Lei 15.123/2025 - Arts.3
EMENTA: Administrativo. Altera o art. 147-B do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. [[CP, art. 147-B.]]