366 - TJSP. Tráfico EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
Réu condenado a 6 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa por tráfico de drogas. Defesa recorre alegando nulidade por atuação ilegal de guardas municipais e pleiteia absolvição por falta de provas ou desclassificação para uso pessoal. Faz pedidos subsidiários.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) a legalidade da atuação dos guardas municipais na prisão em flagrante e (ii) a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas.
III. Razões de Decidir
3. A atuação dos guardas municipais foi considerada legal, pois a prisão em flagrante é permitida a qualquer do povo, conforme o CPP, art. 301, e a Lei 13.022/2014 autoriza a colaboração dos guardas em ações de segurança pública.
4. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de guardas e laudos periciais, foram consideradas suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas.
5. As penas e regime foram bem determinados, não sendo acolhidos os pleitos subsidiários.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A prisão em flagrante por guardas municipais é legal quando há estado de flagrância. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser sustentada por depoimentos de policiais e provas periciais.
Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; art. 40, III.
CPP, art. 301, art. 244.
CF/88, art. 144, § 8º.
Lei 13.022/2014.
Jurisprudência Citada: STF, RHC 86082/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 5.8.2008.
STJ, RHC 94.061/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19.04.2018.
STJ, HC 552.395/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 20.02.2020.
TJSP, Apelação Criminal 1500559-92.2021.8.26.0535, Rel. Des. Xisto Rangel, j. 8.8.2022.
Vistos
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