401 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Dano moral. Prova.
«O assédio sexual é conduta, verbal ou física, de conotação sexual indesejada, repetida ou não, capaz de causar constrangimento à vítima e efeito desfavorável no ambiente de trabalho. Nesta perspectiva, vai de encontro à dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana. Para tanto, pressupõe constrangimento indevidamente imputado a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)