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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria prova falsa

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Doc. 185.3421.1002.5500

351 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Medida cautelar. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 28/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem indeferiu a inicial e julgou extinta, sem exame do mérito, Medida Cautelar na qual o agravante pretendia a suspensão de execução de sentença, até decisão final em Ação Rescisória por ele ajuizada. III - Não há falar, na hipótese, em vio... ()

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Doc. 240.1080.1120.6768

352 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Indicação do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ação rescisória. Averbação de tempo de serviço como especiais. Violação manifesta de norma jurídica. Não ocorrência. Alteração do acórdão proferido pelo tribunal a quo. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que houve indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre. 2 - Com efeito, a jurisprudência da Corte Especial do STJ firmou-se no sentido de que «a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do, III do art. 105) ... ()

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Doc. 231.2131.2452.4894

353 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Pensão por morte proporcional. Transformação. Pensão integral. Acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. Recurso especial. Deficiência. Dispositivos legais violados. Indicação. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra a União objetivando desconstituir acórdão do TRF-5ª Região que negou provimento à apelação da autora e manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão de transformação da pensão por morte proporcional percebida em virtude do óbito do seu falecido marido, em proventos integrais. II - No Tribunal a quo, julgou-se improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - Opostos embargos de decla... ()

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Doc. 167.1630.6001.5100

354 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Previdência privada. V do CPC, art. 485, de 1973 violação de literal disposição legal afastada na origem. Súmula 343/STF. Necessidade de perícia atuarial. Súmula 7/STJ. Decadência do direito do autor. Ausência de prequestionamento. Decisão mantida.

«1. A ação rescisória, fundada no CPC, art. 485, V, de 1973, pressupõe violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. 2. No caso concreto, o acórdão rescindendo adotou uma das interpretações possíveis para normas que à época eram objeto de controvérsia interpretativa nos tribunais. Incide, por analogia, o entendimento consolidado na Súmula 343/STF. 3. O ... ()

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Doc. 240.8201.2471.1120

355 - STJ. Administrativo e processual civil. Concurso pú blico. Ação rescisória. Sentença de extinção sem Resolução do mérito, fundamentada no CPC, art. 485, VI. Falta de interesse superveniente. CPC, art. 966. Possibilidade de propositura de nova demanda. Ato questionado que não se enquadra nas exceções do art. 966, § 2º, I, do CPC. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se pode conhecer do Recurso Especial quanto à alegada ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição da Federal, porquanto a competência do STJ, delimitada pelo art. 105, III, da Constituição, restringe-se à uniformização da interpretação (ou da aplicação) da legislação infraconstitucional, razão pela qual é inviável o trânsito do Recurso na parte que aponta ofensa a dispositivo constitucional. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a Ação Rescisória é medida excep... ()

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Doc. 223.9442.4709.3050

356 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto, embora em princípio houvesse espaço para debate sobre a questão do ônus da prova, subsiste que esse aspecto processual não é decisivo para o desfecho da lide. Com efeito, a Corte regional também assentou o fundamento autônomo, suficiente por si mesmo para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, de que « A prova documental produzida nos autos, na verdade, só comprova que a prestadora de serviços descumpre, de forma contumaz e sistemática, as obrigações trabalhistas. Em 31/10/2019 o sindicato da categoria profissional propôs ação cautelar para penhora dos créditos da prestadora de serviços pelo não pagamento de verbas contratuais e rescisórias. (ID. 949c5d4 - Pág. 1). A própria apólice de seguros não se mostrou suficiente para o pagamento das verbas trabalhistas. (ID. f834a24 - Pág. 2). A maior parte das notificações dizem respeito ao ano de 2018, ou seja, antes do contrato de trabalho. (ID. 3b44e13 - Pág. 1). Os demais documentos e notificações se resumem a documentos genéricos e aleatórios, que podem ser apresentados em qualquer demanda e, que não dizem respeito ao contrato de trabalho da parte autora, menos ainda, às verbas trabalhistas devidas e ora reconhecidas em juízo. «, o que demonstra a falta de fiscalização. Ou seja, a culpa do ente público foi reconhecida com base na valoração das provas produzidas . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 221.2200.8520.6668

357 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação da coisa julgada. Não ocorrência. Pensão por morte. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado. Causa de prorrogação do período de graça. Não demonstrada. Violação manifesta da norma jurídica. Erro de fato. CPC/2015, art. 966, V e VIII. Não caracterizada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada por Rosiuda Carvalha Leite, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, visando à desconstituição de v. acórdão que deu provimento à apelação autárquica a fim de julgar improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte, porquanto não teria sido demonstrado que cumprira os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço, tampouco que ostentava a qualidade de segur... ()

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Doc. 240.6240.9564.7319

358 - STJ. Recursos especiais. Processual civil. Ação rescisória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falência. Impugnação de crédito. Decreto-lei 7.661/1945. Inaplicabilidade. Parquet. Nâo intervenção. Prejuízo. Ausência. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Matéria probatória. Preclusão pro judicato. Inexistência. Erro de fato. Não caracterização. Embargos de declaração. Tempestividade. Protocolo via correio. Data da postagem. Comprovação. Necessidade. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Impossibilidade. Tema 1.076/STJ.

1 - Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a Documento eletrônico VDA42062850 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 20/06/2024 17:04:38Publicação no DJe/STJ 3892 de 24/06/2024. Código de Controle do Documento: 7b649334-a... ()

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Doc. 200.2063.7000.5700

359 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. A participação no julgamento em segundo grau do magistrado que atuou na instância inicial só gera impedimento se o julgador proferiu atos com natureza decisória (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 14/5/2018 e REsp. 782.558, rel. Min. João otávio de noronha, DJE 17/8/2009). Lotes irregulares com instalação adequada da rede de esgoto. Falha na prestação de serviço de abastecimento de água pela companhia. Inviabilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Agravo da companhia a que se nega provimento.

«1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. Este egrégia Corte Superior firmou entendimento de que a participação no julgamento em segundo grau do Magistrado que atuou na instância inicial só gera impedimento se o julgador proferiu atos co... ()

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Doc. 163.5192.5002.1000

360 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo. Deserção. Guias de recolhimento ilegíveis. Insurgência recursal da requerente.

«1. Não há preclusão pro judicato no que tange à apreciação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, mesmo que a sua subida a esta Corte Superior seja proveniente do provimento do agravo de instrumento. 2. A adequada comprovação do recolhimento do preparo, mediante a juntada de cópias legíveis, é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso especial, cuja ausência enseja a deserção. Precedentes. 3. É ônus do insurgente aferir e fiscalizar a correta ins... ()

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Doc. 959.8176.7858.5616

361 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 5º, V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 21, §1º, DA LEI 8.213/91 E 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.

Na petição inicial, o Autor fundamentou a pretensão rescisória nas hipóteses de violação de norma jurídica e erro de fato (incisos V e VIII do CPC, art. 966, respectivamente), indicando como violado o art. 1.013, §3º, IV, do CPC. Nas razões do recurso ordinário, contudo, a parte abandona a tese de violação do mencionado dispositivo normativo, passando a sustentar o maltrato aos arts. 5º, V e X, da CF/88, 21, §1º, da Lei 8.213/1991 e 186 e 927, do Código Civil. 2. No caso, a in... ()

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Doc. 221.1291.1640.4295

362 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. Tema 339/STF e Tema 660/STF.

1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 2 - No que concerne à alegada afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofen... ()

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Doc. 195.0764.9007.2700

363 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Requisitos. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que, «assiste razão à Fazenda Nacional, ao arguir a inépcia da inicial quanto ao pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ação rescisória não pode ampliar as questões decididas na decisão rescindenda. Não foi conhecido o pedido de indenização por danos morais na Ação Rescisória 0007692-52.2010.404.0000, justamente porque, na ação originária, a questão n... ()

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Doc. 364.0887.6820.4899

364 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, «conquanto seja inequívoco o atraso no pagamento das verbas rescisórias a que fazia jus a parte autora, não há um só elemento de prova (como, verbi gratia, extratos bancários, contas de serviços como luz, água ou gás em atraso, notificações de inadimplemento emitidas por quaisquer credores, inserção do nome em cadastros de devedores, entre outros) a arrimar o pleito". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral . 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que sequer foi apontada falha na fiscalização ou qualquer espécie de culpa do Ente Público, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. Mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 240.9290.5421.9831

365 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Desapropriação. Hipóteses de cabimento da ação rescisória. Falta de demonstração da divergência jurisprudencial. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - O recurso especial foi interposto com base, exclusivamente, na alínea c do permissivo constitucional. No entanto, a Parte Recorrente não comprovou o dissenso jurisprudencial com a transcrição de trechos dos acórdão recorrido e paradigma, demonstrando a similitude fática e o dissenso na interpretação do dispositivo de Lei, sendo que a simples transcrição das ementas não satisfaz esse requisito recursal. 2 - Além disso, a Corte de origem julgou improcedente a ação rescisória, ... ()

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Doc. 211.1101.0822.6862

366 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Alegação de error in judicando. Inadequação da via eleita. Harmonia com o entendimento do STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2 - De acordo com o entendimento desta Corte, a exceção de pré-executividade não é remédio jurídico adequado para modificar comando judicial que tenha transitado em julgado, sob fundamento de suposto error in judicando. A correção do suposto equívoco, no caso, consistente na ausência de prova es... ()

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Doc. 692.2770.3999.2583

367 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO TRABALHADOR E COM REGISTRO DE HORÁRIOS UNIFORMES EM DETERMINADOS PERÍODOS Conforme se extrai do acórdão recorrido e das alegações da parte em suas razões recursais, o reclamante pleiteia o pagamento das diferenças de horas extras com base na tese de que as horas extras eram prestadas diariamente, mas era vedada a anotação correta dessas horas. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « Embora impugnados os cartões de ponto pelo autor, ao argumento de que os registros são britânicos e que há pequena variação de horário na saída, com apontamento de poucas horas extras, vê-se que a tese inicial quanto à impossibilidade de registro do labor extraordinário vai de encontro aos documentos juntados aos autos «. A Corte Regional estabeleceu, ainda, que « Diante das evidências nos autos, além de a prova oral mostrar-se dividida como exposto na sentença, os documentos favorecem a tese de defesa, não incidindo, desse modo, a disposição da Súmula 338 do C. TST «. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a pretensão obreira encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que o Regional decidiu a questão com base no exame das provas dos autos, não sendo viável acolher a pretensão da parte no sentido de que o TRT ignorou os cartões de ponto juntados aos autos ou de que « os elementos dos autos comprovam a vedação à anotação das horas «, sem o reexame do acervo probatório. No que diz respeito à alegada contrariedade aos itens I e III da Súmula 338/TST, deve-se destacar que do trecho transcrito é possível verificar que os cartões de ponto foram apresentados pela reclamada. E a Corte Regional entendeu que apesar de os cartões de ponto apresentarem, em alguns períodos, horários invariáveis, as provas dos autos levam à conclusão de que não há diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, não é possível enxergar contrariedade à Súmula 338/TST, III. Ademais, no que tange à alegação de que os cartões de ponto sem assinatura do trabalhador não possuem eficácia probante, o entendimento adotado pelo TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, segundo a qual o CLT, art. 74, § 2º não faz nenhuma referência à necessidade de assinatura do empregado nos cartões de ponto como condição de sua validade, motivo pelo qual a falta de assinatura nos registros de frequência não é suficiente, por si só, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pelo reclamante. Julgados. Logo, incide também o óbice da Súmula 333/TST. E quanto aos arts. 5º, LIV e LV, e 7º, XIII, da CF/88, indicados como violados, há de se registrar que não tratam da controvérsia objeto do acórdão recorrido (horas extras e ônus da prova), pelo que incidem, na hipótese, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria objeto do recurso de revista não é renovada nas razões de agravo de instrumento. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. No caso, o Tribunal Regional não considerou que houve cerceamento do direito de defesa, tendo consignado que « embora a reclamada tenha manifestado sua discordância quanto à utilização da prova emprestada, não apontou argumento consistente no sentido de demonstrar a impossibilidade de utilização da prova oral produzida em outros autos, não indicando, por exemplo, qualquer diferença fática entre as condições de trabalho. Além do mais, como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. A Corte Regional registrou, ainda, que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. A parte reclamada sustenta que o acórdão recorrido violou o art. 5º, LIV e LV, da CF/88, pois não lhe assegurou o direito de constituição de prova, cerceando-lhe o direito de defesa, e porque utilizou a prova emprestada mesmo diante da discordância da empresa. Pois bem. A utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Julgados. E no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova oral, há de se ressaltar que o princípio do convencimento racionalmente fundamentado do magistrado na direção do processo, inserto nos arts. 765 da CLT, 370, caput e parágrafo único e 371 do CPC/2015, faculta ao juiz da causa determinar as provas necessárias à instrução do processo, e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O cerceamento do direito à produção de prova somente ocorre quando há o indeferimento de produção de determinada prova que se revela de extrema utilidade ao desfecho da controvérsia, o que não se constata no presente caso, uma vez que a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como bem ressaltado pelo Magistrado de primeiro grau, a ré pretendia ouvir nestes autos a mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada «. E assentou que « nenhum prejuízo processual foi causado à reclamada, sendo-lhe devidamente assegurado o contraditório e a ampla defesa, inclusive na audiência de prosseguimento, ocasião em que, mesmo ciente do acolhimento do pedido de prova emprestada, declarou não ter mais provas a produzir «. Verifica-se, portanto, que a reclamada pretendia a oitiva da mesma testemunha cujo depoimento foi utilizado como prova emprestada, além de que à parte foi assegurado o contraditório, oportunidade na qual manifestou sua discordância quanto à utilização da prova emprestada. Por outro lado, na audiência de prosseguimento, após o deferimento da utilização da prova emprestada, a própria reclamada declarou não possuir outras provas a produzir. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o indeferimento de provas não configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando o magistrado já tenha encontrado elementos suficientes para decidir, tornando dispensável a produção de outras provas (CLT, art. 765; 370 e 371 do CPC/2015). Julgados. Assim, não há cerceamento do direito à produção de provas, porque a Corte Regional entendeu que a prova requerida não era imprescindível para a solução da lide, restando, assim, intocáveis os dispositivos constitucionais e legais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA Delimitação de ofício do acórdão recorrido: o TRT consignou ser incontroverso nos autos que a reclamada concedia premiações para o empregado que cumprisse as metas estabelecidas, destacando que a parcela PIV (Programa de Incentivo Variável) corresponde à remuneração variável paga em função do atingimento de metas. Nesse contexto, estabeleceu que « Em geral, os prêmios têm a finalidade de recompensar e estimular o empregado e, por se tratarem de parcelas eventuais, não possuem natureza salarial. Entretanto, se pagos com habitualidade, serão considerados salário. No caso específico dos autos, os contracheques juntados pela ré indicam em quase todos os meses o pagamento da rubrica, não se verificando a existência de longo período sem pagamento do PIV, mas apenas em um ou outro mês. Configurada a habitualidade no pagamento da verba, ainda que se trate de prêmio pelo desempenho do empregado, necessário se reconhecer a sua natureza salarial, conforme art. 457, 81º, da CLT. Logo, não merece reparos a decisão que determinou a integração da parcela à remuneração do autor, pelo que não prospera o apelo patronal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Esta Corte perfilha o entendimento de que o pagamento habitual da parcela PIV, a título de prêmio, tem natureza salarial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DA JORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. Isso, porque o trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que a parte exercia suas atividades em ambiente externo e, diante da impossibilidade de fiscalização da jornada pela empresa, não há se falar em diferenças de horas extras decorrentes da ausência de gozo do intervalo intrajornada. Do trecho transcrito, verifica-se que o Regional limitou-se a apontar que a questão relativa ao gozo do intervalo intrajornada e à possibilidade de fiscalização pela reclamada não foi devolvida à apreciação daquela Corte, motivo pelo qual analisou a matéria apenas sob o enfoque da aplicação ou não da Súmula 437/TST, I ao caso dos autos. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, incidindo os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 979.7249.8038.8593

368 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA - MODIFICAÇÃO - FALTA DE CUIDADO DA CURADORA - NÃO COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DEPROVIDO. -

Em decorrência das modificações na teoria das incapacidades a curatela passou a se restringir aos atos negociais e patrimoniais. Nos termos do CPC, art. 755, o juiz ao fixar a curatela estabelecerá os limites de atuação do curador. Isso porque a intenção do legislador foi ampliar a capacidade decisória dos relativamente incapazes. - Verificada a capacidade da curadora provisória nomeada e não havendo provas de falta de cuidado desta, a decisão deve ser mantida.

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Doc. 678.9225.4024.3265

369 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FIXAÇÃO DE SALÁRIO EM READMISSÃO DE EMPREGADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para rescindir acórdão proferido pelo TRT em Reclamação Trabalhista que indeferiu pedido de diferenças salariais decorrentes de eventual redução salarial na readmissão do autor, alegando-se violação da CF/88, art. 7º, VI. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expr... ()

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Doc. 211.0150.9122.6523

370 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Documento escrito. Liquidez da dívida. Comprovação. Ausência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A ação monitória não é o meio processual cabível para cobrar dívida ilíquida, devendo ser instruída com documento escrito considerado pelo julgador como juridicamente hábil para, à primeira vista, comprovar o valor devido, sob pena de inépcia da petição inicial. Precedentes. 3 - Na hipótese, rever o entendimento firmado pela... ()

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Doc. 211.0130.8558.9995

371 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- ação rescisória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.

1 - A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 284/STF, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. Reconsiderada a decisão singular da Presidência. 2 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária aos intere... ()

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Doc. 158.0763.2001.5000

372 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Processo civil. Ação rescisória. Dolo processual. Não verificado. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não viola o CPC/1973,CPC/1973, art. 535, I e IIo acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em que proposta a demanda, não se prestando os embargos ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos invocados pelo recorrente. 2. Se o tribunal de origem não emite juízo de valor em torno dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, não há como analisar suposta afronta em virtude da falta de prequestionamen... ()

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Doc. 240.6100.1122.7796

373 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação rescisória julgada procedente. Decisão monocrática que acolheu os aclaratórios com efeitos infringentes para não conhecer do recurso especial. Irresignação da parte ré.

1 - A Corte local pautou a análise acerca da procedência da ação rescisória, na violação aos princípios e normas constitucionais afetos ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa; à falsidade e inconsistências do laudo pericial elaborado; à ausência de manifestação do juízo de origem acerca do pedido de produção de novas provas e ausência de fundamentação da deliberação judicial (sentença). 1.1 A insurgente não interpôs o competente recurso extraordinário pa... ()

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Doc. 206.4712.9000.8800

374 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Falta de indicação clara e precisa do dispositivo legal tido por contrariado. Citação de passagem no corpo das razões do especial. Insuficiência. Súmula 284/STF. Recurso especial em ação rescisória. Discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Pressupostos de cabimento. Não configuração. Revisão da conclusão da corte de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa desprovido.

«1 - Compete à parte recorrente indicar, de forma clara e precisa, qual o dispositivo legal (artigo, parágrafo, ou alínea) que entende ter sofrido violação, sob pena de não conhecimento do Recurso Especial em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Hipótese em que se alega genericamente ofensa às Lei 10.485/2002 e Lei 10.865/2004 sem que tenha sido indicado ostensivamente qual dos seus dispositivos teria supostamente sido contrariado pelo acórdão recorrido. 2 - A ... ()

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Doc. 146.6924.8001.7000

375 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Trânsito em julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido.

«1. É assente no STJ que o reexame de ofensa à coisa julgada importa em nova análise do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.257.945/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/4/2012). 2. A alegação da parte sobre a afronta dos arts. 460, 467, 468, 474 e 485, V, do CPC/1973, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisit... ()

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Doc. 197.5434.3001.6200

376 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem enfrentamento do tema pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula 211/STJ. 2 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3 - «A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que a ação rescisória não se presta a apreciar... ()

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Doc. 908.0072.7186.8044

377 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA -

Questões processuais analisadas de acordo com as normas do CPC/1973, vigente à época do ajuizamento e do protocolo das manifestações das partes - TEMPESTIVIDADE DO AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA RESCISÓRIA em 19 de março de 2008 ( CPC/1973, art. 495) - Termo a quo do prazo decadencial computado a partir do trânsito em julgado da r. decisão homologatória da desistência do agravo em recurso extraordinário interposto pela ré (em 24 de março de 2006) - Aplicação do posicionamento da Corte... ()

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Doc. 197.5214.4004.7300

378 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de serviços. Cumprimento de contrato. Honorários advocatícios. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos CPC/2015, art. 1022 e CPC/2015, art. 489. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma... ()

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Doc. 210.7150.7737.0335

379 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Temas 895 e 660 do STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.

1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 2 - A alegada violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 895/STF). 3 - A suposta afronta aos princípios d... ()

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Doc. 210.7150.7577.8543

380 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Temas 895 e 660 do STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.

1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). 2 - A alegada violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 895/STF). 3 - A suposta afronta aos princípios d... ()

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Doc. 469.6943.0301.5883

381 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Extinção do processo relativo à ação indenizatória (reconvenção), com resolução do mérito, ante a ocorrência da prescrição, e improcedência do pedido da ação de cobrança (principal) - Inexistência de pleito de invalidação do julgado, por cerceamento de defesa, em decorrência do julgamento antecipado da lide - Desnecessidade e inutilidade da prova testemunhal - Hipótese de julgamento antecipado da lide, independente da produção de prova oral, que, definitivamente, não se... ()

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Doc. 244.9176.9957.4867

382 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR NA QUAL A PARTE AUTORA POSTULOU DIREITO DE IMAGEM E AFIRMOU QUE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTÃO EXISTENTE NÃO ERA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS DE PRESTAÇÃO AUTÔNOMA DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ATUAL EM QUE SE PRETENDE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO POSTERIOR DE CONTINUIDADE DAQUELA RELAÇÃO JURÍDICA. INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.

A parte autora afirma, sobre a validade de acordo judicial homologado em ação anterior em que se deu plena quitação ao contrato de prestação de serviço, inclusive reconhecendo que nunca houve entre as partes, até então, qualquer relação empregatícia, que a discussão está em perquirir se tal avença faz coisa julgada no tocante às pretensões deduzidas em reclamatória trabalhista com pedidos totalmente distintos, referentes a período posterior àquele abarcado no acordo, ainda q... ()

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Doc. 210.8061.0689.1362

383 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Falta de indicação clara e precisa do dispositivo legal tido por contrariado. Súmula 284/STF. Recurso especial em ação rescisória. Discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo. Inviabilidade. Pressupostos de cabimento. Não configuração. Revisão da conclusão da corte de origem. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - Não ocorreu a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Compete à parte recorrente indicar, de forma clara e precisa, qual o dispositivo legal (artigo, parágrafo, ou alínea) que entende te... ()

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Doc. 220.4011.1214.9375

384 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Pedido de reintegração em cargo público. Policial militar excluído a bem da disciplina. Absolvição penal por falta de provas. Independência das esferas penal e administrativa. Omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

I - Trata-se de ação rescisória ajuizada por MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PINHEIRO, com fulcro no CPC/2015, art. 966, V e VIII, contra a decisão monocrática proferida no REsp. 1.127.685, com o seguinte dispositivo: «À vista do exposto, com fulcro no CPC/1973, art. 557, § 1º-A, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sanção administrativa aplicada ao recorrido, MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA PINHEIRO, consistente na sua exclusão, ex officio, do quadro funcional da Polici... ()

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Doc. 211.0280.9352.2828

385 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que é admissível a propositura de ação rescisória para rescindir decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a admissibilidade do recurso correspondente. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - O Tribunal local, diante das provas acostadas aos autos, consignou inexistir suposta omissão dolosa de doença pré- existente, circunstância aventada pela operadora para justificar o cancelamento do pla... ()

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Doc. 240.5080.2328.6267

386 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) c uida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em face da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que houve indicação errônea do dispositivo constitucional autorizador do apelo nobre; b) com efeito, a jurisprudência da Corte Especial do STJ firmou-se no sentido de que «a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso... ()

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Doc. 240.6240.9155.6530

387 - STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Ação rescisória. Provas novas. Conclusão do acórdão tomada a partir da avaliação de provas. Revisão do julgamento estadual impedida pela Súmula 7/STJ. Falta de representação processual do autor. Tese e dispositivo legal não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Recurso não provido.

1 - A conclusão do acórdão sobre a ausência de provas novas com viabilidade para alterar a conclusão do acórdão rescindendo, exigiria o reexame probatório nesta instância especial, o que é vedado, nos termos da Súmula 7/STJ. 2 - Extrai-se dos fundamentos do acórdão que a tese de falta de representação processual do autor da ação de desapropriação, não foi decidida pelo colegiado de origem explícita ou implicitamente, motivo pelo qual o conhecimento do recurso especial foi i... ()

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Doc. 875.0215.9528.0617

388 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS APÓS O DESLIGAMENTO . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve pagamento dos salários no período de novembro/2012 até a efetiva dispensa da autora em 01/03/2013, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os pagamentos dos salários e demais haveres trabalhistas. Assentou que, ao ser reintegrada ao emprego através de decisão judicial, a reclamante encontrava-se à disposição das reclamadas, fazendo jus ao pagamento dos salários integrais no período correspondente até a sua dispensa. Contudo, as reclamadas não demonstraram o efetivo pagamento dos salários da autora do período, conforme o demonstrativo de pagamento mensal referente ao mês de Dezembro/2012, o qual se encontra zerado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que as horas extras devem ser consideradas como as excedentes da 11ª diária e 44ª semanal, em razão da adoção de critério mais benéfico à autora, conforme contrato de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TEMPO DE SOLO DURANTE AS ESCALAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que os tempos de voo e de solo encontram-se abarcados na jornada de trabalho, conforme Lei 7.183/1984, art. 20. Fundamentou que devem ser adotados os horários consignados na escala individual da autora, porquanto restou constatada a validade dos horários registrados nas escalas de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada impõe o pagamento do período correspondente, como extra, acrescido do reflexo legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para o efeito de remuneração, ostentando natureza salarial, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, na forma preconizada no art . 71, § 4º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização em decorrência do prejuízo no recebimento do seguro desemprego, sob o fundamento de que o extrato de seguro desemprego comprova o pagamento em valor inferior àquele que a trabalhadora deveria efetivamente receber. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMISSÃO PELA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da comissão pela divulgação e venda de produtos, sob o fundamento de que as reclamadas não comprovaram a correção do pagamento das comissões. Registrou que as reclamadas não trouxeram os documentos necessários, inviabilizando ao juízo averiguar a correção ou não dos pagamentos efetuados a título de comissões e as devidas integrações. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou demonstrado o reiterado inadimplemento salarial ante o não pagamento dos salários devidos entre novembro de 2012 e março de 2013. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de pagamento de salários é suficiente para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, acarretando dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento adotado pela Corte Regional está em consonância com a OJ 82 da SbDI-1 desta Corte (» A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado «). Deve constar na CTPS do empregado, para fins de registro do término da relação laboral, a data do termo final do aviso prévio. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º sob o fundamento de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo legal. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do art . 477, § 8º, da CLT dá-se na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 145.4862.9001.4100

389 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Desapropriação de área urbana. V e IX do CPC/1973, art. 485. Violação à literal disposição de lei. Inexistente. Erro de fato. Houve controvérsia acerca do fato. Impossibilidade de alegação. Perda de objeto do agravo regimental 0130681-6/03. Improcedência da ação por unanimidade.

«Trata-se de Ação Rescisória fundamentada nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, em que a Agência autora ataca acórdão, de fls. 63/64, prolatado pela então 7º Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, o qual, no bojo da Apelação Cível 130681-6, de Relatoria do Des. Luiz Carlos de Barros Figueiredo, deu parcial provimento ao apelo da CONDEPE/FIDEM, apenas para reformar o termo inicial dos juros moratórios. A ação originária versava acerca de desapropriação de espaço urbano,... ()

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Doc. 241.1090.3687.6507

390 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação rescisória. Ação ordinária por ilícito contratual e extracontratual. Alegada existência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Reversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Violação aos arts. 3º, 267, VI, 901, 902 e 1.265 do CCB. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Não se verifica ofensa ao art. 535, CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido analisou, de forma clara e fundamentada, todas as questões pertinentes ao julgamento da causa, ainda que não no sentido invocado pelas partes. 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 3 - Tendo a Corte de origem considerado não comprovado o dolo da parte ven... ()

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Doc. 839.9572.8227.5649

391 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Registrou que « a prova oral demonstra que o reclamante estava enquadrando na disposição contida no, II do CLT, art. 62, ocupando cargo de confiança, visto que desempenhava função de mando e de gestão, tinha subordinados, reportando-se diretamente ao diretor financeiro que ficava em Minas Gerais. Os depoimentos mostram as funções não eram meramente executivas, burocráticas, sem conotação decisória, pois, inclusive, conforme o depoimento do autor, não havia comitê de finanças interno, além do padrão salarial que diferenciava o reclamante dos demais empregados. Não havia fiscalização dos horários nem o depoente precisava reportar seus horários diariamente ao diretor «. Consignou que, « Segundo, ainda, o depoimento da testemunha do autor, o reclamante tinha subordinados técnicos, podendo passar serviços e cobrá-los, que poderia fazer avaliação «. Destacou, também, que « Ainda que o reclamante eventualmente não representasse perante terceiros nem fosse a autoridade máxima do local de trabalho, a prova documental restou evidente quanto ao padrão salarial e a prova oral demonstrou que o recorrente ocupava cargo de confiança, desempenhando função de mando e de gestão, possuindo subordinados e reportando-se diretamente ao diretor financeiro ficava em Minas Gerais «. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Há nos autos relato do próprio autor que contraria a vaga e imprecisa menção à impossibilidade de arcar com as custas processuais. Acrescente-se que o reclamante não trouxe aos autos qualquer outra documentação que comprove sua atual condição de pobreza, mormente diante da alegação de que recebia R$ 20.262,19 «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 230.3280.2548.7240

392 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Erro de fato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória promovida contra o Estado do Paraná e outro objetivando a desconstituição do acórdão que manteve a improcedência do pedido de declaração de nulidade da arrematação de imóvel. II - No Tribunal a quo, julgaram-se improcedentes os pedidos. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para analisar a existência de erro de fato em face de omissão acerca de documentos existentes n... ()

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Doc. 231.0110.8442.8757

393 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal da autora. 1. Não há falar em ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, porquanto o tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre a inexistência de erro de fato, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fund amentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem no sentido de que não ficou configurado erro de fato ou de apreciação das provas, tratando-se tão somente de irresignação da autora com a conclusão exarada na decisão rescindenda, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. 193.1783.4006.4300

394 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações. Suspensão da ação penal em razão da anulação de acórdão proferido em processo de tomada de contas. Incidente que não afetou as provas utilizadas para a prolação de sentença condenatória. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. 2 - Nas hipóteses previstas no CPP, art. 93, cumpre ao magistrado singular analisar a necessidade ou não de suspensão da ação penal, tratando-se, assim, de faculdade a ele conferida. 3 - A sentença condenatória proferida contra o agravante baseou-se em diversas provas,... ()

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Doc. 220.8311.2630.1563

395 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação rescisória. Indeferimento da petição inicial. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Rescisória. Inépcia da inicial configurada. Análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do EnunciadoAdministrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - A matéria referente ao tema relativo aos arts. 166, 168 e 169 do CC/2002 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, port... ()

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Doc. 177.3100.4001.6700

396 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fundamento inatacado. Sumula 283/STF. Faixa de fronteira. Domínio da União. Matéria constitucional. Honorários advocatícios. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter íntegro o acórdão recorrido justifica a aplicação do disposto na Súmula 283/STF. 2. Hipótese em que a recorrente não infirmou o fundamento adotado pelo Tribunal local, consistente na impossibilidade de, em ação rescisória, reexaminar provas e aspectos analisados no julgamento rescindendo. 3. O recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional. Desse modo, incabível o exame de disposi... ()

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Doc. 380.6950.3323.0516

397 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos» . 3 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços no que tange às obrigações trabalhistas, imputando ao ente público o ônus da prova, a saber: « a reclamada não demonstrou a efetiva fiscalização apresentando, tão-somente, certidões de regularidade fiscal/FGTS, além do contrato de prestação de serviços com a 1º ré. Entendo que tais documentos não se mostram suficientes a fim de demonstrar a fiscalização de modo contínuo e adequado, o que impede concluir que demonstrou a efetiva vigilância e fiscalização da execução do contrato firmado, de forma que as alegações da reclamada ficaram no vazio. Destarte, não há nos autos prova suficiente que demonstre a existência de fiscalização do ajuste, quanto menos nos termos e com a regularidade exigidos» . 9 - O caso concreto não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV (» LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal» ). 3 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. SANEPAR. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . EMPRESA ESTATAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Assim, o Regional, ao não aplicar os parâmetros firmados na ADC 58 do STF, violou o CF/88, art. 5º, LIV (» LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal» ). 7 - Destaque-se que há julgados desta Corte Superior (Segunda, Terceira, Sétima e Oitava Turmas), que abordam a mesma discussão travada nos autos, conhecendo do recurso de revista por violação do 5º, LIV, da CF/88, em observância ao decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 160.1573.0000.4000

398 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Processual civil. III e V do CPC/1973, art. 485. Tempo especial e comum. Conversão. Fator. Lei aplicável. Mudança no entendimento jurisprudencial. Incidência da Súmula 343/STF. Improcedência.

«1. Acerca do CPC/1973, art. 485, III, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a configuração do dolo processual depende da violação voluntária, pela parte vencedora, do dever de veracidade previsto no CPC/1973, art. 17, II, que induza o julgador a proferir decisão reconhecendo-lhe um falso direito (AR 3.785/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 10/03/2014), ou seja, deveria o Autor comprovar a utilização de e... ()

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Doc. 619.0826.3207.0661

399 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 800.7283.6359.4601

400 - TJSP. ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO.

Professor de Educação Básica I. Autor contratado temporariamente como professor, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.093/09 e do Decreto Estadual 54.682/09. Contrato extinto por excesso de faltas injustificadas. Pleito de reintegração, danos morais e demais verbas rescisórias. Não cabimento. Faltas desprovidas de qualquer justificativa por escrito, como prevê o art. 18, §1º do Decreto 54.682/29. Direito à participação de greve que não se traduz automaticamente em falta justif... ()

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