101 - TRF2. Seguridade social. Agravo de instrumento. Cálculo de valor de benefício de aposentadoria de anistiado. Inexistência de amparo legal para fixação do cargo de editor do O Globo como base. Necessidade de oficiar a empresa para prestar informação sobre a progressão profissional esperada. Parcial provimento ao agravo de instrumento. Decreto 611/1992, art. 133. Decreto 611/1992, art. 136.
«1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou que a fixação do valor do benefício de aposentadoria de anistiado percebido pelo agravante tenha como base o valor pago em março de 1992 pela função correspondente àquela exercida pelo segurado. 2. A discussão trata principalmente da correta forma de cálculo do benefício de aposentadoria de anistiado, em relação ao parâmetro a ser utilizado: (i) se devem ser consideradas unicamente as promoções que... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)