385 - TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Condenação. Concessão da tutela antecipada na sentença. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Inconformismo. Desacolhimento. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, quando confirmada a antecipação de tutela, visa manter os efeitos concedidos antes mesmo da análise do mérito. Maior razão em mantê-la, negando efeito suspensivo à apelação, quando a antecipação for concedida na sentença, proferida com maior convicção e elementos mais seguros, apurados no decorrer do processo. Antecipação que diz custeio de exame de qualidade do sangue. Descredenciamento da empresa autora. Ausência de prejuízo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 558, parágrafo único. Decisão mantida. Recurso improvido.
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