470 - TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Pretensão deduzida por associação civil, sem fins lucrativos (Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba). Decisão que reconheceu a legitimidade ativa da associação para requerer recuperação judicial, com o deferimento, na sequência, de antecipação dos efeitos do deferimento do processamento do pedido, por 30 dias. Inconformismo da credora. Acolhimento. Análise sistemática da LREF, que afasta a concessão da recuperação para as sociedades não empresárias. Inteligência dos arts. 1º, 2º, 48 e 51, V, da LREF. Impossibilidade de ampliação do acesso, sob pena de se decidir contra legis e em desacordo com a mens legis, substituindo o legislador e adotando proceder que vai além da atividade fim do julgador. Discussão a respeito do tema que se deu no processo legislativo (Projetos de Lei ns. 4.458/2020 [Senado] e 6.229/2005 [Câmara dos Deputados], que deram origem à última reforma legislativa, advinda da Lei 14.112/2020) , tendo sido rejeitada, pelo relator no Senado, emenda que propunha a inclusão de outros agentes econômicos, como aptos à recuperação/falência. Recente decisão do STJ nesse sentido (REsp. Acórdão/STJ, j. em 01.10.2024). Extinção do processo, pelo indeferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 354 e 485, I e VI, e § 3º, do CPC. Decisão cassada. Recurso provido
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