351 - TJMG. HABEAS CORPUS - MATÉRIA QUE VERSA SOBRE QUESTÃO AFETA A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO PRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se admite Habeas Corpus em substituição ao recurso ou ação adequados, ressalvados os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. O writ não se afigura como a via adequada para o exame de matéria que versa sobre questão afeta à sentença penal condenatória já transitada em julgado, passível de impugnação por meio de ação própria.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)