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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: periculosidade inflamavel

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Doc. 116.3031.5000.0400

201 - TRT2. Periculosidade. Adicional incabível. Agente de bagagem. Aeroporto. CLT, art. 193.

«A finalidade da lei é a de proteger somente aqueles empregados que trabalham expostos a risco acentuado e com contato permanente com inflamáveis e explosivos.»

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Doc. 190.1062.5009.3300

202 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Tanque extra. Inflamável.

«A Corte Regional esclareceu que o reclamante dirigia caminhão marca IVECO, modelo Strolis, 460 traçado de 3 eixos, com tanque de 900 litros (1 tanque de 600 litros e 1 tanque de 300 litros), sendo ambos originais de fábrica e para consumo próprio, razão pela qual entendeu que o reclamante não fazia jus ao adicional pretendido. Ocorre que, de acordo com o entendimento da SDI-I, o empregado que transporte veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em ... ()

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Doc. 143.1824.1018.2300

203 - TST. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento diário de veículo da empresa. Caminhão. Exposição intermitente.

«O empregado que realiza o abastecimento do veículo (caminhão) da empresa, durante cinco (5) minutos, por dia, (caso dos autos), permanece na área de risco, com exposição a substância inflamável de forma intermitente. Essa circunstância enseja o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, a teor da primeira parte da Súmula 364, desta Corte, segundo a qual, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de f... ()

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Doc. 103.1674.7295.6100

204 - TST. Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Supervisão de abastecimento. Verba indevida. Exposição intermitente. Inflamáveis. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI. CLT, art. 193.

«À hipótese dos autos não se aplica a conhecida e atual jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição permanente ou intermitente ao risco (inflamáveis/explosivos) enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A exposição intermitente de que trata a Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI não alcança a mera supervisão de abastecimento de aeronave.»

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Doc. 301.1297.9625.3810

205 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PRÉDIO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ABASTECIMENTO DE GERADOR. RESERVATÓRIO NÃO ENTERRADO. OJ 385 DA SBDI-1/TST. INSTALAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ITEM 20.17.2.1 DA NR 20. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O debate proposto diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da quantidade de líquidos inflamáveis armazenada no local de trabalho, bem como da forma de instalação dos reservatórios, de forma a caracterizá-lo como área de risco, nos termos da legislação pertinente. 2. No presente caso, a Corte de origem manteve o indeferimento do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que a quantidade de líquido inflamável armazenada na constr... ()

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Doc. 840.1616.8705.6472

206 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. NR 16 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA QUANTIDADE EXATA DE INFLAMÁVEIS ARMAZENADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA FÁTICA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu ser devido o pagamento de adicional de periculosidade à parte reclamante, uma vez que o laudo pericial concluiu que a empregada adentrava a área de risco de modo habitual, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Consignou-se, ainda, que o Regional não registrou a quantidade exata armazenada, de modo que inviável a análise acerca da contrariedade à Súmula 364 e à Orientaçã... ()

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Doc. 142.5853.8023.4500

207 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira com produto inflamável gasoso liquefeito (glp) pelo próprio operador da máquina. Habitualidade. Exposição de 15 minutos diários.

«Delimitado pelo v. acórdão regional a habitualidade no abastecimento da empilhadeira pelo autor, com tempo de exposição de 15 minutos diários, há que se reconhecer a habitualidade a justificar o deferimento do adicional de periculosidade. Segundo o entendimento prevalecente neste c. Tribunal, a atividade de abastecimento de máquina ou veículo, com produto inflamável, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, na medida em que há contato do empregado com o agente perigoso, nã... ()

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Doc. 394.5609.5724.3276

208 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova a respeito da aplicação do disposto no item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o empregado que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível, a... ()

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Doc. 577.2979.0847.6011

209 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST E SÚMULA 126/TST. PRÉDIOS CONTÍGUOS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A CF/88, em seu art. 7º, XXII e XXIII, estabelece que os riscos inerentes ao trabalho devem ser reduzidos e que as atividades penosas, insalubres ou perigosas devem ser remuneradas com adicional. A CLT, por sua vez, define, em seu art. 193, como perigosas as atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência física e em motocicleta. Com relação ao armazenamento de líquido inflamável em prédio, dispõe a OJ 385 da SBDI-1/TST que « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. Cumpre registrar, ainda, que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos E-RR-970-73.2010.5.04.0014, considerou que o direito ao adicional de periculosidade encontra-se diretamente relacionado à quantidade e ao tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco inflamável. Destacou, por ocasião do referido julgamento, que inexiste direito ao adicional de periculosidade quando o labor é executado em recinto fechado em que o líquido inflamável é armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. 2. Na hipótese, a Corte de origem, com suporte nas provas dos autos, registrou o Autor laborava em área de risco. Consignou que, « quanto ao prédio em que o reclamante laborou, o Sr. Expert confirmou diversas não conformidades na instalação de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis, já que os mesmos não se encontram de forma enterrada, desrespeitando as normas de segurança, especialmente a alínea 20.2.7 da NR-20 «. Anotou que « não houve qualquer impugnação por parte da reclamada em relação às conclusões periciais, ainda que devidamente intimada «. Destacou que « a prova técnica produzida nestes autos revela a existência de tanques de armazenamento de combustível, em desconformidade com a legislação pertinente, tornando toda a área interna da construção vertical uma área de risco, nos termos do quanto disposto na OJ 385, da SDI-1 «. Ao final, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da alegação de que os tanques de combustível situavam-se em edifício contíguo ao que trabalhava o Reclamante, razão pela qual não houve prequestionamento da questão, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 4. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com a OJ 385 da SBDI-1/TST. 5 . Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. 530.4295.7689.0015

210 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO EM TANQUES NÃO ENTERRADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO EM TANQUES NÃO ENTERRADOS. PROVIMENTO. À luz das Normas Regulamentadoras de 16 e 20 são fixadas quais atividades de armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames q... ()

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Doc. 181.9780.6003.9000

211 - TST. Adicional de periculosidade. Exposição eventual.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de periculosidade, em razão da exposição habitual a agentes inflamáveis. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a exposição ao agente de risco era apenas eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 138.1263.6004.0600

212 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Telesp. Adicional de periculosidade. Atividades desenvolvidas dentro de edifício que armazena líquido inflamável.

«1. Resulta inviável o conhecimento deste recurso por ofensa a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. A decisão embargada está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 deste Tribunal, que pacificou a controvérsia no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja... ()

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Doc. 528.7096.6711.5378

213 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A «

Corte de origem consignou que, até dezembro de 2018, havia armazenamento de combustível em dois tanques, cuja capacidade era de 300 litros cada. Registrou, inclusive, que o reclamante laborou no edifício no qual se encontravam os tanques «. II. A Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 dispõe que é « devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão ... ()

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Doc. 142.5853.8011.4700

214 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no interior da edificação. Pagamento proporcional previsto em norma coletiva.

«4.1. Diante do contexto registrado pelo Tribunal de origem, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, faz jus o reclamante ao adicional de periculosidade. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, o armazenamento de líquido inflamável em construção vertical, em quantidade superior ao limite legal, gera o direito do empregado ao adicional. 4.2. Em relação à tese de pagamento proporcional da parcela, por força de norma coletiva, é ... ()

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Doc. 757.8735.7701.2763

215 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AMBIENTE LABORAL. TUBULAÇÃO CONTENDO MATERIAL INFLAMÁVEL. PREMISSAS FÁTICAS MÍNIMAS NÃO DELINEADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

De acordo com o Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, para fins de aferição de risco acentuado e percepção do adicional de periculosidade previsto no, I do CLT, art. 193, não basta a mera presença de inflamáveis no local de trabalho. A concessão da referida parcela envolve a efetiva constatação, mediante perícia, de aspectos como quantidade (volume), forma (líquido ou gasoso), distância em relação ao posto de trabalho (área de risco), tempo de expos... ()

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Doc. 174.8920.4035.9940

216 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. PROVIMENTO. Segundo o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas... ()

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Doc. 447.3175.4381.2501

217 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES DE ÓLEO DIESEL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO MTE. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. OJ 385/SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL.

A causa oferece transcendência política, na medida em que a controvérsia guarda pertinência com a redação da OJ 385 da SBDI-1 desta Corte. O agravo de instrumento merece provimento, ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM TANQUES DE ÓLEO DIESEL. APLICAÇÃO DA NR 20 DO MTE. PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO VERT... ()

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Doc. 108.1511.1000.1200

218 - TST. Periculosidade. Adicional. Tempo de exposição. 10 a 15 minutos de permanência. Contato com inflamáveis. Motorista. Abastecimento de combustível. CLT, art. 193.

«A exposição do empregado, em ambiente de risco, pelo período de dez a quinze minutos diários, é de ser considerado para o pagamento do adicional de periculosidade, diante da habitualidade do ingresso do empregado e porque não configura tempo extremamente reduzido, em ambiente em que há contato com inflamáveis, pois a qualquer momento pode ocorrer o sinistro. Precedentes da SDI-I. Embargos conhecidos e desprovidos.»

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Doc. 181.9772.5009.2600

219 - TST. Adicional de periculosidade.

«O TRT registrou que o trabalho do reclamante se deu em área de risco, em razão do armazenamento de inflamáveis, e que não foi comprovado pela reclamada o caráter eventual da exposição ao agente perigoso, razão por que entendeu devido o adicional de periculosidade. Segundo a Corte regional, na primeira perícia se constatou que no local de risco havia tonéis de 200 litros e contêineres de 1000 litros; por outro lado, na segunda inspeção, identificou-se o emprego de produtos infla... ()

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Doc. 190.1062.9016.4000

220 - TST. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual.

«No caso concreto, a Corte de origem registrou, com apoio no laudo pericial, que o empregado executou atividade periculosa, conforme anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, uma vez que circulava diariamente em área de risco representada por tanques e bombas de abastecimento de óleo diesel no pátio da ré. Consignou, ainda, que o empregado deslocava-se diariamente do escritório até a oficina para distribuir o serviço, circulando pela área de risco, consubstanciada em uma bomba de abastecim... ()

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Doc. 144.5471.0000.7500

221 - TRT3. Periculosidade. Inflamáveis. Ferroviário.

«O perito oficial apurou que o reclamante, na função de maquinista de viagem, aguardava o abastecimento das locomotivas por ele conduzidas na área de risco, o que ocorria numa média de duas a quatro vezes por mês e durava de 10 a 15 minutos por locomotiva a ser abastecida. O perito oficial também constatou que o reclamante, na mesma função de maquinista de viagem, transportava vagões-tanque de óleo diesel e querosene e concluiu que houve exposição à periculosidade nos meses que apo... ()

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Doc. 884.2021.1235.2563

222 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃOENTERRADO . 1 - No acórdão de recurso de revista, quanto ao adicional de periculosidade, foi reconhecida a transcendência e dado provimento, « para julgar procedente o pedido de adicional de periculosidade e reflexos, conforme se apurar em liquidação, quanto ao período em que o reclamante laborou em construção vertical com armazenamento de inflamáveis em desacordo com os padrões da NR-20 «. 2 - O reclamante apresenta omissão quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade, especialmente quanto à incorporação da gratificação de função. 3 - O acórdão embargado deixou de fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Faz-se necessário, portanto, suprir a omissão. 4 - Na inicial, o reclamante pleiteou adicional de periculosidade « calculado na forma prevista no parágrafo 1º do art. 193 Consolidado, bem como à integração de referido adicional à remuneração para todos os efeitos legais, consoante as SÚMULAS DO E. TST, especialmente nas gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3, horas extras, adicional noturno, DSRs, FGTS mais 40%, aviso prévio, gratificações contratuais e demais direitos legais, contratuais e rescisórios « (fl. 15). 5 - O art. 193, §1º, da CLT é explícito em afirmar que a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário, « sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa «. Na mesma linha, a Súmula 191/TST, I prevê: « O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais «. 6 - O TST já uniformizou o entendimento de que, quando afastado o cargo de confiança, em razão de o trabalhador exercer atividades meramente técnicas, a gratificação de função integra o salário-base e, portanto, a base de cálculo do adicional de periculosidade (Ag-E-AgR-RR-252100-45.2007.5.02.0058, SBDI-I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 25/05/2018). 7 - Às fls. 684/687, observa-se que o TRT manteve a sentença que não enquadrou o reclamante como cargo de confiança previsto no art. 224, §2º, da CLT. Assim, no caso dos autos, não havendo exercício de função de confiança, a gratificação de função integra o salário-base, inclusive para fins de pagamento de adicional de periculosidade. 8 - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .

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Doc. 296.5891.5444.3954

223 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o tempo ao qual o trabalhador permanece sujeito a condições de perigo é irrelevante, já que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal para o trabalhador. 2. Deveras, a situação de risco não é cumulativa, mas instantânea, de modo que, ainda que seja intermitente a exposição ao agente de risco, subsiste o direito ao adicional de periculosidade. 3. No caso, depreende-se das premissas fáticas constantes no acórdão regional que a autora trabalhava em loja de conveniência situada em posto de combustível, local considerado pela perícia como área de risco, por pelo menos 20 minutos diários, circunstância que não caracteriza tempo extremamente reduzido e enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Em tal contexto, o acórdão regional amolda-se ao entendimento firmado no item I da Súmula 364/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 166.0094.2000.1100

224 - TRT4. Adicional de periculosidade. Área de risco. Armazenamento de glp.

«É devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que ingressa e permanece em área de risco, decorrente do armazenamento de inflamáveis gasosos liquefeitos. Caso em que o reclamante, motorista de entregas da ECT, aguardava o carregamento de seu caminhão em terminal de cargas, onde havia um tanque aéreo horizontal, com capacidade de 3.700,00 quilos de GLP. Mantida a sentença que, com base na conclusão pericial, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. [...]»

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Doc. 142.5854.9009.4100

225 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade

«A jurisprudência do Eg. TST firmou-se no sentido de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exerçam suas atribuições na área de abastecimento de aeronaves, não se limitando aos que trabalhem especificamente com a atividade de abastecimento. O Eg. Tribunal Regional registrou que o laudo pericial concluíra que o Reclamante laborava em atividade geradora do adicional, pois estava exposto a produtos inflamáveis e explosivos, haja vista a proximidade à área de ab... ()

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Doc. 818.2741.3271.7752

226 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, constatou a existência de periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, que estava exposto, de forma habitual e intermitente, a líquidos inflamáveis armazenados em tanques que poderiam superar o volume de 1.500 litros (Súmula 126/TST). Nesse contexto, verifica-se que a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade, caso seja s... ()

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Doc. 944.7562.2036.6316

227 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. QUANTIDADE SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA NR 16 DO MTE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, a qual dispõe que « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical « . Agravo desprovido .

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Doc. 338.8666.4042.0207

228 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 356 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária «Adicional de Periculosidade» pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 765.0077.0803.5110

229 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 356 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 356 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária «Adicional de Periculosidade» pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 103.1674.7502.2200

230 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Tanque com inflamáveis em edificações. CLT, art. 193.

«É possível instalação de tanques com líquidos inflamáveis em edificações, desde que enterrados e não ultrapassem o volume de 250 litros. A inobservância desses limites contamina toda a edificação, dado o grau de risco. Inteligência dos itens 20.2.7 e 20.2.13 da NR 20 da Port. 3.214/78. Não se insere a NR 16, item 3, «d», do mesmo diploma, que limita a área de risco na bacia de contenção, por tratar de armazenamento de líquidos inflamáveis fora de edificações. Insalubrida... ()

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Doc. 113.9630.3428.6182

231 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO EQUIPADO COM TANQUE SUPLEMENTAR E ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

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Doc. 143.2294.2042.1900

232 - TST. Adicional de periculosidade.

«Tendo o Regional afirmado que as atividades desenvolvidas pela reclamante estão enquadradas como atividades de risco e que ele permanecia, habitualmente, em locais com substâncias inflamáveis, como óleo diesel, não há falar em violação dos CLT, art. 193 e CLT, art. 195 (Súmula 126/TST). Arestos inservíveis, a teor da Súmula 337, I, «a», do TST.»

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Doc. 142.5853.8004.6800

233 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Ausência de risco acentuado

«Nos termos da jurisprudência firmada pela C. SBDI-1, a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho somente define como perigosa a atividade de contato direto do trabalhador com o inflamável no momento de abastecimento do veículo. O simples fato de o Reclamante permanecer no caminhão que dirige, enquanto este é abastecido, não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7491.8700

234 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Serviços de aferição de equipamentos. CLT, art. 193.

«Atividade e área de risco não classificadas na NR 16. Só o pessoal diretamente envolvido no serviço de abastecimento é que exerce atividade perigosa. Não aqueles que atuam em serviços esporádicos, ainda que no raio previsto na norma regulamentar. A atividade do autor também não se insere no tipo legal (CLT, art. 193), que exige contato «permanente» com produtos inflamáveis. Recurso a que se dá provimento, excluído da condenação o adicional de periculosidade

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Doc. 127.3193.7646.6153

235 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS DE COMBUSTÍVEL. ADICIONAL INDEVIDO. APLICAÇÃO DO ITEM 16.6.1.1 DA NORMA REGULAMENTADORA 16, QUE PASSOU A VIGORAR EM 10/12/2019.

Trata-se de ação civil pública em que o sindicato autor pretende o pagamento do adicional de periculosidade a todos os motoristas da reclamada «lotados na função de motorista que laboram/laboravam com veículos que possuem 2 tanques de combustíveis e a capacidade do segundo tanque é igual ou superior a 200 litros, bem como condenar na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, retroativamente, o valor correspondente ao adicional de periculosidade de 30% do salário base dos trabalhadores na função de moto... ()

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Doc. 142.5855.7010.2300

236 - TST. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente. Súmula 364/TST

«O laudo pericial concluiu que o Reclamante desenvolvia atividades que implicavam acesso intermitente a inflamáveis para abastecimento de gerador com óleo diesel e executava tarefas em área e condições de risco acentuado. Ante essa realidade fática, imutável à luz da Súmula 126 desta Eg. Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Inteligência da Súmula 364/TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7016.9300

237 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade.

«1. O Tribunal Regional consignou que «ainda que habitualmente o reclamante fizesse o abastecimento da empilhadeira, o tempo de exposição apurado pela perícia era entre 02 a 03 minutos, em média, para cada abastecimento. O autor afirmou que ocorriam 02 abastecimentos por dia», «o que equivale dizer que a exposição se dava entre 04 e 06 minutos diários». E, nesse contexto, concluiu não ser devido o pagamento de adicional de periculosidade, por entender que o tempo gasto no abastecime... ()

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Doc. 613.3604.7265.2856

238 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO EQUIPADO COM TANQUE SUPLEMENTAR E ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A Norma regulamentadora (NR) 16 do MTE em seu item 16.6 disciplina o pagamento de adicional de periculosidade aos motoristas que dirigem caminhões equipados com tanques suplementares, mediante os seguintes dizeres ‘As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis l... ()

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Doc. 190.1071.0008.9900

239 - TST. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido combustível. Prédio vertical.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que nos locais nos quais o reclamante laborou, existiam tanques de armazenamento de óleo diesel instalados na garagem do prédio, e os recipientes não estavam enterrados e tinham capacidade bem superior àquela autorizada pela NR 20 do MTE. 2 - Assim, a decisão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385, da SDI-I, do TST, de seguinte teor: "É devido o pagamento do adicional de p... ()

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Doc. 143.1824.1021.0100

240 - TST. Adicional de periculosidade.

«A Corte Regional consignou que o trabalho do empregado era exercido próximo a gasodutos subterrâneos de produtos químicos inflamáveis das empresas Baskem e Petrobras. Em que pese aos argumentos da agravante, resta claro que a atividade do trabalhador era exercida de forma permanente em área de risco, fazendo jus, portanto, ao adicional em questão, nos termos da primeira parte da Súmula 364/TST.»

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Doc. 172.6745.0007.2700

241 - TST. Adicional de periculosidade.

«Recurso calcado em contrariedade a entendimento pacificado desta Corte. No caso, o e. TRT ressaltou serem corretos a conclusão e o enquadramento do perito, tendo em vista o labor na presença de inflamáveis e com risco de choque elétrico. Nesse contexto, a decisão do e. Tribunal Regional está de acordo com a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 324. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 259.7642.3773.6109

242 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL E EM TANQUES DESENTERRADOS. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional considerou indevido o pedido de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o reclamante não laborava em área de risco, embora reconhecesse que os tanques que armazenavam líquidos inflamáveis se encontravam instalados na edificação e com quantidade superior a 250 litros. Acerca dessa questão, a SBDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos ... ()

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Doc. 161.9070.0001.6100

243 - TST. Adicional de periculosidade. Supervisor de vendas. Visitas frequentes a lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina. Exposição periódica em área de risco com combustível inflamável.

«No caso dos autos, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante, contratado para o exercício da função de supervisor de vendas, era responsável por fazer visitas em lojas de conveniências localizadas em postos de gasolina, com exposição frequente ao agente de risco combustível. Assentou-se, com base em laudo pericial, que o reclamante ingressava periodicamente em área de risco, durante as visitas às lojas de conveniência em postos de gasolina. Desse modo, considerando a p... ()

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Doc. 524.5256.9068.8271

244 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o Reclamante durante o período que laborou para a Reclamada, tinha como atribuição de forma diária,... ()

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Doc. 181.9575.7009.2800

245 - TST. Adicional de periculosidade.

«O reclamante persegue a condenação dos reclamados ao pagamento de adicional de periculosidade, em decorrência de sua exposição a substâncias inflamáveis nas ocasiões em que provia caixas eletrônicos em postos de combustível, distribuidoras de gás e aeroportos. O TRT manteve a improcedência do pedido, por duas razões: porque a atividade do autor não se encontra prevista no Anexo 14 da NR 16 e porquanto a circulação em áreas de risco era «eventual e incerta». A par do primeiro... ()

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Doc. 310.4674.3984.5203

246 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA.

Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. Note-se que o TRT, a par de contornos nitidamente fático probatórios, firmou qu... ()

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Doc. 644.6897.3892.0128

247 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFICAÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS ACIMA DO LIMITE LEGAL E EM TANQUES DESENTERRADOS. OJ 385 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional indeferiu o pedido de adicional de periculosidade no viés dos líquidos inflamáveis (tanques em subsolo de prédio), por entender que o reclamante não laborava em área de risco e que os limites dos tanques instalados não extrapolariam o limite legal, com capacidade de 500 litros. A SDI-1, no processo E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou entendimento de que a configuração da periculosidade por exposição a líquidos inflamáveis depende da superação do limite de armaz... ()

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Doc. 153.4981.7237.4862

248 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A OJ

385 da SBDI-1 do TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical». O Regional consignou que o «Obreiro permanecia, durante o período imprescrito, de form... ()

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Doc. 154.7711.6003.4300

249 - TRT3. Tanque de combustível. Locomotivas. Consumo próprio. Adicional de periculosidade. Descaracterizado.

«Não se pode deferir o adicional de periculosidade fora das hipóteses normativas, por equiparação do tanque de combustível das locomotivas ao de inflamáveis líquidos previsto na NR-16, notadamente quando esta excepciona da atividade periculosa os tanques de consumo próprio. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego criar normas a respeito da configuração e classificação do trabalho em condições periculosas (CLT, art. 193 e CLT, art. 195).»

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Doc. 142.5853.8024.3000

250 - TST. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Auxiliar de aeroporto. Indevido.

«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido.»

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