26 - TJSP. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ.
Contrato bancário - Juros remuneratórios - Empréstimo pessoal - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Previstas nos aludidos instrumentos taxas de juros de 22% ao mês, correspondendo a 987,22% ao ano - Taxas que se mostram excessivamente onerosas à consumidora autora, em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC - STJ que já deliberou ser abusiva taxa superior a uma vez e meia, ao dobro ou até ao triplo da taxa média de mercado, conforme o caso concreto, o que significa que pode ser tolerada taxa até esses limites - Taxas avençadas que são superiores ao triplo da taxa média de mercado à época da contratação, 5,33%, 5,11% e 5,71% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil - Taxa de juros remuneratórios pactuadas afastada, devendo ser observada a taxa média de mercado.
Contrato bancário - Repetição de indébito - Sentença que determinou a restituição singela do indébito - Restituição ou compensação dos valores pagos a mais pela autora, derivados dos juros remuneratórios excessivos, que constitui consequência lógica da abusividade reconhecida - Sentença de procedência parcial da ação mantida - Apelo da ré desprovido
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