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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 497

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  • clt art 497

Doc. 154.7194.2004.0700

201 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467 multa do CLT, art. 467. Incidência sobre FGTS não depositado.

«O CLT, art. 467, na sua atual redação dada pela Lei 10.272/01, por tratar de penalidade, deve ser aplicado restritivamente, somente incidindo nas hipóteses de verbas incontroversas e não pagas em audiência, nas quais se insere a multa de 40% do FGTS.»

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Doc. 154.1950.6008.0500

202 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Descabimento.

«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida ante a inobservância dos prazos estabelecidos § 6º da mesma norma, sendo certo que, por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com regra geral de hermenêutica. Saliente-se que a norma legal fixa prazo exclusivamente para o pagamento das parcelas da rescisão, não se exigindo que, naqueles termos, também se deva realizar a... ()

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Doc. 185.8691.5002.0700

203 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão judicial da justa causa. CLT. art. 482.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é devida na hipótese de reversão da justa causa em juízo.»

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Doc. 143.1824.1020.7300

204 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A Corte Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque dos indigitados CF/88, art. 37 e CF/88, art. 169 nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula n° 297 do TST à hipótese, ante a ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 111.0920.4000.1100

205 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477 (devida). Relação de emprego. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. CLT, art. 3º.

«É aplicável a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, mesmo no caso do vínculo empregatício reconhecido em juízo. A declaração retroage no tempo e consolida situação de fato, a qual determina a incidência da multa, pois perfeitamente encampada pelo CLT, art. 477. Recurso de revista conhecido e não provido.»

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Doc. 155.3424.4003.7800

206 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.

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Doc. 172.6745.0007.5000

207 - TST. Indenização do CLT, art. 467 (arguição de violação do CLT, art. 467 e divergência jurisprudencial).

«Remanescendo a controvérsia sobre as verbas rescisórias, é indevida a condenação da reclamada ao pagamento da indenização do CLT, art. 467. Aresto inespecífico. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 154.1431.0004.8800

208 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Verbas rescisórias. Interpretação restrita.

«Por se tratar de penalidade, a interpretação quanto à incidência da multa do CLT, art. 467 deve ser restrita, pelo que se deve considerar que o pagamento ali estipulado refere-se às parcelas devidas estritamente em face da rescisão contratual, o que não inclui salários atrasados, benefícios convencionais e indenização relativa aos honorários advocatícios.»

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Doc. 154.1731.0005.0900

209 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. CLT, art. 467. Salários atrasados e FGTS. Não inclusão.

«A multa prevista no CLT, art. 467 só será devida quando não existir resistência quanto à pretensão deduzida em relação às parcelas rescisórias. Nesta linha de raciocínio, salários atrasados e FGTS não depositados são devidos durante todo o contrato de trabalho e por isso não se enquadram na hipótese, por não serem parcelas devidas por ocasião da rescisão.»

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Doc. 156.5452.6001.2400

210 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Hipótese de incidência.

«A multa do CLT, art. 467 é devida quando não há impugnação específica dos pedidos concernentes à dispensa imotivada, sem estabelecimento de controvérsia acerca das parcelas rescisórias. Assim, não é o fato de haver condenação judicial ao pagamento de diferenças das verbas trabalhistas que dará ensejo ao deferimento da multa em apreço, até mesmo porque a reclamada apresentou defesa, contestando as parcelas pleiteadas na petição inicial.»

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Doc. 136.7681.6003.0600

211 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.

«A multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º deve ser calculada sobre o complexo salarial pago no curso do contrato, inexistindo determinação específica para que seja considerado, para tal finalidade, tão somente o salário base. Correta, pois, a decisão a qual determinou a retificação da conta para considerar na base de calculo da multa do CLT, art. 477, § 8º todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas na sentença, relativas à época da rescisão contratual. ... ()

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Doc. 154.7194.2002.7700

212 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do CLT, art. 477. Base de cálculo. Remuneração.

«A multa do CLT, art. 477, § 8º tem como base de cálculo a remuneração do empregado. Assim, deverá ser considerado o somatório das parcelas salariais normalmente percebidas da empregadora como contraprestação pelos serviços prestados.»

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Doc. 154.1731.0006.1300

213 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual reconhecida em juízo. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Não cabimento.

«O reconhecimento da rescisão contratual em Juízo elide a aplicação da multa prevista no §8 do CLT, art. 477.»

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Doc. 281.4086.0442.8782

214 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PODER PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS VERBAS ELENCADAS NA SÚMULA 363/TST. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista «. In casu, examinando o teor das razões recursais, o que se constata é que a recorrente não indicou trecho algum do acórdão regional, no exame das matérias suscitadas no Recurso de Revista: a) juros de mora; b) limitação da condenação; c) não incidência das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Por tal razão, não há como conhecer do apelo. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. 103.1674.7481.2800

215 - TRT2. Trabalhador doméstico. Assistência na rescisão contratual. CLT, art. 7º, «a». Inaplicabilidade ao doméstico. CLT, art. 477.

«Logo, não se observa ao doméstico o CLT, art. 477. O fato de a doméstica ter mais de um ano de emprego não implica que deve ser feita assistência no sindicato à sua rescisão contratual.»

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Doc. 154.7194.2000.9900

216 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477. Prova do pagamento no prazo estipulado.

«Compete ao empregador provar que realizou o depósito das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. 477, por se tratar de prova pré-constituída a seu cargo. Não vindo aos autos o comprovante bancário, correta a condenação ao pagamento da multa respectiva.»

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Doc. 103.1674.7506.9100

217 - TRT2. Aviso prévio indenizado. Prescrição. Prazo prescricional. Orientação Jurisprudencial 83/TST-SDI-I. CLT, art. 11, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 489. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O § 1º do CLT, art. 487 garante a integração do período correspondente ao aviso prévio indenizado no tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais e o art. 489 do mesmo Diploma prevê que a rescisão contratual torna-se efetiva somente depois de expirado o prazo do aviso prévio. Destarte, a contagem do biênio prescricional somente começa a fluir da data do término do aviso prévio indenizado, quando então opera-se efetivamente a rescisão contratual.»

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Doc. 903.8528.0225.1728

218 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO BÁSICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ANUÊNIOS, VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

No caso, debate-se se a parcela «Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR», prevista em norma coletiva, pode ser considerada como salário básico, para fins de integração na base de cálculo do adicional de periculosidade, anuênio e vantagem pessoal. 2. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva faz « expressa referência à não incorporação desta parcela ao salário básico «. 3. A cláusula normativa alinha-se com a tese vinculante firmada pelo Suprem... ()

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Doc. 588.4816.2309.5280

219 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS (MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento. Isso porque, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, não tendo a parte indicado fundamento apto à veiculação do Rec... ()

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Doc. 154.1731.0004.3000

220 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.

«Na base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 467 devem ser incluídas todas as parcelas resilitórias em sentido estrito e, portanto, a verba correspondente ao adicional de 40% sobre o FGTS deve integrar tal base de cálculo, nos termos do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional»

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Doc. 142.5853.8018.6900

221 - TST. Verbas rescisórias. CLT, art. 477. Falta de prequestionamento.

«O Regional não deliberou acerca do pagamento das verbas rescisórias com base na maior remuneração recebida pelo reclamante na empresa, pelo que, à falta do devido prequestionamento, a questão não se habilita ao conhecimento desta Corte, nos termos da Súmula 297/TST, descartando-se, assim, a assinalada afronta aos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e o CLT, art. 477 e a contrariedade às Súmulas nºs 45, 63 e 172 e à Orientação Jurisprudencial 47 da SBDI-1. Com isso, ... ()

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Doc. 154.1950.6008.0000

222 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477

«Conforme entendimento da maioria da Turma, o pagamento da rescisão, para os fins do CLT, art. 477, é ato complexo, que não se esgota com a mera disponibilização do numerário ao trabalhador. Neste aspecto, a lei condiciona a validade da quitação - e, portanto, do próprio pagamento - a uma série de requisitos formais, dentre os quais a assistência do sindicato ou das demais entidades ali indicadas, a especificação das parcelas pagas com os respectivos valores, e o pagamento em dinhe... ()

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Doc. 161.9070.0014.2300

223 - TST. Seguridade social. 3. Responsabilidade solidária. Alcance. Multa do CLT, art. 477. Diferenças de FGTS. Verbas rescisórias. Descontos fiscais e previdenciários.

«Na forma do CCB/2002, art. 264, Código Civil, a responsabilidade solidária engloba o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive as parcelas referentes ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, e das multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1009.4000

224 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade. Cerceamento de defesa. Participação nos lucros e resultados. Gratificações. Cesta básica. Indenização por dano moral. Plano de saúde. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Expedição de ofícios. Execução previdenciária.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 297, itens I e II, e 337, item I, letra «a», e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 150 da Constituição Federal, 765 e 832, § 3º, da CLT, 46 da Lei 8.541/92, 33 da Lei 8.213/1991 e 186 do Código C... ()

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Doc. 155.3423.8000.0700

225 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa. CLT, art. 477. Ato complexo.

«O acerto rescisório é ato complexo que envolve a anotação da CTPS e a entrega das guias TRCT, para levantamento do FGTS depositado e dos 40% rescisórios do FGTS, bem como das guias CD/SD, para fins de obtenção do seguro-desemprego, se for o caso. Assim, a homologação da rescisão contratual é parte integrante da quitação final do contrato de trabalho e deve ser procedida dentro dos prazos previstos no § 6º mesmo artigo da CLT. Assim, a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é... ()

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Doc. 154.7194.2001.2700

226 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Base de cálculo.

«A multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT deve observar o valor correspondente ao salário, porque a literalidade do dispositivo legal não permite outra conclusão (in claris non fit interpretatio).»

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Doc. 608.7369.8722.3437

227 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUMARÍSSIMO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DO TRECHO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso de revista. Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional mantém a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, esta Corte tem adotado o entendimento de que cabe à parte indicar o trecho da sentença que revela o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação na revista, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Não mer... ()

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Doc. 156.5403.6002.1000

228 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Aplicação restrita às verbas rescisórias incontroversas

«A aplicação da multa de 50% prevista no CLT, art. 467 é devida sobre as verbas rescisórias incontroversas. Com a respectiva redação, o dispositivo celetista, referindo-se a «verbas rescisórias», faz menção às parcelas devidas em razão do rompimento do contrato de trabalho, sem abranger outros créditos oriundos do vínculo empregatício.»

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Doc. 154.1431.0004.2700

229 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.

«Consoante contexto fático-probatório produzido, a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia, uma vez que não trouxe aos autos qualquer prova quanto a efetiva quitação do acerto rescisório. Do TRCT colacionado ao feito, além de não constar a assinatura da autora, as datas nele registradas constantes de admissão e dispensa não condizem com a realidade. Assim, não observado o prazo estipulado no §6º, do art. 477, devida a multa estipulada no §8º do citado... ()

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Doc. 136.2504.1001.4600

230 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo. Não incidência.

«O mero fato de a rescisão ter sido homologada por Juiz de Paz, e não pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, não atrai a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Da mesma forma, o deferimento de diferenças de verbas rescisórias, não faz incidir a multa, pois os dispositivos que estabelecem penalidades devem ser interpretados restritivamente.»

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Doc. 154.1731.0000.1600

231 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.

«Quitadas as verbas rescisórias, mediante depósito bancário em favor do trabalhador, dentro do decêndio legal, em estrita observância ao prazo estabelecido no § 6º do CLT, art. 477, indevida a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal, sendo irrelevante a data da homologação da rescisão contratual. A citada norma legal, por trazer penalidade, não comporta interpretação extensiva ou analógica. Recurso empresarial provido, no aspecto.»

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Doc. 154.1731.0004.7300

232 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Pagamento. Cheque. Multa do CLT, art. 477. Pagamento em cheque.

«O pagamento das parcelas rescisórias dentro do prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477 afasta a aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º do referido dispositivo legal, sendo irrelevante, no caso, que tenha sido feito em cheque, pois é o parágrafo 4º daquele mesmo artigo que admite uma tal forma de pagamento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.»

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Doc. 114.4274.5000.1600

233 - TRT2. Contrato de experiência. Rescisão antecipada sem justa causa. Devida indenização do CLT, art. 479. CLT, art. 445, parágrafo único.

«É devida a indenização do CLT, art. 479, em cuidando de rescisão antecipada do contrato de experiência sem justa causa do empregado».

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Doc. 360.9425.2392.0097

234 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, inviável a análise de ofensa à legislação infraconstitucional, tampouco de divergência jurisprudencial. Feito esse registro, verific... ()

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Doc. 825.4524.1649.9829

235 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. Nos termos da Súmula388do TST a « Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT» . 2. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos arts. 467 e477da CLT na hipótese em que a decretação dafalênciaocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula388do TST. 3. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a dispensa do reclamante foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Logo, mostra-se devida a multa prevista no CLT, art. 477. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7521.8500

236 - TST. Contrato temporário. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento (CLT, art. 477, § 6º, «a»). Multa (CLT, art. 477, § 8º). Lei 6.019/74.

«Tratando-se o contrato de trabalho temporário uma das espécies do gênero contrato por prazo determinado, o prazo para pagamento das parcelas rescisórias é aquele previsto no CLT, art. 477, § 6º, «a», pelo que incidente é a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo.»

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Doc. 143.1824.1024.4300

237 - TST. Homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do 477, § 6º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 154.1950.6000.9300

238 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.

«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que int... ()

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Doc. 116.6634.9000.0200

239 - TST. Verba rescisória. Desconstituição da justa causa. Multa do § 8º do CLT, art. 477. CLT, art. 482.

«O simples fato de as verbas rescisórias decorrerem de pronunciamento judicial sobre determinado litígio, no caso a desconstituição da justa causa imputada à autora, não afasta a incidência da multa em questão, pois o § 8º do CLT, art. 477 assim não excepciona. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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Doc. 156.5405.6000.1800

240 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º.

«1. A multa preceituada no parágrafo 8º do CLT, art. 477 é devida apenas na hipótese de o pagamento das verbas rescisórias não ser efetuado observado o prazo preceituado no parágrafo 6º do mesmo Diploma Consolidado, sendo incabível a aplicação, inclusive, na hipótese de deferimento judicial de diferenças de verbas rescisórias. 2. As penas merecem interpretação restritiva e, assim, se o dispositivo legal dispõe acerca de pagamento e este foi feito a modo e tempo, não cabe ao in... ()

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Doc. 190.1071.0003.3800

241 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência das Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e da instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«1 - A multa prevista no CLT, art. 467 tem como fato gerador o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, ou seja: não haver a controvérsia na data da audiência é o requisito previsto em lei para a imposição da multa. O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, razão pela qual não se pode cogitar de pagamento da referida multa. Ademais, o TRT consignou que as parcelas incontroversas tinham sido pagas no prazo... ()

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Doc. 154.1950.6004.3800

242 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Comprovação do pagamento prazo legal.

«Não é o empregado quem tem que demonstrar que o pagamento ocorreu fora do prazo, mas, sim, o empregador quem deve comprovar que o pagamento foi realizado prazo legal, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente. Logo, é imperioso manter a multa do § 8º do CLT, art. 477 deferida ao autor.»

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Doc. 153.6393.2016.9000

243 - TRT2. Justa causa. Configuração justa causa não caracterizada. Multa dos arts. 467 e 477, da CLT. No que tange à multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º, tem-se que o empregador, no uso do poder potestativo que lhe é ínsito, ao proceder a dispensa de um empregado por justa causa, assume todos os riscos inerentes ao ato praticado, inclusive o que decorre da reversão da justa causa em juízo, no caso, o da incidência da multa prevista no citado dispositivo legal (CLT, art. 477, parágrafo 8º) pela não quitação tempestiva dos títulos decorrentes do contrato de trabalho. Por outro lado, a controvérsia sobre o motivo da dispensa constitui causa excludente da multa do art. 467, do mesmo diploma consolidado.

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Doc. 154.7711.6000.4700

244 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecimento em juízo.

«Comprovado o vínculo de emprego estabelecido entre as partes, é devida a multa prevista no § 8º, do CLT, art. 477, sob pena de se beneficiar com a própria torpeza aquele empregador que burla os direitos trabalhistas, deixando de efetuar o acerto rescisório no prazo legal, prejudicando o trabalhador em seus direitos. Nesse sentido está o cancelamento da OJ 351 do C. TST.»

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Doc. 154.1950.6005.3200

245 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa oriunda do CLT, art. 477, § 8º. Não cabimento.

«O pagamento das verbas crepusculares dentro do prazo permissivo e estabelecido pelo § 6º do artigo epigrafado afasta a penalidade a que alude o § 8º do multicitado dispositivo legal. Importante sublinhar que a não tradição dos formulários CD/SD E FGTS, ao ensejo da quitação das parcelas devidas, não tem o elastério de atrair a cominação pertinente, porque a imposição da penalidade (§ 8º do CLT, art. 477) não dá margem a interpretação extensiva ou analógica e, via de cons... ()

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Doc. 181.7845.0000.7300

246 - TST. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368/TST, item II, do TST.

«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescenta na Lei 7.713/1988, art. 12-A e determina a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente ... ()

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Doc. 154.1950.6005.5900

247 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Incidência da multa do CLT, art. 467 sobre o percentual de 40% do FGTS

«Tem procedência a pretensão do autor de incidência da dobra do CLT, art. 467 sobre o percentual de 40% do FGTS, porque verba tipicamente rescisória, haja vista que devida justamente momento do desligamento involuntário do trabalhador.»

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Doc. 480.3253.9176.7666

248 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 E DO FGTS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .

No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo, a parte se insurge contra fundamentos que não constam da decisão monocrática, bem como aponta matéria que sequer consta das razões do recurso de revista: « nas razões da revista há clara indicação do tema em que a agravante revela existir a violação à legislação federa... ()

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Doc. 163.5910.3003.6000

249 - TST. Multa do CLT, art. 477, CLT (alegação de violação ao CLT, art. 477, CLT e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 142.5855.7000.1400

250 - TST. Multa do CLT, art. 467 (violação do CLT, art. 467 e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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