342 - TJSP. Agravo de instrumento - Recurso interposto contra decisão que inadmitiu o apelo interposto em face de outra decisão que ordenou a distribuição do cumprimento de sentença vinculado ao processo principal, determinando o cancelamento da distribuição - Gratuidade processual modulada - Deferimento apenas para fins de interposição recursal (CPC/2015, art. 98, § 5º) - Necessidade de regular processamento do apelo na origem - O agravante ajuizou cumprimento de sentença, sendo ordenado que ele procedesse à distribuição do pedido no juízo onde tramitou a ação principal (Juizado Especial Cível), determinando-se, inclusive o cancelamento da distribuição - Agravante corretamente apelou, pois a decisão que determina o «cancelamento da ação», encerrando o processo, tem natureza de sentença terminativa, desafiando apelação (arts. 203, § 1º, e art. 1.009, caput, ambos do CPC/2015) - Precedentes jurisprudenciais - Ademais, incumbe, exclusivamente, ao Tribunal ad quem, a competência para realização do juízo de admissibilidade do apelo interposto, não podendo o Juízo de origem avançar sobre a questão (CPC/2015, art. 1.010, § 3º) - Precedentes jurisprudenciais - Decisão reformada - Recurso provido
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