351 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Metalúrgico. Disacusia. Perda auditiva em um dos ouvidos decorrente de patologia extralaboral. Deficit auditivo no outro ouvido que não atinge nível indicador de incapacidade. Audição que se insere nos padrões de normalidade, de acordo com os parâmetros considerados pelo Decreto 3048/99, sendo também normal a discriminação vocal. Nexo causal duvidoso. Benefício indevido. Ação improcedente. Recurso oficial provido para esse fim.
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