201 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de segurança. ITBI. Imóvel conferido ao patrimônio de pessoa jurídica em integralização de capital social. Pretensão ao reconhecimento da não-incidência do ITBI, sob o fundamento de que a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88é incondicionada. Subsidiariamente, pedido de recolhimento do tributo tomando como base de cálculo o valor do bem declarado pelo contribuinte na transação. Sentença que denegou a segurança. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Reexame Necessário. Não conhecimento. Inteligência do art. 14, § 1º da Lei 12.016/2009. Apelação. Preliminar de carência de ação que deve ser afastada. Mérito. Postulação fundada em manifestação obiter dictum inserida no voto vencedor do RE Acórdão/STF (Tema 796 do STF), cujo objeto diz respeito a questão diversa. Imunidade tributária destinada aos imóveis em integralização de capital que não se aplica aos casos em que a atividade preponderante da adquirente estiver relacionada ao ramo imobiliário, por expressa previsão constitucional (art. 156, § 2º, I, da CF/88) e legal (CTN, art. 36 e CTN art. 37). Desenvolvimento de atividade de natureza imobiliária que é pacífica no caso. Imunidade que deve ser rejeitada. Precedentes do C. STF e deste E. Tribunal de Justiça. Pedido subsidiário, de cobrança do ITBI com base no valor de transmissão do imóvel, que deve ser igualmente rejeitado. Base de cálculo do ITBI que é o valor venal do bem imóvel. Aplicação da inteligência do acórdão proferido no julgamento do Tema 1113 do STJ. Caso concreto em que há considerável discrepância entre os valores atribuídos aos imóveis na operação societária e os indicados pela Administração Pública Municipal, sendo certo que os elementos trazidos aos autos não indicam peculiaridades capazes de justificar diferença de tal monta e não permitem que se conheça o real preço de mercado dos bens imóveis. Estreita via processual eleita pelo contribuinte que exige demonstração de plano do alegado direito líquido e certo. Direito líquido e certo não demonstrado quanto à base de cálculo a ser adotada para o ITBI. Pleito de repetição de indébito mediante a expedição de precatório nos autos do mandado de segurança prejudicado. Sentença mantida. Recurso oficial não conhecido e recurso voluntário não provido.
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