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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fundacao instituicao

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Doc. 163.5721.0010.1500

1 - TJRS. Família. Direito de família. Sucessão. Coisa julgada. Inocorrência. CPC/1973, art. 515, § 3º. Aplicação. Testamento público. Beneficiário. Fundação. Instituição. Prazo. Contagem. Posse do bem. Descumprimento do testamento. Inocorrência. Bens. Reversão em prol da família. Descabimento. Litigante de má-fé. Não caracterização. Apelação cível. Sucessões. Ação declaratória constitutiva de testamento. Extinção do processo, sem Resolução de mérito, quanto ao pedido de declaração de perecimento de legado. Coisa julgada. Inocorrência. Aplicabilidade do CPC/1973,CPC/1973, art. 515, § 3º. Julgamento do mérito diretamente pelo tribunal. Controvérsia acerca do marco inicial da contagem do prazo de dois anos, estabelecido em testamento, para a constituição de duas fundações pelo demandado. Prazo que, consoante a literalidade do testamento, deve ser contado da «efetiva posse» dos bens e haveres deixados pela testadora. Efetiva posse que ainda não ocorreu. Pedido de condenação da parte apelante às penas da litigância de má-fé. Indeferimento.

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Doc. 240.6240.9101.2274

2 - STJ. R agravado. Fundacao eletrobras de seguridade social eletros advogados. Carla barreto. Rj047588 leonardo vieira baz. Rj098151 agravado. Centrais eletricas Brasileiras sa advogado. Fabio zambitte ibrahim. Rj176415 agravado. União ementa agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Não caracterização. Previdência privada. Regime de custeio. Direito adquirido. Inexistência. Caráter estatutário do plano. Contribuições extraordinárias. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Mutualidade. Decadência administrativa. Afastamento.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, a qual somente se configura quando, na apreciação do recurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a respeito de questão que deveria ser decidida, e não foi. 2 - Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre convencimento, declinando, ainda que de forma sucinta, os fundamentos que o levaram a solucionar a lide, embora não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. 206.6600.1000.6800

3 - STJ. Fundação. Fundações. Fundações privadas. Instituição por particular. Fundações públicas de natureza pública. Lei criadora. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado. Recurso especial. CCB/2002, art. 62. CCB/2002, art. 63. CCB/2002, art. 64. CCB/2002, art. 65. CCB/2002, art. 66. CCB/2002, art. 67. CCB/2002, art. 68. CCB/2002, art. 69. Decreto-lei 200/1967, art. 4º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, IV (redação da Lei 7.596/1987) .

«1 - Convivem no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundação: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de autarquia. 2 - As fundações privadas são pessoas jurídicas instituídas por particular, por ato unilateral e irrevogável, por meio de escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens... ()

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Doc. 103.1674.7385.2500

4 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Administração pública. Fundação pública. Inaplicabilidade. CLT, art. 852-A, parágrafo único.

«O CLT, art. 852-A, parágrafo único determina que o processo sumaríssimo não se aplica as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A segunda reclamada, pela análise do seu Estatuto (art. 3º), é um ente de direito privado, contudo, é inegável que se trata de uma fundação de direito público. Como fundação, a mesma foi instituída por lei e possui a participação de várias Municípios. Por exemplo, no caso de extinção dessa instituiç... ()

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Doc. 172.8274.6000.1900

5 - TRT2. Servidor público. Adicional de insalubridade. Assistente social de unidade da Fundação Casa. CLT, art. 189.

«A prestação de serviços em unidades da Fundação Casa não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade, por não se equiparar ao labor desenvolvido em hospitais ou similares onde há contato permanente com enfermos ou manipulação de objetos conforme a descrição contida na NR 15, anexo 14 - Agentes Biológicos da Portaria 3.214/78 do MTb. Adicional por tempo de serviços (quinquênios). Extensão a empregados celetistas. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. ... ()

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Doc. 150.5244.7006.2400

6 - TJRS. Direito privado. Bens. Doação. Caracterização. Direito privado não especificado. Embargos à execução de título extrajudicial (escritura pública de constituição de fundação). Doação.

«Resta claro na escritura pública de constituição da fundação ré-apelada que houve efetiva doação de bens (dinheiro) por parte das pessoas que a constituíram, dentre as quais a parte autora-apelante, e não mera promessa de doação. Ainda que tenha ficado estabelecido que a dotação dar-se-ia de modo parcelado, uma vez efetivada a instituição da fundação, validamente, não há mais lugar para desistência. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.»

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Doc. 163.5455.8006.3500

7 - TST. Fundação pública. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Extensão aos servidores públicos celetistas.

«Trata-se a FURP de fundação instituída pelo Poder Público, autorizada por lei, com objetivos de interesse público, quais sejam, a fabricação e o fornecimento de medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado de São Paulo, sendo, portanto, entidade de Direito Público.Outrossim, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido a... ()

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Doc. 163.5455.8006.4100

8 - TST. Fundação pública. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Extensão aos servidores públicos celetistas.

«Trata-se a FURP de fundação instituída pelo Poder Público, autorizada por lei, com objetivos de interesse público, quais sejam, a fabricação e o fornecimento de medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado de São Paulo, sendo, portanto, entidade de Direito Público.Outrossim, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido a... ()

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Doc. 211.0290.8216.1686

9 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado.

1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração não se prestam ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de conferir meramente efeito modificativo ao recurso. 2 - Convivem no ordenamento jurídico brasileiro três tipos de fundação: fundação de direito privado, instituída por particulares; fundações públicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público; e fundações públicas de direito público, que possuem natureza jurídica de a... ()

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Doc. 103.1674.7343.0300

10 - STJ. Sindicato. Liberdade sindical. Amplitude. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 515 e ss.

«... A vigente CF, em seu art. 8º, assegurou liberdade sindical muito ampla, proibindo até mesmo à lei de exigir autorização do Estado para a fundação de um sindicato. Não pode o Poder Público estabelecer condições, restrições para se criar uma associação sindical. Hoje não se discute mais sua liberdade de instituição e total autonomia para organizar-se e sua imunidade perante o Estado. Está bem claro pelo texto constitucional (art. 8º, I) serem vedadas ao Poder Público «a... ()

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Doc. 103.1674.7277.2900

11 - STJ. Administrativo. Servidor público. Imóvel funcional. Propriedade da Fundação Universidade de Brasília. Alienação a critério da instituição.

«O legislador ordinário apenas autorizou as autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pela União a alienar os imóveis residenciais de sua propriedade, não podendo seus ocupantes compelir essas instituições a vendê-los. Recurso improvido.»

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Doc. 163.5721.0002.8000

12 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Ação condenatória. Fundações. Antiga fcrt. Sucessão. Brtprev. Plano de benefício. Gestora. Atlântico. Participantes. Migração. Não adesão. Estatuto. Regulamento básico. Distinção. Direito de representação. Conselho deliberativo fiscal. Ausência. Órgão. Regulamentação interna. Poder judiciário. Verificação. Limite. Legislação. Conformidade. Apelação cível. Previdência privada. Fundação atlântico de seguridade social. Ação de obrigação de fazer. Determinação para que a entidade proceda à realização de assembléia geral dos membros participantes remanescentes dos planos de origem fundador e alternativo para eleição dos seus representantes. Descabimento.

«1. A Fundação é uma instituição autônoma criada por liberalidade privada ou pelo Estado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, com fim altruístico, beneficente, de interesse ou de utilidade pública ou particular, administrada de acordo com os seus estatutos, a teor do que estabelece o CCB/2002, art. 62 - Código Civil. Assim, o instrumento que consolida esta instituição é o Estatuto, que por sua vez compreenDecreto se como sendo o conjunto de regras que norteiam a vida... ()

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Doc. 156.9530.6000.1800

13 - STF. Tributário. Contribuição social. Servidores da fundação educacional do distrito federal. Instituição. Majoração. Medidas provisórias 286/90, 560/94, 591/94 e 628/94. Constitucionalidade. Precedente.

«Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, está em harmonia com a Constituição Federal a instituição ou majoração de tributo por meio de medida provisória. Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.417/DF, relator Ministro Octavio Gallotti, julgada pelo Pleno em 2 de agosto de 1999.

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Doc. 556.7418.9512.2385

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA EVENTUAL E INDENIZATÓRIA DO BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 251/2019, COM RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO COMO PARCELA EXTRA TETO REMUNERATÓRIO - POSSIBILIDADE - BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL INSTITUÍDO NA LEI COMPLEMENTAR 251/2019 PARA Ementa: RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - PRETENSÃO DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA EVENTUAL E INDENIZATÓRIA DO BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 251/2019, COM RESTITUIÇÃO DO VALOR RETIDO COMO PARCELA EXTRA TETO REMUNERATÓRIO - POSSIBILIDADE - BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL INSTITUÍDO NA LEI COMPLEMENTAR 251/2019 PARA PREMIAR SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA FUMEC POR EVOLUÇÃO NA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL NO PERÍODO DE 2015 A 2018 - VERBA DE CARÁTER EVENTUAL E INDENIZATÓRIO PAGA APENAS UMA VEZ E QUE NÃO SE SUJEITA AO TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, § 11, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RESSALVA DO PONTO DE VISTA DIVERGENTE DO RELATOR - ADERÊNCIA AO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - DESCABE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA MUNICIPALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EQUÍVOCO DA RECORRENTE - AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - NECESSIDADE.

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Doc. 739.5537.1652.8341

15 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CONFERIDA PELA FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA, CRIADA NO ANO DE 1955 E, ATUALMENTE, GERIDA PELO BANCO SANTANDER. LEGITIMIDADE PASSIVA.

Decisão agravada que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo banco réu. Agravo de instrumento interposto pelo réu. Discute-se, no presente agravo de instrumento, tão somente, a legitimidade da instituição financeira ré para integrar o polo passivo da lide. Não merece acolhida a referida preliminar, eis que, as condições da ação, aí incluída a legitimidade, devem ser aferidas com base na Teoria da Asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petiçã... ()

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Doc. 383.5280.8275.9052

16 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL DE GIRO. EMBARGOS REJEITADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGADOR QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, NOS TERMOS DOS CPC, art. 370 e CPC art. 371, INCUMBINDO A ELE APRECIAR A LIDE SEGUNDO O SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, DECIDINDO QUAIS PROVAS DEVERÃO SER PRODUZIDAS E DISPENSANDO AQUELAS PROVAS OU DILIGÊNCIAS QUE LHE PARECEREM INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. MAGISTRADO A QUO ENTENDENDO PELA IRRELEVÂNCIA DA PROVA ORAL, EIS QUE A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, DE FATO, É CAPAZ DE FORNECER ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUIZ REID QUE FIRMOU COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, COM FINALIDADE DE EMPRÉSTIMO PARA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL DE GIRO, NO VALOR DE R$ 200.000,00, TENDO FIGURADO O EMBARGANTE COMO AVALISTA E REPRESENTANTE LEGAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO DE TRABALHO ENTRE AVALISTA E DEVEDORA PRINCIPAL QUE NÃO TEM FORÇA PARA INVALIDAR A GARANTIA FIDEJUSSÓRIA, VISTO QUE O EMBARGANTE NÃO OCUPAVA A POSIÇÃO DE UM MERO EMPREGADO, MAS EXERCIA A FUNÇÃO DE DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO LUIZ REID, RAZÃO PORQUE DESCABE A ALEGAÇÃO DE QUE A PRESTAÇÃO DA GARANTIA SE DEU EM VIRTUDE DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA FORMAÇÃO DA VONTADE OU NO CONSENTIMENTO, EIS QUE AS CLÁUSULAS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SÃO CLARAS, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À GARANTIA (12ª), TENDO O EMBARGANTE, NA POSIÇÃO DE DIRETOR, ASSINADO O CONTRATO LIVRE E CONSCIENTEMENTE COMO REPRESENTANTE E AVALISTA DA DEVEDORA PRINCIPAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO NOMINADO. AVAL. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. PRECEDENTES DO E. STJ. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 642.1888.3436.3374

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pelaFundação Casaque a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados daFundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 160.6955.0341.8683

18 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de a exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pelaFundação Casaque a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados daFundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Precedentes. Estando a decisão agravada em conformidade com esse entendimento, e não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r.decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 687.5890.9495.7764

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pelaFundação Casaque a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados daFundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbices ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 203.3074.4002.4100

20 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Previdência privada. Fundação cesp. Cessação e restituição das contribuições vertidas por assistidos de complementação de aposentadoria.

«1 - Tratando o pleito de restituição de valores fundado em enriquecimento sem causa, e não em pleito revisional do contrato previdenciário e consequente repetição, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Precedentes. 2 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.»

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Doc. 166.3765.4000.2900

21 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Membros do Ministério Público. Vedação: art. 128, § 5º, II, «d». 2. ADPF: Parâmetro de controle. Inegável qualidade de preceitos fundamentais da ordem constitucional dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, dentre outros), dos princípios protegidos por cláusula pétrea (CF/88, art. 60, § 4º) e dos «princípios sensíveis» (art. 34, VII). A lesão a preceito fundamental configurar-se-á, também, com ofensa a disposições que confiram densidade normativa ou significado específico a um desses princípios. Caso concreto: alegação de violação a uma regra constitucional - vedação a promotores e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (art. 128, § 5º, II, «d») - , reputada amparada nos preceitos fundamentais da independência dos poderes - art. 2º, art. 60, § 4º, III - e da independência funcional do Ministério Público - art. 127, § 01. Configuração de potencial lesão a preceito fundamental. Ação admissível. 3. Subsidiariedade - Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. No juízo de subsidiariedade há de se ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Relevância do interesse público como critério para justificar a admissão da arguição de descumprimento. Caso concreto: Institucionalização de prática aparentemente contrária à Constituição. Arguição contra a norma e a prática com base nela institucionalizada, além de atos concretos já praticados. Controle objetivo e subjetivo em uma mesma ação. Cabimento da ADPF. Precedentes. 4. Resolução 5/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que disciplina o exercício de «cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional». Derrogação de disposições que reiteravam a proibição de exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (art. 2º), vedavam o afastamento para exercício de «de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional» (art. 3º), e afirmavam a inconstitucionalidade de disposições em contrário em leis orgânicas locais (arts. 4º), pela Resolução 72/2011. Ato fundado em suposta «grande controvérsia» doutrinária sobre a questão, a qual colocaria «em dúvida a conveniência da regulamentação da matéria pelo» CNMP. Norma derrogadora que inaugurou processo que culminou na institucionalização da autorização para o exercício de funções no Poder Executivo por membros do MP. Flagrante contrariedade à Constituição Federal. Vedação a promotores de Justiça e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (art. 128, § 5º, II, «d»). Regra com uma única exceção, expressamente enunciada - «salvo uma de magistério». Os ocupantes de cargos na Administração Pública Federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os ministros de estado e os secretários, exercem funções públicas. Os titulares de cargos públicos exercem funções públicas. Doutrina: «Todo cargo tem função». Como não há cargo sem função, promotores de Justiça e procuradores da República não podem exercer cargos na Administração Pública, fora da Instituição. 5. Art. 129, IX, da CF - compete ao MP «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas». Disposição relativa às funções da instituição Ministério Público, não de seus membros. 6. Licença para exercício de cargo. A vedação ao exercício de outra função pública vige «ainda que em disponibilidade». Ou seja, enquanto não rompido o vínculo com a Instituição, a vedação persiste. 7. Comparação com as vedações aplicáveis a juízes. Ao menos do ponto de vista das funções públicas, a extensão das vedações é idêntica. 8. Cargo versus função pública. O que é central ao regime de vedações dos membros do MP é o impedimento ao exercício de cargos fora do âmbito da Instituição, não de funções. 9. Entendimento do CNMP afrontoso à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e, por meio de seus próprios atos normativos, atribuir-lhes densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição, com base em seus próprios atos. 10. Art. 128, § 5º, II, «d». Vedação que não constitui uma regra isolada no ordenamento jurídico. Concretização da independência funcional do Ministério Público - art. 127, § 1. A independência do Parquet é uma decorrência da independência dos poderes - art. 2º, art. 60, § 4º, 11. Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP. Outrossim, determinada a exoneração dos ocupantes de cargos em desconformidade com a interpretação fixada, no prazo de até vinte dias após a publicação da ata deste julgamento.

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Doc. 166.4060.3000.0100

22 - STF. Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Membros do Ministério Público. Vedação: CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». 2. ADPF: Parâmetro de controle. Inegável qualidade de preceitos fundamentais da ordem constitucional dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, dentre outros), dos princípios protegidos por cláusula pétrea (CF/88, art. 60, § 4º) e dos «princípios sensíveis» (CF/88, art. 34, VII). A lesão a preceito fundamental configurar-se-á, também, com ofensa a disposições que confiram densidade normativa ou significado específico a um desses princípios. Caso concreto: alegação de violação a uma regra constitucional - vedação a promotores e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d») - , reputada amparada nos preceitos fundamentais da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, III - e da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º Configuração de potencial lesão a preceito fundamental. Ação admissível. 3. Subsidiariedade - Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. No juízo de subsidiariedade há de se ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Relevância do interesse público como critério para justificar a admissão da arguição de descumprimento. Caso concreto: Institucionalização de prática aparentemente contrária à Constituição. Arguição contra a norma e a prática com base nela institucionalizada, além de atos concretos já praticados. Controle objetivo e subjetivo em uma mesma ação. Cabimento da ADPF. Precedentes. 4. Resolução 5/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que disciplina o exercício de «cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional». Derrogação de disposições que reiteravam a proibição de exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (art. 2º), vedavam o afastamento para exercício de «de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional» (art. 3º), e afirmavam a inconstitucionalidade de disposições em contrário em leis orgânicas locais (arts. 4º), pela Resolução 72/2011. Ato fundado em suposta «grande controvérsia» doutrinária sobre a questão, a qual colocaria «em dúvida a conveniência da regulamentação da matéria pelo» CNMP. Norma derrogadora que inaugurou processo que culminou na institucionalização da autorização para o exercício de funções no Poder Executivo por membros do MP. Flagrante contrariedade à Constituição Federal. Vedação a promotores de Justiça e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d»). Regra com uma única exceção, expressamente enunciada - «salvo uma de magistério». Os ocupantes de cargos na Administração Pública Federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os ministros de estado e os secretários, exercem funções públicas. Os titulares de cargos públicos exercem funções públicas. Doutrina: «Todo cargo tem função». Como não há cargo sem função, promotores de Justiça e procuradores da República não podem exercer cargos na Administração Pública, fora da Instituição. 5. CF/88, art. 129, IX - compete ao MP «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas». Disposição relativa às funções da instituição Ministério Público, não de seus membros. 6. Licença para exercício de cargo. A vedação ao exercício de outra função pública vige «ainda que em disponibilidade». Ou seja, enquanto não rompido o vínculo com a Instituição, a vedação persiste. 7. Comparação com as vedações aplicáveis a juízes. Ao menos do ponto de vista das funções públicas, a extensão das vedações é idêntica. 8. Cargo versus função pública. O que é central ao regime de vedações dos membros do MP é o impedimento ao exercício de cargos fora do âmbito da Instituição, não de funções. 9. Entendimento do CNMP afrontoso à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e, por meio de seus próprios atos normativos, atribuir-lhes densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição, com base em seus próprios atos. 10. CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». Vedação que não constitui uma regra isolada no ordenamento jurídico. Concretização da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º A independência do Parquet é uma decorrência da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, § 4º, 11. Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP. Outrossim, determinada a exoneração dos ocupantes de cargos em desconformidade com a interpretação fixada, no prazo de até vinte dias após a publicação da ata deste julgamento.

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Doc. 142.0061.0001.4300

23 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Julgamento nos moldes do CPC/1973, art. 543-C. Ação de cobrança. Restituição de contribuições. Fundação rede ferroviária de seguridade social. Refer. Entidade fechada de previdência privada instituída por sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual. Precedentes.

«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.»

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Doc. 103.1372.7936.6522

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO EMPREGADO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CASA PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (GFI) ORIUNDA DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO IMPOSSIBILIDADE art. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL INAPLICÁVEL AO REGIME CELETISTA SÚMULA VINCULANTE 37 NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 470.4142.4057.4191

25 - TJSP. Agravo de instrumento - Mandado de Segurança - Decisão que indeferiu medida liminar pleiteada pela autora - Mandamus impetrado contra ato praticado pelo presidente e representante da FUNEPE - Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado - Instituição de Ensino Superior - Estabelecimento particular - Ato administrativo decorrente de função pública federal delegada - Incompetência deste Egrégio Tribunal Estadual para o julgamento do recurso - Competência da Justiça Federal - Remessa necessária - Recurso não conhecido, com determinação

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Doc. 935.7586.8072.6619

26 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por servidora celetista na Fundação Casa, em face de sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação de 7/10 da Gratificação de Função em sua remuneração, pleiteada com base no art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Alegação que o Decreto 35.200/92, que regulamenta o art. 133, não faz distinção entre servidores celetistas e estatutários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se empregados... ()

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Doc. 392.1455.3014.9095

27 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DO PANTANAL. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. INSTITUIÇÃO POR LEI. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EXECUÇÃO POR MEIO DE REGIME DE PRECATÓRIOS. NATUREZA PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Fundamentou o Regional, que a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, possui natureza de fundação pública, devendo se submeter ao regime de precatórios. Depreende-se da leitura do acórdão que, apesar da personalidade jurídica de direito privado, a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal exerce atividades de interesse público na área da saúde, ficando evidente a sua natureza de fundação pública e assim, aplicando-se a el... ()

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Doc. 140.3545.9013.7900

28 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Extinção sem julgamento de mérito por falta de interesse processual, fundada na ausência de pedido administrativo. Inadmissibilidade. Constituição em mora com a citação, nos casos em que não providenciada a notificação da instituição de crédito. Recurso provido.

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Doc. 197.2303.8538.4278

29 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. DESCENTRALIZAÇÃO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO MUNICÍPIO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 126, TST. 1.

As fundações públicas de direito privado integram a administração pública indireta, sendo de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam. 2. A realização de atividades na área da saúde pela Fundação caracteriza regular descentralização da função administrativa atribuída constitucionalmente ao município, e não terceirização ilícita dessa prestação de serviços. 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a ingerência direta do Município t... ()

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Doc. 147.1133.7000.0300

30 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Afastamento de servidor público estadual do cargo para exercício de função executiva em instituição sindical representativa da classe. Art. 110, § 7º, da constituição do Amazonas. Ação julgada improcedente.

«1. A regulamentação superveniente do dispositivo impugnado não importa perda de objeto da ação direta ajuizada. 2. O exercício de função executiva em instituição sindical não se confunde com o exercício de mandato eletivo, previsto no CF/88, art. 38. 3. Possibilidade de norma constitucional estadual assegurar aos servidores públicos estaduais dirigentes sindicais o afastamento do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração e das vantagens inerentes ao cargo público.... ()

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Doc. 281.4174.8937.1555

31 - TJSP. Prestação de serviços (educacionais). Ação monitória. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Fundação pública de caráter eminentemente privado. Precedentes desta Câmara. A autora não faz jus à isenção do recolhimento da taxa judiciária prevista na Lei 11.608/03, art. 6º do Estado de São Paulo. O objetivo da lei é beneficiar com a isenção da taxa judiciária as instituições de direito público, instituídas e mantidas pelos cofres públicos, uma vez que a cobrança do referido tributo de tais instituições acabaria por onerar a própria sociedade. Não é o caso da autora, que se apresenta como instituição de caráter eminentemente privado. Embora instituída por lei municipal, a autora explora atividade econômica (prestação de serviços educacionais), auferindo renda por meio da cobrança de mensalidades de seus alunos. Tampouco é possível reconhecer sua hipossuficiência financeira. Com efeito, o balanço patrimonial apresentado revela que a autora movimenta receitas milionárias, apresentando superávit também milionário. Nesse panorama, já se antevê que o pagamento das custas e das despesas processuais não lhe será demasiado dificultoso, mormente considerando o baixo valor atribuído à causa (R$2.008,77 - vál. p/ jul/2024). Anota-se que esta Câmara tem reiterada e recentemente negado à autora as almejadas gratuidade e/ou isenção. Agravo não provido

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Doc. 153.6393.2008.2000

32 - TRT2. Relação de emprego professor professora de educação física. Observância do CLT, art. 318. Argumenta a ré que não é instituição de ensino. Tal argumento não lhe socorre. Importa dizer que a reclamante desempenha atividades pedagógicas, como, aliás, consta da descrição contida no ppra acostado aos autos pela ré, onde se vê a descrição das atribuições e competências de uma «analista técnico/PRofessora de educação física», função desempenhada pela obreira. Nesse sentido, a fundação casa, ainda que não seja uma instituição de ensino, contrata e necessita da mão de obra de professores, caso da obreira, categoria diferenciada cujo regramento mínimo protetivo deve ser respeitado. Nesse passo, correto a decisão de piso, que determinou a observância do CLT, art. 318. Recurso patronal improvido.

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Doc. 147.5232.7000.0000

33 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Afastamento de servidor público estadual do cargo para exercício de função executiva em instituição sindical representativa da classe. Art. 110, § 7º, da constituição do Amazonas. Ação julgada improcedente. CF/88, art. 38.

«1. A regulamentação superveniente do dispositivo impugnado não importa perda de objeto da ação direta ajuizada. 2. O exercício de função executiva em instituição sindical não se confunde com o exercício de mandato eletivo, previsto no CF/88, art. 38. 3. Possibilidade de norma constitucional estadual assegurar aos servidores públicos estaduais dirigentes sindicais o afastamento do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração e das vantagens inerentes ao cargo público.... ()

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Doc. 838.2315.8191.1545

34 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INADMISSIBILIDADE.

Recurso contra sentença que, ao julgar parcialmente procedente o pedido, condenou a Fundação para o Remédio Popular (FURP) ao pagamento de adicional por tempo de serviço à empregada contratada sob o regime celetista. 1. Fundação pública que possui natureza jurídica de direito privado, na forma definida na Lei 10.071/1968 e em seu estatuto social. Exegese da ADI 4247 do STF e do Decreto-lei 200/1967. Contratação de pessoal sob a égide da CLT. 2.O adicional por tempo de serviço co... ()

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Doc. 164.5609.9238.0024

35 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA.

Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a expressão «servidor público», constante do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alberga os servidores públicos submetidos aos regimes legal e contratual, razão pela qual os servidores públicos estaduais regidos pela CLT têm direito ao adicional por tempo de serviço. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FU... ()

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Doc. 381.5204.5154.5151

36 - TJRJ. . PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA NA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE. PEDIDO ANTECIPATÓRIO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INCONGRUÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE UM MÍNIMO CONTRADITÓRIO. TERATOLOGIA OU CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO.

Recurso contra decisão que, em ação de constituição de servidão administrativa fundada na declaração de utilidade pública, indeferiu o pedido antecipatório de imissão provisória na posse, de área de terra necessária à passagem de linha de transmissão de energia elétrica, fundando-se na ausência de contraditório efetivo e de perigo de dano capaz de ensejar a concessão da medida. Concessionária que, obtendo de uma agência reguladora resolução autorizativa declaratória de u... ()

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Doc. 147.2802.8001.5400

37 - TJSP. Seguridade social. Previdência complementar. Fundação «CESP». Cessação dos descontos indevidos e restituição de contribuições pagas por beneficiários de complementação de aposentadoria. Benefício instituído pela Lei 4819/1958 e custeado pelo Estado. Descontos efetuados a título de contribuição para o um determinado plano, posteriormente transformado em outro. Inadmissibilidade. Falta de previsão legal. Contribuição sem a respectiva contraprestação a configurar enriquecimento ilícito da requerida. Ação julgada procedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. 164.3150.8020.1300

38 - TJSP. Servidor público estadual. Vencimentos. Auxílio creche-escola. Funcionários do Tribunal de Justiça lotados em Comarcas do interior do Estado. Pretensão ao recebimento do auxílio instituído pela Portaria 4560/99 da Presidência do Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Instituição de limites e requisitos para a percepção do benefício. Prioridade da concessão nas comarcas onde maior o custo de vida. Viabilidade de instituição de vantagens referentes ao local de trabalho, em função de circunstâncias específicas. Inocorrência de afronta ao princípio da isonomia. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 537.8143.0377.6430

39 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1/TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, houve a modulação dos efeitos da decisão, tendo sido determinado que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade ocorrem a partir de 03.12.2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Registre-se, ainda, que na mesma oportunidade, a SBDI-I indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pelaFundação Casaque a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados daFundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo". Estando a decisão agravada de acordo com esse entendimento, não merece qualquer reparo. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2006. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão regional está desconformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que Plano de Cargos e Salários (PCS/2006) da Fundação Casa, ao não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 152.4880.9000.5100

40 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Contribuição de sociedade de advogados instituída pela OAB/SC mediante a Resolução 08/2000. Acórdão calcado no princípio da legalidade. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Matéria constitucional preclusa. Súmula 126/STJ.

«1. Instituída pelo Decreto 19.408/30, a Ordem dos Advogados Brasileiros - posteriormente denominada Ordem dos Advogados do Brasil, com o advento do Decreto 22. 478/33 - constitui serviço público dotado de personalidade mista, materializando-se como instituição corporativa de direito privado quando exerce se mister de «promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados» em todo o país e quando atua em defesa da classe dos advogados, por ou... ()

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Doc. 379.7528.9209.5421

41 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta pela Fundação CASA contra sentença que a condenou ao pagamento de diferenças salariais pela incorporação de gratificação de função a empregado público celetista, com base no art. 133 da Constituição Estadual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se empregados públicos celetistas têm direito à incorporação de gratificação de função, nos termos do art. 133 da Constituição Estadual, em relação... ()

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Doc. 322.9172.2171.2929

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor público. Parte recorrente que se aposentou em 04.12.2013. Implantação do Adicional de Desempenho da Saúde (ADS) instituído em março de 2014. Impossibilidade de inclusão da referida parcela na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Parte recorrente que não recebeu a parcela quando exercia a função Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor público. Parte recorrente que se aposentou em 04.12.2013. Implantação do Adicional de Desempenho da Saúde (ADS) instituído em março de 2014. Impossibilidade de inclusão da referida parcela na base de cálculo dos décimos incorporados nos termos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Parte recorrente que não recebeu a parcela quando exercia a função comissionada. Impossibilidade de efeito retroativo. Décimos incorporados que se deram nos termos da remuneração efetiva da função em comissão na data, o que deve ser mantido pelo instituto do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI). Sentença mantida. Recurso IMPROVIDO.

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Doc. 103.1674.7303.3400

43 - STF. Ministério Público. Função institucional. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, I e III.

«A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do património público e soc... ()

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Doc. 103.2110.5048.5800

44 - STF. Ministério Público. Função institucional. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, I e III.

«A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do património público e soc... ()

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Doc. 949.8785.4000.8878

45 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE RESCISÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO POR EXTENSÃO DOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP A SERVIDORA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA DE ENSINO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N º 37. TEMA 1.027 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Trata-se de pretensão rescisória acolhida pelo TRT da 15ª Região, que desconstituiu acórdão em que se deferiram diferenças salariais decorrentes da aplicação da política salarial do CRUESP a servidora da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília que presta serviços à Faculdade de Medicina de Marília. 2. A premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo indica que a recorrente foi contratada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, instituição autônoma de ensino, por meio de concurso público, e optou por prestar serviços para a Faculdade de Medicina de Marília, entidade esta vinculada à política salarial adotada pelo Conselho dos Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP, isto é, a recorrente não é empregada da Faculdade de Medicina de Marília, permanecendo vinculada juridicamente à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, instituição de ensino autônoma, por meio de relação de emprego regida pela CLT. 3. Nessa perspectiva, portanto, a aplicação da política de reajustes salariais estabelecida pelo CRUESP à recorrente - que não possui vínculo empregatício com a Faculdade de Medicina de Marília - se deu por isonomia, dado o fato de a prestação laboral se desenvolver no âmbito desta entidade de ensino, e não diretamente para sua empregadora. E nesse contexto tem incidência o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 1027 de Repercussão Geral, de que a extensão das vantagens concedidas pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas viola o CF, art. 37, X/88e contraria a Súmula Vinculante 37/STF. 4. Consequentemente, a aplicação dos índices de reajuste definidos pelo CRUESP à recorrente, vinculada juridicamente à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, afronta a disposição contida no, X da CF/88, art. 37, que impõe à Administração Pública a edição de lei específica para a fixação e alteração da remuneração de seus servidores públicos, contrariando, ainda, a Súmula Vinculante 37/STF, circunstância que impõe a manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. 164.7400.5013.9300

46 - TJSP. Intimação. Defensor público. Nulidade da intimação pessoal, ante a falta de vista dos autos. Inocorrência. Faculdade que pode ser ou não utilizada. O próprio agravante, ademais, quando respondeu o ofício dirigido à Regional da Instituição e assumiu a função de Curador Especial em substituição ao anteriormente nomeado, não solicitou tal providência. Destituição mantida. Recurso improvido.

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Doc. 142.0061.0001.4200

47 - STJ. Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 693. Competência. Ação de cobrança. Restituição de contribuições. Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Entidade fechada de previdência privada instituída por sociedade de economia mista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 365/STJ. Lei 9.364/1996, art. 1º, II. Lei 11.483/2007, arts. 2º, I e 25. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual. 2. recurso especial provido.»

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Doc. 163.6125.9000.6900

48 - TJSC. Ação civil pública. Reexame necessário. Apelação cível. Impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar afastada. Fundação universidade do estado de Santa Catarina (udesc). Cobrança de taxas acadêmicas. Ilegalidade. Ofensa à gratuidade do ensino público. Inteligência do CF/88, art. 206, IV, e da Súmula Vinculante 12, do Supremo Tribunal Federal. Sentença que determinou a cessação do pagamento de diversos serviços vinculados ao ensino. Decisão reformada somente para permitir a existência de multa, em caso de atraso, na devolução dos materiais emprestados pela biblioteca universitária. Remessa e recurso conhecidos e parcialmente acolhidos.

«Tese - A cobrança de taxas de serviços acadêmicos por universidades públicas, a exemplo da emissão de documentos, extrapola a autonomia administrativa da instituição e afronta o princípio constitucional da gratuidade do ensino público. «A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.» (Súmula Vinculante 12, do Supremo Tribunal Federal). «A cobrança de taxas de serviços acadêmicos, por instituição de ensino de direit... ()

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Doc. 616.9790.2889.0525

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 280.7029.3223.6990

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR- IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou tese no sentido de que o empregado da reclamada (Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP), ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, «faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. Na mesma ocasião, indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que « admitido pela Fundação Casa que a Gratificação por Regime Especial de Trabalho é paga a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo «. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como óbice ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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