401 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.467/2017 e da Instrução Normativa 40/TST. Valores dos depósitos do FGTS. Multa de 40%. Validade de depósito realizado diretamente ao reclamante. Requisitos da CLT, art. 896, § 1º-A, atendidos.
O Tribunal Regional entendeu comprovado que o depósito efetuado pela reclamada se dava para equivaler ao FGTS, esclarecendo todos os elementos de prova que o conduziram a essa conclusão. Ocorre que, no recurso de revista, o reclamante impugna tal ilação, mas argumenta que, se os depósitos em conta particular tinham esse propósito, a citada irregularidade faria inválidos esses depósitos para tal efeito e insiste no recolhimento do FGTS. Evidencia-se a ocorrência de violação da Lei 8.03... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)