456 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CONGRUÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES RECURSAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 393/TST, I, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. 2. Com efeito, devolvido o conhecimento da matéria (responsabilidade civil do empregador decorrente de doença ocupacional) e havendo pedido expresso, cabe ao julgador, por força do efeito devolutivo, apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (CPC, art. 1.013). 3. Estando a decisão regional em conformidade com o CPC, art. 1.013, § 1º e com a diretriz consagrada na Súmula 393/TST, I, mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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