691 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no 157, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade do delito de roubo tentado devidamente comprovadas nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações, além da prova oral colhida em Juízo.
Dinâmica dos fatos narrada pela vítima e testemunhas de forma coerente e harmônica em juízo. Palavra da vítima que possui extrema relevância em crimes patrimoniais. Precedente do E. STJ.
Tese defensiva. Desclassificação para o crime de furto simples. Impossibilidade. Vítima que declarou expressamente ter sido ameaçada pelo réu. Apelante que fez menção de estar armado e além de ter dito que se tratava de um assalto. Ameaça configurada. Aperfeiçoamento do tipo penal previsto no CP, art. 157, § 1º.
Dosimetria da pena. Crítica.
Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento, de ofício, da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena intermediária. Aplicação do verbete sumular 231, do e. STJ. Terceira fase. Reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa à tentativa. Fração de redução. Reconhecimento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. Aplicação da menor fração de majoração. Manutenção. Pena corporal que se assenta em 1 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão.
Pena de multa. Reconhecimento e retificação de erro material no cálculo. Pena pecuniária que deve ser fixada em 4 (quatro) dias-multa, à razão unitária mínima.
Regime inicial de cumprimento de pena: aberto. Manutenção.
Não cabimento da substituição de pena corporal. Aplicação do sursis. Prazo mínimo. Condições a serem especificadas pelo Juízo da VEP.
Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão.
Recurso conhecido e desprovido. Reforma parcial da sentença, de ofício, com o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, retificação da quantidade de dias-multa e concessão de ofício da suspensão condicional da pena.
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