443 - TJSP. Apelação criminal - Receptação - Sentença condenatória pelo CP, art. 180, caput, fixando regime inicial aberto e penas restritivas de direitos.
Recurso Defensivo buscando a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para a forma culposa, com aplicação do previsto no § 5º do CP, art. 180. Requer, ainda, a redução da pena com aplicação da atenuante da menoridade relativa e, ainda, a aplicação do sursis da pena, conforme art. 77 do CP
Receptação - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - prisão em flagrante - Réu que foi surpreendido por Policiais Militares conduzindo veículo produto de furto. Depoimentos dos Policiais Militares que foram coesos e uníssonos - Versão do acusado que restou totalmente isolada nos autos - Receptação comprovada pelo conjunto probatório acostado aos autos. Impossibilidade de desclassificação para a modalidade culposa, ou de reconhecimento do perdão judicial. Manutenção da condenação.
Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, sem repercussão na pena imposta (Súmula 231, do C. STJ) - Na terceira etapa, ausentes causas modificativas.
Regime inicial aberto mantido, eis que justificado.
Manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade).
Aplicação do CP, art. 44 que inviabiliza a fixação de sursis. Inteligência do texto do art. 77 do referido Código.
Recurso Defensivo parcialmente provido, para reconhecer a circunstância atenuante, sem reflexo na pena final.
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