Lei 15.150/2025 - Arts.3
EMENTA: Administrativo. Altera a Lei 9.605, de 12/02/1998, que «dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente», para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.