201 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO - REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (CNH) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. 1.
Ação ajuizada por candidato inscrito em concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, do Município de São Bernardo do Campo, buscando a declaração de nulidade de ato administrativo que o reprovou na fase de investigação social. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. 2. Previsão da etapa de investigação social no Edital 01/2023 (Item 14.13). 2.1. Constatação de que o recorrente estava com sua CNH suspensa. Fato que, por si só, configu... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)