551 - TST. Recurso de revista. Validade da jornada de trabalho 12x36.
«O Tribunal Regional consignou expressamente que não havia prestação de horas extras habituais, e sim eventuais, corretamente adimplidas. Dessa forma, a decisão foi proferida em consonância com a diretriz traçada pela Súmula 444/TST, no sentido de que é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuner... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)