151 - TST. Agravo de instrumento. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Pedido de nova perícia
«O Tribunal Regional não se manifestou sobre o pedido de nova perícia. A ausência de prequestionamento atrai o óbice da Súmula 297/TST. Quanto à prova testemunhal, o Eg. TRT consignou que não houve requerimento de produção de prova oral. Óbice da Súmula 126/TST. Assim, não há falar em cerceamento de defesa.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)