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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 399.7725.6117.8426

351 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por TAM Linhas Aéreas S/A contra decisão que deferiu a penhora de pontos em programas de fidelidade do executado Luiz Marinho Lomonaco, no âmbito de execução de título extrajudicial movida por Kaf Fomento Mercantil EIRELI. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os pontos de programas de fidelidade, como o LATAM Pass, podem ser objeto de penhora em execução de título extrajudicial. III. Razões de Decidir 3. As milhas aéreas ou pontos em programas de fidelidade não possuem correspondência direta em pecúnia, inviabilizando sua constrição judicial.4. A medida de penhora de tais pontos é inadequada e desproporcional, não atendendo à finalidade de satisfação da obrigação executada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para revogar a penhora dos pontos LATAM Pass do executado.Tese de julgamento: 1. Pontos de programas de fidelidade não são passíveis de penhora por não possuírem valor econômico direto e seguro. 2. Medidas executórias devem ser adequadas e proporcionais à satisfação da obrigação. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2374872-39.2024.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13.12.2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2228411-69.2022.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15.05.2023

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Doc. 322.3821.6605.3497

352 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Servidor. Agente de combate a endemias. Rescisão contratual. Pleito autoral pelo recebimento dos valores referentes às férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, bem como do FGTS. Sentença de provimento. Recurso do município, argumentando vínculo de natureza administrativa que não condiz com a percepção dos valores pleiteados quanto ao FGTS, bem como arguindo pela ausência de débitos referentes às férias vencidas e proporcionais, acres... ()

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Doc. 796.9263.6139.2146

353 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 3. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. ». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. ». Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 4. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 5. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 185.8653.5000.8100

354 - TST. Férias em dobro.

«Consoante se extrai dos dispositivos regentes do tema acima transcritos, notadamente o CLT, art. 137, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, nos casos em que as férias não tenham sido quitadas a tempo e modo, não comportando a exceção nos casos de reconhecimento de vínculo de emprego em juízo, por ausência de mora patronal, conforme decidiu a Corte a quo. Nesse contexto, mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego do ... ()

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Doc. 364.1200.4367.8403

355 - TJSP. Direito Administrativo. Apelação. Contratação Temporária. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Servidora pública, contratada sob o regime de trabalho temporário, busca a condenação do requerido ao pagamento de auxílio alimentação, vale transporte, abono assiduidade e repouso semanal remunerado, referente a períodos específicos entre 2020 e 2021. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o ente público ao pagamento do descanso semanal remunerado. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora, contratada sob regime temporário, tem direito ao pagamento de descanso semanal remunerado. III. Razões de Decidir3. A legislação municipal aplicável não prevê o pagamento de descanso semanal remunerado para contratos temporários, limitando-se a férias e 13º salário proporcionais.4. A relação contratual é de natureza administrativa, não se aplicando as normas da CLT ou do regime estatutário. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: Não há previsão legal para o pagamento de descanso semanal remunerado a servidores temporários contratados sob regime administrativo. Legislação Citada: CF/88, art. 37, IX; CPC/2015, art. 85, §2º e §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0006786-70.2023.8.26.0320, Rel. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 11/07/2024. TJSP, Apelação Cível 0003422-90.2023.8.26.0320, Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 14/05/2024. TJSP, Apelação Cível 0004433-57.2023.8.26.0320, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 15/02/2024

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Doc. 135.3743.6003.8452

356 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. MAGISTÉRIO PÚBLICO. REGIME SUPLEMENTAR. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado contra sentença de improcedência proferida em ação na qual pleiteia a inclusão dos valores percebidos a título de convocação em regime suplementar na base de cálculo das férias e da gratificação natalina. Sustenta que a Administração Pública, ao afastar o pagamento durante as férias e no décimo terceiro salário, contrariou a legislação local que disciplina o pagamento proporcional das verbas convocatórias. Pede a reforma da ... ()

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Doc. 474.0240.7867.5377

357 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 154.1950.6002.2100

358 - TRT3. Férias. Fracionamento. Férias. Período inferior a cinco dias. Infração ao dispositivo celetista.

«O CLT, art. 134, parágrafo primeiro, é claro ao dispor que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. Assim, tendo a reclamada infringido o artigo ao conceder férias em períodos de cinco dias, obstruiu o objetivo da legislação de proporcionar descanso ao empregado por um período mínimo pré-estabelecido, sendo devido novo pagamento simples a título de férias

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Doc. 121.6513.4807.4193

359 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE PAROBÉ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. REGIME SUPLEMENTAR DE TRABALHO. INCLUSÃO PROPORCIONAL DOS VALORES DE CONVOCAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Município de Parobé contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por professora municipal, para que os valores recebidos a título de convocação em regime suplementar de trabalho fossem incluídos na base de cálculo das férias e do terço constitucional. O Município alega que a legislação local não autoriza o pagamento da verba de convocação no período de férias, sustentando a inexistência de convocação ininterru... ()

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Doc. 937.2174.9862.7620

360 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para julgar improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. Na hipótese, a ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 308.0537.3601.4005

361 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 241.1011.1497.8899

362 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Férias vencidas e não gozadas e respectivos adicionais. Imposto de renda. Não incidência. Precedentes.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, decorrentes de rescisão do trabalho de trabalho sem justa causa, relativas ao abono pecuniário de férias, e sobre a conversão em pecúnia dos direitos não-gozados, tais como licença-prêmio, férias vencidas e proporcionais e seu respectivo adicional. 2 - Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, in casu, a Súmula 83/ST... ()

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Doc. 616.4935.5693.1321

363 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de «comissões suprimidas, no valor de R$500,00 mensais, com reflexos em repousos semanais remunerados e, com estes, em 13º salários, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e, de tudo, em FGTS". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

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Doc. 399.5886.6594.1486

364 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi dado provimento ao recurso da Reclamada, para reestabelecer a sentença, em que julgado improcedente o pedido de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. 2. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. 3 O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .». Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88 e motivou a reforma do julgado por meio da decisão ora agravada. 7. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 154.7194.2002.0200

365 - TRT3. Férias. Gozo. Validade férias. Fruição anterior ao período concessivo. Invalidade.

«Segundo o CLT, art. 134, caput, as férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Como as férias são destinadas ao descanso e à recuperação física e mental do trabalhador, é certo que, ao estabelecer os limites do período concessivo, quis o legislador evitar não apenas o atraso na concessão do descanso (CLT, art. 137), mas também evitar que o empregador, em razão de sua própr... ()

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Doc. 677.8318.0102.1649

366 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 151.0155.3288.9487

367 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT, não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 917.6881.7248.7460

368 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração do empregado, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70% por norma coletiva). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a partir de uma interpretação equivocada da lei e do normativo interno da ECT, o pagamento do abono de férias era realizado com acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Assim, constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em conformidade com legislação pertinente e com a jurisprudência desta Corte Superior. 6. Ressalta-se que a ECT é empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, devendo seguir os princípios elencados no CF/88, art. 37, caput, notadamente o Princípio da Legalidade. Portanto, impositiva a conformação dos seus atos com o previsto em lei, a partir da anulação de ato administrativo eivado de vícios, com fundamento no poder-dever de autotutela, consoante o consubstanciado nas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51/TST, I. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 387.5800.3646.2121

369 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista « nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, verifica-se a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. A controvérsia versa sobre a interpretação do Manual de Pessoal da ECT quanto ao cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Regional consignou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizava o pagamento do abono pecuniário com base na remuneração dos empregados, acrescida da gratificação de férias (majorada para 70%). 4. De acordo com o CLT, art. 143, « É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. «. Ademais, a Súmula 328/TST, dispõe que: « O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. «. Ainda, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado opta por converter 10 (dez) dias de férias em abono, a gratificação de férias incide sobre 30 (trinta) dias de férias, devendo o abono pecuniário ser pago com base apenas na remuneração, sem o referido acréscimo. Além disso, considera-se possível o pagamento da gratificação em rubricas distintas, incidindo sobre os 20 (vinte) dias de férias e sobre os 10 (dez) dias de abono. 5. No caso dos autos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a partir da interpretação equivocada do próprio normativo interno e do CLT, art. 143, em relação aos empregados que optassem pela conversão das férias em abono pecuniário, promovia o cálculo da parcela incluindo o terço constitucional com o acréscimo da gratificação de 70%, configurando nítido bis in idem, uma vez que a gratificação era paga sobre os 30 dias de férias e, ainda, sobre os 10 dias convertidos em pecúnia. Constatado o pagamento em duplicidade, a Reclamada esclareceu, por meio do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP e sem promover qualquer alteração no Manual de Pessoal, a correta interpretação acerca da metodologia de cálculo do abono pecuniário, o qual passou a ser pago sem a gratificação de férias, em plena conformidade com legislação pertinente e com o próprio normativo interno da empresa. Com efeito, no normativo interno da ECT não havia a previsão de pagamento do abono pecuniário em valor maior, tendo ocorrido, tão somente, erro no procedimento de cálculo realizado pelo setor contábil da empresa, razão pela qual a interpretação equivocada da norma empresarial não gera direito adquirido aos empregados. Não há falar, portanto, em alteração contratual lesiva, tampouco em violação do CLT, art. 468 e em contrariedade à Súmula 51/TST, I. 6. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao considerar que a adequação da forma de cálculo do abono pecuniário, promovida pela ECT, configurou alteração contratual lesiva, proferiu acórdão em ofensa aos arts. 7º, XVII, e 37, caput, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 241.0260.7292.5529

370 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Não incidência da súmula 284/STF na hipótese. Abono pecuniário de férias. Imposto de renda. Não incidência.

1 - O recorrente, ora agravado, indicou expressamente nas razões recursais o dispositivo legal tido por violado pela Corte a quo, qual seja, o CTN, art. 43, razão porque não há que se falar em incidência da Súmula 284/STF na hipótese. 2 - A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento segundo o qual não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias relativas ao abono pecuniário de férias e sobre a conversão em pecúnia dos direitos não-gozados, tais como férias venci... ()

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Doc. 165.9221.0003.2100

371 - TRT18. Contratos de safra. Unicidade. Aviso prévio e verbas relativas ao período entre os contratos.

«O reconhecimento da unicidade contratual, por se tratar de uma ficção jurídica, não autoriza o pagamento de salários relativos ao tempo que permeou as contratações, no qual não houve prestação de serviços, tampouco a inclusão desse interregno no cálculo dos 13ºs salários ou como período aquisitivo de férias. Indevido, portanto, o pagamento de salários em face dos períodos que permearam os contratos de trabalho, bem como a fração corresponde de 13º salário e o cômputo do... ()

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Doc. 190.1071.0005.9400

372 - TST. Férias fracionadas.

«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a sentença de origem que registrou expressamente que a documentação juntada aos autos não fornece dados para que se conclua que não houve violação aos preceitos legais referentes ao fracionamento das férias. Disse que os avisos de férias anexados aos autos, apontam concessão de apenas 19 dias para o período aquisitivo de 2005, 15 dias para o período aquisitivo de 2006, 10 dias para o período de 2007, e 19 d... ()

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Doc. 220.5121.2452.8674

373 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Salário-maternidade. Repercussão geral. Tema 72/STF, RE Acórdão/STF. Juízo de retratação parcial.

I - A Vice-Presidência desse STJ, diante do entendimento firmado pelo STF no Tema 163/STF, de Repercussão Geral, enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. II - As três verbas são pagas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência social - RGPS, pelo Municíp... ()

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Doc. 143.1824.1088.1900

374 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo legal.provimento.

«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. Já o CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com o acréscimo, no mínimo, de um terço a mais do que o salário normal. Infere-se, portanto, o que o objetivo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilize o desfrute desse período de descanso, o que é possível, pelo menos em tese, com o re... ()

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Doc. 792.9033.1080.0966

375 - TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE RUBRICAS REMUNERATÓRIAS.

I. Caso em exame:Ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul, buscando a inclusão do auxílio-alimentação, do adicional de férias e da gratificação natalina na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs recurso inominado, sustentando a necessidade de inclusão das referidas parcelas. II. Questão em discussão:A questão em discussão consiste em verificar se as parcelas de au... ()

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Doc. 510.7076.9562.3060

376 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. MAGISTÉRIO. INCIDÊNCIA DO REGIME DE CONVOCAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS. DIREITO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Bento Gonçalves contra sentença proferida em primeiro grau, que reconheceu o direito da parte autora à inclusão do regime de convocação, proporcionalmente ao período aquisitivo, na base de cálculo das férias. A parte recorrente sustenta a impossibilidade de inclusão dos valores relativos à convocação na remuneração das férias, por ausência de previsão em lei específica do magistério municipal, pl... ()

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Doc. 147.7022.9001.4400

377 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Servidor público. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Terço constitucional de férias, horas extras e adicionais permanentes. Súmula 168/STJ. Lei 8.112/1991, art. 41 e 49. CF/88, art. 40.

«1. O terço constitucional de férias, o pagamento de horas extraordinárias e os adicionais de caráter permanente (Lei 8.112/1991, art. 41 e 49) integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária. Precedente da Primeira Seção: REsp 731.132/PE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 20/10/08. 2. O regime previdenciário do servidor público, consagrado na Constituição Republicana de 1988, funda-se no princípio da solidariedade (CF/88, art. 40), ... ()

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Doc. 185.8710.2000.6600

378 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«A CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. A CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Resulta daí que o escopo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso - o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento antecipado da remuneração das ... ()

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Doc. 181.7850.2001.9100

379 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra proporcionalidade.

«Esta Turma, com ressalva de entendimento deste Relator, entende que o atraso de dois dias no pagamento das férias não se revela absurdo a ponto de imputar prejuízos ao trabalhador, que dispôs de seu salário para desfrutar de seu descanso. Logo, em face de tal peculiaridade, não há como aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST desta Corte, uma vez que a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias proporciona o enriquecimento sem causa do reclamante, aspecto... ()

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Doc. 173.4684.1001.6400

380 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. FGTS. Contribuição. Base de cálculo. Inclusão das parcelas relativas ao aviso prévio indenizado, ao 13º proporcional, ao terço constitucional de férias, às férias indenizadas, ao auxílio doença ou ao auxílio acidente pagos até o 15º dia e às férias gozadas. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte adota o posicionamento segundo o qual incabível a equiparação da sistemática do cálculo da contribuição para o FGTS com àquela utilizada para efeito de incidência das contribuições previdenciárias e do imposto... ()

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Doc. 933.6844.3625.1343

381 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INCLUSÃO DO REGIME DE CONVOCAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 238.5615.8165.3028

382 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INCLUSÃO DO REGIME DE CONVOCAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 102.2174.3632.1460

383 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INCLUSÃO DO REGIME DE CONVOCAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 890.1756.7303.1806

384 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INCLUSÃO DO REGIME DE CONVOCAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 866.6688.1202.0359

385 - TJRS.  

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INCLUSÃO DO REGIME DE CONVOCAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Rio Grande contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à inclusão proporcional do regime de convocação na remuneração de férias. A sentença de primeiro grau foi favorável à autora, com base na legislação municipal apl... ()

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Doc. 867.0322.5410.5665

386 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. INCLUSÃO DO REGIME DE CONVOCAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 210.9290.9876.7808

387 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Valores pagos a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado e férias gozadas. Incidência de contribuição previdenciária. Agravo interno não provido.

1 - A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é pacífica quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre férias gozadas, bem como sobre os valores pagos a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/6/2021, DJe 01/7/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. MIN. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª ... ()

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Doc. 160.2313.5001.5100

388 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade, férias gozadas e décimo terceiro salário proporcional. Incidência.

«1. A jurisprudência do STJ reconhece a incidência da contribuição previdenciária sobre as importâncias pagas a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas. 2. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha consolidado jurisprudência no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial, relativamente à incidência da exação sobre o décimo terceiro salário propor... ()

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Doc. 143.1824.1046.8000

389 - TST. Recurso de revista. Atraso no pagamento da remuneração das férias. Pagamento em dobro. CLT, art. 145. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1.

«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. Já o CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com o acréscimo de, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Infere-se, portanto, o que o objetivo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilize o desfrute desse período de descanso, o que é possível, pelo menos em tese, com o re... ()

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Doc. 143.2294.2058.7600

390 - TST. Prescrição. Parcela férias prêmio.

«O Regional consignou estar comprovado que a parcela «férias prêmio», concedida a cada 5 anos laborados, não é assegurada por preceito de lei, tendo sido suprimida por ato único do empregador, que extinguiu o pagamento da verba assim que assumiu o corpo funcional egresso do Bemge em 1º/7/1999, sendo que o passivo foi quitado com pagamento dos períodos integrais e proporcionais. Asseverou também que em 18/6/2004, quando a reclamante completou 25 anos de serviço, não foi contemplada c... ()

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Doc. 1687.5595.1823.6000

391 - TJSP. RECURSO INOMINADO - MATÉRIA PACIFICADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - COMPUTO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DECRETa Lei 260/1970 e DECRETO 22.893/84 - Ausência de DECADÊNCIA (ação distribuída menos de um após reforma do autor) - Direito a indenização das férias, sob pena de enriquecimento sem causa - Ementa: RECURSO INOMINADO - MATÉRIA PACIFICADA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - COMPUTO DE FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DECRETa Lei 260/1970 e DECRETO 22.893/84 - Ausência de DECADÊNCIA (ação distribuída menos de um após reforma do autor) - Direito a indenização das férias, sob pena de enriquecimento sem causa - Direito a férias e recontagem de tempo de serviço que deve ser reconhecido - Entendimento que predomina no TJSP e Colégios Recursais - Pedido de Uniformização acolhido e tese firmada- sentença que determinou que o valor deverá ser PROPORCIONAL AO PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO - Sentença mantida- recurso desprovido.

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Doc. 142.5853.8005.7500

392 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. O CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Resulta daí que o escopo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso. o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento antecipado da remuneração das f... ()

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Doc. 235.8664.4177.9482

393 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança de verbas trabalhistas. Agente comunitário. Contrato temporário. Pretensão ao recebimento de FGTS, férias integrais e proporcionais, e adicional de insalubridade. Pedido julgado parcialmente procedente, com condenação ao pagamento de 13º salário e férias vencidas. Réu que interpõe recurso contestando a forma de correção monetária e juros aplicados. Acolhimento. Em se tratando de condenação referente a servidor e empregado público, aplica-se o entendimento con... ()

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Doc. 181.7850.2001.7200

394 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Proporcionalidade. Má-aplicação da Súmula 450/TST.

«Esta Turma, com ressalva de entendimento deste Relator, entende que o atraso de dois dias no pagamento das férias não se revela absurdo a ponto de imputar prejuízos ao trabalhador, que dispôs de seu salário para desfrutar de seu descanso. Logo, em face de tal peculiaridade, não há como aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST desta Corte, uma vez que a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias proporciona o enriquecimento sem causa do reclamante, aspecto... ()

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Doc. 1690.8919.2123.4200

395 - TJSP. EMBARGOS DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE FÉRIAS PROPORCIONAL DURANTE O PERÍODO QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PM. NÃO SE VISLUMBRA OMISSÃO NO JULGADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. NÍTIDO CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, PASSÍVEIS DE ALTERAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS SUPLEMENTARES. Ementa: EMBARGOS DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE FÉRIAS PROPORCIONAL DURANTE O PERÍODO QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PM. NÃO SE VISLUMBRA OMISSÃO NO JULGADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. NÍTIDO CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE, PASSÍVEIS DE ALTERAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS SUPLEMENTARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SUJEITOS AOS LIMITES TRAÇADOS PELa Lei 9.099/95, art. 48 e 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADO.

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Doc. 475.9642.8767.1797

396 - TJSP. Recurso Inominado. Policial Militar que passou à inatividade - Cabimento de indenização proporcional das férias em virtude da inclusão do tempo em que frequentou o curso de formação de soldados, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda Pública. Sobre o valor deve incidir juros e correção monetária segundo a Taxa Selic, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, desde a data da aposentadoria do Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar que passou à inatividade - Cabimento de indenização proporcional das férias em virtude da inclusão do tempo em que frequentou o curso de formação de soldados, sob pena de enriquecimento ilícito da Fazenda Pública. Sobre o valor deve incidir juros e correção monetária segundo a Taxa Selic, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, desde a data da aposentadoria do autor - Recurso Provido em Parte.

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Doc. 768.1776.7158.9057

397 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TEMPO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Férias não usufruídas relativas ao período em que o autor frequentou o curso de formação. 2. Aplicação do art. 54, § 2º, do Decreto-lei Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR APOSENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO TEMPO EM QUE FREQUENTOU O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. 1. Férias não usufruídas relativas ao período em que o autor frequentou o curso de formação. 2. Aplicação do Decreto-lei 260/1970, art. 54, § 2º, e dos Decretos 25.438/86 e 28.312/88. 3. Pagamento em pecúnia proporcional ao direito adquirido reconhecido e mantido. 4. Ação procedente. 5. Recurso provido.   

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Doc. 125.1110.4000.0500

398 - TST. Férias. Fracionamento. Período superior a dez dias. CLT, art. 134, § 1º.

«Conforme os termos do CLT, art. 134, § 1º, as férias devem ser concedidas em um só período, e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Portanto, o parcelamento irregular das ferias enseja o pagamento em dobro sempre que o respectivo período concessivo já se tiver exaurido, por não atingir o objetivo assegurado pela lei, qual seja, proporcionar descanso ao trabalhador de mod... ()

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Doc. 161.2402.7002.6100

399 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário proporcional.

«1. «Pacificou-se o posicionamento de que apenas verbas expressamente delineadas em lei podem ser excluídas do alcance de incidência do FGTS. Desse modo, o FGTS recai sobre o terço constitucional de férias, o aviso prévio indenizado, os valores pagos nos quinze dias que antecedem os auxílios doença e acidente, as férias gozadas e o salário-maternidade, pois não há previsão legal específica acerca da sua exclusão, não podendo o intérprete ampliar as hipóteses legais de não inc... ()

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Doc. 190.1062.9013.6300

400 - TST. Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Le... ()

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