622 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Custas Processuais. Recurso Improvido.
I. Caso em Exame
1. Agravo de Instrumento interposto por Credilly Soluções Financeiras LTDA. contra decisão que indeferiu o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais em execução de título extrajudicial contra Antonio Carlos Pereira dos Santos. A agravante alega incapacidade de arcar com as custas devido à inadimplência de clientes e escassez de recursos financeiros.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante tem direito ao diferimento do pagamento das custas processuais, conforme previsto na Lei Estadual 11.608/2003.
III. Razões de Decidir
3. O diferimento do recolhimento da taxa judiciária é medida de exceção, condicionada à comprovação de enquadramento em hipóteses legais específicas, o que não ocorre no presente caso de execução de título extrajudicial.IV. Dispositivo e Tese
4. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O diferimento do pagamento das custas processuais é medida excepcional e requer comprovação de enquadramento em hipóteses legais específicas.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei Estadual 11.608/2003, art. 5º CPC/2015, art. 995, §5º do art. 98, art. 1.025, § 2º do art. 1.026. TJSP, Agravo de Instrumento 2127716-39.2024.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 10.05.2024
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