1 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVORCIO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. O
pedido liminar de divórcio tem por fundamento a tutela de evidência, prevista no CPC, art. 311. No caso em tela, as partes foram casadas no período de 23 de julho de 2005 a outubro de 2022, quando ocorreu a separação de fato do casal. Com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao CF/88, art. 226, § 6º, o divórcio passou a ser concebido como direito potestativo, sendo incabível a oposição pela parte adversa, que deverá se sujeitar à manifestação de vonta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)