251 - TJRS. Direito privado. Seguro obrigatório. DPVAT. Indenização. Diferenças. Critério para fixação. Salário-mínimo. Legitimidade passiva. Apelação cível. Seguro. DPVAT. Invalidez permanente. Acidente de trânsito. Indenização paga em valor inferior ao determinado por lei. Possibilidade de postulação da diferença. Preliminares. Ilegitimidade passiva.
«Segundo a legislação vigente, todas as sociedades seguradoras que operam no ramo dos seguros de veículos automotores, participantes do convênio obrigatório, são responsáveis pelo pagamento do seguro DPVAT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. O recebimento de valor indenizatório, bem como a quitação passada pelo credor refere-se apenas ao montante já recebido, não o impedindo de buscar, via judicial, a diferença entre o valor pago e a quantia que entende devida.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)