270 - TJSP. Agravo de Instrumento. Pedido de liminar de bloqueio de matrícula de imóvel. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento em parte. Contrato de cessão de quotas sociais. Obrigação assumida por sócia cedente de transferir o imóvel em que sediada a sociedade para esta. Descumprimento. Anterior ação de adjudicação compulsória, ajuizada pelas cessionárias e pela sociedade, a quem o imóvel deveria ser transferido, contra a cedente, proprietária do imóvel. Acordo com reconhecimento da procedência do pedido, homologado por sentença transitada em julgado. Recusa do Cartório de Registro de Imóveis em proceder ao registro da adjudicação, sob o fundamento de que o imóvel se encontra alienado fiduciariamente em garantia de dívida da proprietária (cedente) e de que sobre ele recaem constrições e ordens de indisponibilidade determinadas judicialmente, além da formulação de exigências, uma vez superados aqueles óbices. Alienação fiduciária, constrições e ordens de indisponibilidade atuais são todas posteriores ao negócio jurídico pelo qual a cedente se obrigou a transferir o imóvel à sociedade requerente, que informa vir pagando a dívida garantida para não perder o direito sobre o imóvel e vem buscando o levantamento das constrições e ordens de indisponibilidade perante os juízos que as determinaram. Razoabilidade, pertinência e necessidade da medida requerida para garantir a eficácia e a autoridade da sentença transitada em julgado na ação de adjudicação compulsória, até que ela possa ser cumprida. Natureza de jurisdição voluntária. Risco de dano de incerta reparação à requerente caso novas constrições e ordens de indisponibilidade por dívidas da cedente continuem recaindo sobre o imóvel. Deferimento liminar do bloqueio da matrícula, ressalvada a possibilidade de registro da consolidação da propriedade pela credora fiduciária em caso de inadimplemento da dívida garantida, nos termos da lei própria, dos registros e averbações atinentes ao atendimento das exigências e eliminação dos óbices que impedem o registro da adjudicação do imóvel à requerente e o registro da própria adjudicação. Observação quanto ao prosseguimento do feito, na origem, de acordo com o rito de procedimento de jurisdição voluntária. Decisão agravada reformada. Recurso provido em parte, com observação.
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