501 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Pleito de nulidade da sentença por inobservância do sistema acusatório e por insuficiência de provas. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Alegação de ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Superveniência do julgamento da apelação. Novo título judicial. Writ prejudicado. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamento idôneo. Periculosidade do acusado portador de antecedentes criminais. Constrangimento ilegal não verificado.
«1. Não pode esta Corte Superior conhecer originariamente de matéria não analisada pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Resta prejudicada a análise do recurso em habeas corpus nos tópicos devolvidos pela apelação do paciente ante ao julgamento desse recurso, que constitui novo título, contra o qual deverá, querendo, direcionar suas insurgências. 3. Constitui fundamento idôneo à negativa do direito de recorrer em liberdade, a periculosidade do ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)