201 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO RMC - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPOSITO - RESSARCIMENTO DO INDÉBITO EM DOBRO - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART 42 DO CDC - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - FIXAÇÃO - CORREÇÃO PELO INFORMATIVO 823 DO STJ - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. O banco apelado não requereu a comprovação pelo banco destinatário do recebimento de valores e da titularidade da suposta conta beneficiada, portanto, não se configura devido a compensação dos valores. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)