE PIGMENTAÇÃO VERMELHA, E AO QUE SE CONJUGA AO RECONHECIMENTO JUDICIALMENTE EFETIVADO PELA VÍTIMA WILSON, QUE ESTAVA ENCARREGADO DA ESCOLTA EM CONJUNTO COM GILENO, POSICIONANDO-SE IMEDIATAMENTE ATRÁS DA CARRETA CONDUZIDA POR LEONARDO, EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, INOBSTANTE, CURIOSAMENTE, NÃO TENHA LOGRADO DESCREVÊ-LOS, PARTICULARIZADAMENTE, EM SEDE INQUISITORIAL, CERTO É QUE O MESMO CORROBOROU A MECÂNICA DA ABORDAGEM ESPOLIATIVA REALIZADA PELOS OCUPANTES DO VEÍCULO, DA MARCA RENAULT, MODELO LOGAN, DE COR VERMELHA, DOS QUAIS DOIS INDIVÍDUOS DESEMBARCARAM, COM UM DELES ADENTRANDO A CABINE DO CAMINHÃO, AO PASSO QUE O OUTRO, EMPUNHANDO UMA ARMA DE FOGO, EXERCIA INTIMIDAÇÃO, E O QUE SE SUCEDEU À INEVITÁVEL RENDIÇÃO DO DECLARANTE E DE SEU COMPANHEIRO GILENO POR DOIS SUJEITOS QUE EMERGIRAM DE UM VEÍCULO POSICIONADO À DISTÂNCIA, OS QUAIS, AO INGRESSAREM NO VEÍCULO DE ESCOLTA, PROCEDERAM À RETIRADA DO PENTE DA PISTOLA QUE PORTAVAM, PARA ATESTAR SUA NATUREZA LETAL, E, EM SEGUIDA, PASSARAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU RELÓGIO, ALIANÇA E APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, SENDO CERTO QUE, ANTES DE SER CONDUZIDO POR SEUS ALGOZES À COMUNIDADE ANA CLARA, ONDE FORAM VENDADOS E MANTIDOS EM CATIVEIRO POR APROXIMADAMENTE TRÊS HORAS, PÔDE OBSERVAR QUE OS RECORRENTES REALIZARAM A INTERCEPTAÇÃO DO VEÍCULO CRETA, NO QUAL SE ENCONTRAVA A VÍTIMA AMÍLCAR, E O QUE FOI COROADO PELOS RELATOS DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, BRUNO E LEONARDO, CUJA DILIGENTE PERSEGUIÇÃO, DEFLAGRADA A PARTIR DO RASTREAMENTO DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTE A AMÍLCAR, CULMINOU COM A PRONTA CAPTURA DOS RECORRENTES, OS QUAIS SE ENCONTRAVAM A BORDO DAQUELE VEÍCULO RUBRO, ATÉ O MOMENTO EM QUE O MESMO, DESGOVERNADO, ACABOU POR CAIR EM UM CÓRREGO, OCASIÃO EM QUE SEUS OCUPANTES BUSCARAM SE DESFAZER DO REVÓLVER, MARCA TAURUS, CALIBRE .38, RESULTANDO NA IMEDIATA CAPTURA DE WALLACE, ENQUANTO VALDINEI, POR SUA VEZ, VEIO A SER DETIDO, POUCO TEMPO DEPOIS, EM MEIO À VEGETAÇÃO, ENQUANTO QUE O TERCEIRO ROUBADOR LOGROU ÊXITO EM SE EVADIR NA CARRETA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NESTE PANORAMA, RESTARAM MATERIALIZADAS, TÃO SOMENTE, AS CIRCUNSTANCIADORAS DO CONCURSO DE AGENTES, DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E AQUELA AFETA À RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DAS VÍTIMAS, UMA VEZ NÃO TENDO HAVIDO A COMPROVAÇÃO DE QUE ERA CUSTODIADO NUMERÁRIO PELO VEÍCULO, DA MARCA SCANIA, CERTO SE FAZ QUE O SIMPLES FATO DE SE TRATAR DE CARGA VALIOSA, CONTABILIZADA EM R$ 845.785,00 (OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) EM PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, PERTENCENTE ÀS CASAS BAHIA, NÃO TRANSMUTA O EPISÓDIO COMO CARACTERIZADOR DA ESPECÍFICA MAJORANTE DE TRANSPORTE DE VALORES, PENA DE SE CHANCELAR O MANEJO DE DESCABIDA E DE DESAUTORIZADA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, INDISFARÇAVELMENTE VIOLADORA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, A IMPOR O COMPULSÓRIO DESCARTE DE TAL EXACERBADORA, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO ALCANÇADO FRENTE À ESPOLIAÇÃO DE LEONARDO, GILENO E LARISSA, PORQUANTO, NO QUE TANGE A LEONARDO, ESTE SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, NOTADAMENTE NO QUE TANGE À NOTICIADA RAPINAGEM DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. ENQUANTO QUE, NO TOCANTE A GILENO, A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, UMA VEZ QUE SEQUER DESCREVEU OS BENS DE SUA PROPRIEDADE QUE TERIAM SIDO SUBTRAÍDOS, CULMINANDO, AGORA QUANTO A LARISSA, PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO GM ONIX UTILIZADO PELOS INTEGRANTES DA ESCOLTA, COM A ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO, PELOS AUTORES DO FATO ACERCA DA TITULARIDADE DO BEM SUBTRAÍDO RECAIR SOBRE SUJEITO DIVERSO DOS SEUS OCUPANTES, MORMENTE PELA MESMA SEQUER SE ENCONTRAR PRESENTE NO CENÁRIO DO CRIME, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO QUANTO A ESTA TRÍPLICE PARCELA DO EPISÓDIO RETRATADO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA COMPLETA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO QUANTO A QUEM EFETIVAMENTE DESFERIU DISPAROS CONTRA OS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, BRUNO E LEONARDO, DURANTE A PERSEGUIÇÃO EMPREENDIDA PELOS AGENTES DA LEI AO VEÍCULO, DA MARCA RENAULT, MODELO LOGAN, ATÉ O MOMENTO EM QUE ESTE, DESGOVERNADO, ACABOU POR CAIR EM UM CÓRREGO, OCASIÃO EM QUE SEUS OCUPANTES BUSCARAM SE DESFAZER DO REVÓLVER, MARCA TAURUS, CALIBRE .38, MAS SEM QUE SE ESTABELECESSE A IDENTIDADE DE QUEM ASSIM PROCEDEU, A CONDUZIR AO CORRESPONDENTE DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INCS. V, DO C.P.P. O QUE ORA, IGUALMENTE, SE ADOTA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DOS DESCARTES OPERADOS, MANTÉM-SE A CORRETA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE, QUANTO A WALLACE, NO SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E NO QUE CONCERNE AO VALDINEI, ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE TRÊS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, PRESERVANDO-SE O COEFICIENTE DE ¿ (UM QUARTO), DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE INICIAL DE 05 (CINCO) ANOS E DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A VALDINEI, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A WALLACE, E EM FACE DE QUEM SE PRESERVA O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA CORRESPONDENTE F.A.C. PERFAZENDO-SE A PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE TRÊS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJAM, A DO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DO QUANTITATIVO EXACERBATÓRIO DE PENITÊNCIA AFETO ÀS DUAS PRIMEIRAS CONFORME A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA CIRCUNSTANCIADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 7 (SETE) ANOS 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA, QUANTO A WALLACE, E DE 8 (OITO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES, E AO PAGAMENTO DE 22 (VINTE E DOIS) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A VALDINEI, SEGUINDO-SE COM A APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), REFERENTE AO EMPREGO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS TRÊS CRIMES ESPOLIATIVOS REMANESCENTES, TOTALIZANDO UMA PENA DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 22 (VINTE E DOIS) DIAS MULTA, QUANTO AO WALLACE, E DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS MULTA, REFERENTE A VALDINEI, PUNIÇÕES ESTAS QUE SE TORNAM DEFINITIVAS PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. CONSIDERANDO QUE AMBOS SE ENCONTRAM CUSTODIADOS DESDE 30.01.2021, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, EM PATAMAR SUPERIOR, RESPECTIVAMENTE AOS 25% (VINTE POR CENTO), QUANTO A VALDINEI, E 30% (TRINTA POR CENTO), AFETOS A WALLACE, RECLAMADOS PELO ART. 112, INC. III E IV DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LOS A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. 697.7307.7003.0385

231 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais d... ()

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Doc. 351.8643.9841.6580

232 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147-A, NA FORMA DO art. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E DE PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DEFENSIVO, E, PROVIDO EM PARTE O MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Marcio Garcia Dornelas, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 560), prolatada pela Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Adjunto Especial Criminal da Comarca de Paracambi, que condenou o réu nomeado, por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A e no CP, art. 147-A na forma do art. 69 do Estatuto Repressor, ... ()

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Doc. 125.1829.4648.6280

233 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N /F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, EXPRESSIVA QUANTIDADE DE COCAÍNA E CRACK, EM EMBALAGENS PRONTAS PARA A VENDA, COM ETIQUETAS ALUSIVAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. TAMBÉM FOI APREENDIDO NA POSSE DO DENUNCIADO UM REVÓLVER CALIBRE 38 E UM RADIOCOMUNICADOR. EM DATA NÃO PRECISADA O ACUSADO ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO» (CV), PARA O FIM DE PRATICAREM OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, NO BAIRRO AÇUDE I. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 13 (TREZE) ANOS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1.958 (MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SEM A ADVERTÊNCIA DO DIREITO DE O ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO (AVISO DE MIRANDA). NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 37. DENUNCIADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE «OLHEIRO". PRETENSÃO À REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENAS-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEOU A READEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO, FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO, ALÉM DA DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA. PREQUESTIONAMENTO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA APÓS CAMPANA EM QUE FOI VISUALIZADO O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DA ADVERTÊNCIA ACERCA DO DIREITO DO ACUSADO PERMANECER EM SILÊNCIO E DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTA SI (AVISO DE MIRANDA) QUE NÃO INVALIDA AS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE RELATIVA, EM QUE DEVE SER DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO PELO ACUSADO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTE DO STJ. NO MÉRITO, A AUTORIA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, ASSIM COMO A MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO TRÁFICO ESTÃO AMPLAMENTE DEMONSTARDAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES ARRECADADOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO ACUSADO, OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, NÃO DEIXAM DÚVIDA DE QUE A DROGA SE DESTINAVA À MERCANCIA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO AÇUDE I, EM VOLTA REDONDA. PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. FUNÇÃO DE «OLHEIRO» EM COMUNIDADES CONFLAGRADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, COM O OBJETIVO DE AVISAR AOS DEMAIS INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SOBRE A CHEGADA DA POLÍCIA. NECESSÁRIA CONFIANÇA DOS COMPARSAS NA CONDUTA DO RÉU, A QUAL SE AMOLDA AO art. 35 DA LEI DE DROGAS. NÃO SE COGITA, POR DEDUÇÃO LÓGICA, A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, UMA VEZ QUE A POSTURA DO RÉU NÃO SE REVESTE DE CARÁTER EVENTUAL OU ESPORÁDICO, CARACTERÍSTICOS AO INFORMANTE. PRECEDENTE DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. O EMPREGO DE ARMA DE FOGO É INCONTESTE. CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE INFERE SUA UTILIZAÇÃO, DE FORMA COMPARTILHADA, COMO PARTE DO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA PARA O SUCESSO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES FORAM EXASPERADAS EM 1/5, EM RAZÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42. NA SEGUNDA ETAPA, FOI RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, COMPENSANDO-A COM UMA DAS CONDENAÇÕES DO RÉU MULTIRREINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE REMANESCENTE QUE AUTORIZA O AUMENTO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, ELEVANDO-SE AS REPRIMENDAS EM 1/6. DESCARTA-SE A HIPÓTESE DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO É REINCIDENTE ESPECÍFICO E SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. O REGIME INICIAL É O FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE O APELANTE É REINCIDENTE ESPECÍFICO. arts. 33, §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C». ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 240.9040.1918.8527

234 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca veicular. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Trancamento do processo. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJ e 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão pos... ()

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Doc. 757.0821.3073.3197

235 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217- A DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) FALTA DE CONTEMPORANEIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA, 4) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL, E, 5) QUE O PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PETIÇÃO DE «ADITAMENTO À INICIAL», NA QUAL SE INCLUI A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CONSTRIÇÃO PRISIONAL. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus impetrada em favor do paciente nomeado, o qual encontra-se preso, cautelarmente, desde 19/09/2023, acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 217-A. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atual ou iminente, qualificada pela ilegalidade ou pelo abuso de poder, que repercuta, mediata ou imediatamente, no direito à livre locomoção ... ()

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Doc. 103.3827.1197.6873

236 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADA EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, PEDE-SE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PENAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Samuel da Silva Mendes, ora representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (sentença de index 001119), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. 2. Na data de 21/08/2024, foi realizada Sessão Plenária do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, ocasião em que, por d... ()

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Doc. 158.6044.8569.2848

237 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminar de cerceamento de defesa. Incabível a tese de que a ausência das imagens de câmeras de vigilância, requeridas pela Defesa, importaria em cerceamento de defesa. Isto porque, como bem apontou o juiz sentenciante, a abordagem às vítimas ocorreu em área residencial, em Duque de Caxias, e, in casu, a Defesa não indicou a localização exata em que se encontra o suposto equipamento de vigilância que teria captado as imagens do ato infracional, ¿sendo inviável a realização de ... ()

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Doc. 601.0377.4208.8583

238 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, V (TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); E 4) A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Nestor Cruz Rangel, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu apelante, pela prática delitiva capitulada no art. 157, §2º, V (três vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhe as penas definitivas de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime de cumprimento fechad... ()

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Doc. 169.4992.2125.2774

239 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - (MARCELO)

Art. 12 e 16, caput, da Lei 10.826/03, e 299, seis vezes, n/f do 71, tudo n/f do 69, todos do CP. Pena: 05 (cinco) anos e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, e 38 (trinta e oito) dias-multa. Narra a denúncia que o apelante/apelado, em comunhão de ações e desígnios com Wallisson Henrique da Silva Ribeiro e Eduardo Albino Silva, possuía, tinha em depósito, mantinha sob sua guarda e ocultav... ()

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Doc. 285.7762.5519.8543

240 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO ANULATÓRIO, ABSOLUTÓRIO, OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelos injustos de estupro de vulnerável (vítima L. B. C.), ameaça e vias de fato (vítima F. da S. B.), às penas finais de 21 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 01 mês e 25 dias de detenção e 27 dias de prisão simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende, em sede preliminar: (i) a utilização das peças dos autos de 0804878-51.2022.8.19.0068 e 0000749-02.2023.8.19.0068, que acosta ao present... ()

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Doc. 664.8292.9584.0027

241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, II E VI, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA DEFESA. 1.

Considerando a decisão dos jurados, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu proferiu Sentença para condená-lo à pena total de 19 (dezenove) anos de reclusão, em Regime Fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, II e VI do CP, sendo negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade (index 658) 2. Intimados em plenário, a Defesa Técnica interpôs Recurso de Apelação nos termos do art. 593, III, s «a», b», «c» e «d» do CPP, o qua... ()

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Doc. 863.5128.5604.1909

242 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT E 35). RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DO TRÁFICO, ALÉM DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE PENA.

Emerge dos autos que no dia 24/04/2023 policiais militares do GAT estavam em patrulhamento na localidade da Praia do Siqueira, quando tiveram a atenção despertada para o recorrente que estava abaixado e manuseando material entorpecente consistente de maconha e cocaína, descritos nos laudos periciais. Além disso, o recorrente Jonathan se associou com integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, a qual domina o comércio de drogas no local onde foi efetuada a prisão em flagrante do ape... ()

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Doc. 609.9465.9550.4346

243 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 302, §3º c/c 302, §1º, III, ambos da Lei 9.503/97. Pena de 05 anos e 10 meses de reclusão. Suspensão da habilitação pelo prazo de 05 anos e 10 meses. Regime semiaberto. Narra a denúncia que, em 04/05/2022, por volta das 09:30h, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, violando o seu dever de cuidado, e em estado de embriaguez, conduzindo caminhão RENAULT/MASTER, atropelou um ciclista, sendo as lesões daí decorrentes a causa da morte do ciclista, Rodrigo Damásio... ()

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Doc. 679.1991.9012.8786

244 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E PARÁGRAFO 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. 1.

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Doc. 188.2735.9004.8700

245 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Alegação de ilicitude do contexto probatório derivado de cooperação jurídica internacional. Inocorrência. Acordo de assistência judiciária em matéria penal entre a república federativa do Brasil e os estados unidos da américa. Decreto 3.810/2001. Amplo alcance com ressalva da inviolabilidade das Leis dos países signatários. Sigilo bancário. Afastado pelas autoridades norte-americanas segundo o ordenamento jurídico vigente naquele país ao qual a agravante aceitou se submeter quando lá abriu a conta bancária. Impossibilidade de restrição à soberania do estado parte. Uso das informações na ação penal de origem sob a precedência de autorização pela autoridade judicial Brasileira. Licitude. Depoimento de pessoa residente nos estados unidos da américa. Colhido por meio de mutual legal assistance treaty. Mlat. Em investigação policial diversa. Referência pelo Decreto condenatório proferido nestes autos. Elemento de informação corroborado por provas produzidas sob o crivo do devido processo legal. Possibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria penal. Pena-base. Consequências do crime. Gravidade. Valor expressivo da movimentação financeira. Outras circunstâncias judiciais neutras. Irrelevância para o trabalho dosimétrico. Participação de menor importância. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Continuidade delitiva. Fator de aumento. Longa duração da atividade ilícita. Agravo regimental desprovido.

«1 - Agravante condenada pela prática do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - , tendo-lhe sido cominada pena privativa de liberdade de 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direitos, além de multa de 163 (cento e sessenta e três) dias-multa, à razão de 10 (dez) salários mínimos vigentes à época dos fatos. 2 - A instância ordinária, conside... ()

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Doc. 934.3065.0656.6060

246 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §1º §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paracambi que CONDENOU TALITA pela prática do delito descrito no art. 157, §1º, do CP às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, em Regime Aberto, e julgou extinta a punibilidade de Rodrigo, nos termos do CP, art. 107, I (index 304). Em suas Razões Recursais requer a absolvição da Ré, alegando, em síntese, fragilidade do conju... ()

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Doc. 210.6290.9839.1559

247 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Financiamento ao tráfico de drogas. Nulidades. Pedido de diligência. Outros meios de provas. Comprovação de lucro. Desnecessidade. Produção de provas. Ciência da parte. Preclusão. Esclarecimento em depoimentos. Falta de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo inexistente. Princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Ouvida de testemunhas sem a presença do réu. CPP, art. 217. Possibilidade. Absolvição. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Violação ao princípio da correlação da denúncia e sentença. Não configurado. Aumento da pena-base. Mais de uma circunstância. Proporcional. Princípio da isonomia e decote da perda de cargo público. Ausência de análise pela corte de origem. Súm 282/STF. Detração penal CPP, art. 387, § 2º. Ratificada. Agravo não provido.

1 - Não há falar em necessidade de conversão do julgamento em diligência pois, verifica-se que houve desistência por parte da defesa de ouvida das testemunhas tendo sido seus depoimentos juntados nos autos. Outrossim, no acórdão e na sentença condenatória constam diversos meios de provas, incluindo outros depoimentos, que respaldam a existência de interações financeiras entre as partes a partir do ano de 2007, inexistindo qualquer incompatibilidade dos fatos comprovados com a denúnc... ()

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Doc. 904.8362.5626.1305

248 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O

réu, Douglas, foi absolvido da imputação de prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, VII do CPP. O pleito recursal ministerial, condenatório, merece acolhida por este órgão fracionário, cabendo registro, de proêmio, não se observar suposta ofensa ao princípio da correlação, conforme exposto na sentença, tendo entendido o Magistrado primevo que os fatos narrados na denúncia não apresentar... ()

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Doc. 713.4866.0792.4072

249 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, E ART. 18, I, IN FINE, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS, QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NARRADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE, COM PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DO QUANTITATIVO DA PENA ARBITRADA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO EXCLUSIVAMENTE A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Luiz Carlos de Araújo Ferreira, representado por advogados constituídos, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nomeado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I... ()

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Doc. 777.7968.9112.3416

250 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 311 E LEI 10.826/2003, art. 12. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) DESNECESSIDADE DA MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INCLUSIVE, NO QUE TANGE À NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Eduardo Allan Cruz da Silva o qual se encontra preso, desde 01/11/2023, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 311 e Lei 10.826/2003, art. 12, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na demonstração primo ictu oculi da violência atua... ()

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