185 - TRT2. Prova. Depoimento da parte. Depoimento da própria parte não é prova hábil para comprovar suas alegações. Toda a parte processual presta depoimento pessoal sem o compromisso de dizer a verdade, razão pela qual seus dizeres são considerados com ressalvas, por isso não é meio de prova suficiente para comprovar suas próprias declarações. Acresça-se, ainda, ser presumível que a parte aos narrar os fatos, o fará sob a sua ótica, atribuindo maior valor aos aspectos da realidade que correspondam as suas pretensões no processo, inferindo-se que seu depoimento estará corrompido pelo desejo interno de se ver vitoriosa. Por isso, o teor do depoimento, apenas é utilizado a favor da parte contrária, sob a forma de confissão. Ademais, o depoimento da parte não tem aptidão de comprovar suas próprias afirmações, sob pena de se incidir em falácia, conhecida como sofisma de petição de princípio. Preliminar de nulidade rejeitada.
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