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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: explosivo

Doc. 587.1045.4468.2383

301 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. IMPETRANTE QUE APONTA EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A SOLTURA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, o paciente e um corréu foram presos em flagrante no dia 09 de agosto de 2023, por volta das 19h30, na Rua Darci Vargas, 32, Comarca da Capital, quando traziam consigo, para fins de tráfico, 278g de maconha, distribuídos em 84 unidades com inscrições do tipo ¿PONTILHÃO JACARÉ CV A BRABA¿, 45,5g de cocaína, acondicionados 95 embalagens plásticas, e 50g de crack divididos em 220 sacolés, além de um artefato explosivo e um radiocomunicador. Aduz o parquet qu... ()

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Doc. 352.2438.2142.1066

302 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE REAVALIOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE-AGRAVADO, PROGREDINDO-A, PER SALTUM, PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, PUGNANDO O ÓRGÃO RECORRENTE SEJA RESTAURADA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão que, em sede de reavaliação progrediu per saltum, a medida socioeducativa de internação imposta ao adolescente-agravado J. P. D. para a medida de liberdade assistida, pleiteando-se, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo da decisão agravada, com vias a obstá-la, e, no mérito, o provimento do recurso para que seja restabelecida a medida socioeducativa de internação, prequestion... ()

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Doc. 886.4112.7431.4769

303 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DO ART. 16, §1º, INC. III, DA LEI 10.826/03. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO, POR TER OCORRIDO UM FLAGRANTE FICTÍCIO POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, AFIRMANDO, AINDA, A DEFESA TEREM OS ORA PACIENTES CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ALÉM DE A MANUTENÇÃO NO CÁRCERE FERIR O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram as prisões em flagrante e, após a conversão dessa em preventiva, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que deverão ser analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural. Entendo, ainda, que se reputa de... ()

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Doc. 839.9741.7800.1159

304 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I, II

e III DO CPP. REQUERENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO DEFENSIVO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA ADUZINDO CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, EM ESPECIAL O FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 635.659 (TEMA 506), CONSIDERANDO A QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. O requerente foi denunciado pelos crimes dos arts. 12 e 16, III, ambos da Lei 10.826/2003 e Lei 11.343/06, art. 33. Find... ()

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Doc. 895.5534.7023.0188

305 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. CONTROLES DE JORNADA . HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva . « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange ao labor extraordinário habitual, inclusive aos sábados, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve a condenação da reclamada quanto ao o tempo destinado à troca de uniformes, sob o fundamento de que, ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra os 30 minutos do tempo destinado a essa atividade. Assim, a decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, contida na Súmula 366/TST, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do art. 4º da norma celetista. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva .» (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever ou impugnar no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange às partes do corpo em contato sistemático com o óleo mineral, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva .» (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange à exposição habitual e permanente da reclamante com o agente explosivo (pólvora), inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. 332.7968.2417.4520

306 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TRINDADE, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AQUIETANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA PELA TENTATIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿5 LESÕES PÉRFURO-CONTUSAS NA REGIÃO PEITORAL ESQUERDA, GRANDE ORLA DE TATUAGEM, QUEIMADURA E ESFUMAÇAMENTO ACOMETENDO FACE LATERAL DO BRAÇO E ANTEBRAÇO ESQUERDOS, REGIÃO TORÁCICA ANTERIOR ESQUERDA¿, NO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO, NO LAUDO TÉCNICO, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, GUILHERME, E PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, MARCIO, DANDO CONTA, ESTA ÚLTIMA, DE QUE, MUITO EMBORA NÃO HOUVESSE TIDO PROBLEMAS ANTERIORES COM O IMPLICADO, SEMPRE TEVE CONHECIMENTO DE SUA CONDUTA PROBLEMÁTICA, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A SEU PRIMO, NIELSEN, COM QUEM AQUELE COABITAVA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DIA DOS FATOS, PELA MANHÃ, AO OUVIR UMA DISCUSSÃO NO QUINTAL, TESTEMUNHOU O IMPLICADO, APARENTEMENTE SOB O EFEITO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, AGREDINDO FISICAMENTE O SEU PRIMO, SENDO CERTO QUE, DEPOIS DE INTERVIR, INSTANDO O ACUSADO A INTERROMPER AS DESORDENS, APONTANDO QUE TAL COMPORTAMENTO COMPROMETIA A SEGURANÇA DOS DEMAIS MORADORES DO QUINTAL, DESLOCOU-SE ATÉ A RUA PARA AUXILIAR NA CAPTURA DOS CACHORROS QUE HAVIAM FUGIDO, QUANDO ENTÃO FOI SEGUIDO PELO ACUSADO, QUE O QUESTIONOU SOBRE SUAS INTENÇÕES, AO QUE RESPONDEU QUE NÃO DESEJAVA NADA E SOLICITOU QUE FOSSE DEIXADO EM PAZ, DIRIGINDO-SE À RESIDÊNCIA DE SEU PRIMO, GUILHERME, DIANTE DO QUE FOI O RÉU AO SEU ENCALÇO, EMPUNHANDO UM ARTEFATO BÉLICO CASEIRO, TENTANDO REITERADAMENTE DISPARAR COM O MESMO, DIRIGIDO AO ROSTO DA VÍTIMA, ATÉ QUE ESTA CONSEGUIU DESVIAR SUA MÃO, MAS ACABOU SENDO ALVEJADA NO PEITO, SITUAÇÃO QUE VEIO A DEMANDAR A INTERVENÇÃO DE SEU PRIMO GUILHERME, QUE, JUNTAMENTE COM A VÍTIMA, CONSEGUIU IMOBILIZAR O ACUSADO ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, PREVIAMENTE ACIONADOS PELA IRMÃ DA VÍTIMA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O ¿DELITO FORA PRATICADO COM A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATO EXPLOSIVO DE FABRICAÇÃO «CASEIRA», CUJOS EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS SÃO INCOMENSURÁVEIS, HAJA VISTA A MISTURA INDISTINTA E INDISCRIMINADA DE ELEMENTOS QUÍMICOS, CAPAZES DE PRODUZIR EXPLOSÕES E LESÕES, SEM QUE O MESMO POSSA MEDIR OU SEQUER IMAGINAR OS EFEITOS¿, BEM COMO NAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, DADO QUE O ¿EXAME DE RAIO X ACOSTADO AOS AUTOS, A VÍTIMA PERMANECEU COM PREGOS EM SEU TÓRAX, LOGO APÓS SER ATINGIDA PELO REFERIDO ARTEFATO, SENDO NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA A RETIRADA DOS MESMOS¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA QUANTO ÀS PECULIARIDADES DO EPISÓDIO EM TELA, E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS AOS DELITOS PRATICADOS COM O EMPREGO DE UM ARTEFATO MANUFATURADO DE FORMA ARTESANAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECERÁ INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, E SEM QUE SE POSSA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO, JÁ QUE O IMPLICADO NÃO SE MANIFESTOU EM NENHUMA DAS SEDES PROCEDIMENTAIS, MAS SENDO CERTO QUE, AINDA QUE FOSSE ESTE O CASO, REMANESCERIA INALTERADA, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, DEVE O COEFICIENTE AFETO AO CONATUS SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU, NEM DE LONGE, OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CONSIDERANDO QUE O RÉU NEM CONSEGUIU ALCANÇAR O SEGUNDO ARTEFATO BÉLICO ARTESANAL, QUE, SEGUNDO O DEPOIMENTO DE GUILHERME, ESTAVA POSICIONADA NA CINTURA DAQUELE, SENDO CERTO, AINDA, QUE O ARTEFATO UTILIZADO ERA DE DISPARO ÚNICO, E FOI O AUTOR CONTIDO LOGO APÓS O DISPARO INICIAL, VALENDO ACRESCENTAR QUE A INTERVENÇÃO DA VÍTIMA FEZ COM QUE SE TRATASSE DE UM ATO ÚNICO, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, O QUE ATINGIU MAIS DO QUE O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA EXTENSÃO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, JÁ QUE DETIDO DESDE 03.04.2020 ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 345.2761.3086.9701

307 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, II E §2º-B, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. 1.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ ANTÔNIO MARTINS MACHADO PEREIRA E DEIVISON SANTANA DOS SANTOS, pela suposta prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II e §2º-B do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70; art. 329, §1º, do CP; Lei 10.829/2003, art. 16, §1º, III, tudo na forma do CP, art. 69. 2. Sentença julgou parcialmente procedente a pretensão ministerial, condenando os acusados como incursos nas sanções do art. 157, §2º, II e §2º-... ()

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Doc. 201.2963.8537.4777

308 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 16, §1º, III E IV, DA LEI 10.826/03, E 244-B DA LEI 8.069/90. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU GUILHERME. NULIDADE POR ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, COM BASE NO art. 386, III E V, DO CPP. REFORMA NA DOSIMETRIA. REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. RECURSO DA DEFESA DOS ACUSADOS HENRIQUE E PAULO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REFORMA NA DOSIMETRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Réus condenados pela prática dos crimes dos arts. 16, §1º, III e IV, da Lei 10.826/03, e 244-B da Lei 8.069/90. Defesa do acusado Guilherme argui, preliminarmente, nulidade em razão da violação de domicílio. No mérito, quanto ao delito do Estatuto do Desarmamento, requer a absolvição por insuficiência de provas. No que tange ao crime do ECA, pugna pela absolvição com base no art. 386, III ou V, do CPP. Subsidiariamente, requer a reforma na dosimetria para fixar a pena-base no míni... ()

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Doc. 663.6329.8014.8551

309 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 2º, §2º, DA LEI 12.850/13 E LEI 10.826/06, art. 16, CAPUT. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AVENTADA É ATINENTE AO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. DO PEDIDO. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. FACÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURALMENTE ORDENADA E HIERARQUIZADA. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE SEUS MEMBROS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES E 01 GRANADA QUE TINHAM POR ESCOPO AUXILIAR O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ILÍCITAS PRATICADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA PARA AUFERIR VANTAGEM ILÍCITA. ARMAMENTO UTILIZADO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DOS CRIMES PRATICADOS PELA ORGANIZAÇÃO. PORTE COMPARTILHADO DAS ARMAS ARRECADADAS JÁ CONSIDERADO COMO MAJORANTE DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. ABRANDAMENTO. art. 33, §§2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CODIGO PENAL, art. 44. INAPLICÁVAEL. QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA.

Ab initio, rejeita-se a preliminar vindicada pela Douta Procuradoria de Justiça, de não conhecimento da presente Revisão Criminal, porque a matéria aventada é atinente ao mérito, e o julgamento importará em procedência, ou não, do pedido. DO PEDIDO. A matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, não havendo de se falar - com relação ao delito do Lei 12850/2013, art. 2º, §2º - de sentença condenatória contrária ao texto expresso de lei penal ou à evidência... ()

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Doc. 641.5256.8956.3487

310 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS

e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. 1. Denúncia que imputa ao réu CLEISON PINHEIRO FREITAS a prática da conduta, na data de 20/06/2023, por volta das 9h30min, na rua Barão Ângelo, 760, Comunidade Camarista Méier, Rio de Janeiro, consistente em trazer consigo, para fins de tráfico e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 193,0g (cento e noventa e três gramas) de erva seca picada, conhecida como maconha, distribu... ()

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Doc. 235.5322.1413.1208

311 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado também pela prática do crime de tráfico de drogas e a incidência da Lei 11.343/06, art. 40, VI, para ambos os delitos imputados. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, e, subsidiariamente: a) a desclassificação da conduta para o delito do art. 37 da aludida Lei; b) a aplicação do CP, art. 29, § 1º; c) a fixação do regime aberto; d) a incidência do CP, art. 44. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da exordial que, em local e horários que de início não podem ser precisados, até o dia 12/11/2022, o acusado, agindo com vontade e consciência, associou-se ao adolescente e aos demais integrantes da facção criminosa denominada Amigo dos Amigos» - A.D.A.», que domina o tráfico de drogas na comunidade, para praticar o crime de tráfico de drogas, valendo-se de arma de fogo, artefato explosivo, rádios transmissores e materiais entorpecentes, tudo com o fito de garantir a prática do crime de tráfico ilícito naquela região. Na data supramencionada, o DENUNCIADO, no interior de uma sacola, guardava, transportava e trazia consigo, de forma compartilhada com o adolescente para fins de tráfico: 236,9 g de maconha; 17,7 g de Cocaína, e 43,0 g de «Crack», tudo acondicionado em vários sacos e embrulhos, ostentando inscrições típicas da traficância. Os crimes acima narrados foram praticados mediante o emprego de arma de fogo, tendo em vista que ele possuía, portava e transportava, de forma compartilhada, 01 pistola da marca Bersa, calibre 9mm, numeração suprimida, de uso proibido, devidamente municiada, cuja posse direta era exercida pelo adolescente Yuri, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Os crimes acima descritos também foram praticados mediante o envolvimento do adolescente. 2. Assiste razão à defesa. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar as condutas imputadas, previstas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. 3. A materialidade restou positivada pelo registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham, notadamente o auto de apreensão do material proibido e os respectivos laudos. Mas o mesmo não se pode dizer quanto à autoria. 4. Depreende-se das provas que os militares estavam em patrulhamento de rotina, quando se depararam com a cena de várias pessoas ao redor de uma mesa, estando o adolescente sentado em frente a uma bolsa, que estava com drogas. Na oportunidade o acusado e mais dois rapazes tentaram empreender fuga, mas foram capturados. Os dois rapazes ao serem abordados informaram que estavam lá para comprar drogas, não sendo encontrado nada com eles, sequer alguma quantia em dinheiro, razão pela qual foram liberados. Já o acusado foi flagrado na posse de um radiotransmissor. Com o adolescente foi apreendida uma pistola. Ele estava sentado em cima dessa arma. 5. Segundo os depoimentos dos militares, que realizaram a prisão em flagrante, o acusado teria confessado que era «radinho» e as drogas estavam no interior de uma sacola, que estava sobre a mesa, próximo ao acusado e outros indivíduos, sendo certo que quem estava sentado na frente da bolsa era o adolescente. Com efeito, não há prova segura a ratificar a tese acusatória, pois a droga não estava na posse do apelante e não há outros elementos a garantir que ele era um dos proprietários das substancias ilícitas apreendidas. Em sendo assim, correta a decisão absolutória. 6. Igualmente, incabível a manutenção do decreto condenatório pela prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 35. 7. Não há provas de que o apelante mantinha vínculo associativo com o adolescente e/ou terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 8. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indicou que o acusado estava na posse de um rádio transmissor, praticando, em tese, a função de «radinho», ou seja, ele seria uma informante do tráfico. 9. O acervo probatório não comprovou que havia um liame entre o acusado e alguém e, muito menos, que o vínculo era estável e permanente, características imprescindíveis a configurar o delito de associação para o tráfico de drogas. 10. Em suma, não há elementos suficientes caracterizadores do crime disposto na Lei 11.343/06, art. 35, e é inviável a desclassificação para o crime do art. 37, do mesmo diploma legal, por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos. 11. Destarte, diante do contexto probatório, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 12. Além disso, não subsiste a conduta autônoma de porte de arma de fogo, porque não há nenhum elemento a evidenciar que a pistola 9 mm apreendida estava em poder do acusado. O artefato bélico se encontrava com o adolescente, embaixo da sua perna. Ademais esse tipo de conduta é de mão própria, e por esta razão não admite coautoria, sendo incabível a condenação neste caso. 13. Também não há que se falar em envolvimento do adolescente na prática de crimes, diante da absolvição do acusado dos crimes imputados. 14. Rejeitado o prequestionamento 15. Recursos conhecidos, negando provimento ao ministerial e dando provimento ao defensivo, para absolver RODRIGO FERREIRA NEVES PINHEIRO do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.

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Doc. 345.9045.5508.6812

312 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 35, LEI 10.826/03, art. 16, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelas partes em face da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Criminal de Belford Roxo que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus pela prática dos delitos previstos nos arts. 35 c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, caput, nos seguintes termos: *Réus Richard Ribeiro do Nascimento e Thiago da Silva Galdino - 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dez) dias-multa, no valor unitário ... ()

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Doc. 843.9940.4894.6224

313 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM, CORRUPÇÃO DE MENORES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 24 de janeiro de 2024, por volta das 17h40, na Comunidade São Simão, situada na Rua Irídio, Comarca de Queimados, o paciente foi preso em flagrante na companhia de 08 comparsas e um adolescente, quando guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 1.030g de cocaína, acondicionados em 850 cápsulas cilíndricas com inscrições do tipo ¿SÃO SIMÃO C.V PÓ 3, 15, 20¿, 1.524,5g de maconha, distribuídos em 600 embalagens, e 93,8g de ¿crack¿, divi... ()

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Doc. 644.4383.4532.8850

314 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E DE ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASINHAS, COMARCA DE SÃO FRANSCICO DO ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE REMESSA PARA TAL FIM E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES ETÁRIA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, POR NÃO SE TRATAR, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, DE UM DIREITO SUBJETIVO DO IMPLICADO, MAS SIM, DE UM EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE REGRADA MINISTERIAL, DIANTE DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E DO MOMENTO OPORTUNO QUANTO AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU INDETERMINADO QUEM, DENTRE OS QUATRO INDIVÍDUOS, QUE FORAM ABORDADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA BOA ESPERANÇA, 11, CASINHAS DE BARRA DO ITABAPOANA, PERTENCIA: 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA TAURUS, G3, DE CALIBRE 9MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, MUNICIADA COM 10 (DEZ) MUNIÇÕES, SENDO 09 (NOVE) DE CALIBRE 9MM E 01 (UM) DE CALIBRE 380, 01 (UM) CARREGADOR CALIBRE 9MM, MUNICIADO COM 13 (TREZE) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE; 01 (UM) CARREGADOR, DA MARCA AREX, ALÉM DE 12 (DOZE) MUNIÇÕES DE CALIBRE 38, 09 (NOVE) MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE 9MM; 01 (UMA) MUNIÇÃO CALIBRE 380 E UMA GRANADA VERDE, DE MODO QUE NÃO SE ADMITIR O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE PERTENCIAM AO RECORRENTE, SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO DESTACANDO-SE QUE A PESSOA VISADA PELOS BRIGADIANOS, POR ALENTADO CONHECIMENTO DO RESPECTIVO ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA, E QUE OS LEVOU A COMPARECER AO LOCAL É A NAMORADA DO IMPLICADO, EURIDES, E NÃO ESTE, A QUEM SEQUER ANTES CONHECIAM, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA IMPRESTABILIDADE DA PROVA COLHIDA, POR MANIFESTA ILICITUDE, ORIGINÁRIA E DERIVADA, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS AGENTES DA LEI, BRUNO E GRÉGORY, OS QUAIS DERAM CONTA DE QUE, APÓS SEREM ACIONADOS PELA GUARNIÇÃO DE BARRA DO ITABAPOANA, EM DECORRÊNCIA DE MÚLTIPLOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO OCORRIDOS NAS «CASINHAS DE BARRA», EM UM ATAQUE DIRIGIDO POR UMA FACÇÃO RIVAL CONTRA A RESIDÊNCIA DE EURIDES, CONHECIDA PELO VULGO DE «NENÊ», OUTRORA VINCULADA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA A.D.A. E MAIS RECENTEMENTE ASSOCIADA À FACÇÃO ADVERSÁRIA T.C.P. DIRIGIRAM-SE AO LOCAL, ONDE SE DEPARARAM COM VÁRIAS CÁPSULAS DEFLAGRADAS NAS PROXIMIDADES DO IMÓVEL EM QUESTÃO. ATO CONTÍNUO, OS BRIGADIANOS ADENTRARAM O QUINTAL E PASSARAM A BATER À PORTA, A QUAL «NENÊ « TARDOU EM ABRIR DEVIDO AO TEMOR DE UMA POSSÍVEL EMBOSCADA DESENVOLVIDA PELA FACÇÃO RIVAL, TENDO ENTÃO CONFIRMADO, AO SER QUESTIONADA, QUE OUVIRA OS DISPAROS E ESCLARECIDO QUE, ALÉM DELA, SEU NAMORADO, O ORA APELANTE, E DUAS OUTRAS MULHERES SE ENCONTRAVAM NA RESIDÊNCIA, ONDE OS AGENTES ESTATAIS INGRESSARAM SUPOSTAMENTE APÓS OBTEREM AUTORIZAÇÃO, E EMBORA INICIALMENTE TENHA SIDO POR AQUELA NEGADA A PRESENÇA DE OBJETOS ILÍCITOS, CERTO É QUE, AO REMOVEREM O AZULEJO CIRCUNSCRITO POR UM REJUNTE FRESCO, LOGRARAM APREENDER O MATERIAL ILÍCITO ALI OCULTO, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, POSTO QUE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), DE MODO QUE OS AGENTES ESTATAIS SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AO TEMA 280 DO S.T.F. E AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, A PARTIR DO QUAL CONSIDERA ILÍCITOS OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS PELOS AGENTES DA LEI QUE NÃO SE UTILIZAREM CÂMERAS CORPORAIS NO MOMENTO DA ABORDAGEM, (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 845.4509.4021.5915

315 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. arts. 33, CAPUT, E 35 C/C art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MÉRITO. TRÁFICO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE NA POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, CARREGADOR, RADIOTRANSMISSOR E GRANADA, NA COMPANHIA DE MENOR PORTANDO, DE FORMA COMPARTILHADA, NO MESMO CONTEXTO, QUANTIDADE SUBSTANCIAL DE DROGAS. ROBUSTA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. CONTEXTO E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. CONFIGURADAS AS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR NA PRÁTICA DELITIVA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. ELEVAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO, CONSIDERADA A QUANTIDADE DE ARTEFATOS ILÍCITOS APREENDIDOS. REGIME INICIAL FECHADO. CONSERVAÇÃO. DO ADOLESCENTE.

Por dever de informação, traz-se à lume que o processo de representação em desfavor do adolescente Wharley, apreendido na mesma ocasião e pelos mesmos fatos que levaram às prisões dos réus do presente processo, foi distribuído sob o 0000195-65.2023.8.19.0004, e, em sentença transitada em julgado, foi considerada procedente a representação e aplicada ao representado, em razão da prática dos atos infracionais análogos aos crimes descritos nos arts. 33, caput, e 35, caput, c/c Lei 1... ()

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Doc. 408.4789.0068.8525

316 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO; CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA. CONCURSO MATERIAL.

Condenação às seguintes penas: a) acusado Carlos Augusto: a.1) crime do art. 33 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV: 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa à razão unitária mínima; a.2) crime do art. 35 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV: 04 (quatro) anos e 01 (hum) mês de reclusão, e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa à razão unitária mínima; a.3) crime do CP, art. 329, § 1º: 01 (hum) ano de reclusão. Concur... ()

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Doc. 318.3288.3641.4437

317 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉUS DENUNCIADOS COMO INCURSOS NAS PENAS DOS ARTS. 157, §§ 2º, II E 2º-A, I, DUAS VEZES, 180, CAPUT, 288, P. ÚNICO E 329, TODOS DO CÓDIGO PENAL E 16, P. ÚNICO, III E IV, DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

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Doc. 750.0012.2758.2199

318 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, E 16, §1º, III, DA LEI 10.826/03, TUDO NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL. I.

Caso em exame Apelante condenado pelos crimes em epígrafe, nas penas de 17 anos, 8 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 2.055 DM, no valor unitário mínimo legal. II. Questão em discussão. APELO DEFENSIVO II.1. Preliminar Nulidade das provas. Réu agredido pelos Policiais no momento da prisão. Ausência das imagens das câmeras corporais dos Policiais. Extração e remessa de cópia dos Autos ao Ministério Público, a fim de apurar eventual delito de tortura. ... ()

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Doc. 241.0280.5394.0997

319 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado e crime de explosão. Desígnios autônomos. Quantidade de explosivos. Disparidade entre prejuízo e bens furtados. Dosimetria. Proporcionalidade. Detração. Insuficiência de informações. Ausência de novos argumentos. Agravo regimental não provido.

1 - O agravante não apresentou novos argumentos em relação à suficiência de elementos para reconhecer que os acusados agiram com desígnios autônomos ao cometer o crime de explosão e o furto qualificado pelo concurso de pessoas. 2 - A disparidade entre o dano causado ao estabelecimento da vítima e os valores subtraídos, bem como a quantidade de explosivos detonados evidenciam a impossibilidade da aplicação do princípio da consunção. 3 - A premeditação, a extensão dos danos cau... ()

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Doc. 156.8495.6201.5333

320 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33 E ART. 35 C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 - ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA 3ª CÂMARA CRIMINAL NA APELAÇÃO 0009327-33.2018.8.19.0066 QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR OS RÉUS, TAMBÉM, NAS PENAS DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 - SOMADAS AS PENAS FINAIS PARA RODOLFO EM 10 (DEZ) ANOS E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.471 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM) DIAS-MULTA E PARA IVANILSON EM 11 (ONZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1.681 (MIL SEISCENTOS E OITENTA E UM) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS ¿ DEFESA QUE BUSCA, ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E, POR CONSEGUINTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO OU, ENTÃO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ NÃO CABIMENTO - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - OS ARGUMENTOS APRESENTADOS EVIDENCIAM, TÃO SOMENTE, A BUSCA PELA REANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, SENDO CERTO QUE AS RAZÕES TRAZIDAS PELO REQUERENTE NÃO SE CONSTITUEM EM NOVIDADE - O QUE SE ALMEJA É A REAPRECIAÇÃO INDEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI AMPLAMENTE ANALISADO E RECHAÇADO - NÃO HÁ COMO APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE A PROVA NÃO FOI DEVIDAMENTE APRECIADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, SENDO INCABÍVEIS O ENFRETAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO OS DEMAIS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. 1.

Pois bem. Quanto a alegação de violação de domicílio, observo que em sede de alegações finais, tal tese não foi apresentada pela defesa (Doc. 02 ¿ Fls. 345) e, portanto, não foi enfrentada na sentença pelo Juízo de 1º grau (Doc. 354). Outrossim, de igual modo, verifica-se que não foi aventada nas razões recursais apresentada pela defesa de Rodolfo (Doc.466) e, por conseguinte, não examinada pela Colenda Terceira Câmara Criminal no Acórdão. (Doc. 532). Não obstante, dadas as c... ()

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Doc. 402.7395.9999.0009

321 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE RENOVOU AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE APLICADAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ARGUMENTOS: QUE AS MEDIDAS A MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS NÃO ENCONTRAM SUPORTE FÁTICO; QUE A SUPOSTA VÍTIMA JÁ SE ENCONTRA EM OUTRO RELACIONAMENTO AMOROSO; QUE A SUPOSTA VÍTIMA NÃO RELATA FATOS NOVOS; QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU FAVORAVELMENTE À REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS EM QUESTÃO; QUE A SUPOSTA VÍTIMA TEM UMA ATITUDE VINGATIVA; QUE JÁ SOFREU AGRESSÕES DA SUA EX-COMPANHEIRA E QUE ADMINISTRA IMÓVEIS QUE FICAM PRÓXIMOS DO IMÓVEL ONDE RESIDE A SUPOSTA VÍTIMA, ALÉM DE ADMINISTRAR O IMÓVEL ONDE A SUPOSTA OFENDIDA RESIDE. RESSALTA QUE AS MEDIDAS SÃO DESPROPORCIONAIS E ESTÃO PRIVANDO O RECORRENTE DO SEU DIREITO DE IR E VIR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Pelo que se extrai dos autos do processo 0004160-33.2023.8.19.0204, no dia 03/05/2023, J. realizou registro de ocorrência contra seu ex-companheiro, e relatou que viveu maritalmente com A. por 15 anos, e com ele teve uma filha que, na época dos fatos contava com 09 anos de idade. O imóvel onde a J. vive com a filha pertence a A.. J. ainda afirmou que o recorrido a ameaçou de morte e que sempre faz isso quando é contra... ()

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Doc. 765.2902.6818.5954

322 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ RECORRENTE PRONUNCIADA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ART. 121, § 2º, I, III E IV, § 2º-B, II, NA FORMA DO ART. 13, §2º, ¿A¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA DENUNCIADA, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - PRELIMINAR POR EXCESSO DE LINGUAGEM ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É CEDIÇO QUE A REFORMA PROCESSUAL PENAL SUPRIMIU O LIBELO ACUSATÓRIO E DETERMINOU QUE A ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SEJA FEITA NOS LIMITES DA PRONÚNCIA ¿ POR ISSO, A REFERIDA DECISÃO NECESSITA SER IMPARCIAL E NÃO PODE CONTER EM SUA MOTIVAÇÃO CONSIDERAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RÉU, POR SE CONSTITUIR EM DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO DA PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - NO CASO EM TELA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR ¿ NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO ¿ NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO ¿ AS QUALIFICADORAS NARRADAS NA DENÚNCIA, DE IGUAL MODO, SURGEM INDICIADAS NOS AUTOS, À EXCEÇÃO DO MOTIVO TORPE, APENAS QUANTO À RECORRENTE ¿ MOTIVO TORPE NARRADO NA DENÚNCIA QUE DIZ RESPEITO APENAS AO CORRÉU ¿ CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ¿ INCOMUNICABILIDADE ¿ MEIO CRUEL ¿ DOLO EVENTUAL ¿ COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA EXTREMA ¿ SÚMULA 21/STJ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ DECIÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ¿ NO MAIS, A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE Nº. 002042-65.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER MUDANÇA FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. 1) A

denúncia formulada em observância aos parâmetros impostos no CPP, art. 41, descrevendo-se o fato tido por criminoso, com suas circunstâncias de tipicidade, conduta, resultado e nexo causal), ilicitude (contrariedade ao ordenamento jurídico e ausência de condutas justificadoras) e de culpabilidade do agente, procedendo a qualificação dos acusados e à classificação do crime, não pode ser acoimada de inepta, uma vez que possibilita o exercício da ampla defesa. Sendo imputada a prática... ()

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Doc. 284.0613.7479.0149

323 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença prolatada pela MM Juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o apelante como incurso nas penas do art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, ao total de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 816 dias-multa, à razão unitária do menor valor legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I) Inépcia da denúncia; (II) Mat... ()

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Doc. 240.5270.2912.7961

324 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Roubo em agência dos correios. Correspondente bancário. Explosão. Danos à pessoa jurídica lindeira. Consumidor por equiparação. Impossibilidade. Acidente de consumo não verificado. Ato exclusivo de terceiros. Ausência de falha na prestação dos serviços de segurança. Atividade criminosa na madrugada. Manutenção do acórdão estadual.

1 - Ação indenizatória por danos morais e materiais cumulada com lucros cessantes, ajuizada em 16/7/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/7/2023 e concluso ao gabinete em 6/2/2024. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se (I) ocorreu defeito na prestação do serviço de segurança; e (II) o estabelecimento comercial deve ser equiparado a consumidor. 3 - Conforme dispõe o CDC, art. 17, equiparam-se a consumidores todas as vítimas de acidente de ... ()

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Doc. 156.5404.3000.4900

325 - TRT3. Adicional de periculosidade. Cabimento. Adicional de periculosidade. Caldeira aquecida à lenha risco de explosão não normatizado.

«Embora seja de risco o serviço prestado junto à caldeira, cuja fonte de calor é alimentada pela queima de madeira, o risco de explosão desse equipamento, provocado por alta pressão interna do vapor d'água, não está normatizado como apto a gerar direito ao adicional de periculosidade. A NR 16 do MTE cuida das substâncias explosivas e inflamáveis ali especificas, fazendo referência ao serviço de operação e manutenção de caldeira que submeta o empregado ao risco oriundo de substâ... ()

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Doc. 533.4627.5170.4192

326 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TORTURA, ASSOCIAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CIRCUNSTANCIADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AREAL, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SUBSISTIR O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM FACE DO CRIME DE TORTURA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELOS RECORRENTES, POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA, DAMIÃO, SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, ATRAINDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS AGENTES DA LEI, WELLINGTON E PAULO CÉSAR, DANDO CONTA APENAS DE HAVEREM RECEBIDO INFORMAÇÕES CONCERNENTES A UM VÍDEO EM CIRCULAÇÃO PELA CIDADE, O QUAL, APESAR DO REQUERIMENTO MINISTERIAL FORMULADO A RESPEITO, NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS, MAS SENDO CERTO QUE TAL REGISTRO VIDEOGRÁFICO EXIBIA TRÊS INDIVÍDUOS DESFERINDO GOLPES, NOMINADOS COMO SENDO UMA «MADEIRADA», PRÁTICA COMUM À ÉPOCA DOS FATOS E QUE SE CONSTITUÍA EM REPRESÁLIA A RECALCITRANTES ACERCA DE ¿LEIS DO TRÁFICO¿, E O QUE TERIA SE DADO CONTRA UM OUTRO SUJEITO, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO DAMIÃO, QUEM, AO SER CONDUZIDO À DISTRITAL, TERIA PROCEDIDO À IDENTIFICAÇÃO DOS SEUS AGRESSORES, O QUE FOI CORROBORADO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR JAQUELINE, PERSONAGEM QUE, AO SER JUDICIALMENTE QUESTIONADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, CONFIRMOU QUE, AO ASSISTIR AO VÍDEO, PÔDE RECONHECER SEUS FILHOS, DEIVIDSON E WUDSON, ESTE ÚLTIMO SENDO MENOR DE IDADE, ENQUANTO AUTORES DA AGRESSÃO FÍSICA, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DO INFORMANTE, FABIO, QUE, ALÉM DE RATIFICAR A PRESENÇA DAQUELES DOIS PERSONAGENS NA FILMAGEM, TAMBÉM RECONHECEU O TERCEIRO ENVOLVIDO COMO SENDO LEANDRO, DEVENDO, AINDA, SER CONSIGNADO QUE, APESAR DAS DECLARAÇÕES, À EXCEÇÃO DAS DE FÁBIO, INDICARAM QUE A MOTIVAÇÃO SUBJACENTE À AGRESSÃO FÍSICA ADVIRIA DE UM DÉBITO CONTRAÍDO PELA VÍTIMA COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, CERTO É QUE TAL LACUNA SOMENTE PODERIA TER SIDO PREENCHIDA PELA VÍTIMA, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE O PERITO, JOSE MARCIO, SEQUER TEVE CONDIÇÕES DE CONFIRMAR SE AS LESÕES DOCUMENTADAS NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL FORAM CAUSADAS POR «EMPREGO DE VENENO, FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA OU OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL», MOTIVOS QUE IMPEDEM QUE SE CHANCELE COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, A QUAL ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, É DE SE CONSTATAR QUE REMANESCEU SUBSIDIARIAMENTE CONCRETIZADO, NÃO SÓ O CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, COMO TAMBÉM O DELITO MENORISTA QUE LHE É ACESSÓRIO, CUJA MATERIALIDADE SE ASSENTA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRESENÇA: ¿EM REGIÃO OCCIPITAL A DIREITA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,5 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO RETRO AURICULAR DIREITA APRESENTA DUAS ESCORIAÇÕES COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 1,0 CM E 0,8 CM DE EXTENSÃO CADA. PRESENÇA DE EDEMA EM REGIÃO DO ÂNGULO DA MANDÍBULA À DIREITA COMPATÍVEL COM EDEMA PÓS TRAUMÁTICO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DO ANTEBRAÇO DIREITO APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM CROSTAS PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 8,0 CM DE EXTENSÃO. EM REGIÃO PALMAR DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO SEM CROSTAS MEDINDO 1,0 CM DE DIÂMETRO. EM TERÇO MÉDIO FACE EXTERNA DA PERNA DIREITA APRESENTA UMA ESCORIAÇÃO COM COM CROSTA PARDACENTAS E FIXAS MEDINDO 6,0 CM. EM TERÇO DISTAL FACE EXTERNA OUTRA ESCORIAÇÃO SEMELHANTE A ANTERIOR MEDINDO 4,0 CM E OUTRA E REGIÃO DO CALCÂNEO MEDINDO 3,0 CM¿, ENQUANTO QUE A AUTORIA, NA PESSOA DOS RECORRENTES, REPOUSA NAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS DEPOENTES SUPRACITADOS, QUE CONFIRMAM A IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS NO MATERIAL VIDEOGRÁFICO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA GRAVIDADE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA, PORQUANTO SE MOSTROU DESPROVIDA DE QUALQUER AMPARO DA PEÇA PERICIAL PARA TAL CLASSIFICAÇÃO, CUJO LAUDO SE MANIFESTOU NEGATIVAMENTE QUANTO AOS QUESITOS 04 E 05, CONCERNENTES À INCAPACIDADE PARA O DESEMPENHO DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS E À CONFIGURAÇÃO DE PERIGO DE VIDA, ALÉM DA MENÇÃO SENTENCIALMENTE OPERADA ACERCA DA ¿UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO¿, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, QUALQUER ARTEFATO DESTA NATUREZA, TORNANDO-SE INVIÁVEL TAL ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DISTINGUI-LA DE UMA RÉPLICA OU DE UM SIMULACRO, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DEVENDO, IGUALMENTE E AGORA NO QUE TANGE AO DELITO MENORISTA, MITIGAR A PENITÊNCIA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS SUBSISTE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL DE «AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO GRAVES, HAJA VISTA ENVOLVER O MENOR EM UM DELITO DE TORTURA¿, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE DEIVIDSON, QUEM CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, PORQUE NASCIDO EM 10.05.2001, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DEVENDO SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA EM DESFAVOR DE LEANDRO, DADO QUE BASEADO EM INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO SENTENCIANTE MEDIANTE ¿CONSULTA NO SÍTIO DO E. TJRJ¿, PORÉM NÃO ESCLARECIDAS PELO CARTÓRIO, NEM TAMPOUCO CONSTANTES DAS FAC, E AS QUAIS FORAM UTILIZADAS AO ARREPIO DO CONTRADITÓRIO E DO RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PORQUE SEM QUE OPORTUNIZASSE, COMO ERA PROCESSUAL E CONSTITUCIONALMENTE DEVIDO, A PRÉVIA CIÊNCIA ÀS PARTES SOBRE TAL TEOR, DE MODO A RESPEITAR NÃO SÓ AQUELES PRIMADOS, COMO TAMBÉM O DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, OS QUAIS, TENDO SIDO ASSIM MACULADOS, PROVOCARAM O SEU NÃO APROVEITAMENTO, E O QUE IGUALMENTE IMPORTOU NO MALFERIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 10 DO NOVO C.P.C. AQUI APLICÁVEL MERCÊ DA SUA COMBINAÇÃO COM O ART. 3º, DO C.P.P. RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS MÍNIMOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO PARA AMBOS OS RECORRENTES, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ EM SE CONSIDERANDO QUE DEIVIDSON CONTAVA COM 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTABELECE-SE COMO INCIDENTE A CONTAGEM, PELA METADE, DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL, PORÉM EXCLUSIVAMENTE PARA ESTE APENADO, ALÉM DO QUE, ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 11.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.03.2023, TRANSCORRERAM MAIS DE 03 (DOIS) ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, QUANTO AOS CRIMES MENORISTA E DE LESÃO CORPORAL, NO QUE SE REFERE A DEIVIDSON, E EXCLUSIVAMENTE QUANTO A LESÃO CORPORAL AFETA A LEANDRO, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INCS. V E VI, 110, §1º, 115 E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. 210.8160.9722.1490

327 - STJ. Habeas corpus. Associação criminosa armada, posse de armas de fogo, munições e artefatos explosivos. Condenação. Réu respondeu parte do processo em liberdade. Decretação da prisão preventiva no julgamento da apelação. Ausência de referência a argumentos novos, capazes de justificar a superveniência da prisão. Recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Ocorrência. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Hipótese em que o paciente permaneceu solto por mais de dois anos, inexistindo no acórdão que lhe impôs a prisão preventiva qualquer registro quanto à alteração do contexto fático a tornar imprescindível a segregação corpórea, evidenciada a falta de contemporaneidade da medida. 2 - Diante da inexistência de apelo ministerial requerendo a custódia cautelar do acusado, o Tribunal de origem promoveu indevida reformatio in pejus, agravando a situação do réu em recurso exclusi... ()

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Doc. 167.8362.6000.4600

328 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Tribunal do júri. Recusa peremptória de jurado (CPP, art. 468). Exercício de poder discricionário, incontrastável judicialmente. Estratégia inerente à dinâmica do Júri. Direcionamento das escolhas visando a que jurados do sexo feminino integrassem o conselho de sentença. Admissibilidade. Inexistência de comportamento discriminatório. Constituição do Conselho de Sentença. Afirmação, pelo promotor de justiça, de que «Deus é bom». Nulidade. Descabimento. Comentário de ordem pessoal, que não traduziu indevida permeação de interesses confessionais na condução das atividades laicas do Parquet. Liberdade de expressão assegurada às partes. Inocuidade da expressão para interferir no ânimo dos jurados como argumento de autoridade. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III). Pena. Dosimetria. Bis in idem e valoração negativa de circunstâncias ínsitas ao próprio tipo penal. Não ocorrência. Culpabilidade, consequências do crime e conduta social. Valoração com base em elementos fáticos concretos. Homicídio praticado contra vítima menor de 14 (catorze) anos. Causa de aumento de pena (CP, art. 121, § 4º). Quesito. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, CPP, art. 483, § 3º. Ausência de sua submissão ao conselho de sentença. Reconhecimento pelo Tribunal de Justiça ao prover recurso do Ministério Público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da legalidade e da soberania dos vereditos do júri (CF/88, art. 5º, II e XXXVIII, «c»). Caráter objetivo da causa de aumento de pena. Irrelevância. Quesitação imperiosa. Nulidade não suscitada no recurso da acusação. Invalidação do julgamento do júri. Descabimento. Inteligência da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal. Decotamento da causa de aumento de pena indevidamente reconhecida. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido. Ordem concedida para o fim de se decotar a causa de aumento de pena do CP, CP, art. 121, § 4ºe de se fixar a pena do recorrente em 15 (quinze) anos de reclusão.

«1. A recusa peremptória de jurado (art. 468, CPP), em que as partes não precisam esclarecer os motivos dessa recusa, constitui típico exercício de poder discricionário, que prescinde da necessária justificação lógicoracional, razão por que é incontrastável judicialmente. 2. O legislador cometeu à defesa e ao Ministério Público o poder de declinar imotivadamente de um jurado, no pressuposto de que a escolha do juiz leigo que melhor se enquadre nas expectativas de êxito da par... ()

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Doc. 603.4426.3477.0396

329 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

O laudo pericial esclareceu a questão envolvendo a periculosidade da atividade do reclamante, concluindo que «o autor não desenvolvia atividades laborais com uso de materiais explosivos, radioisótopos ou líquidos inflamáveis». Com efeito, os elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não permitem vislumbrar qualquer irregularidade na perícia realizada. Eventual discussão acerca da possibilidade de explosão «por pressão», tal como sustenta a parte, funda-se em premissa... ()

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Doc. 272.7284.1153.3258

330 - TJSP. Apelação - Associação criminosa armada - Transporte ilegal de arma e explosivos - Adulteração de sinal de veículo automotor - Recurso defensivo - Reconhecimento fotográfico realizado na fase extrajudicial - Tese de nulidade por inobservância do disposto no CPP, art. 226 - Afastamento - Norma com conteúdo de recomendação segundo o entendimento desta Colenda Câmara Criminal - Observância, ademais, de seu respectivo teor no caso dos autos - Prévia descrição das características físicas dos agentes pelo corréu à autoridade policial e apresentação de outras fotografias a ele por ocasião do reconhecimento - Reconhecimento válido - Mérito - Acusados que integravam quadrilha especializada na explosão de caixas eletrônicos - Policiais que surpreenderam comboio suspeito de veículos por rodovia, detiveram o corréu Arnaldo em um dos veículos e apreenderam outro, abandonado pelos integrantes durante a fuga, em cujo interior havia armas e explosivos - Corréu que confessou os fatos na fase administrativa e apontou o apelante como participante dos delitos, esclarecendo que ele e os demais conseguiram fugir quando foi abordado - Consistentes depoimentos dos policiais que apuraram os fatos, os quais confirmaram o reconhecimento fotográfico do apelante, realizado por Arnaldo, bem como as investigações realizadas para apurar os demais participantes - Vínculo associativo da quadrilha bem caracterizado - Réu que já vinha sendo investigado por explosões em caixas eletrônicos e em cujo imóvel foram apreendidas armas e instrumentos relacionados à prática criminosa poucos meses antes dos fatos - Condenações pela associação criminosa armada e posse de artefatos explosivos mantidas - Crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Ausência de perícia - Policiais responsáveis pela apreensão dos veículos com placas falsas que foram ouvidos apenas na fase administrativa - Inexistência de provas produzidas sob o crivo do contraditório - Absolvição necessária - Penas - Básicas majoradas de 1/3 em razão da agravante da reincidência - Réu que foi absolvido em segundo grau nos autos do processo citado como ensejador da agravante - Ausentes outras condenações - Afastamento de rigor - Adequação das penas - Rejeitada a preliminar, com parcial provimento do recurso

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Doc. 211.0250.9444.3456

331 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa, furto qualificado e explosão. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Impetração indeferida liminarmente. Súmula 691/STF. Ausência de patente ilegalidade. Agravo desprovido.

1 - O STJ tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência da Súmula 691/STF. 2 - No caso, segundo registrado da decisão liminar, a prisão teria sido decretada em razão da periculosidade do paciente, porquanto integraria uma organização criminosa voltada para a prática de furto de agências bancárias, devidamente estruturada e que atua de forma planejada, com divis... ()

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Doc. 162.9481.6000.1600

332 - TJMG. Direito ambiental. Apreensão de veículo. Transporte de carvão. Ato ilegal. Reexame necessário. Mandado de segurança. Administrativo. Ambiental. Apreensão de veículo. Ilegalidade. Ausência de comprovação de utilização do veículo transportador para fim exlusivo e específico de prática de ato ilícito. Segurança concedida

«- Revelando-se ilegal e arbitrário o ato praticado pela autoridade coatora consubstanciado na apreensão do veículo de propriedade do impetrante sem justificativa plausível, já que sua documentação se encontrava regular e não se comprovou ter sido utilizada para o fim específico e exclusivo de prática de atividades ilícitas ou de crime ambiental, mantida deve ser a sentença concessiva da segurança.»

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Doc. 220.2211.1143.1282

333 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Direito penal. Roubo majorado. Organização criminosa. Explosão. Inépcia na denúncia. Prisão cautelar. Excesso de prazo para formação de culpa. Não ocorrência. Ação complexa com vários réus. Parecer acolhido.

1 - Ficaram devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como delineada a gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado (17 membros reunidos em suposta organização criminosa formada para praticar crimes envolvendo armas de grosso calibre, bem como explosivos); logo, trata-se de indivíduo, o ora agravante, extremamente perigoso, em princípio (fls. 111/124), o que caracteriza fumus commissi delicti e periculum libertatis. 2 - A parte ... ()

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Doc. 533.8701.4247.7819

334 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e das Defesas. Condenação nos termos dos arts. 33 c/c 40, IV, e art. 35, todos da Lei 11.343/2006 e art. 329, §1º, do CP, n/f do CP, art. 69. Recurso do Ministério Público que busca a incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV também no que diz respeito ao crime de associação para o tráfico de drogas. Recurso do Acusado Jonathan que busca solução absolutória para todos os delitos, por suposta fragilidade probatória. Recurso dos demais Acusados que suscita preliminar de nulidade por suposto cerceamento de defesa, consistente no indeferimento do pedido de realização de perícia. No mérito, busca a absolvição de todos os delitos por suposta fragilidade probatória e, subsidiariamente, a fixação das penas-base no mínimo legal, a «não aplicação da majorante da reincidência em relação ao apelante Henrique em todos os crimes», e o abrandamento do regime prisional. Preliminar sem condições de acolhimento. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências consideradas impertinentes e protelatórias. Inexistência de constrangimento. Orientação do STJ no sentido de que à luz do CPP, art. 400, § 1º «incumbe ao julgador, verdadeiro destinatário das provas, avaliar a necessidade de produção de cada um dos meios probatórios indicados pelas partes, indeferindo aqueles que forem protelatórios ou desnecessários ao julgamento da lide". Apreensão das drogas e das armas ocorrida em 05/02/2023, isto é, há mais de 04 meses antes do pedido defensivo, sendo, portanto, provável que eventuais impressões digitais não fossem detectáveis após tanto tempo. Eventual resultado negativo, seja em relação às armas de fogo, seja em relação à mochila contendo drogas, que não constituiria, por si só, prova da inocência dos Acusados, em razão da adoção, pelo processo penal brasileiro, do princípio do livre convencimento motivado (CPP, art. 155; CF/88, art. 93, IX). Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis, pelo menos no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas majorado pelo emprego de armas de fogo. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares, durante patrulhamento de rotina na Rua Tenente Lassance, Anchieta, avistaram grupo contendo vários indivíduos armados, o qual disparou contra a viatura. Após o justo revide, os policiais foram no encalço de tais indivíduos, dentre eles os Acusados Jonathan, Henrique, Caio e Otávio, os quais foram localizados em um telhado. Policiais militares que capturaram o Acusado Jonathan trazendo consigo uma granada, o Réu Otávio portando uma mochila, contendo 500g de maconha, 180g de cocaína e 90g de crack, tudo endolado e customizado, e os Acusados Caio e Henrique, cada um, em poder de uma pistola calibre 9mm, municiada. Acusado Jonathan que optou por permanecer em silêncio. Demais Acusados que apresentaram relatos afinados, mas não suficientes para superarem a higidez da testemunhal acusatória, a qual, por sua vez, no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas, encontrou ressonância na prova pericial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo, a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante da Lei 11.343/06, art. 40, IV, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Acusados, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem, na linha do STJ, para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu na companhia de outros elementos (STJ) em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ), armas e explosivo. Além disso, os policiais também narraram ter sido alvos para os disparos de arma de fogo realizados pelo grupo no qual se encontravam os Acusados. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização» (STJ). Delito de resistência qualificada não positivado. Situação jurídico-processual que merece depuração. Narrativa fática da denúncia que não imputou aos Acusados a direta deflagração de disparos contra os policiais, o que, à luz do princípio da estrita congruência, sequer restou comprovado, estreme de dúvidas, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada», pelo que «não compete ao réu demonstrar sua inocência» (STF). Juízos de condenação e tipicidade revisados e, agora, postados nos termos, dos arts. 33 c/ 40, IV, da Lei 11.343/06. Dosimetria que, diante de tal revisão, exige adequação. Juízo a quo que, quanto aos Acusados Jonathan Medeiros Monteiro, Caio Santos Cirino e Otávio de Paula Santos, fixou a pena-base no mínimo legal, passou sem nada repercutir pela etapa intermediária, sobretudo, por força do teor da Súmula 231/STJ, para, ao final, diante da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, sopesar a fração de aumento de 1/6. E que, em relação ao Acusado Henrique Silva Martins de Sousa, fixou a pena-base no mínimo legal, sopesou, na sequência, a circunstância agravante da reincidência, elevando a pena em 1/6, para, na etapa final, acrescer 1/6 por força da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Acusado Henrique que, de fato, ostenta condenação, nos autos da ação penal 0011847-27.2016.8.19.0003, pela prática do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com trânsito em julgado em 20.07.2023. Crime em tela praticado no dia 05.02.2023. Anotação que, embora repercutida pelo Juízo a quo como a circunstância agravante da reincidência, configura, na realidade, os maus antecedentes do Réu, porquanto, cujo instituto abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente aos quantitativos das penas apuradas e dos maus antecedente do Réu Henrique (CP, art. 44, I e III). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b», e § 3º, do CP), os quais, embora com incidência formal, só não tiveram expressão prática, em termos de dosimetria, para se obviar o bis in idem. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar rejeitada. Recursos defensivos aos quais se dá parcial provimento, para absolver todos os Réus dos crimes previstos nos arts. 35 da Lei 11.343/2006 e 329, §1º, do CP, e redimensionar as penas definitivas dos Acusados Jonathan Medeiros Monteiro, Caio Santos Cirino e Otávio de Paula Santos para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, e do Acusado Henrique Silva Martins de Sousa para 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, restando prejudicado o recurso ministerial.

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Doc. 155.7473.4010.6500

335 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Crimes de roubo e dano qualificados, explosão, posse de explosivos e organização criminosa. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Demora justificada. Complexidade do feito. Número elevado de agentes. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Substituição da prisão por outras medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. CPP. Impossibilidade. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«– O Superior Tribunal de Justiça- STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. – É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ... ()

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Doc. 210.5021.0257.0609

336 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de consumo ocorrido no interior de shopping center. Explosão. Responsabilidade solidária da gestora do shopping. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, a ocorrência de acidentes de consumo no interior de shopping center enseja a responsabilidade civil pela reparação de danos ao consumidor, não apenas do lojista/locatário diretamente responsável pelo evento, mas também da gestora do shopping, não havendo falar, na hipótese, em exclusão da responsabilidade desta por ato exclusivo de terceiro. Precedentes. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 153.3264.8005.9600

337 - STJ. Processual penal. Denúncia. Crime ambiental. Explosivos armazenados irregularmente. Sócios da empresa e empregado encarregado. Autoria coletiva. Descrição fática. Suficiência. Demonstração de indícios de autoria. Inépcia. Não ocorrência.

«1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição não individualizada dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados. 2. Indícios de autoria demonstrados, tanto mais que afirma a denúncia que os recorrentes, além de sócios da empresa tinham poder de gerência, sendo que, um deles, seria o empregado encarregado do armazenamento das substâncias explosivas, não havendo prova pré-constituída que possa dizer o con... ()

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Doc. 803.8585.3730.3077

338 - TJSP. Habeas Corpus - Furto duplamente qualificado e explosão - Insurgência contra a decretação da custódia provisória - Alegações de ausência de fundamentação e dos requisitos da prisão preventiva, bem como de falta de contemporaneidade desta última - Inadmissibilidade - Decreto da custódia cautelar por decisão cuja fundamentação atende aos ditames dos arts. 312 do CPP e 93, IX, da Magna Carta - Necessidade da custódia, máxime para garantia da ordem pública, calcada na gravidade in concreto do crime (cometido com emprego de explosivos, armamento pesado e em concurso de agentes) e nas condições pessoais do agente (art. 282, II, CPP) - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, com a redação dada pela Lei 12.403, de 2011. Contemporaneidade da prisão preventiva, ademais, que não está adstrita à época do cometimento do delito e, sim, da verificação da sua necessidade no momento da decretação. Ordem denegada

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Doc. 210.9160.9576.1548

339 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil da administração. Danos morais e materiais. Explosão de artefato de uso exclusivo das forças armadas. Requisitos da responsabilidade civil não configurados. Revisão. Necessidade de revolvimento fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - A alteração das conclusões da Corte de origem no sentido de afastar a inexistência de configuração dos pressupostos da responsabilidade civil do Estado implica, necessariamente, na incursão do acervo fático probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 2 - Agravo Interno do particular a que se nega provimento.

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Doc. 157.5101.3007.2100

340 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado por emprego de arma concurso de agentes e constituição de milícia privada. Explosão de caixas eletrônicos. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

«1. A decretação da prisão preventiva, a teor do CPP, art. 312, não exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes de autoria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à... ()

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Doc. 190.9250.2003.3900

341 - STJ. Habeas corpus. Posse e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Associação criminosa. Ausência de fundamentação do Decreto preventivo. Não ocorrência. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Constrangimento ilegal não configurado.

«1 - Da decisão que decretou a prisão preventiva constam os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como ficou delineada a periculosidade do paciente, supostamente integrante de uma quadrilha altamente especializada em explosão e roubos a caixas eletrônicos, o que evidencia a existência de elementos concretos a justificar a manutenção da sua prisão cautelar. 2 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitando que o paciente in... ()

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Doc. 185.7503.5003.5200

342 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Furto qualificado. Explosão de caixas eletrônicos. Disparo de arma de fogo. Excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Negativa de autoria. Dilação probatória. Não conhecimento. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Organização criminosa. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.

«1 - Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2 - No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a autoria delitiva. 3 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitando que o paciente integra com... ()

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Doc. 182.4905.2006.4300

343 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Indicação de elemento concreto consistente na periculosidade dos agentes e modus operandi do delito. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2 - No caso, as circunstâncias do caso concreto tornam evidente a necessidade da imposição da custódia cautelar, uma vez que a paciente supostamente está ligada ao crime organizado, sendo inve... ()

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Doc. 199.3101.4991.9104

344 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) NULIDADE DO ATO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS POLICIAIS MILITARES, DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; E 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura dos pacientes, Rafael da Silva Pereira Soares e Wesley Lima da Silva, vez que os mesmos se encontram presos cautelarmente, desde 08/01/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia - CEAC/RJ. Inicialmente, cumpre salientar que, não consta dos prese... ()

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Doc. 173.9785.1004.0300

345 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Receptação. Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos. Associação criminosa armada. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Resistência. Desobediência. Direção perigosa. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Término da instrução. Súmula 52/STJ. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração criminosa. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

«1. A instrução criminal foi encerrada e o processo encontra-se conclusos para a prolação de sentença, o que atrai a incidência da Súmula 52/STJ, que dispõe: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.» 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econ... ()

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Doc. 333.5694.8781.3452

346 - TJRJ. Apelação Criminal. arts. 33 e 35, ambos combinados com Lei 11.343/06, art. 40, IV. Concurso material. Apelante condenado à pena total de 10 (dez) anos 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 1.633 (mil seiscentos e trinta e três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Apelante reincidente específico preso em flagrante durante operação policial na posse de 390 gramas de maconha distribuídos em 290 tabletes; 105 gramas de cocaína distribuídos em 130 ampolas plásticas; 26 gramas de crack distribuídos em 158 embalagens; 02 artefatos explosivos (do tipo granada); R$ 107,00 em espécie; um relógio dourado e 01 aparelho de telefone celular. Crime de tráfico cabalmente demonstrado. Materialidade comprovada. Laudos técnicos atestam que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como «maconha», «cocaína» e «crack". Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. As circunstâncias da prisão do Apelante, a quantidade e variedade de drogas arrecadado (390 gramas de maconha; 105 gramas de cocaína; e 26 gramas de crack), que estava toda dividida e pronta pra venda denotam a finalidade mercante do entorpecente apreendido. Comprovado, também, o crime da Lei 11.343/06, art. 35. Animus associativo demonstrado. Apelante, reincidente específico, foi preso em flagrante na posse de expressiva variedade e quantidade de drogas (390 gramas de maconha; 105 gramas de cocaína; e 26 gramas de crack) e também de dois artefatos explosivos, semelhantes à granadas de mão que possuíam eficácia de detonação e capacidade de causar explosão. As circunstâncias que culminaram com a prisão do Apelante deixam indene de dúvidas que o Apelante estava associado a outras pessoas para praticar tráfico de drogas. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 220.6131.1970.7803

347 - STJ. agravo regimental no habeas corpus . Processual penal. Roubo a bancos. Organização criminosa. Crime de explosão. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Modus operandi vil. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Prisão domiciliar (REsponsável por três menores de 12 anos de idade). Impossibilidade. Conduta envolvendo violência ou grave ameaça. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ e a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que «não há ilegalidade na custódia devidamente fundamentada na periculosidade do agente para a ordem pública, em face do modus operandi e da gravidade em concreto da conduta (HC 146.874 AgR, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2017, DJe 26/10/2017) « (HC 604.879/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 18/12/2020). 2 - No caso, as instâncias ordinárias ... ()

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Doc. 241.2090.8322.0832

348 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado, explosão, posse ilegal de arma de fogo e organização criminosa. Dosimetria. Exasperação da pena-Base por circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Daniel da Silva Martins contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que redimensionou a pena do paciente para 19 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 63 dias- multa, pela prática dos crimes de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, CP), explosão (art. 251, caput, CP), posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, Lei 10.826/2003) e organização criminosa (art. 2... ()

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Doc. 182.4892.5002.3600

349 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Construção em antigo aterro. Explosão. Demanda proposta contra o alienante do terreno. Produção de provas. Cerceamento do direito de defesa não verificado. Indicação de provas para um fim específico. Sentença e acórdão recorrido proferidos com fundamento em aspecto diverso. Súmula 7/STJ.

«1 - No presente caso, o Juiz proferiu despacho determinando que as partes especificassem provas, «justificando a pertinência, sob pena de indeferimento», e os autores, ora agravantes, requereram a produção de provas periciais, documentais e testemunhais com o objetivo exclusivo de demonstrar os prejuízos e os respectivos valores. 2 - A ausência da produção de tais provas não implica cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que, nestes autos, a sentença e o acórdão recor... ()

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Doc. 212.2510.0000.1400

350 - STJ. Reclamação. Alegado descumprimento de julgado desta corte em AResp que concedeu habeas corpus de ofício, para anular sessão de julgamento na auditoria militar estadual. Reclamante acusado de integrar organização criminosa responsável por assalto a agência bancária, no qual foram utilizados explosivos e armas de fogo. Decisão desta corte que não chegou a examinar os fundamentos de ordem de prisão preventiva anteriormente determinada pelo juízo de primeiro grau. Reclamação improcedente.

1 - Não há como se dar guarida à alegação do reclamante de que o cumprimento de julgado desta Corte que determinou a anulação da sentença condenatória proferida em sessão de julgamento da Auditoria Militar Estadual implicaria, logicamente, a cassação da ordem de prisão preventiva anteriormente determinada pelo Juízo de primeiro grau, visto que os fundamentos de tal prisão cautelar jamais chegaram a ser examinados na decisão apontada como descumprida. Situação em que o reclamant... ()

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