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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prescricao jurisprudencia trabalhista

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Doc. 470.4844.8121.1108

301 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/88. SERVIDOR ESTABILIZADO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sem concurso público no regime celetista em março de 1983, sendo, portanto, estável nos termos do art. 19 do ADCT. Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, considera-se válida a mudança de regime jurídico de servidor estável admitido antes, da CF/88 de 1988 sem concurso público, na forma do art. 19 do ADCT, pois estava em exercício, na data da promulgação da Constituição, há mais de cinco anos continuados. Nesse contexto, constata-se que a transmudação do regime jurídico implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo a prescrição bienal a partir da mudança de regime, ou seja, 1994, nos termos da Súmula 382/TST. Assim, ajuizada a reclamação trabalhista somente em 2019, deve ser declarada a prescrição total das pretensões referentes aos depósitos de FGTS . Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 685.9145.4453.6709

302 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - EXTINÇÃO DO CONTRATO - PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA 382/TST . 1. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que é válida a transmudação automática do regime celetista para estatutário, a partir da lei instituidora editada pelo ente público, quando o trabalhador é contratado mediante prévia aprovação em concurso público e após a vigência, da CF/88 de 1988, caso dos autos. 2. No caso, a pretensão da reclamante está efetivamente prescrita, porque transcorreram mais de dois anos entre a mudança de regime jurídico - a partir de 23/12/2015, que implicou na extinção do seu contrato de trabalho - e o ajuizamento da presente reclamação trabalhista em 2019 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 210.0654.4593.5156

303 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. FIM DO CONTRATO DE TRABALHO (29.JUL.2014,) E A APRESENTAÇÃO DOS PROTESTOS PELO SINDICATO EM MARÇO E NOVEMBRO DE 2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que o protesto judicial permanece como meio hábil a interromper a prescrição, mesmo após o advento da Lei 13.467/17, que inseriu o CLT, art. 11, § 3º, com a seguinte redação: « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista ». 2. Este Tribunal Superior, em interpretação sistemática ao novel dispositivo celetista, entende que a expressão «reclamação trabalhist... ()

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Doc. 171.2420.5003.2500

304 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs». Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, estando ausente o requisito de «contrariar tratado ou L... ()

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Doc. 171.2420.5003.7700

305 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs». Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, estando ausente o requisito de «contrariar tratado ou L... ()

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Doc. 171.2420.5003.9000

306 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs». Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, estando ausente o requisito de «contrariar tratado ou L... ()

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Doc. 171.2420.5003.9100

307 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 02/STJ. Servidor público federal. Ação ordinária. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs». Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Violação a dispositivo constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição. Termo inicial. Teoria da actio nata. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada trabalhista. Aplicação de entendimento firmado no âmbito da 2ª turma deste e.stj. Precedentes. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1. Inexiste violação ao CPC, art. 535, de 1973, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, estando ausente o requisito de «contrariar tratado ou L... ()

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Doc. 676.9499.5080.7987

308 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa 41 do TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . A jurisprudência da Eg. Sexta Turma do TST, examinando o referido dispositivo, orienta-se no sentido de que o marco para a aplicação do CLT, art. 11-A, § 1º é a constituição do título executivo, se anterior ou posterior à Reforma Trabalhista. No caso, é incontroverso que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traçado na Súmula 114/STJ. Nesse sentir, a declaração da prescrição intercorrente nessa situação implica ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto impede, em última análise, a produção dos efeitos materiais da coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 721.4178.5676.5573

309 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO Delimitação do acórdão recorrido: « O reclamante se insurge contra a declaração da prescrição quinquenal das pretensões deduzidas em juízo sob o argumento de que o início do prazo previsto na CF/88 somente ocorre com o término do contrato de trabalho. Requer que seja realizada uma interpretação sistemática da CF/88, art. 7º, aduzindo que a jurisprudência pátria dominante vem negando a eficácia plena e aplicabilidade imediata do, I do dispositivo legal supracitado e que a vigência do pacto laboral é causa impeditiva do decurso do prazo prescricional. O CF/88, art. 7º, XXIX dispõe que é assegurado ao empregado o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Evidente, portanto, que, ao contrário do que pretende fazer crer o reclamante, a vigência do contrato de trabalho não obsta o decurso do prazo relativo à prescrição quinquenal. Tal conclusão também se encontra evidenciada no entendimento já sedimentado pelo E.TST por meio da Súmula n.308 ao explicitar que «(...) respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato . (...)".Assim, ajuizada a presente reclamação trabalhista em 26.12.2018, encontram-se prescritas as pretensões anteriores a 26.12.2013, nos moldes consignados na r. sentença. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 308/TST, I), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS Delimitação do acórdão recorrido: «A recorrente se insurge contra a sua condenação ao pagamento da indenização por danos morais em virtude do inadimplemento dos salários e verbas rescisórias. Sucessivamente, pugna pela redução do montante fixado na r. sentença. A violação a certos direitos trabalhistas, como o inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas contratuais e rescisórias, conquanto possa causar transtornos à vida do empregado, por si só, não enseja dano moral, pois tais condutas por parte do empregador não têm o condão de ferir a personalidade, o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima do empregado, nem criar vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos a justificar a condenação do empregador ao pagamento automático de indenização. Nesses casos, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade existente com o descumprimento contratual. No entanto, na hipótese vertente, não se vislumbra a ocorrência de danos aos direitos da personalidade do autor, tratando-se, na verdade, de descumprimento de obrigações trabalhistas. O dano relativo à mora do devedor tem natureza patrimonial e o ordenamento jurídico prevê, inclusive, multas, acrescidas de juros e correção monetária, como já constou na r. sentença. Provejo o recurso da ré para excluir da condenação o pagamento da indenização por danos morais. «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. N ão se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRETENSÃO DE REVERSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA O recurso de revista a que se denegou seguimento fundamenta-se somente em suposta divergência jurisprudencial (art. 896, «a», da CLT). Contudo, o aresto colacionado para fins de demonstrar divergência jurisprudencial é inespecífico à luz da Súmula 296/TST, pois não abrange premissa delineada no acórdão recorrido, segundo a qual o reclamante « assinou documento, com pedido expresso de demissão e que não pode ser desconsiderado, ainda que evidenciado o descumprimento de algumas obrigações trabalhistas pela empresa. Destaco, ainda, que o obreiro limitou-se a requerer a reversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta somente com o ajuizamento desta demanda em 26.12.2018, depois de decorridos mais de 05 meses da sua manifestação de vontade quanto à cessação do pacto laboral efetivada em 11.07.2018. Assim, comprovada nos autos a ruptura contratual pelo autor, sem qualquer vício de consentimento, não há falar em nulidade do pedido de demissão e tampouco em deferimento das parcelas e direitos inerentes à dispensa imotivada/rescisão indireta.» Prejudicada, por conseguinte, a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. A Corte Regional considerou, ainda, «inaplicável a suspensão da exigibilidade da parcela prevista no §4º do CLT, art. 791-A uma vez que o referido dispositivo legal afasta a sua incidência nas hipóteses em que o beneficiário da justiça gratuita tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, como no caso dos autos.». Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 220.3241.1147.1958

310 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. 1. Decadência. Ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais. Súmula 284/STF. 2. Prescrição quinquenal não alcança o fundo do direito. Abrange somente as parcelas antecedentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. 3. Horas-extras reconhecidas em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Possibilidade desde que observado o equilíbrio atuarial e a fonte de custeio. Teses fixadas em recurso repetitivo. 4. Agravo desprovido.

1 - O recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração da recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão pela incidência da Súmula 284/STF. 2 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, é predominante na jurisprudência desta Corte Superior, que a prescriç... ()

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Doc. 150.2338.8046.7582

311 - TST. Ante a arguição de prejudicial de mérito e pela lógica processual, inverte-se a ordem de exame de recursos, passando-se à análise primeiramente do recurso de revista. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS DANOSOS DA LESÃO. INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A jurisprudência trabalhista, no caso de pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ou doença de trabalho, tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. Assim, trazendo o entendimento consagrado na citada súmula ao âmbito trabalhista, a deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Dessa forma, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente ou doença profissional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Desse modo, impossível considerar a fluência da prescrição a partir do afastamento do trabalho com o percebimento do auxílio-doença acidentário, como entendeu a Corte regional. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.

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Doc. 911.7696.3234.7701

312 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACTIO NATA . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO QUANDO DA CONCLUSÃO DA PERÍCIA MÉDICA CONSTANTE DOS AUTOS. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA QUINQUENAL. art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de prescrição, tendo em vista que a única premissa fática consignada no acórdão regional, como a data em que se tomou ciência da consolidação da lesão, foi a data da perícia médica realizada nos autos em apreço. Agravo desprovido. CERCEAMENTO DE PROVA. EXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PERICIAL SUFICIENTE PARA O EXAME DA DEMANDA INDENI... ()

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Doc. 257.0792.6594.6738

313 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL PARA REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL . tese recursal superada pela jurisprudência consolidada nesta Corte, inclusive no âmbito da SbDI-1 . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. incidência da taxa SELIC . decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58 . O agravante não logra afastar a fundamentação do decisum agravado, no sentido da superação da tese recursal quanto à prescrição - protesto interruptivo - marco inicial do reinício do prazo prescricional, a atrair a incidência da Súmula 333/TST. De igual modo, acerca da correção monetária, não afasta o fundamento segundo a qual a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista observará a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Não prospera o argumento recursal no sentido de que a adoção da tabela salarial para pagamento das horas extras afasta a correção pela SELIC, pois a cláusula normativa adotada na decisão regional se refere apenas ao pagamento das horas extras durante a vigência do contrato de trabalho, tanto que há referência ao CLT, art. 459 (mês subsequente ao da prestação de serviço). Ou seja, não se trata de forma de cálculo de hora extra, decorrente de condenação judicial, que deve observar os parâmetros já assinalados para atualização monetária e juros. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 102.1720.9050.1061

314 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANISTIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior ou do STF. Ao contrário, a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST, é de que ocorre a prescrição parcial do direito quando a parcela estiver assegurada por preceito de lei, o que é o caso dos presentes autos, na medida em que a pretensão autoral está calcada nas disposições contidas na Lei 8.878/1994 (Lei da Anistia) e no CLT, art. 471. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. 2 - ANISTIA. PROGRESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Na hipótese, o reclamante não pretende a incidência de efeitos financeiros decorrentes do período de afastamento, mas de direito adquirido durante o vínculo anteriormente mantido. De acordo com o Tribunal Regional, a « documentação colacionada aos autos pelo reclamante, notadamente o documento de ID. ad4118e - Pág. 4 - «CARREIRA FUNCIONAL», revela a percepção de anuênios (no percentual de 14%) na extinta CAEEB « e que « é incontroverso que a reclamada, por ocasião do retorno do reclamante, não observou as progressões funcionais «. Estabelecido no acórdão recorrido que o autor comprovou a percepção da parcela durante o vínculo anteriormente mantido e que no retorno a reclamada não observou as progressões funcionais, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da União esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. 473.9349.6627.8909

315 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da refer... ()

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Doc. 163.5910.3009.3200

316 - TST. Ii. Recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral. Ciência da lesão em data anterior a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. De acordo com a jurisprudência/TST-sdi, para a definição do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trabalho, deve ser considerada a data da lesão, se antes ou após a edição da emenda constitucional 45/2004, para fins de aplicação ou não do CF/88, art. 7º, XXIX. Na hipótese dos autos, a ciência da lesão ocorreu em 1/9/2000, tornando-se aplicável o prazo prescricional de três anos (arts. 206, § 3º, V, e 2.028 do CCB/2002, CCB/2002). Nesse passo, o reclamante tinha três anos contados da vigência do novo Código Civil. 11/1/2003. Para ajuizar a presente ação, cujo prazo se findaria em 11/1/2006. Como a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 20/05/2005, não há prescrição a ser declarada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 750.2892.3784.5329

317 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - DESPROVIMENTO 1. No caso dos autos, em relação aos temas da prescrição e decadência e da participação nos lucros e resultado, o recurso de revista da não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 75.000,00. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova (» fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. 220.3171.1267.7874

318 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Pagamento de diversas verbas de natureza trabalhista. Aviso prévio. Férias mais 1/3. 13º salário. FGTS. Danos morais. Pedidos parcialmente procedentes negados. Multa rescisória sobre FGTS, danos morais, seguro- desemprego e aviso prévio indenizado. Prescrição quinquenal quanto às contribuições do FGTS. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o pagamento de diversas verbas de natureza trabalhista de aviso prévio indenizado, férias simples que dizem respeito aos 59 meses trabalhados, com seu consequente 1/3; 13º salários de 2010 a 2014; verbas devidas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além da condenação de danos morais, recolhimento de valores perante o INSS e anotação e baixa na CTPS. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, neg... ()

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Doc. 322.3755.0095.9715

319 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao agravo de petição do sindicato, para afastar a pronúncia da prescrição da pretensão executória e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete, pois não demonstrada contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco divergência com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. 4. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. «In casu», o Regional considerou que, «na execução trabalhista, do caso em apreço, o contrato sequer se findou, evidente que o prazo prescricional é o de cinco anos". Assim, registrado que a sentença proferida na ação civil pública transitou em julgado em 11.4.2017, em 2.2.2018 foi publicada a determinação judicial de que as execuções se processassem de forma individual e que a presente execução foi ajuizada em 15.4.2020, não é possível verificar contrariedade à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. 5. Por outro lado, não é possível verificar a ocorrência de prescrição intercorrente, pois o Regional asseverou que «não houve, no caso, determinação ou descumprimento de despacho capaz de atrair a hipótese prevista no citado artigo, sendo inaplicável ao feito". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 380.2467.1550.5697

320 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata julgamento do mérito favorável ao recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCUMPRIMENTO PELO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EFETUADA EM DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO EM CURSO ANTES VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. INAPLICABILIDADE . 1 - A controvérsia dos autos diz respeito à possibilidade de se aplicar a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho na hipótese de descumprimento de determinação judicial efetuada após a vigência da Lei 13.467/2017 no caso de execução em curso antes da vigência da referida lei. 2 - A tese adotada no acórdão recorrido (trecho transcrito) é a de que «a prescrição intercorrente só pode ser declarada se observadas as seguintes condições: 1)se, após 11 de novembro de 2017, houve determinação judicial específica para que o exequente indicasse meios ao prosseguimento da execução com a devida intimação; 2)que nessa determinação judicial conste expressamente o prazo e que a penalidade resultante, em caso de descumprimento, é a declaração da prescrição intercorrente nos termos do CLT, art. 11-A 3) e por último, que se abra a possibilidade de manifestação sobre a eventual declaração de prescrição intercorrente às partes, mesmo que seja no mesmo ato da determinação judicial supra". O Colegiado de origem destacou que «a prescrição intercorrente se aplica, inclusive, nos processos que foram distribuídos antes de 11.11.2017, bastando que a determinação judicial seja a esta data posterior», registrando que, no caso concreto, «em 19.10.2017, o reclamante foi intimado pela primeira vez a apresentar os cálculos de liquidação em 10 dias, mas quedou-se silente» e que «em 4.12.2017 (após a vigência da Lei 13.467/2017) , consta segunda determinação de apresentação da conta de liquidação, com previsão expressa de que o silêncio implicaria em declaração de prescrição intercorrente após a fluência do prazo estabelecido no CLT, art. 11-A". O TRT destacou que «o prazo decorreu sem qualquer manifestação do autor, quando então, em 13.2.2020, mais de dois anos depois, o MM. Juízo de Origem declarou a prescrição intercorrente» e concluiu que os «três requisitos acima citados foram cumpridos: o despacho é posterior a vigência da Lei 13.467/2017 e constou expressamente a penalidade, não houve decisão surpresa, sendo certo que a intimação do autor propiciou a possibilidade de manifestação sobre a prescrição intercorrente» . 3 - Fixadas essas premissas, cumpre salientar que esta Corte, por meio da Súmula 114/TST, consolidou o posicionamento de que « É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente «. 4 - Contudo, a partir da Lei 13.467/2017, a CLT passou a prever que « Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos «. 5 - A fim de orientar a aplicação das normas inseridas pela Reforma Trabalhista, foi editada a Instrução Normativa 41 do TST, a qual, em seu art. 2º, preconiza que « O fluxo daprescrição intercorrenteconta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11- A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) «. 6 - Como se vê, embora em princípio os termos da Instrução Normativa 41 do TST possam induzir à interpretação de que - mesmo em se tratando de execução em curso antes do advento da Reforma Trabalhista - o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Reforma Trabalhista (a exemplo do CLT, art. 11-A que introduziu a aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho). 7 - Adota-se, portanto, a corrente jurisprudencial segundo a qual - mesmo em havendo determinação judicial após 11/11/2017 - é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho quanto aos títulos executivos constituídos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Julgados citados. 8 - Nesse contexto, ao manter a sentença que pronunciou a prescrição intercorrente, o TRT incorreu em ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 220.8300.1577.2891

321 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.117/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Processual civil e previdenciário. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Inclusão. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo decadencial. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 35. Lei 8.213/1991, art. 103. Lei 13.846/2019, art. 24. CCB/2002, art. 207. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.117/STJ - Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.Tese jurídica fixada: - O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir ver... ()

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Doc. 711.4388.2760.9151

322 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO E INAPLICABILIDADE DE OFÍCIO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS DE ORDEM ORTOPÉDICA, PULMONAR E AUDITIVA. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) ANTES DA DESPEDIDA E NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR DOENÇAS DIFERENTES. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO.

I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde, passando pela análise quanto à incidência de prescrição trienal e ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, como pretende a recorrente. II - A CF/88, art. 7º, XXIX, e a CLT, art. 11, preveem, para as ações que envolvem créditos r... ()

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Doc. 563.8303.4985.9801

323 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. RECONVENÇÃO Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, em que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu-se pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. No caso, o TRT declarou a prescrição total, uma vez que a reconvenção foi apresentada mais de 2 anos após a ruptura contratual, e que a ação ajuizada não interrompe a fluência do prazo prescricional. Assentou os seguintes fundamentos: «A reclamatória trabalhista foi ajuizada em 20.10.2015, tendo o contrato de trabalho entre findado em 24.11.2013. A contestação data de 02.9.2016, sendo a reconvenção apresentada na mesma ocasião (...). A questão relativa ao cabimento da reconvenção já foi objeto de anterior acórdão deste Tribunal (fls. 935-8), após o qual se determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da reconvenção. Resta, portanto, analisar unicamente a prescrição total pronunciada na segunda sentença proferida. Quanto ao aspecto, dado o caráter autônomo da reconvenção (CPC/2015, art. 343, § 2º e CPC/73, art. 317), entendo que, na mesma linha do decidido em 1º grau, deveria o Banco ter observado o prazo de 2 anos após a ruptura contratual, diante do qual quedou-se inerte. Com isso, assumiu o risco de apresentar a reconvenção somente após o ajuizamento da reclamatória trabalhista, a qual não teve o condão de interromper a fluência do prazo prescricional no tocante à reconvenção. Nesses termos, entendo prescrito o direito de ação do Banco, razão pela qual nego provimento ao recurso neste tópico.» Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 225.0215.4440.1774

324 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do reclamante, mantendo o acórdão regional que considerou prescrita a ação. 2. O reclamante alega omissão no julgado, ao argumento de que, ao manter a prescrição total, deixou de analisar a constitucionalidade do ato de transferência. 3. Não há vício a ser sanado, sobretudo porque o acórdão embargado consignou que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das verbas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total, e que, no caso, a pretensão do autor foi inequivocamente alcançada pela prescrição bienal, tendo em vista que a relação de emprego se encerrou em 1994 e a presente reclamatória foi ajuizada em 2015. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão no julgado. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 240.4117.6220.6679

325 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos que embasaram o acolhimento da prescrição total (a ação, ajuizada 23 anos após a data do ato único do empregador que implicou natransferênciadaCBTUpara FLUMITRENS, tem cunho declaratório e constitutivo-negativo, o que atrai a aplicação da prescrição total). O Regional destacou, inclusive, que «em verdade, esta ação trabalhista se enquadraria na categoria das ações «constitutivas» («constitutivas negativas» ou «desconstitutivas») - por visar, exatamente, a que se «desconstitua» uma situação jurídica, «restaurando-se» a que seria a ela imediatamente anterior. Por isso que, ao caso, seria aplicável, sim, a «prescrição total», «extintiva.» Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a pretensão da parte reclamante estava fulminada pela prescrição total, registrando que o ato único que promoveu atransferênciado empregado dos quadros daCBTUpara a FLUMITRENS ocorreu em 22/12/1994, ao passo que a presente ação foi ajuizada somente em 27/07/2017. Tal como posta, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste TST, segundo a quala pretensão que envolve pedido de nulidade datransferênciadaCBTUpara FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com aCBTUe o pagamento das parcelas trabalhistas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória, o queatrai a incidência da prescrição total. Precedentes.Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. NULIDADE DATRANSFERÊNCIA DO QUADRO DACBTUPARA A FLUMITRENS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo em vista a manutenção da decisão que decretou a prescrição total da pretensão objeto da exordial, ficaprejudicado exame da matéria de fundo, relativa à nulidade datransferênciaoperada entre os quadros daCBTUe da FLUMINTRENS. Agravo não provido.

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Doc. 923.8075.1572.2700

326 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento: «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. De fato, o fundamento central da conclusão do Tribunal Regional acerca da inexistência de prescrição, qual seja, de que o FGTS foi objeto de parcelamento perante a Caixa Econômica Federal e que «quanto ao FGTS relativo à ação judicial citada pela parte autora (0001793-08.2012.5.22.0004), houve interrupção da prescrição com o ajuizamento da ação», não foi impugnado, tampouco cotejado com as alegações de ofensa ao dispositivo constitucional e contrariedade à súmula invocada. Desatendido, desse modo, o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Na hipótese dos autos, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se desincumbiu . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 462.7797.4497.8366

327 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 27/04/12, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 630.4046.0188.1295

328 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 17/5/1997, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 988.5111.8605.9584

329 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 26/04/12, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 881.6697.0193.3711

330 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR. DEPÓSITOS DO FGTS INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A situação dos autos é de admissão de empregado mediante aprovação prévia em concurso público, em 1/2/1986, pelo regime celetista, e posterior alteração para regime jurídico estatutário único a partir da vigência da Lei 3.760/2015. Nessas circunstâncias, a pretensão da parte reclamante referente ao pagamento das diferenças de FGTS encontra-se efetivamente prescrita, haja vista que transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a mudança do regime celetista para o estatutário, o que ocasionou a extinção do contrato de trabalho e a continuidade do prazo da prescrição bienal até o ajuizamento da presente reclamação trabalhista ocorrido em 2018, nos termos da Súmula 382/TST. Considerando que a decisão do Regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, a conclusão lógica a que se chega é a de que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 380.6341.8637.3355

331 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACTIO NATA . 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que deve ser considerada como marco inicial da prescrição da pretensão de reparação, decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, a data em que a vítima teve ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha adotado como marco prescricional a data de emissão da CAT, noticiou o afastamento do reclamante por auxílio doença acidentário, com alta previdenciária em 05/03/2020, após a realização de laudo médico pericial em 17/01/2020 - quando já em curso a presente reclamação trabalhista. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que, havendo afastamento do trabalhador, em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada, a ciência inequívoca da extensão das lesões somente se dá com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária, ocasiões em que se tem por consolidadas as lesões. Precedentes. 4. Nesse contexto, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional, ao fixar como marco prescricional da pretensão reparatória a data de emissão da CAT e, não, da alta previdenciária, destoou da jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 897.0871.5238.3244

332 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. Lei 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DIFERENÇAS DE PARCELAS PAGAS DURANTE O CONTRATO DECORRENTES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.. 1 - Em decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . 3 - Na hipótese em análise, ficou consignado em acórdão do TRT que as irregularidades dos depósitos do FGTS foi relativa à data anterior ao julgamento do ARE 70912 pelo STF (13-11-2014) e ante a modulação temporal estabelecida, seria trintenária a prescrição do FGTS incidente sobre eventuais parcelas quitadas no curso do contrato de trabalho, tendo em vista que o autor foi admitido em 06.03.1990 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 14.12.2020. 4 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que a Corte Regional consignou na ementa da decisão exarada que «(...). Considerando-se que a irregularidade dos depósitos do FGTS foi relativa à data anterior ao julgamento do ARE 70912 pelo STF (13-11-2014) e ante a modulação temporal estabelecida, é, na hipótese dos autos, trintenária a prescrição do FGTS incidente sobre eventuais parcelas quitadas no curso do contrato de trabalho, tendo em vista que o autor foi admitido em 06.03.1990 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 14.12.2020. Mantenho a r. sentença que reconheceu a prescrição trintenária do FGTS incidente sobre eventuais parcelas quitadas no curso do contrato de trabalho relativamente ao auxílio alimentação .» Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, não há transcendência econômica, quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido, tem-se os seguintes julgados da SBDI-1 do TST: «RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 362/TST Esta Subseção Especializada firmou a tese de que, nos termos da Súmula 362/TST, II, se em 13/11/2014 o prazo já estava em curso, aplica-se a prescrição trintenária ao pedido autônomo de diferenças de recolhimentos de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação recebido durante o contrato de trabalho. Embargos conhecidos e providos.» (Processo: E-ED-RR - 1588-05.2012.5.09.0662 Data de Julgamento: 03/11/2022, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/11/2022.) Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Na hipótese dos autos, a parte insiste em atacar decisão monocrática resolvida com fundamento em matéria pacífica nessa Corte Superior, demonstrando o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. 556.2987.3125.8451

333 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCURADORA MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO - PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO À REMURAÇÃO BASE - FASE DE CONHECIMENTO ANALISADA E JULGADA PERANTE A D. JUSTIÇA DO TRABALHO - ACORDO DE VONTADES CELEBRADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - IMPLEMENTAÇÃO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO E O POSTERIOR INADIMPLEMENTO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AJUIZADA PERANTE A D. JUSTIÇA COMUM - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) SUBSTITUÍDO EM FAVOR DO ESTATUTÁRIO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - COBRANÇA DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - ACOLHIMENTO PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE AO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA EXEQUENTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA REFERIDA PARTE DEVEDORA AO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.

Prescrição da pretensão executória, inocorrente. 2. Descumprimento do acordo judicial, celebrado entre as partes litigantes, homologado perante a D. Vara Trabalhista, em setembro de 2.017 e o início da fase de execução da obrigação de pagar, em 7.12.22, mediante o ajuizamento do segundo incidente, para o cumprimento da r. sentença proferida na fase de conhecimento. 3. Prescrição, apenas e tão somente, das parcelas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2.017. 4. Consideração... ()

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Doc. 142.5854.9015.4900

334 - TST. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.

«Na esfera trabalhista, o instituto da prescrição é regulado pelo CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Esse dispositivo trata da prescrição para os trabalhadores proporem em Juízo pretensões de cunho trabalhista, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente, pois tanto a prescrição quinquenal quanto a bienal previstas nesse dispositivo foram instituídas para serem contadas, respectivamente, no curso do contrato de trabalho e até o limite de... ()

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Doc. 172.6745.0001.7400

335 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Marco inicial. Protesto judicial interruptivo.

«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo o marco inicial para a contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, e não a propositura da reclamação trabalhista, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 123.2899.4809.5580

336 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Trata-se de discussão a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que a parte Autora atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial. Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. III. Como consignado na decisão ora agravada, « ao decidir que a condenação da Reclamada não está adstrita aos valores atribuídos a cada um dos pedidos na petição inicial trabalhista, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 e com a jurisprudência desta Corte Superior «. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 3. PRÊMIO APOSENTADORIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 770.8776.0482.7782

337 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO 1- O TRT reformou a sentença para afastar a prejudicial de mérito relativa a prescrição, prosseguindo com a presente ação. Para tanto, registrou que: «(...) É certo que o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, no que tange aos pedidos nela constantes. A presente ação foi ajuizada em 12/11/2016. Entretanto, cotejando-se os documentos acostados aos autos, verifica-se que na reclamação trabalhista 0101054-2016.5.01.0074, ajuizada em 05/07/2016, que teve curso na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cujo pedido é idêntico ao da presente reclamação, foi proferida decisão (ID 7fa601b) desmembrando o feito, excluindo-se do litisconsórcio ativo os ora recorrentes". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à tese firmada pelo STF em julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental de caráter erga omnes e vinculante. 3 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 145. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . Eis os termos da ementa do acórdão, publicada no DJe de 18/8/2022: «ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. SÚMULA 450/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA DE LACUNA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA SANCIONADORA. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Arguição julgada procedente.» (ADPF 501, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2022 PUBLIC 18-08-2022). 2 - No caso, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias acrescidas do terço constitucional, ante o descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145, em harmonia com o entendimento da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . 3 - Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorreu em violação do CLT, art. 145, por má-aplicação. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 942.8838.6627.3937

338 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIOR MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 268 E COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, encontra-se em consonância com a Súmula 268/TST, segundo a qual «a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos» . Ressalta-se que não há no acórdão regional elementos que indiquem que a Corte local considerou interrompida a prescrição mesmo com a ausência de identidade entre os pedidos formulados na presente reclamação e na ação anterior ajuizada pelo sindicato, razão pela qual o acolhimento da tese recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto à interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de ação anterior pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, a questão encontra-se superada nesta Corte Superior com a edição da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam» . Portanto, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. A gravo não provido.

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Doc. 620.7084.0612.9668

339 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. QUESTÃO DE ORDEM. RETORNO A ESTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-I DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO SUPERADA. ANÁLISE DOS DEMAIS TEMAS. No caso, a SBDI-I desta Corte declarou a competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da presente demanda e determinou o retorno dos autos à Turma julgadora, a fim de que prossiga no julgamento dos temas que ficaram prejudicados no recurso de revista da reclamada, como entender de direito. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIVALÊNCIA COM EMPREGADOS DA CPTM NO CARGO CORRESPONDENTE. SÚMULA 327/TST. No caso, não se trata de parcelas nunca recebidas, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão regularmente pagas. Assim, o Regional, ao entender pela prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com a Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Cinge-se a controvérsia ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria entre os cargos consultor geral e a tabela atualizada de superintendente. O Regional não se manifestou a respeito das matérias relativas aos arts. 165, § 9º, I e II, da CF/88, e 15 e 21 da Lei Complementar 101/2000, nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. O Regional esclareceu não se tratar de equiparação salarial, mas de diferenças de complementação de aposentadoria ou pensão em face da correspondência com os vencimentos dos empregados da ativa com fundamento em normas legais e coletiva. Não está demonstrada, portanto, a violação direta ao CF/88, art. 37, XIII. A jurisprudência acostada é inespecífica (Súmula 296/TST).Recurso de revista não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA. A Fazenda Pública afirma ser indevido o reconhecimento de sucessão trabalhista, porquanto o reclamante laborava na Malha de Ferro Sorocabana. No entanto, esta premissa fática não está registrada no acórdão. Sendo assim, o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, não sendo possível avançar para o exame das teses de violação dos dispositivos indicados e de configuração de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIO DA BASE TERRITORIAL E ÍNDICE DE REAJUSTE. O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente ao «critério da base territorial para fins do pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria», nem foi incitado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 978.3095.9783.3760

340 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI 14.010/2020. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.1-A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto ao tema em epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados.2- No caso, a Corte Regional afastou a prescrição bienal total da pretensão do reclamante, consignando a incidência da Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 a 30/10/2020, e a sua aplicabilidade ao processo do trabalho.3-Esta Corte tem firme entendimento no sentido da aplicabilidade, na esfera trabalhista, da suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei 14.010/2020. Julgados4-Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento.5-Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 998.9577.4897.8819

341 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. Portanto, é somente com a aposentadoria por invalidez ou com a alta previdenciária que o trabalhador tem a exata noção da gravidade e extensão da moléstia que o acometeu e dos efeitos danosos. Desse modo, impossível considerar a fluência da prescrição a partir do afastamento do trabalho com o percebimento do auxílio-doença acidentário, como o fez a Corte Regional. 3. Em tal contexto, confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para afastar a tese proferida no acórdão recorrido de que o termo a quo da contagem do prazo prescricional, para interposição de ação indenizatória contra o empregador, é a data de início do recebimento do auxílio-doença acidentário. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 103.4183.6636.2059

342 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. 2. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO USO DE BANHEIRO E AUSÊNCIA DE INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 439/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO INCISO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 114 TIDO POR VIOLADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 5. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Aparente violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Aparente violação do CCB, art. 944, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas. III - RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Na presente reclamação trabalhista, o reclamante formulou apenas pedido de indenização por danos morais decorrentes de supostas condições inadequadas de trabalho. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que não há falar em prescrição quinquenal parcial, pois as « a lesão ocorreu durante todo o período contratual «. 2. Não se tratando, no caso dos autos, de pedido de prestações sucessivas, inviável a pronúncia da prescrição parcial quinquenal, restando ilesos os arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. A Corte de origem manteve a sentença quanto à caracterização do dano moral pela exposição do reclamante, maquinista, a condições inadequadas de trabalho no sistema de monocondução, reduzindo o valor da indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2 . À luz dos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência para a fixação do valor da indenização por danos morais e das particularidades do caso concreto, verifica-se a notória desproporcionalidade passível de ensejar a redução do quantum indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.

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Doc. 231.1160.6331.6412

343 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Servidor público civil. Ufsc. Ação trabalhista 561/1989. Urp/1989. Parcela recebida por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Recurso especial repetitivo 1.401.560. Interpretação com temperamentos. Situação peculiar. Erro da administração. Boa-fé. Irrepetibilidade. Coisa julgada. Não ocorrência. Correção monetária e juros de mora. Diferimento. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - N a origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que determinou a devolução dos valores recebidos pelos autores a título de URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão ... ()

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Doc. 723.1927.6773.8321

344 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO DA EXECUTADA - COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA - INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos do CLT, art. 878, em sua redação original, a fase executiva do processo laboral desenvolve-se sob a égide do princípio do impulso oficial, que atribui ao juiz o mister de promover, de ofício, a execução, mesmo diante da inércia do exequente. 2. Logo, para as decisões transitadas em julgado antes da vigência da Lei 13.467/2017, impossível reconhecer a prescrição intercorrente ou superveniente da pretensão executiva trabalhista. Incide a Súmula 114/TST. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando observada a coisa julgada ou necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. 2. A existência de lacuna e a necessidade de interpretação do comando transitado em julgado tornam impossível reconhecer dissonância direta entre a decisão exequenda e o acórdão recorrido. Agravo interno desprovido.

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Doc. 144.9004.3746.5898

345 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1 - Requer a reclamada o sobrestamento do feito, sob o argumento de que o tema relativo ao acordo de compensação de jornada é afeto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Não cabe o pretendido sobrestamento do feito, uma vez que a matéria afeta ao tema 1.046 já foi julgada pelo STF. 3 - Pedido indeferido. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO. Sustenta a reclamada que «Não há no arcabouço jurídico a tipificação de que o ajuizamento de ação de substituição processual, proposta por Sindicato, como causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Competia ao titular do direito de ação, e somente a ele, avaliar a oportunidade e a conveniência da propositura de ação civil ou de reclamação trabalhista, sobretudo para investir contra a validade de acordo ou convenção coletiva» . Delimitação do acórdão recorrido : consignou o acórdão do Regional que «a sentença está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 359 do TST, segundo a qual A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam . No caso em análise, de fato, a interrupção da prescrição ocorreu com o ajuizamento da Ação Coletiva 0001019-30.2017.5.14.0002, em 10-11-2017. Além disso, ainda que ausente a comprovação da efetiva substituição processual, deve prevalecer o entendimento jurisprudencial consolidado da Corte Superior Trabalhista, no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva anterior, por associação de classe, com identidade de pedidos, interrompe a prescrição da demanda individual. Outrossim, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, uma vez interrompida a prescrição, a contagem do prazo prescricional somente reiniciará o curso após o trânsito em julgado da ação coletiva, situação que não se afigura no presente feito» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, uma vez que se constata em exame preliminar que a tese do TRT esta em sintonia com o entendimento desta Corte consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I do TST ( «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam ), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - No caso, o processo tramita sob o rito sumaríssimo e a parte, nas razões do recurso de revista se limita a alegar violação a dispositivo legal (CLT, art. 791-A, § 4º). 2 - Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No caso, se discute matéria afeta ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Constou no voto do Ministro Gilmar Mendes que não se aplica a tese vinculante a demandas que versam sobre cláusulas de acordos e de convenções coletivas referentes à cota legal destinada à aprendizagem profissional de jovens e a políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência, que são definidas em legislação específica. 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista» . 9 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 10 - No caso, o TRT invalidou o regime de compensação, sob o fundamento de que « ainda que o labor extra aos sábados e a prorrogação da jornada de segunda-feira a sexta-feira estivessem previstos em instrumentos coletivos, a habitualidade do trabalho extraordinário desconfigura o sistema de compensação, na forma da Súmula 85/TST, item IV. Ademais, os contracheques anexos sinalizam o pagamento de horas extras em todos os meses de labor» . 11 - Nesse contexto, não há como se declarar válido regime de compensação estabelecido em norma coletiva, que prevê junto ao regime compensatório prestação de horas extras fora da compensação e trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), uma vez que, na prática, acaba-se por ampliar a jornada máxima estabelecida constitucionalmente (vedada por se referir a direito absolutamente indisponível). 12 - Assim, havendo a imposição da prestação de horas extras habituais, ainda que previsto na norma coletiva (o que significa jornada habitual superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais), ficam extrapolados os limites máximos de jornada, o que não se admite. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, ainda são acrescidas outras horas extras, o que autoriza, no caso concreto, o pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal . Logo, deve ser mantida a decisão do TRT no aspecto. 13 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 481.2955.6331.8909

346 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CCB, art. 202, II E OJ 392 DA SDI-I/TST. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO AFASTADA PELO TRT .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 793.7481.0028.1173

347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 7º, XXXI, da CF, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS APLICADA AOS EXEQUENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LV, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de multa aos exequentes, pela oposição de embargos de declaração, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º II, da CLT. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE . Ressalvado entendimento pessoal do relator, adota-se entendimento da maioria da Turma no sentido de que, apesar de os termos da Instrução Normativa 41 do TST induzirem à interpretação de que o fluxo da prescrição intercorrente seria deflagrado a partir da data da determinação judicial efetuada na vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) - mesmo para as execuções em curso antes do advento da «reforma trabalhista» -, subsiste a necessidade de compatibilizar a referida disposição normativa com a anterior jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada no sentido da inaplicabilidade retroativa das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/2017, o que implica a insuscetibilidade à prescrição intercorrente dos títulos judiciais constituídos antes de 11/11/2017, independentemente de quando tiver havido a determinação judicial com o fim de a parte autora impulsionar a execução. Recurso conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS APLICADA AOS TRABALHADORES EXEQUENTES. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Não se reconhece, de pronto, violação do CPC, art. 1.026, § 2º, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplicar a sanção processual correspondente. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pela presunção do intuito protelatório do devedor, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor, pois inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 565.2626.8294.0266

348 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA RECONHECIDA NA ORIGEM. SUPERAÇÃO DO ÓBICE APONTADO. EXAME DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. OJ 282 DA SDI-1 DO TST. O e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Ocorre que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, já apresentou nova apólice de seguro garantia regular e atualizada ( fls. 2492- ID 60410d6 ), pelo que resta superada a deserção apontada na decisão agravada, o que possibilita o prosseguimento do exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista neste momento processual, a teor do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 desta Corte. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores dos pedidos eram mera estimativa. Nesse contexto, ao concluir que os valores indicados na petição inicial não devem ser utilizados como limitadores da condenação, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte . Dessa forma, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da OJ 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que concluiu serem devidas as diferenças de PLR ao reclamante, observados os critérios expressos na convenção coletiva. Nesse sentido, a decisão regional que considerou ser ônus da reclamada a demonstração do correto pagamento das diferenças de valores à título de PLR em razão do lucro auferido pelo banco, está em harmonia com a Jurisprudência desta Corte no sentindo que « incumbe ao Reclamado comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Reclamante, no caso, a questão relativa à inexistência de lucro, para ser desobrigado de pagar a parcela PLR «. Incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. COTEJAMENTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCULPIDO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Na presente hipótese, a parte não observou o requisito contido no dispositivo, já que invocou como permissivo da revista o CLT, art. 469, § 1º, que trata da transferência de empregado exercente de cargo de confiança, ou cuja natureza da atividade imponha como condição implícita ou explícita a transferência, sem observar que o trecho transcrito do acórdão recorrido nada menciona acerca de tal questão jurídica, o que demonstra a ausência de adequado cotejamento analítico entre as razões recursais e as razões de decidir da decisão que se pretende desconstituir nesta instância extraordinária. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo em vista a transcendência jurídica da matéria, o que justifica o processamento do recurso, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a meradeclaraçãoou afirmação de que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), havendo agora norma específica sobre a concessão dajustiça gratuitano âmbito da Justiça do Trabalho, competia ao reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. Na presente hipótese, o e. TRT consignou que « o reclamante comprovou que se encontrava desempregado à época do ajuizamento da ação, conforme se infere da sua CTPS (fls. 07/08), o que, a despeito de ter auferido salário superior a 40% do maior valor do RGPS à época do contrato, comprova sua hipossuficiência que autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita» . Dessa maneira, tendo o autor provado a sua insuficiência de recursos, em que pese a transcendência jurídica da matéria, correta a decisão agravada ao concluir que o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 240.3040.1444.6692

349 - STJ. Processual civil. Administrativo e processual civil. 84,32%. Supressão de rubrica oriunda de decisão judicial em reclamação trabalhista. Absorção do percentual. Reestruturação de carreira. Exclusão da parcela. Possibilidade. Competência da Justiça Federal. Inexistência de litispendência. Interessse processual configurado. Justiça gratuita. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II Ressalte-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 ... ()

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Doc. 952.9191.0981.6319

350 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula/TST 266, pelo que, não procede a alegação de violação legal e divergência jurisprudencial. De outra parte, o entendimento desta e. 2ª Turma é no sentido de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, porquanto, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo na fase da execução trabalhista, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução individual de título executivo transitado em julgado em ação coletiva. Precedentes. Dessa maneira, incontroversa a formação do título executivo antes da Lei 13.467/17, conclui-se que o entendimento estampado no acórdão regional, no sentido de afastar a prescrição declarada na origem, encontra-se em consonância com a posição desta e. 2ª Turma acerca da questão. Agravo interno a que se nega provimento.

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