201 - STJ. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Reconhecimento. Ministro da defesa. Reparação econômica. Competência. Via eleita adequada. Súmula 269/STF. Não incidência. Decadência. Inexistência. Omissão que se renova continuamente. Valores retroativos. Direito líquido e certo. Parágrafo 4º do Lei 10.559/2002, art. 12. Falta de previsão orçamentária para o adimplemento imediato. Necessidade de execução (CPC, art. 730). Ordem concedida.
«1. O parágrafo único do Lei 10.559/2002, art. 18 estabelece a competência do Ministro da Defesa para as reparações econômicas dos anistiados militares, razão pela qual se verifica a sua legitimidade para figurar no pólo passivo do presente writ. 2. Afasta-se a Súmula 269/STF nos casos em que o impetrante busca dar cumprimento integral à portaria que reconhece a condição de anistiado político, com o pagamento dos efeitos retroativos da indenização. Precedentes desta Corte e do... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)