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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 841

Doc. 103.1674.7398.7800

201 - TRT2. Contrato de trabalho. Liberdade de contratar. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444.

«... Permite o CLT, art. 444 que as partes estipulem livremente as relações contratuais em tudo que não contrarie as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos e às decisões das autoridades competentes.Mozart Victor Russomano, comentando o art, 444 da CLT, leciona que a CLT, fiel à sua linha contratualista, «revela que se dá à vontade do empregado e do empregador, no ato da celebração do contrato de trabalho amplo poder deliberativo. São as relações contr... ()

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Doc. 172.6745.0011.4100

202 - TST. Horas extras. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. CLT, art. 384. Direito do trabalho da mulher. Não conhecimento.

«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extr... ()

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Doc. 103.1674.7430.9100

203 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ação trabalhista. Transação. Acordo homologado. Recurso. Discussão de matéria em segundo grau não posta em Juízo. Ilegitimidade recursal do INSS reconhecida. CLT, art. 832, § 4º. Necessidade de regulamentação. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 831, parágrafo único.

«O § 4º, do CLT, art. 832 depende de regulamentação, vez que não há no Processo do Trabalho o recurso ali previsto para aquele que não é parte no feito e que visa discutir matéria não posta em Juízo (recolhimentos previdenciários), suscitada a partir de decisão irrecorrível (acordo judicial homologado) e visando condenação a ser obtida em segundo grau de jurisdição, sem que condenação tenha ocorrido no primeiro e sem garantir aos litigantes o contraditório, extrapolando a c... ()

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Doc. 146.2276.3183.8134

204 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". No caso sob análise, contudo, tratando-se de rito sumaríssimo, a exigência de se indicar na petição inicial o valor do pedido decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei 13.467/2017 e não abarcado pela IN 41/2018 desta Corte. Essa distinção se explica porque, no rito sumaríssimo, a atribuição de valor para o pedido serve também para definir o rito processual a ser observado, restando impróprio que a estimativa imprecisa de valor garanta um proveito processual que não poderia ser estendido a outros atores processuais, mais atentos ao dever de quantificar adequadamente suas pretensões. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 202.0667.1615.1519

205 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". No caso sob análise, contudo, tratando-se de rito sumaríssimo, a exigência de se indicar na petição inicial o valor do pedido decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, dispositivo não alterado pela Lei 13.467/2017 e não abarcado pela IN 41/2018 desta Corte. Essa distinção se explica porque, no rito sumaríssimo, a atribuição de valor para o pedido serve também para definir o rito processual a ser observado, restando impróprio que a estimativa imprecisa de valor garanta um proveito processual que não poderia ser estendido a outros atores processuais, mais atentos ao dever de quantificar adequadamente suas pretensões. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 103.1674.7455.8800

206 - TRT2. Coisa julgada. Transação. Acordo judicial em ação anterior. Quitação do objeto e do extinto contrato de trabalho. CLT, art. 831. CPC/1973, arts. 267, V, 301, § 3º e 467.

«O acordo homologado pelo juiz, com quitação do objeto da ação e do extinto contrato de trabalho, é irrecorrível (art. 831, CLT) e faz coisa julgada (CPC, art. 301, § 3º), inviabilizando a propositura de nova reclamatória, mesmo que esta contenha pedido diverso da anterior. Recurso da reclamada a que se dá provimento para acolher a preliminar de coisa julgada, decretando extinto o feito, sem julgamento de mérito (CPC, art. 267, V).»

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Doc. 799.3413.3152.4964

207 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA - REJEIÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, § 1º, DA CLT

As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. 103.1674.7364.2400

208 - TRT2. Defesa. Cerceamento. Preposto. Confissão ficta. Presunção relativa que poderia ser elidida pela prova testemunhal. Indeferimento desta. Cerceamento caracterizado. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, arts. 343, § 2º e 345.

«O preposto é obrigado a conhecer os fatos atinentes à causa (CLT, art. 843, § 1º) e o CPC/1973, art. 343 imputa confissão à parte que «se recusar a depor» (§ 2º), recusa que será declarada pelo juiz «apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova» na sentença (art. 345). Trata-se de presunção relativa, que poderia ser elidida por prova testemunhal indeferida, seguindo-se sentença desfavorável à parte, tudo a comportar o acolhimento da preliminar.»

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Doc. 185.8223.6003.5800

209 - TST. Multa por embargos protelatórios. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida na CLT, art. 896, § 1º-a.

«Na hipótese, a recorrente deixou de observar o ônus inserido na CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, porquanto não trouxe o trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, inviabilizando, portanto, o processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.»

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Doc. 859.7932.4223.3625

210 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. SÚMULA 126/TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º . Quanto ao CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, a limitação ali prevista deve ser interpretada como uma exigência apenas de estimativa preliminar do crédito que o Reclamante entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 698.0421.8259.2949

211 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1 DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. A Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST dispõe que « o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. 3. In casu, o debate jurídico que emerge da presente causa diz respeito à declaração de interrupção da prescrição pelo ajuizamento do protesto judicial. 4. Ocorre que, não obstante a CLT, a partir da vigência da Lei 13.467/17, tenha previsto que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, tem-se entendido que a expressão «reclamação trabalhista» deve ser interpretada lato sensu, ou seja, como qualquer espécie de ação destinada a tutelar direitos e obrigações no âmbito das relações trabalhistas, de forma que o ajuizamento de ação de protesto judicial continua a ser considerado como causa interruptiva da prescrição. 5. Reforça tal convicção o fato do relatório do Relator da reforma trabalhista, Dep. Rogério Marinho, não apontar para a intenção de excluir o protesto judicial, mas, pelo contrário, inserir no texto do CLT, art. 11 verbetes sumulados do TST, verbis : « As alterações promovidas no art. 11 são para alçar ao nível de lei ordinária as ideias contidas nas Súmula 268/TST e Súmula 294/TST, para que, desse modo, seja dada efetividade ao, XXIX da CF/88, art. 7º, permitindo-se que o prazo prescricional de cinco anos se dê ainda na vigência do contrato «. Ademais, a ênfase no § 3º do art. 11 não é para que apenas a reclamação trabalhista possa interromper a prescrição, mas, no complemento do dispositivo, que esclarece: « mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. 6. Sendo assim, a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST não foi superada pela nova legislação, de forma que, demonstrada sua contrariedade, reconhece-se a transcendência política da causa. Recurso de revista provido.

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Doc. 103.1674.7302.7400

212 - TRT2. Contrato de experiência. Cláusula de prorrogação tácita. Invalidade. CLT, arts. 445, parágrafo único e 481.

«Tem-se por inválida a cláusula de prorrogação tácita inserida, em contrato de experiência, operante na hipótese de ausência de manifestação em contrário de qualquer das partes. Tratando-se de modalidade contratual sabidamente desvantajosa para o empregado, a prorrogação, quando avençada, deve ser expressa, sob pena de transmutação do contrato de experiência em pacto por prazo indeterminado.»

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Doc. 175.8181.9000.2300

213 - TRT2. Citação. Nulidade da citação. A citação efetiva exige um grau de formalidade e requisitos mínimos para sua validade. No processo civil, quando se adota a citação do réu pelo correio, a carta será registrada para a entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, art. 248), o que não ocorre nas lides trabalhistas, em que a citação não necessita ser pessoal. Basta a entrega da notificação postal no endereço indicado com a assinatura da pessoa que a recebeu. Vale dizer, a assinatura não precisa ser do citando. Contudo, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no caso de recusa de recebimento, o correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la no prazo de 48 horas, ao tribunal de origem (CLT, art. 774, parágrafo único). A CLT prevê a citação em registro postal com franquia (CLT, art. 841, § 1º), de modo que a prova da efetiva entrega é indispensável. A citação válida é pressuposto de existência da relação processual jurídica e visa a garantir o amplo direito de defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV e LIV). Portanto, os elementos fáticos tornam inaplicável a presunção de entrega pela mera postagem prevista na Súm. 16, do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse aspecto, bem andou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao pacificar o entendimento que na citação postal, exige-se o aviso de recebimento (Súmula 429/TST), no endereço correto. Assim, sem que haja a efetiva comprovação de entrega, no endereço correto, com a assinatura de recebimento e a identificação do receptor, a citação pelo Correio não é válida, até por conta dos efeitos jurídicos danosos as partes. Acolho o recurso, para reconhecer a nulidade da citação e anular todos os atos decisórios realizados a partir da audiência inicial, revogando a revelia decretada e determinando a designação de audiência inicial. Ficam as demais alegações recursais prejudicadas.

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Doc. 154.7194.2003.6600

214 - TRT3. Exceção de suspeição. Cabimento exceção de suspeição de juiz. Alegação de inimizade do magistrado com o procurador da parte. CLT, art. 801 e CPC/1973, art. 135. Improcedência do pedido.

«Não estando inserida no estrito rol das hipóteses de suspeição dispostas nos artigos 801 da CLT e 135 do CPC/1973, este subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, a alegada inimizade do Juiz com o procurador da parte não autoriza a suspeição pretendida. No caso, o pedido esbarra, ainda, na preclusão, diante do parágrafo único do CLT, art. 801, uma vez que a suspeição só foi formulada após realização de ato judicial. Acolher a suspeição, sob a mera alegação de inim... ()

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Doc. 161.9070.0017.6600

215 - TST. Integração do auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação (violação ao CLT, art. 458; contrariedade à Súmula 241/TST e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2033.7300

216 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Multa do CLT, art. 477. Plr. Honorários advocatícios.

«A parte agravante não demonstrou o desacerto da decisão denegatória, que, por isso, merece ser mantida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 143.2294.2013.3100

217 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Multa do CLT, art. 477. Plr. Honorários advocatícios.

«A parte agravante não demonstrou o desacerto da decisão denegatória, que, por isso, merece ser mantida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 244.8957.2036.4382

218 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.

Constatado possível equívoco na decisão agravada, quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto pela Reclamada, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.... ()

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Doc. 349.2913.8945.0233

219 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO CLT, art. 467 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II e III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 2. Verifica-se que a matéria suscitada no recurso de revista tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do CLT, art. 467. É evidente que a questão recorrida não alcança a seara constitucional, porque foi dirimida com fulcro na legislação infraconstitucional. 3. O apelo em análise se encontra desfundamentado, porquanto o recorrente não expõe, de maneira específica, analítica e fundamentada, qual dispositivo constitucional ou preceito sumular a decisão hostilizada teria contrariado, nos termos dos, II e III, do §1º-A, do CLT, art. 896. Agravo interno desprovido.

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Doc. 640.5602.1927.9894

220 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DE QUE A SDI DO TST ADMITE A DISCUSSÃO SOBRE O ENQUADRAMENTO DO CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. 891.6662.7378.8581

221 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que condenou o reclamante em honorários de sucumbência e suspendeu a exigibilidade da cobrança, enquanto permanecer inalterado o seu estado de necessidade (§ 4º do CLT, art. 791-A. Trata-se, portanto, de debate sobre a possibilidade de se exigir do reclamante, beneficiário de justiça gratuita, honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 840, §1º, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 840, §1º, da CLT . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Regional decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores informados na inicial. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Depreende-se que os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 564.0840.8138.4464

222 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. Em... ()

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Doc. 697.5327.9527.1282

223 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - VALOR DA CAUSA ESTIMADO. 1. A Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que trata da aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, estabelece, em seu art. 12, § 2º, que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 2. Conclui-se, portanto, que o CLT, art. 840, § 1º não impõe que o reclamante indique precisamente o valor do pedido, podendo fazê-lo de forma estimada, conforme registrado no acórdão regional. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 153.6393.2015.7300

224 - TRT2. Petição inicial. Inépcia inépcia da petição inicial. Princípio da simplicidade. O processo do trabalho não se cerca do rigorismo formal instituído no processo civil, mas se orienta pelo princípio da simplicidade. O CLT, art. 840 estabelece os requisitos essenciais da petição inicial, como a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido. A petição inicial preenche os requisitos legais previstos no CLT, art. 840. Não há inépcia, pois há parâmetros suficientes para a apreciação do pedido.

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Doc. 103.1674.7471.3400

225 - TRT2. Confissão. Preposto. Desconhecimento não dissimulado. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, art. 345.

«Não se aplica a pena de confissão se o desconhecimento do preposto não é dissimulado, não ficando evidente que sabe dos fatos mas emprega evasivas para fugir às respostas prejudiciais à empresa (CPC, art. 345). (...) O preposto respondeu prontamente às perguntas do Juízo, deixando de fazê-lo com relação aos aspectos técnicos que desconhecia (fls. 12). Não vislumbrei desse desconhecimento, no entanto, malícia. Sendo assim, afasto a pena de confissão aplicada. ...» (Juiz José R... ()

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Doc. 460.0545.5729.6101

226 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CORSAN. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331, V/TST. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO, SEM DESTAQUE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CABIMENTO. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA.

A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido... ()

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Doc. 784.5721.7593.8660

227 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO «ULTRA PETITA». PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.

Cinge-se a controvérsia em aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O §1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/201... ()

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Doc. 458.1080.2902.1280

228 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não merece reparos a decisão agravada. A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na indicação genérica de ofensa aos arts. 50, 60, 140, 141 e 142, da Lei 11.101/2005 e 818 da CLT, os quais contemplam caput, parágrafos e/ou incisos, não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, II, da CLT e da Súmula 221/TST. Agravo não provido.

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Doc. 582.1250.2166.7351

229 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso presente, o debate proposto diz respeito à necessidade ou não de limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Representa, portanto, «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. Esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que assim prescreve sobre o CLT, art. 840, § 1º, in verbis: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Contudo, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo incide a norma do art. 852-B, I, da CLT, cuja redação não foi alterada pela Lei 13.647/2017, razão pela qual não se aplica o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018. Dessa forma, no feito que tramita sob o rito sumaríssimo a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial decorre de expressa previsão legal (852-B, I, da CLT). 3. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir que o valor atribuído ao pedido limita quantitativamente o alcance da condenação, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 991.1083.4230.9116

230 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a desistência da ação após a apresentação eletrônica da contestação, sem pedido de sigilo, antes do recebimento das defesas pelo Juízo a quo na audiência uma, em razão da discordância da parte contrária. 2 - O CPC, art. 485, § 4º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, preceitua que « Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação «. 3 - Por sua vez, o CLT, art. 847, em seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 4 - Já o caput da Lei 11.419/2006, art. 10, que trata da instituição do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho e o caput do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT, que trata do protocolo da contestação via PJe, não deixam dúvida quanto à automaticidade da autuação da peça de defesa, nos respectivos termos: «Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.» «Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do CLT, art. 847.» (Redação dada pela Resolução CSJT 241, de 31 de maio de 2019). 5 - Com efeito, nos termos do caput do art. 29 da Resolução 136/2017 do CSJT, no âmbito das Varas do Trabalho que adotam o processo eletrônico, o encaminhamento da contestação deve ocorrer antes da audiência (» Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.»). 6 - E CLT, art. 841, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, expressamente determina que « Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação «. 7 - Sendo assim, analisando a legislação aplicável à matéria, tem-se que a possibilidade de desistência da ação - independentemente da anuência da parte contrária - se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica. 8 - Na hipótese dos autos, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sujeitando-se, pois, ao regramento do CLT, art. 841, § 3º, na forma do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. 9 - O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, é no sentido da imprescindibilidade da anuência da parte contrária quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora após a apresentação da contestação. Há julgados. 10 - Sendo assim, o TRT, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela reclamante na ocasião da referida audiência, sem anuência da parte contrária, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 944.2137.9051.5564

231 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a ação foi ajuizada no ano 2021, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao CLT, art. 840, § 1º. Há precedentes desta Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 269.2590.2694.1019

232 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º.

O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista da reclamante, sob o fundamento de que a parte não observou o disposto no CLT, art. 896, § 9º. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, d... ()

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Doc. 103.1674.7460.4800

233 - STF. Recurso extraordinário. Trabalhista. Prescrição. Espécies de prescrição. Matéria infraconstitucional. CPC/1973, art. 541. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O inc. XXIX do CF/88, art. 7º está voltado, apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional.»

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Doc. 178.5572.6004.7700

234 - STJ. Processual civil e administrativo. Policial militar. Ação ordinária. Férias. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CLT, art. 149. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 2º, 141 e 492, do CPC/2015, CPC. CLT, art. 134. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decreto estadual. Lei local. Súmula 280/STF.

«1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CLT, art. 149 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. 138.1263.6002.8500

235 - TST. Multa de 40% do fgts. Diferenças. Expurgos inflacionários. Responsabilidade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A indicação de violação aos artigos 6º, § 1º, da LICC e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 é inovatória, uma vez que não constou das razões do recurso de revista, sendo apresentada, originariamente, nestes embargos. Assim, sob tal prisma, não se cogita de violação ao CLT, art. 896. De qualquer maneira, a admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da Repúbli... ()

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Doc. 103.1674.7523.0900

236 - TST. Preposto. Ex-empregado. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.

«Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 377/TST, porquanto o verbete não faz nenhuma alusão ao limite temporal do contrato de trabalho do preposto se este deve ser um empregado atual da empresa, ou se é permitido à Reclamada fazer-se representar por um empregado que, à época dos acontecimentos, tinha ciência dos fatos tratados na Reclamatória, já que seu próprio contrato de trabalho ultrapassou os limites da relação empregatícia havida entre a Reclamada e o Reclamante.... ()

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Doc. 160.8763.0000.3600

237 - TST. Agravo de instrumento. 1. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento. Cumprimento dos requisitos do § 1º-A do CLT, art. 896. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 282/TST-sdi-i.

«Compulsando o recurso de revista apresentado pelo autor à fls. 820 - 841, verifica-se que o agravante cumpriu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT às fls. 826-830. Dessa forma, não decidiu com acerto o d. prolator da decisão denegatória ao negar seguimento ao recurso de revista, de modo a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Todavia, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, tendo em vista o atendimento dos demais pressupostos extrínsecos... ()

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Doc. 103.1674.7511.6500

238 - TRT2. Salário «in natura». Bancário. Alimentação fornecida por imposição de convenção coletiva. Súmula 241/TST. CLT, art. 458.

«Se a alimentação é fornecida por imposição de norma coletiva, e não por iniciativa do empregador, a regra deve ser interpretada de forma restritiva. Não se pode entender que a obrigação vai além daquilo a que a parte se obrigou. Evidente que o empregador não teve o propósito de remunerar o trabalho com tal prestação. Natureza salarial não configurada. Sentença mantida.»

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Doc. 138.0594.6004.0500

239 - TST. Intacto o CLT, art. 896. Recurso de embargos não conhecido. Ilegitimidade de parte. Responsabilidade pelo pagamento. Fgts. Multa de 40%. Expurgos inflacionários. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A alegação de violação ao CF/88, art. 5º, inciso XXXVI constitui inovação recursal, já que essa norma constitucional sequer foi aventada no recurso de revista, sendo invocada pela reclamada, pela primeira vez, nestes embargos. Intacto o artigo 896 consolidado. 2 - O princípio da legalidade insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não ... ()

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Doc. 117.0440.8000.0600

240 - TRT2. Salário. Tíquete alimentação. Integração. Não cabimento. Natureza jurídica. Natureza não salarial. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Súmula 241/TST. CLT, arts. 457, § 1º e 458.

«Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos arts. 457, § 1º e 458 da CLT e Súmula 241/TST. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale-refeição ou vale-alimentação», ou qualquer outra forma para atendimento do Pr... ()

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Doc. 12.2594.9000.4300

241 - TST. Recurso de revista. Convenção coletiva. Alimentação. Salário in natura. Natureza indenizatória. Integração. Súmula 241/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 458, § 3º e 896.

«Extrai-se do acórdão recorrido que a refeição era fornecida ao reclamante por força de norma coletiva, a qual previu expressamente a sua natureza indenizatória. Nesse contexto, a Corte Regional, ao indeferir a integração da referida parcela no salário do empregado, proferiu decisão em consonância com o CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento da validade dos instrumentos coletivos. Em face da peculiaridade existente no caso, atinente à previsão em norma coletiva do car... ()

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Doc. 103.1674.7381.2000

242 - TRT12. Citação. Nulidade. Nulidade da citação argüida em sede de embargos à execução. Preclusão. CLT, art. 852. CPC/1973, art. 322 e CPC/1973, art. 741, I.

«Em face da regra insculpida no CLT, art. 852, «in fine», pela qual o revel será intimado da sentença, a argüição de nulidade por falta de citação no processo de conhecimento deve ser efetuada por intermédio do recurso ordinário, restando preclusa quando feita em sede de embargos à execução. No caso, operou-se a preclusão temporal, ou seja, a perda da faculdade de praticar o ato processual (argüição de nulidade) por não ter sido praticado no prazo para tanto designado (recurs... ()

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Doc. 143.1824.1043.1900

243 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula assecuratória de rescisão antecipada. CLT, art. 481. Aviso-prévio. Súmula 126/TST.

«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que havia cláusula assecuratória do direito recíproco da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado e que, portanto, devido seria o avis... ()

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Doc. 103.1674.7360.3500

244 - TRT4. Revelia. Confissão ficta. Audiência. Impossibilidade de comparecimento do sócio comunicado ao Juízo mais de 20 dias após a realização da audiência. Possibilidade de representação por outro sócio ou preposto. Penas não ilididas. CLT, arts. 843, § 1º e 844.

«A impossibilidade de comparecimento à audiência de um dos sócios da reclamada, comunicada ao juízo mais de vinte dias após a realização da audiência, não elide a pena revelia e confissão que lhe foi imposta, nos termos do CLT, art. 844, mormente quando se trata de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o que pressupõe a existência de outro(s) sócio(s) que poderia(m) representá-la ou ainda fazer-se substituir por preposto, como é facultado pelo termos do § 1º, do CL... ()

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Doc. 590.2144.0325.2463

245 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA. 1. O §1º

do CLT, art. 840, alterado pela Lei 13.467/2017, estabelece que o pedido « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. 2. A IN 41/2018 desta Corte Superior, em seu art. 12, § 2º, preconiza que « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. A interpretação que prestigia os princípios constitucio... ()

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Doc. 103.1674.7341.3600

246 - TRT2. Recurso. Transação. Acordo. Decisão homologatória. INSS. Não sujeição ao duplo grau de jurisdição. CLT, art. 842, § 4º.

«Decisão homologatória de acordo judicial em processo trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição. A decisão homologatória de acordo celebrado em reclamação trabalhista não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, porque a pacificação do conflito entre as partes, fim precípuo do órgão judicante, encontra-se atingida com a solução amigável da lide. O legislador salvaguardou o direito do órgão previdenciário (INSS) de manifestar eventual inconformismo com o ... ()

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Doc. 103.1674.7501.0900

247 - TRT2. Embargos à execução. Matérias alegáveis. O CLT, art. 884, § 1º não resume todas as matérias passíveis de alegação nos embargos à execução. CPC/1973, art. 741 e CPC/1973, art. 745.

«Existe a possibilidade de alegar matérias enumeradas no CPC/1973, art. 741(execução contra a Fazenda Pública), com redação da Lei 11.232/2005 e art. 745 do mesmo diploma processual, com a redação da Lei 11.382/06. »

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Doc. 509.1132.0714.9864

248 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/201... ()

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Doc. 876.1180.5092.5187

249 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/201... ()

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Doc. 192.7835.2093.5219

250 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA VERIFICADA.

Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/201... ()

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